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Pedido de impeachment de Lula tem mais assinaturas do que os que derrubaram Dilma e Collor

 

O pedido de impeachment contra Luiz Inácio Lula da Silva (PT), apresentado nesta quinta-feira, 22, conta com um número de assinaturas superior aos requerimentos que resultaram na queda de Fernando Collor e Dilma Rousseff. Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, apenas esses dois ex-presidentes foram afastados do cargo pelo Congresso Nacional.

Sob liderança da deputada Carla Zambelli (PL-SP), o pedido de cassação do mandato do petista reuniu 139 assinaturas. O documento, composto por 49 páginas, informa que o chefe de Estado “comprometeu a neutralidade brasileira” ao realizar “declarações de cunho antissemita”, em decorrência de críticas à atuação de Israel em Gaza, durante uma entrevista coletiva em Adis Abeba, capital da Etiópia, no dia 18.

Por sua vez, o pedido de impeachment contra Dilma Rousseff, conduzido pelos juristas Janaina Paschoal, Hélio Bicudo e Miguel Reale Júnior, contou com 47 assinaturas. Esse requerimento baseou-se em irregularidades fiscais, conhecidas como “pedaladas fiscais”, e na edição de decretos de crédito sem a devida autorização do Congresso. Protocolado em 15 de outubro de 2015, o pedido foi aceito pelo então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (MDB), em 2 de dezembro do mesmo ano. O impeachment de Dilma foi aprovado pela Câmara em 17 de abril de 2016, por 367 votos a favor e 137 contra, resultando no afastamento da presidente. O Senado cassou seu mandato em 31 de agosto do mesmo ano, por 61 votos a 20.

No caso de Fernando Collor, o primeiro presidente a ser afastado após a redemocratização em 1992, o pedido de impeachment foi iniciado por 18 juristas, liderados por Barbosa Lima Sobrinho, presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), e Marcello Laveniére, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Esse requerimento, apresentado em 1º de setembro daquele ano, teve como base um relatório final de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigou um esquema de corrupção envolvendo o presidente e seu tesoureiro de campanha, Paulo César Farias. O processo avançou rapidamente na Câmara, resultando na abertura do processo de impeachment em 29 de setembro, com 441 votos a favor e 38 contra. Collor renunciou em 29 de dezembro do mesmo ano para evitar o impeachment e a perda dos direitos políticos, mas foi considerado inelegível pelo Senado.

O pedido de impeachment contra Lula, protocolado recentemente, também superou em número de assinaturas o requerimento de afastamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o que teve mais adesão. Apresentado em 30 de agosto de 2021, o pedido contra Bolsonaro contou com 46 parlamentares, entidades e personalidades, alegando negligência e erros no enfrentamento da pandemia de covid-19, além de atentar contra a autonomia dos Três Poderes. No entanto, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), não deu andamento ao requerimento.

Especialistas destacam que o número de assinaturas não determina a abertura do processo de impeachment. No caso de Lula, representa mais uma demonstração de articulação política da oposição do que uma efetiva possibilidade de afastamento do presidente por crimes de responsabilidade. O contexto político e social, marcado por crises econômicas e convulsões sociais, foram fatores determinantes nos casos de Dilma e Collor. No entanto, atualmente, tais condições não estão presentes de forma tão evidente, o que dificulta o avanço do pedido de impeachment contra Lula.

Com informações do ESTADÃO.

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Supremo condena Collor por corrupção e lavagem a 8 anos e 10 meses de prisão

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (31) condenar o ex-senador Fernando Collor de Mello pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro à pena de oito anos e dez meses de prisão.

Em relação a um terceiro crime, alvo de divergência entre os ministros, o de associação criminosa (Collor foi denunciado por organização criminosa, mas o STF reconheceu a hipótese mais branda), o Supremo considerou que houve prescrição, ou seja, já se esgotou o prazo para punir o delito.

No sétimo dia de sessão reservado à ação penal contra o ex-senador Fernando Collor e outros dois réus, o plenário votou sobre a chamada dosimetria da pena.

Na semana passada, por 8 votos a 2, a Corte já havia decidido condenar Collor e os outros dois envolvidos.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, propôs que Collor fosse condenado a 33 anos de prisão. Mas os demais ministros votaram por penas menores. Por isso, a Corte definiu uma pena média baseada nos votos.

Em condenações superiores a oito anos de prisão, o regime prisional é fechado, mas a definição da pena não significa que Collor será preso imediatamente.

Isso porque, no Supremo, os ministros costumam determinar o início do cumprimento da pena após os chamados segundos embargos, que são recursos que pedem esclarecimentos sobre o julgamento, caso sejam apresentados.

Fernando Collor de Mello

  • Corrupção passiva – quatro anos e quatro meses e 45 dias-multa
  • Lavagem de dinheiro – quatro anos e seis meses e 45 dias-multa
  • Associação criminosa – dois anos – pena extinta em razão da prescrição

TOTALoito anos e dez meses de reclusão e 90 dias-multa (cinco salários-mínimos cada) em regime inicial fechado

Pena de 8 anos e 6 meses

  • André Mendonça
  • Nunes Marques
  • Dias Toffoli
  • Gilmar Mendes

8 anos e 10 meses

Alexandre de Moraes

  • Luiz Fux

15 anos e 4 meses

  • Luís Roberto Barroso
  • Cármen Lúcia
  • Rosa Weber

O caso – que é um desdobramento da Lava Jato – envolve Collor e outros dois réus, os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. Amorim é apontado na denúncia como administrador de empresas do ex-senador. Ramos segundo seria o operador particular do ex-parlamentar.

Inicialmente, na denúncia do Ministério Público, Collor foi acusado de receber R$ 29,9 milhões em propina por negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis. No entanto, para os ministros, a propina seria de R$ 20 milhões.

Fonte: g1

Justiça

STF define pena de 8 anos de prisão para Collor

 

O Supremo Tribunal Federal (STF)condenou o ex-presidente Fernando Collor de Mello a oito anos e dez meses de prisão, além de ter de pagar multa equivalente a 450 salários mínimos. O tempo de reclusão foi definido em sessão da Corte realizada na tarde desta quarta-feira, 31.

Em sessões anteriores, o STF já havia definido que Collor deveria ser condenado por três crimes: associação criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. De acordo com denúncia do Ministério Público Federal, a prática criminosa ocorreu enquanto o político exercia o mandato de senador por Alagoas. Ele teria recebido R$ 20 milhões em propinas a partir de contratos firmados com as empresas UTC Engenharia e BR Distribuidora.
Relator do processo contra Collor, o ministro Edson Fachin foi o primeiro a votar na dosimetria (que é o cálculo da pena de uma condenação). Ele votou para Collor ser condenado a cumprir 33 anos de prisão em regime fechado. Ele, contudo, foi voto vencido. A pena imposta contra o ex-presidente acabou sendo menor.

Ministro revisor da ação, Alexandre de Moraes abriu a divergência. Votou para Collor ser condenado a oito anos e dez meses de reclusão, em regime fechado, além de multa equivalente a 450 salários mínimos. O entendimento dele foi seguido na íntegra por Luiz Fux.

Terceiro a votar, André Mendonça, entretanto, argumentou que o ex-presidente da República e ex-senador deveria ser punido com a condenação equivalente a nove anos e dez meses de prisão. Ele foi acompanhado integralmente por outros três integrantes do STF: Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Luís Roberto Barroso quis condenar Collor a 15 anos e 4 meses de reclusão e foi acompanhado pela presidente da Corte, Rosa Weber, que foi a última a votar na sessão desta quarta-feira. Cármen Lúcia, por sua vez, votou para aplicar pena de 15 anos e 3 meses de detenção.

Na hora de anunciar a sentença, Rosa explicou que foi preciso calcular a média dos votos. Dessa forma, Collor acabou condenado a:

  • Quatro anos e quatro meses de reclusão por corrupção passiva + 45 dias multa;
  • Quatro anos e seis meses de reclusão por lavagem de dinheiro + 45 dias multa; e
  • Dois anos de reclusão por associação criminosa (mas o crime prescreveu).

Conforme endossado por Rosa Weber, um dia multa equivale a cinco salários mínimos.

Apesar do desfecho do julgamento, Collor não será preciso imediatamente. Isso porque ele pode recorrer ao próprio STF para apresentar embargos de declaração — que nada mais é do que a defesa pedir esclarecimentos em determinados pontos da condenação.

Citado no mesmo processo, Pedro Paulo de Leoni Ramos acabou condenado a quatro anos e um mês de prisão em regime semiaberto, além de pagamento de multa equivalente a 150 salários mínimos. Luís Pereira Duarte de Amorim foi condenado a um ano de prisão, mas já foi anunciado que a pena poderá ser convertida em outras medidas que não a reclusão. Eles são amigo pessoal e operador financeiro de Collor, respectivamente, conforme definiu o STF.

Collor usou afiliada da TV Globo em esquema

Segundo o STF, Fernando Collor de Mello recebeu uma emissora de televisão para receber propinas. De acordo com o processo julgado pelo Supremo, o ex-presidente usou a TV Gazeta de Alagoas para simular empréstimos. De março de 2011 a março de 2014, a operação fraudulenta movimentou R$ 13 milhões.

Baseada em Maceió, a TV Gazeta de Alagoas é afiliada à Rede Globo de Televisão — e responsável por propagar o sinal do canal da família Marinho em todo o Estado nordestino. Proprietária da emissora alagoana, a Organização Arnon de Mello acumula dívidas de cerca de R$ 64 milhões e enfrenta processo de recuperação judicial.

Deu na Oeste

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Condenado, Fernando Collor teria usado afiliada da Globo para esquema de corrupção

 

Condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por corrupção, o ex-presidente Fernando Collor de Mello é o acionista principal da TV Gazeta, afiliada da Globo em Alagoas. A condenação dele acabou expondo um esquema de corrupção que utilizou a emissora para receber propina.

Segundo informações do colunista Carlos Madeiro, do UOL, a atitude do ex-senador causou problema para os cofres da empresa, por causa de “empréstimos” milionários, e levou o grupo de comunicação à recuperação judicial.

Fernando Collor foi condenado por corrupção passiva e lavagem de recursos. A acusação é de propina paga em contrapartidas a contratos celebrados pela UTC Engenharia com a BR Distribuidora.

A publicação revelou que os valores seriam era pagos de dois modos: diretamente na conta do político e também através das contas da TV Gazeta e da empresa Gazeta de Alagoas Ltda., ambas da família dele.

Como justificava da utilização dos valores, investigadores ressaltaram que houve uma simulação de empréstimos de Fernando Collor perante a TV Gazeta de Alagoas Ltda. de R$ 35,6 milhões no período de 2011 a 2014.

O ex-senador negou qualquer tipo de recebimento de propina e afirmou que a condenação foi feita baseada em delações. Ele alegou que o dinheiro era fruto de rendimentos de suas empresas e que pode recorrer da decisão.

Em sua defesa, à publicação, Fernando Collor negou que tenha recebido propina e disse que o seu dinheiro veio do faturamento das empresas da OAM, “com destaque para as empresas de comunicação Gazeta de Alagoas e TV Gazeta”.

Deu no Portal da 98

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STF condena Collor por corrupção e lavagem de dinheiro

Plenário do STF, Edson Fachin

 

Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira, 25, o ex-senador Fernando Collor de Mello  e outros dois réus por crimes ligados à BR Distribuidora.

Após o sexto dia de julgamentos, a Corte chegou a oito votos para condenar o ex-presidente da República pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, após voto da presidente, ministra Rosa Weber, acompanhando o relator, ministro Edson Fachin.

“Entendo configurado no caso concreto o efetivo tráfico da função pública pelo senador Fernando Collor de Mello uma vez que se utilizou de seus apadrinhados políticos para em troca do recebimento de vantagem indevida, direcionar fraudulentamente procedimentos licitatórios”, disse a ministra.

Os magistrados, no entanto, divergiram sobre o terceiro crime – o de organização criminosa -, sendo entendido por quatro ministros que o delito deveria ser caracterizado como associação criminosa. Outros dois ministros votaram ainda para absorver os envolvidos de todos os crimes.

A Suprema Corte também deve definir nesta quinta a pena a ser aplicada a Collor. O ministro Edson Fachin, relator da caso, sugeriu, inicialmente, 33 anos e 10 meses de prisão ao ex-presidente, além da aplicação de multa, pagamento de indenização, perda de bens e proibição do exercício de função pública. Entreanto, com a divergência sobre o delito de organização ou associação criminosa, a punição pode ser reduzida.

De qualquer forma, como a pena deve ser superior a 8 anos, Fernando Collor de Mello deverá cumprir a punição em regime fechado. Na semana passada, o STF já havia formado maioria pela condenação de Collor e outros dois réus, Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, por denúncias no âmbito da Operação Lava-Jato.

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), os crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2014, quando R$ 29 milhões da BR Distribuidora, empresa da Petrobras, foram desviados como propina paga por empresas privadas ao ex-presidente em troca de contratos com a distribuidora.

Deu na Jovem Pan

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Maioria do STF vota para condenar Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

 

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, nesta quinta-feira (18), para condenar o ex-senador Fernando Collor pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A sessão foi interrompida e deve ser retomada na próxima semana.

O plenário do STF julga uma ação penal em que Collor é acusado de receber R$ 29,9 milhões em propina por negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis (entenda mais abaixo).

O relator, ministro Edson Fachin, considerou que há provas suficientes de que os crimes ocorreram e foram praticados por Collor utilizando sua função parlamentar. As defesas dos três réus na ação penal negam as acusações.

Até o momento, acompanham o entendimento de Fachin pela condenação por corrupção passiva e lavagem os ministros: Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Para os ministros, a propina seria de R$ 20 milhões.

Quatro ministros (Moraes, Barroso, Fux e Cármen Lúcia) acompanharam o voto de Fachin também em relação à condenação pelo crime de organização criminosa. Neste ponto, o ministro André Mendonça considerou mais adequado enquadrar a conduta como associação criminosa, um crime diverso, previsto no Código Penal.

O ministro Nunes Marques votou pela absolvição dos três réus, por considerar que não há provas suficientes para a condenação.

O caso – que é um desdobramento da Operação Lava Jato – envolve Collor e outros dois réus, os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. O primeiro é apontado na denúncia como administrador de empresas do ex-senador; o segundo seria o operador particular do ex-parlamentar.

Segundo a denúncia, apresentada em 2015, os pagamentos teriam sido feitos entre 2010 e 2014 em negócios envolvendo a subsidiária, que tinha à época dois diretores indicados pelo senador.

A Corte começou a analisar o caso no último dia 10, com a apresentação do relatório de Fachin e do parecer da Procuradoria Geral da República.

A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, afirmou que as irregularidades são provadas não apenas pelas informações da colaboração premiada, mas pela reunião de outros documentos.

“As provas produzidas durante a instrução processual, consistentes em depoimentos pessoais, tabelas, relatórios financeiros, documentos apreendidos, entre outros, formam um acervo probatório coeso e coerente que, analisado em conjunto, não deixa dúvidas sobre a autoria e a materialidade dos crimes praticados”, disse.

Além da condenação a 22 anos de prisão, a PGR pediu que seja imposta multa e o pagamento de indenização de R$ 29,9 milhões por danos materiais (o valor que teria sido cobrado em propinas) – e mais R$ 29,9 milhões em danos morais, totalizando R$ 59,9 milhões (este valor ainda vai passar por atualização monetária).

Fonte: g1

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PGR pede condenação de Fernando Collor a 22 anos de prisão

PGR pede condenação de Fernando Collor a 22 anos de prisão

 

A PGR pediu ao STF nesta quarta-feira (10) que condene o ex-presidente Fernando Collor (PTB) a 22 anos e oito meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Collor é réu por fraudes junto à BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras. Segundo a denúncia, ele teria recebido mais de R$ 30 milhões em propina para fraudar contratos da empresa entre 2010 e 2014, quando era senador da República.

A presidente do STF, ministra Rosa Weber, suspendeu o julgamento no início da noite desta quarta. A sessão será retomada nesta quinta-feira (11) começando pela sustentação oral da defesa.

Deu no O Antagonista

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STF julga ação da Lava Jato contra Fernando Collor

Collor

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira, 10, o julgamento de uma ação penal contra o ex-senador Fernando Collor de Mello.

Collor é réu por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa em uma ação da Operação Lava Jato.

A denúncia foi apresentada em 2015 pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e aceita em 2017 pela Segunda Turma do STF.

O ex-senador é acusado de receber propina por negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis. Os crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2014.

A PGR, à época comandada por Rodrigo Janot, acusou o ex-presidente e seu grupo político de terem recebido R$ 30 milhões em propina.

Segundo a denúncia, a suposta organização a qual Collor pertenceu teria recebido vantagens indevidas em contratos da BR Distribuidora. Outras duas pessoas também respondem à ação pelos mesmos crimes: Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, operador particular e amigo de Collor, e Luis Pereira Duarte de Amorim, diretor financeiro das empresas do senador.

Além da pena de prisão, a PGR também pede que os acusados sejam condenados a pagar R$ 60 milhões como “reparação dos danos materiais e morais causados por suas condutas”.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, havia pedido em outubro de 2021 que o julgamento fosse marcado para evitar que o caso prescrevesse. “Considerando cuidar-se de pretensão punitiva estatal em concreta ameaça de extinção pelo instituto da prescrição, tendo em vista a aplicabilidade ao caso, ao menos a um dos denunciados, da causa de redução do lapso temporal prevista no Código Penal, indico preferência regimental”, justificou o ministro na ocasião.

O mandato de Collor no Senado Federal se encerrou em 1º de fevereiro. Ele se candidatou ao governo de Alagoas nas eleições de 2022 e terminou o pleito em terceiro lugar.

Em nota, a defesa do ex-senador acredita que as acusações da PGR não se sustentam. “A defesa tem convicção de que as acusações não têm qualquer sustentação nas provas e no que efetivamente ocorreu.”

Deu na Oeste

Judiciário

STF marca julgamento de ação contra o ex-presidente Fernando Collor em processo da Lava Jato

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para 20 de outubro o julgamento da ação penal do ex-presidente da República Fernando Collor (PTB-AL), fruto de uma denúncia apresentada em 2015 pelo procurador-geral da República Rodrigo Janot em processo da Operação Lava Jato. Desde 2017, Collor é réu por lavagem de dinheiro, corrupção passiva e organização criminosa, sendo de ter recebido R$ 30 milhões em propina da empresa BR Distribuidora, então subsidiária da Petrobras.

Segundo denúncia da PGR, o objetivo da esquema era “desviar recursos em proveito particular, corromper agentes públicos e branquear os valores”. Atual Senador pelo Alagoas, Collor teria cometido “vários crimes de corrupção passiva”, tendo recebido quase R$ 10 milhões para viabilizar um contrato de troca de bandeira de postos e R$ 20 milhões para favorecer a UTC Engenharia em contratos firmados com a BR Distribuidora.

Fernando Collor foi candidato derrotado no primeiro turno das eleições 2022. Ele concorria ao Governo do Alagoas, mas ficou em terceiro lugar no Estado, onde a disputa será definida entre Paulo Dantas (MDB) e Rodrigo Cunha (União Brasil).

Deu na Jovem Pan

Política

Dantas e Collor têm empate técnico para Governo de Alagoas, segundo Paraná Pesquisas

 

O atual governador tampão de Alagoas, deputado estadual Paulo Dantas (MDB), e o senador Fernando Collor (PTB) aparecem em empate técnico na disputa pelo governo do estado, em outubro. Dantas tem 24,9% contra 22,8% do ex-presidente e a margem de erro é de 2,6 pontos para mais, ou menos.

 

 

 

O senador Rodrigo Cunha (UB) é o terceiro colocado com 17,5% seguido pelo ex-prefeito de Maceió Rui Palmeira (PSD), que obteve 15,1% da preferência dos eleitores. Outros 11% optariam pelo voto branco ou nulo se a eleição fosse hoje e 8,6% ainda não sabe ou não respondeu.

No cenário espontâneo, Dantas também lidera, seguido por Collor, que lançou sua pré-candidatura apenas no mês passado.

 

 

 

Deu no diário do Poder