PF confirma que Bolsonaro não cometeu nenhum crime

 

A Polícia Federal informou nesta segunda-feira (31/01) ao Supremo Tribunal Federal através de um relatório conclusivo que não houve qualquer crime de prevaricação de Jair Bolsonaro no caso Covaxin.

As investigações do caso Covaxin tiveram como ponto de partida os depoimentos à CPI da COVID do funcionário do Ministério da Saúde Luís Ricardo Miranda e do irmão dele, o deputado federal Luis Miranda (DEM-DF). O parlamentar e o funcionário da pasta disseram ter relatado a Bolsonaro as suspeitas envolvendo as negociações para aquisição da Covaxin e afirmaram que o presidente prevaricou ao não tomar providências.

A Polícia Federal investigou e concluiu que a denúncia não tinha fundamento.

Não há, nesse rol, um dever funcional que corresponda à conduta atribuída na notícia-crime ao Presidente da República Jair Messias Bolsonaro. De qualquer modo, no contexto dos fatos aqui considerados, ainda que não tenha agido, ao Presidente da República não pode ser imputado o crime de prevaricação. Juridicamente, não é dever funcional (leia-se: legal), decorrente de regra de competência do cargo, a prática de ato de ofício de comunicação de irregularidades pelo Presidente da República”, disse a PF.

Ainda segundo a PF, “é legítimo, do ponto de vista da opinião pública, esperar que a principal autoridade pública da República, numa situação como a que foi trazida ao conhecimento deste Supremo Tribunal Federal pelos Senadores da República, manifeste, de algum modo, um agir”.

Mas, mesmo assim, na hipótese de omissão, tal conduta se aproximaria mais de uma ausência do cumprimento de um dever cívico, mas não de um desvio de um dever funcional. É bom que se esclareça. Não é que o Presidente da República não possa ser sujeito ativo do crime de prevaricação. Pode. Mas, tão somente, se e quando envolver as suas competências legais, previstas na Constituição Federal”, concluiu a PF.

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