Política

Prefeito Álvaro Dias libera libera obrigatoriedade do passaporte vacinal no comércio de Natal, mas proíbe festas públicas e privadas

 

O prefeito Álvaro Dias deve publicar nesta terça-feira na edição normal ou extraordinária do diário oficial de Natal, a liberação por parte da prefeitura do Natal da cobrança do Passaporte de Vacinação no município de Natal. Sendo assim, deixa de valer a obrigação imposta pela Governadora Fátima de apresentar o passaporte vacinal nos Shoppings de Natal.

Eventos e shows , públicos e privados, serão proibidos a partir desta terça.

 

Veja a nota da Prefeitura de Natal :

DECRETO ASSEGURA ACESSO DA POPULAÇÃO AO COMÉRCIO E SUSPENDE EVENTOS, SHOWS E FESTAS EM NATAL

A Prefeitura do Natal, após reunir na noite de hoje o Comitê Científico Municipal, resolveu adotar uma série de medidas relativas à pandemia da Covid 19 no sentido de controlar a disseminação do vírus e, ao mesmo tempo, assegurar o livre funcionamento do comércio, pensando na geração de empregos e de renda e na manutenção da atividade econômica na cidade.

Um decreto a ser publicado na edição desta terça-feira (25) do Diário Oficial do Município assegura o acesso da população aos serviços e ao comércio em geral, independente da comprovação do esquema vacinal, desde que atendidos os protocolos sanitários.

O decreto também suspende a realização de festas, shows e eventos comerciais, mantém a proibição da circulação de pessoas nos espaços público sem o uso de máscaras de proteção facial, e ratifica o cancelamento de toda a programação de eventos organizados pela Prefeitura durante o carnaval.

As regras definidas no Decreto poderão ser revistas a qualquer momento de acordo com as taxas de transmissibilidade da Covid 19 em Natal.

 

Notícias

REGRA: Decreto libera eventos, mas exige passaporte da vacina no Estado

Carnatal será realizado entre dia 9 e 12 de dezembro

O Governo do Rio Grande do Norte editou um novo decreto estabelecendo medidas de enfrentamento à covid-19 e instituindo o passaporte da vacina. O Decreto Nº 30.911, de 16 de setembro, foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (17) e tem validade indeterminada, podendo o governo, a qualquer tempo, rever as medidas em função do cenário epidemiológico.

Novo documento traz como um dos aspectos principais a apresentação do passaporte da vacina – comprovação de pelo menos uma dose do imunizante contra a covid – que passa a ser exigido como protocolo para eventos com mais de 600 pessoas, podendo os municípios exigirem também para outras situações.

Eventos de ruas que não tenham protocolos específicos, regulamentados por portarias, ficam condicionados à autorização da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) e da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed). Os organizadores do evento se responsabilizarão pela observância de todos os protocolos sanitários estabelecidos, bem como das regras de funcionamento dispostas no novo decreto, incluindo a exigência do passaporte da vacina.

As propostas de eventos com público superior a 600 pessoas, instruídas com protocolo sanitário específico, devem ser encaminhadas à Sesap.  Nelas, deve estar prevista a exigência, pelos participantes, da comprovação de, no mínimo, uma dose da vacina contra a covid-19, seja pela carteira de vacinação, seja pelo aplicativo “Mais Vacina” ou similar, validado pela União, Estados ou Municípios.

Para os eventos de qualquer natureza com público superior a 600 pessoas, com exceção dos corporativos e religiosos (que não sejam de rua), fica mantida a necessidade de autorização da Sesap, que mantém o poder de dirimir dúvidas sobre a realização de quaisquer eventos onde o decreto e/ou as portarias sejam omissas.

Outra mudança diz respeito às restrições de horários e ocupação durante funcionamento do comércio e hotelaria. Não há mais a manutenção da restrição de horários para funcionamento do comércio e hotelaria e da restrição de percentual de ocupação, permanecendo apenas o cumprimento de protocolos sanitários.

As medidas visam assegurar a proteção à saúde dos 3,5 milhões de habitantes do Rio Grande do Norte e o resgate das atividades socioeconômicas, fundamental para a preservação dos empregos e da renda da população potiguar.  Apesar do abrandamento da pandemia, permanece em vigor o uso obrigatório de máscara de proteção facial e obediência aos protocolos sanitários.

O funcionamento em desconformidade com o disposto no decreto será punido com a suspensão automática da autorização do evento ou do estabelecimento, sem prejuízo da aplicação de multa pecuniária aos organizadores.