Polícia

VÍDEO: Passageira narra momentos de terror ao ser espancada por motorista por aplicativo

Uma passageira identificada como Camila Andrade, relatou como foram os momentos de terror que viveu enquanto era espancada por um motorista por aplicativo após uma discussão provocada por uma cobrança de taxa extra pelo condutor do carro.

As cenas fortes foram divulgadas pela vítima. O caso aconteceu na cidade de Juazeiro do Norte, no Ceará, no domingo dia (29), mas as imagens foram divulgadas ao longo da semana e repercutiram no país inteiro.

Com informações do Portal BO

Notícias, Polícia

UFRN faz “vista grossa” a crimes de Ódio dentro da instituição; Estudante é novamente ameaçado

O cartaz com a ameaça ao estudante Rodrigo Maker foi colocado no Mural do Decom, no Campus Universitário

Após o episódio em que foi hostilizado no Setor 2 da UFRN por retirar uma faixa que fazia referência ao Comunismo, Rodrigo Maker, estudante de Jornalismo da UFRN, teve sua imagem associada a regimes genocidas em um cartaz colocado no mural de avisos do Departamento de Comunicação Social da Universidade. O caso foi relatado nesta quarta-feira (18).

No cartaz, estava escrito: “Procura-se Fascista” e “Bandido nazista de alta periculosidade, costuma praticar perseguição ideológica, arrancou a faixa do Karl Marx no Setor 2. Um ato de ódio contra o livre pensamento”.

Nesse contexto, para além de ser um desprezível ato de violência por parte dos agressores, se configura uma atitude radical e extremista nos âmbitos social e político. Tal ato pode configurar crime no Brasil.

Prescreve o nosso Código Penal vigente:

Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

Desta forma, além de banalizar a memória das milhares de vítimas e a dor de seus familiares, de ser radicalismo, extremismo e discurso de ódio, chamar alguém de Nazista, Fascista ou Genocida é hostil e desumano. Essas atitudes podem gerar prisão ou, em regra, pena alternativa, bem como o dever de indenizar a vítima.

Relembre o caso

Rodrigo Maker foi hostilizado e empurrado por outros alunos no Setor 2 da Universidade após retirar uma faixa que fazia referência ao Comunismo com a seguinte frase: “Que as classes dominantes tremam à ideia de revolução comunista”, contendo também a imagem de Karl Marx. A faixa era assinada pelo movimento ‘Faísca Revolucionária’. O caso aconteceu na noite desta segunda-feira (16).

Rodrigo contou que os estudantes tomaram à força a faixa das mãos dele, mas não colocaram novamente no local em que estava estendida.

 A Reitoria precisa dar uma resposta para a sociedade, já que tem permitido, reiteradamente, dentro dos seus quadros e setores de aulas, manifestações de ódio como essa ocorrida nesta quarta-feira .

 

Polícia

Força-tarefa da PF prende em PE potiguar que atuava como líder de organização criminosa

Polícia Federal de Mossoró — Foto: Divulgação

 

A Polícia Federal prendeu neste sábado (16), em Salgueiro, no interior de Pernambuco, um potiguar de 50 anos que é apontado como um dos principais líderes de uma organização criminosa.

O acusado figurava na lista de mais procurados do Ministério da Justiça e Segurança Pública, tido como responsável pelo fornecimento de drogas para os estados da região Sudeste do país.

A ação foi operada pela Força-Tarefa de Mossoró/RN, GISE/Cascavel, Delegacia de Ponta Porã e Delepat/SRRN. A abordagem ao criminoso foi feito pela Polícia Rodoviária Federal.

O foragido responde pelos crimes de tráfico de drogas, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Após a captura, o preso foi encaminhado à unidade da Polícia Federal para os procedimentos.

A Força-Tarefa é coordenada pela Polícia Federal e composta por policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, policiais militares e policiais penais federais e estaduais, atuando em cooperação técnica com a Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

A população pode auxiliar a operação com informações através do número (84) 3323.8300, bem como pelo WhatsApp (84) 9218.0326. O sigilo do denunciante é preservado.

Com informações do G1 RN

Polícia

PF confirma que Bolsonaro não cometeu nenhum crime

 

A Polícia Federal informou nesta segunda-feira (31/01) ao Supremo Tribunal Federal através de um relatório conclusivo que não houve qualquer crime de prevaricação de Jair Bolsonaro no caso Covaxin.

As investigações do caso Covaxin tiveram como ponto de partida os depoimentos à CPI da COVID do funcionário do Ministério da Saúde Luís Ricardo Miranda e do irmão dele, o deputado federal Luis Miranda (DEM-DF). O parlamentar e o funcionário da pasta disseram ter relatado a Bolsonaro as suspeitas envolvendo as negociações para aquisição da Covaxin e afirmaram que o presidente prevaricou ao não tomar providências.

A Polícia Federal investigou e concluiu que a denúncia não tinha fundamento.

Não há, nesse rol, um dever funcional que corresponda à conduta atribuída na notícia-crime ao Presidente da República Jair Messias Bolsonaro. De qualquer modo, no contexto dos fatos aqui considerados, ainda que não tenha agido, ao Presidente da República não pode ser imputado o crime de prevaricação. Juridicamente, não é dever funcional (leia-se: legal), decorrente de regra de competência do cargo, a prática de ato de ofício de comunicação de irregularidades pelo Presidente da República”, disse a PF.

Ainda segundo a PF, “é legítimo, do ponto de vista da opinião pública, esperar que a principal autoridade pública da República, numa situação como a que foi trazida ao conhecimento deste Supremo Tribunal Federal pelos Senadores da República, manifeste, de algum modo, um agir”.

Mas, mesmo assim, na hipótese de omissão, tal conduta se aproximaria mais de uma ausência do cumprimento de um dever cívico, mas não de um desvio de um dever funcional. É bom que se esclareça. Não é que o Presidente da República não possa ser sujeito ativo do crime de prevaricação. Pode. Mas, tão somente, se e quando envolver as suas competências legais, previstas na Constituição Federal”, concluiu a PF.

Polícia

Crimes de latrocínio já fizeram 50 vítimas em 2021 no RN

Segundo informação divulgada pela assessoria da Policia Civil, foram registradas 50 mortes por latrocínio no Rio Grande do Norte entre os meses de janeiro e outubro de 2021. O roubo seguido de morte vitimou, dentre várias pessoas, o gerente de farmácia André Damásio de Miranda, de 50 anos.

André foi assassinado na quinta, 18 de novembro, quando voltava do seu horário de almoço. O gerente foi baleado após ser abordado por três bandidos. Imagens das câmeras de vigilância mostram que André entregou a caixa que estava em suas mãos e tentou sair, mas foi segurado por um dos bandidos. Um dos criminosos atirou e acertou o peito da vítima, que morreu dentro da farmácia antes mesmo da chegada do SAMU.

Até policiais estão nas estatísticas de mortes. O policial civil da Paraíba, Cleverson Luiz Fontes, de 45 anos foi assassinado no dia 10 de abril, no bairro Pitimbu. O agente saía da casa do sogro com a esposa e os três filhos quando foi abordado por bandidos. Eles anunciaram o assalto e após perceberem que a vítima era policial civil, o retiraram do carro e fizeram pelo menos cinco disparos. Dois atingiram a cabeça do policial, que era lotado em Mamanguape, a 130 quilômetros de Natal, onde morava.

Agora RN

Notícias

Criminoso derruba parede de casa em Mossoró para roubar, adormece no local e acaba preso pela PM

Um homem foi preso pela Polícia Militar após arrombar uma casa e dormir no local do crime, na sexta-feira (19), em Mossoró.

Ao chegarem no local, os policiais se depararam com parte da parede da casa formada por cobogós arrombada e, ao entrarem na residência, encontraram o criminoso dormindo ao lado de caixas com o material que supostamente seria subtraído pelo ladrão.

O homem foi conduzido à Delegacia de Plantão onde a vítima e proprietária do imóvel registrou Boletim de Ocorrência e em seguida encaminhado ao sistema prisional onde ficará à disposição da Justiça.

Notícias

CRIME NA SAÚDE DO RN : José William grava vídeo infartando depois de ter atendimento negado no Walfredo Gurgel, e morre após o ocorrido

 

A quem interessa interessa a morte de um cidadão de bem ?

Porque pagamos caro e tantos impostos para o governo, se nós é negado o básico , um simples atendimento à saúde ?

Quantas vidas foram perdidas por total omissão e irresponsabilidade do governo, que não consegue retribuir ao cidadão direitos fundamentais à vida, tão banalizada hoje em dia. E quantas ainda perderemos?

Até quando ficaremos calados diante de tanta omissão ?

ah, já sei , talvez seja preciso mesmo acontecer com um dos nossos, como foi com a menina Williana Rocha, que perdeu o seu amado pai estupidamente por total omissão do serviço de saúde pública do estado.

A prova do crime é  o vídeo que José William gravou quando estava infartando no maior Pronto Socorro do estado, após ter o atendimento negado. Um crime que será mostrado no mundo todo.

A Governadora Fátima deve uma resposta à família da Williana Rocha e a toda sociedade potiguar.

Esse crime não pode ficar impune.

 

Veja o vídeo :

 

 

Notícias

Vazam nas redes sociais denúncias das “Rachadinhas” atribuídas ao Senador Alcolumbre

Começam a aparecer provas da prática de “rachadinha” do senador Alcolumbre.
Postagens de mulheres denunciando o crime inundaram as redes sociais nesta sexta-feira, 29.

veja agora mais algumas delas :

Nas postagens que foram feitas as denúncias no Twitter aparecem várias mulheres, dizendo que recebiam uma quantia em dinheiro bem menor do que o valor do salário que estava no contracheques delas.
Segundo essas mesmas mulheres , a maioria do salário era entregue sempre a alguém indicado pelo Senador Alcolumbre.


Notícias

STF decide que Injúria Racial é crime e imprescritível

Foto : Divulgação

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quinta-feira (28), que a injúria racial agora é crime, equiparado ao de racismo, e não prescreve, ou seja, é passível de punição a qualquer tempo.

Os ministros analisaram o caso de uma idosa que chamou uma frentista de “negrinha nojenta, ignorante e atrevida”. O placar da votação ficou em 8 a 1.

De acordo com o Código Penal, injúria racial é a “ofensa à dignidade ou ao decoro em que se utiliza palavra depreciativa referente a raça e cor, com a intenção de ofender a honra da vítima”.

A atual lei diz que o crime de racismo, é aplicado quando há ofensa discriminatória contra um grupo ou coletividade, por exemplo, quando pretos são impedidos de entrar em um estabelecimento.

A lei também prevê que o racismo é uma punição inafiançável e imprescritível, conforme o artigo 5º da Constituição.

A longa votação

O julgamento começou em novembro do ano passado com o voto do relator, ministro Edson Fachin. Na época, ele pediu a equiparação de injúria racial ao racismo.

Segundo o ministro, “há racismo no Brasil” e esta é uma realidade que ainda precisa “ser superada na nossa sociedade”.

Nesta quinta-feira, os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Lewandowski, Luiz Fux e as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia, demonstraram apoio ao processo e votaram a favor.

“Se você conversar por 15 minutos com uma pessoa negra, ela lhe dirá quantas vezes, cotidianamente, a cor da pele é que fez a diferença no tratamento”, pontuou Luís Roberto Barroso.

O ministro Nunes Marques foi o único a divergir. Ele disse que disse a injúria racial não pode ser equiparada ao crime de racismo. Para ele, por questões jurídicas, há divergências entre os dois casos.

Numes Marques defende que no crime de injúria racial, o bem jurídico protegido é a honra subjetiva. Porém, no caso de atos de racismo, é a dignidade da pessoa humana que deve ser protegida independentemente de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Mas ele foi voto vencido e por 8 votos a 1, o STF decidiu que injúria racial é crime de racismo e imprescritível!

Polícia

PF diz que o Senador Styvenson cometeu crime contra a Deputada Joice Hasselmann

Agora parece que o bicho vai pegar para o “senador das blitzs” de Natal.

Polícia Federal afirmou, em documento enviado ao Supremo Tribunal Federal nesta terça-feira (19), que há elementos suficientes para indiciar o Senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) pelo crime de difamação contra a deputada federal Joice Hasselmann (PSDB-SP). A apuração se refere a declarações do senador nas Redes Sociais sobre a deputada.

“Ao se analisar os fatos e as diligências realizadas, não resta dúvida de que houve difamação em desfavor da Deputada Federal Joice Cristina Hasselmann. O crime, conforme demonstrado, foi praticado pelo Senador da República Eann Styvenson Valentim Mendes”, disse a PF.