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1º voto de Dino no STF é pela repercussão geral de vínculo empregatício entre Uber e motoristas

 

Em sua estreia como membro do Supremo Tribunal Federal (STF), o recém-empossado Flávio Dino optou por apoiar a repercussão geral de um caso que aborda a relação laboral entre um motorista de aplicativo que é cadastrado na empresa Uber.

A Corte busca fornecer uma decisão definitiva sobre as normas de vínculo empregatício nesse contexto de trabalho. Com seu voto, Dino se alinhou ao entendimento do relator do caso, ministro Edson Fachin, que também defende a abrangência do julgamento sobre a relação entre motorista e plataforma.

Uma decisão com repercussão geral, que estabelece uma tese a ser seguida em casos semelhantes, tem mais peso do que a análise de uma situação específica. Isso implica que a decisão tomada pelo STF deverá orientar os tribunais inferiores em casos similares.

Até o momento, a avaliação sobre a repercussão geral está sendo conduzida no plenário virtual do Supremo. Somente após isso, em uma data posterior, ocorrerá o julgamento efetivo do caso e da tese, caso a repercussão geral seja reconhecida.

O prazo para a análise da repercussão geral vai até sexta (1º). O reconhecimento do vínculo empregatício daria ao trabalhador uma série de direitos, incluindo FGTS, férias remuneradas, contribuição previdenciária, bem como compensações por rescisão contratual, entre outros benefícios previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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STF nega vínculo trabalhista entre motoristas e empresas de aplicativo

 

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (5) que não há vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e as empresas que operam as plataformas. O entendimento vale para todas as plataformas.

O colegiado julgou uma decisão da Justiça do Trabalho de Minas Gerais que reconheceu vínculo de emprego entre um motorista e a plataforma Cabify.

Em seu voto, o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a Justiça Trabalhista tem descumprido reiteradamente precedentes do plenário do Supremo sobre a inexistência de relação de emprego entre as empresas de aplicativos e os motoristas.

Para o ministro, a Constituição admite outras relações de trabalho. “Aquele que faz parte da Cabify, da Uber, do iFood, ele tem a liberdade de aceitar as corridas que quer. Ele tem a liberdade de fazer o seu horário e tem a liberdade de ter outros vínculos”, justificou.

O voto de Moraes foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lucia.

Apesar de não reconhecer o vínculo de emprego, Cármen Lúcia demonstrou preocupação com o futuro dos trabalhadores e a falta de regulamentação de direitos. “Nos preocupamos com esse modelo, o que não significa adotar o modelo da legislação trabalhista como se fosse uma forma de resolver. Não tenho dúvida de que, em 20 anos ou menos, teremos um gravíssimo problema social e previdenciário. As pessoas que ficam nesse sistema de ‘uberização’ não têm os direitos sociais garantidos na Constituição por ausência de serem suportados por uma legislação”, afirmou.

Durante o julgamento, o advogado Márcio Eurico Vitral Amaro, representante da Cabify, alegou que o modelo de trabalho da empresa não pode ser considerado como relação de emprego, nos moldes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Amaro ponderou que as mudanças tecnológicas também refletiram no mercado de trabalho.

“Aqueles conceitos clássicos da relação de emprego não se aplicam a essas novas formas de trabalho humano. Essas formas não cabem nos limitadíssimos marcos e limites da CLT”, afirmou.

Fonte: Agência Brasil

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Brasil cria 221 mil vagas de trabalho com carteira assinada em agosto, número 23% menor em um ano

 

Após a criação de 143.004 vagas em julho, segundo dado revisado nesta segunda-feira, 2, o mercado de trabalho formal no País registrou um saldo positivo de 220.844 carteiras assinadas em agosto, conforme levantamento do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) divulgado nesta sexta pelo Ministério do Trabalho.

O resultado do mês passado decorreu de 2.099.211 admissões e de 1.878.367 demissões. Em agosto de 2022, houve abertura de 288.096 vagas com carteira assinada, na série ajustada. A queda de um ano para o outro foi de 23,34%.

O mercado financeiro já esperava um novo avanço no emprego no mês, e o resultado veio acima da mediana das estimativas de analistas consultados pelo Projeções Broadcast, que era de saldo positivo de 173.000 vagas. As projeções indicavam a abertura líquida de 134.000 a 209.692 vagas em agosto.

No acumulado dos oito primeiros meses de 2023, o saldo do Caged já é positivo em 1.388.062 milhões de vagas. No mesmo período do ano passado, houve criação líquida de 1.901.482 postos formais.

A abertura líquida das vagas em agosto foi novamente puxada pelo desempenho do setor de serviços, com a criação de 114.439 postos formais, seguido pelo comércio, que abriu 41.843 vagas.

Já a indústria geral gerou 31.086 vagas no período, enquanto houve um saldo de 28.359 contratações na construção civil. Na agropecuária, foram criadas outras 5.126 vagas no mês.

Todas as Unidades da Federação obtiveram resultado positivo no Caged. O melhor desempenho entre os Estados foi novamente registrado em São Paulo, com a abertura de 65.462 postos de trabalho. Já o pior desempenho foi do Espírito Santo, que registrou abertura de 315 vagas em agosto.

O salário médio de admissão nos empregos com carteira assinada foi de R$ 2.037,90 em agosto, ante R$ 2.306,63 registrado em julho.

Fonte: Estadão

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Número de empregos com carteira assinada criados em maio cai 44%

 

A economia brasileira gerou 155,27 mil empregos com carteira assinada em maio deste ano, informou nesta quinta-feira (29) o Ministério do Trabalho e Emprego.

A informação consta do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e representa o saldo líquido (contratações menos demissões) da geração de empregos formais.

O resultado representa queda em relação a maio do ano passado, quando foram criados 277,73 mil empregos formais. O recuo foi de 44% nesta comparação.

As informações são do G1.

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Datafolha: 75% dos motoristas e entregadores rejeitam adesão à CLT

 

A liberdade está acima dos direitos trabalhistas para a maioria dos trabalhadores de aplicativo no Brasil, conforme uma nova pesquisa Datafolha encomendada pelas empresas Uber e iFood.

De acordo com o levantamento, 75% dos entrevistados preferem o modelo atual, que garante mais autonomia, em vez do formato tradicional de emprego vinculado às normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A sondagem também indica que 89% dos trabalhadores aceitariam a oferta de novos direitos, desde que isso não fosse uma contrapartida para mudar as regras de flexibilidade de horário, prestação de serviço a mais de uma plataforma, etc.

No dia 15 deste mês, motoristas fizeram uma paralisação nacional a fim de cobrar melhores condições das empresas de transporte. A principal queixa é com relação à taxa cobrada pelas plataformas, que pode chegar a 40% do valor de cada corrida, o que é visto como um abuso.

O governo federal criou no início do mês um Grupo de Trabalho (GT) para discutir uma ideia de regulamentação para o assunto. No entanto, os petistas ainda enfrentam dificuldades para se conectar com essa categoria.

A própria composição do GT, recheado de sindicalistas em vez de representantes de entregadores ou motoristas, já foi motivo de desgaste à imagem da gestão comandada por Lula (PT).

Deu no Conexão Política

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CLT completa 80 anos: como estão os direitos dos trabalhadores?

CLT completa 80 anos: como estão os direitos dos trabalhadores?; direita trabalhista

 

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) completa 80 anos nesta segunda-feira (1º). Neste mesmo dia, em 1943, Getúlio Vargas sancionava a legislação trabalhista vigente até hoje no Brasil.

Como era o tempo do Estado Novo (1937-1945), a norma que deu vida à CLT não foi discutida pelo Senado nem pela Câmara, que estavam fechados durante toda a ditadura varguista.

Na ocasião, a propaganda do governo vendida à sociedade afirmava que a lei teria o objetivo de proteger trabalhadores e modernizar garantias previstas na Constituição Federal da época.

Mas o desemprego ainda é grande, e tem aumentado. Na visão de muitos especialistas, ao longo de oito décadas, a CLT parece não ter acompanhado as mudanças decorrentes das novas realidades do mercado.

O país tem hoje quase 60 milhões de pessoas que não estão “resguardadas” pela CLT. Muitos profissionais entendem que o formato, além de oneroso, é injusto e prejudicial ao trabalhador.

Deu no Conexão Política

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Prazo para pagamento da primeira parcela do 13º salário acaba nesta quarta-feira

Pessoa assinando uma carteira de trabalho

 

O prazo para pagamento da primeira parcela do 13º salário se encerra nesta quarta-feira, 30. O recurso é um dos principais benefícios trabalhistas existentes no Brasil. O prazo para receber o restante do valor começa no dia 1º de dezembro e vai até 20 do mesmo mês, antes das festividades do final do ano, Natal e Réveillon.

O calendário vale apenas para o trabalhador com carteira assinada, dentro do regime CLT, que estejam na ativa. No caso de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) as datas foram antecipadas, tendo a primeira parcela que ser paga entre 25 de abril e 6 de maio e a segunda de 25 de maio a 7 de junho. Sobre o pagamento do 13º incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela. A primeira metade do salário deve ser paga integralmente, sem descontos.

O valor do benefício só será pago integralmente a funcionários que trabalhem há pelo menos um ano completo na empresa. Demais casos deverão receber o valor proporcional. O cálculo do valor proporcional considera 15 dias trabalhados em um mês como um mês inteiro trabalhado.

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Acordo na Justiça prevê aposentadoria compulsória aos 75 anos para funcionários de estatais do RN

 

Em acordo realizado no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Justiça do Trabalho em Natal, o governo do Rio Grande do Norte concordou em só aposentar compulsoriamente os empregados de empresas estatais aos 75 anos, e não mais aos 70 anos, como vinha acontecendo.

Os trabalhadores são funcionários de empresas como a Datanorte, Emparn e Ceasa.

A audiência foi dirigida pela juíza Simone Medeiros Jalil, em ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Indireta do RN (Sinai).

Na ação, o Sindicato pedia que esses empregados não fossem mais aposentados de forma obrigatória aos 70 anos como a administração pública estadual estava fazendo.

Para o Sindicato, no caso dos empregados públicos (regidos pela CLT), como é o caso dos funcionários das estatais, aplicam-se as mesmas regras do setor privado.

Ainda que se entendesse pela aplicabilidade da aposentadoria compulsória aos empregados públicos, o sindicato considerou que esta somente se configura com a idade de 75, por força da Lei Complementar no 152/2015.

Pelo acordo firmado pelo Cejusc, que encerrou a ação civil pública, os empregados que foram aposentados compulsoriamente aos 70 anos de idade deverão ser imediatamente reintegrados no emprego com todos os direitos e vantagens do exercício efetivo, incluindo os salários vencidos.

Infromações do G1