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Anvisa publica resolução que proíbe cigarro eletrônico no Brasil

Foto: Agência Brasil

 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta quarta-feira (24) resolução que proíbe a fabricação, a importação, a comercialização, a distribuição, o armazenamento, o transporte e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, popularmente conhecidos como cigarro eletrônico.

O texto define os dispositivos eletrônicos para fumar como “produto fumígeno cuja geração de emissões é feita com auxílio de um sistema alimentado por eletricidade, bateria ou outra fonte não combustível, que mimetiza o ato de fumar”. Estão incluídos na categoria e, portanto, proibidos:

– produtos descartáveis ou reutilizáveis;

– produtos que utilizem matriz sólida, líquida ou outras, dependendo de sua construção e design;

– produtos compostos por unidade que aquece uma ou mais matrizes: líquida (com ou sem nicotina); sólida (usualmente composta por extrato ou folhas de tabaco – trituradas, migadas, moídas, cortadas ou inteiras, ou outras plantas); composta por substâncias sintéticas que reproduzam componentes do tabaco, de extratos de outras plantas; por óleos essenciais; por complexos vitamínicos, ou outras substâncias;

– produtos conhecidos como e-cigs, electronic nicotine delivery systems (ENDS), electronic non-nicotine delivery systems (ENNDS), e-pod, pen-drive, pod, vapes, produto de tabaco aquecido, heated tobacco product (HTP), heat not burn e vaporizadores, entre outros.

A publicação proíbe ainda o ingresso no país de produto trazido por viajantes por qualquer forma de importação, incluindo a modalidade de bagagem acompanhada ou bagagem de mão. “O não cumprimento desta resolução constitui infração sanitária”, destacou a Anvisa no texto.

Entenda

Na última sexta-feira (19), a diretoria colegiada da Anvisa decidiu por manter a proibição de cigarros eletrônicos no Brasil. Os cinco diretores da agência votaram para que a vedação, em vigor desde 2009, continue no país. Com a decisão, qualquer modalidade de importação desses produtos fica proibida, inclusive para uso próprio.

Em seu voto, o diretor-presidente da Anvisa e relator da matéria, Antonio Barra Torres, leu por cerca de duas horas pareceres de 32 associações científicas brasileiras, além de posicionamentos dos ministérios da Saúde, da Justiça e Segurança Pública e da Fazenda. Ele citou ainda consulta pública realizada entre dezembro de 2023 e fevereiro deste ano sobre o tema.

Em seu relatório, Barra Torres se baseou em documentos da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da União Europeia e em decisões do governo da Bélgica de proibir a comercialização de todos os produtos de tabaco aquecido com aditivos que alteram o cheiro e sabor do produto. Ele lembrou que, esta semana, o Reino Unido aprovou um projeto de lei que veda aos nascidos após 1º de janeiro de 2009, portanto, menores de 15 anos, comprarem cigarros.

A representante da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) no Brasil, Socorro Gross, apontou que o país é reconhecido internacionalmente por sua política interna de controle do tabaco desde o século passado. “Essa medida protege, salva vidas, promove efetivamente a saúde pública e é um passo crucial para um ambiente mais saudável e seguro para todas as pessoas”.

Também foram apresentados argumentos pedindo a regulamentação do consumo e da venda dos produtos pela Anvisa, apontando a redução de danos aos fumantes de cigarro comum e o combate à venda ilegal de produtos irregulares, sem controle toxicológico e de origem desconhecida.

O diretor da British American Tobacco no Brasil, Lauro Anhezini Júnior, afirmou que consumidores estão sendo tratados como cidadãos de segunda classe. O representante da indústria de cigarros pediu que as decisões sejam tomadas com base na ciência. “Não é a ciência apenas da indústria, é a ciência independente desse país que também comprova que se tratam de produtos de redução de riscos. Cigarros eletrônicos são menos arriscados à saúde do que continuar fumando cigarro comum”.

O diretor de Comunicação da multinacional Philip Morris Brasil, Fabio Sabba, defendeu que a atual proibição tem se mostrado ineficaz frente ao crescente mercado ilícito e de contrabando no país. “Ao decidir pela manutenção da simples proibição no momento que o mercado está crescendo descontroladamente, a Anvisa deixa de cumprir o seu papel de assegurar que esses 4 milhões de brasileiros ou mais consumam um produto enquadrado em critérios regulatórios definidos. É ignorar que o próprio mercado está pedindo regras de qualidade de consumo”.

Fonte: Agência Brasil

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Apesar de proibida, venda de cigarros eletrônicos continua no Brasil

 

Apesar de ser proibida a comercialização, importação e propaganda de cigarros eletrônicos no Brasil, boa parte dos jovens brasileiros usa esse produto. A proibição foi determinada pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) número 46/2009 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Não há, portanto, autorização no Brasil para quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, os chamados DEFs, independentemente de sua composição e finalidade.

Em julho de 2022, a Anvisa manteve a proibição da importação e a venda dos DEFs, ou vapes, no Brasil, mas a compra continua ocorrendo pela internet e em pontos de venda do comércio, incluindo camelôs, além de festas e boates.

Nesta quinta-feira (6), a Anvisa reiterou à Agência Brasil que a importação de DEFs, acessórios, refis e essências desses produtos é proibida no Brasil e que o descumprimento da norma é passível de sanções. As penalidades previstas variam de advertência a multas, conforme a gravidade do fato e o porte da empresa, de acordo com o previsto nas leis nº 6437/77 e 9294/96. Em caso de propaganda irregular, além das penalidades, as empresas são notificadas a retirar o site com conteúdo irregular da internet.

No âmbito das ações de fiscalização, tendo como fundamento o princípio da descentralização político-administrativa, cabe primordialmente às vigilâncias sanitárias locais a fiscalização de tais produtos, conforme prevê o Artigo 7º da Lei nº 8.080 /1990, cominado com a Lei nº 9.782/1.999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. A Anvisa, contudo, “vem reforçando e integrando as ações de fiscalização em cooperação com estados e municípios e atuando na capacitação das vigilâncias sanitárias locais”. A Anvisa informou ainda que não possui competência legal para regular o uso individual de cigarro eletrônico.

De acordo com relatório divulgado em maio do ano passado pelo sistema Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel), do Ministério da Saúde, pelo menos um a cada cinco jovens de 18 a 24 anos usa cigarros eletrônicos no Brasil. Do mesmo modo, a última pesquisa Covitel, desenvolvida pela organização global de saúde pública Vital Strategies e pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel), mostra que os adultos jovens apresentaram as maiores prevalências de experimentação de cigarro eletrônico (19,7%) e de narguilé (17%), no país, no ano passado. O consumo desses produtos é considerado modismo no Brasil e segue comportamento observado em outros países, como Estados Unidos e Reino Unido, onde é permitida a comercialização.

Estudo recente, divulgado no fim de junho pelo Centro de Controle e Prevenção de Doenças dos Estados Unidos (CDC), informa que as vendas mensais de cigarros eletrônicos aumentaram 46,6%, passando de 15,5 milhões de unidades, vendidas em janeiro de 2020, para 22,7 milhões, em dezembro de 2022 naquele país. Esse incremento considera somente as vendas de varejo, excluindo o comércio online.

A sondagem mostrou que os e-cigarros com sabores são os preferidos do consumidor, evoluindo de 29,2% para 41,3%. A indústria está também em franca expansão, diz o CDC. O número de marcas que oferecem produtos eletrônicos à base de tabaco subiu de 184 para 269, alta de 46,2%. Já a Pesquisa Nacional de Tabaco Juvenil de 2022, aponta que mais de 2,5 milhões de estudantes do ensino fundamental e médio dos Estados Unidos disseram usar o cigarro eletrônico, com um a cada quatro alunos relatando usar diariamente o vaporizador.

No Reino Unido, escolas estão trocando detectores de fumaça por sensores de calor para evitar o disparo de alertas, em razão do uso de vape pelos alunos, em especial nos banheiros das instituições, informou o jornal britânico Daily Mail. Na St George’s Academy em Sleaford, em Lincolnshire, a diretora Laranya Caslin estimou que um em cada quatro alunos na faixa etária de 11 a 18 anos deixa as aulas habitualmente para usar o e-cigarro, visando a aumentar os níveis de nicotina no organismo.

Falando nesta quinta-feira (6) à Agência Brasil, o diretor executivo da Fundação do Câncer, cirurgião oncológico Luiz Augusto Maltoni, demonstrou preocupação com os perigos que o avanço desse tipo de derivado do tabaco entre os jovens brasileiros pode trazer para a saúde.

Na Europa e nos Estados Unidos, onde a venda é permitida, as indústrias argumentam que os vapes constituem uma maneira de as pessoas pararem de fumar. Maltoni afirmou que o argumento é falso e está fazendo o efeito inverso, que é atrair cada vez mais jovens para o hábito de fumar e o consumo de tabaco. “A permissão para vender o cigarro eletrônico tem criado uma nova onda de crescimento da indústria do tabaco no mundo.”

No Brasil, ele disse que o volume de jovens e adolescentes que já experimentaram o cigarro eletrônico em algum momento ou fazem uso desse produto só não é maior porque existe uma política no país que proíbe o cigarro eletrônico por normatização. “De certa forma, a gente ainda consegue manter índices muito inferiores aos de nações onde é liberada a venda”.

Maltoni destacou a reativação da Convenção-Quadro da Organização Mundial da Saúde (OMS) para o Controle do Tabaco, que tinha parado de funcionar durante a pandemia da covid-19 e vai voltar agora à carga total. A convenção é assinada por mais de 100 países que acordaram que o cigarro e seus derivados constituem item de grande prejuízo para a saúde no mundo e exige políticas de controle dos signatários. “O ideal é que a gente possa erradicar o tabagismo do mundo”. Na Convenção-Quadro, há uma série de determinações que devem ser cumpridas pelos signatários. Maltoni lembrou que o último relatório sobre controle de tabaco do mundo foi lançado pela OMS no Rio de Janeiro, porque o Brasil tinha atingido todos os níveis mínimos necessários para controle do tabaco no mundo. “Foi uma deferência ao Brasil como um dos países que mais avançaram no controle ao tabaco”. Uma das questões da convenção é o cigarro eletrônico.

De acordo com o CDC, é alarmante o número de casos de inflamação aguda de pulmão que o aumento do tabagismo tem provocado nos Estados Unidos. O diretor executivo da Fundação do Câncer afirmou que não há nenhum estudo clínico que demonstre que o cigarro eletrônico seja indutor da cessação do tabagismo. “Pelo contrário, nenhum [estudo] comprovou que é um método eficaz para a cessação. Existem outros métodos já estabelecidos, que incluem uso de medicamentos, antidepressivos, aconselhamento individual ou em grupo, uso de adesivos de nicotina de reposição para que o dependente vá reduzindo a dose. Tem uma série de mecanismos para ajudar o tabagista a parar de fumar”.

Maltoni insistiu que o cigarro eletrônico é um indutor e tem foco nos mais jovens para criar dependência. “E, a partir daí, ele se torna não só um consumidor do cigarro eletrônico, mas também do cigarro convencional. Ele ressaltou que, além de doenças pulmonares, as substâncias tóxicas presentes no cigarro tradicional e nos eletrônicos contribuem para as doenças obstrutivas crônicas (DOCs) e doenças cardiovasculares, além de vários tipos de câncer. “O cigarro eletrônico tem outro agravante. Como é um composto eletrônico, causa lixo que não é biodegradável, polui o ambiente, provocando um problema ambiental cada vez mais significativo”, disse o especialista.

Fora isso, há também um grande número relatado de explosões que deixam queimaduras em boa parte do corpo das pessoas, acrescentou.

Fonte: Agência Brasil

Polícia

PRF apreende carga contrabandeada de cigarros em Macaíba

 

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu na manhã deste sábado 10 uma carga de cigarros contrabandeados. A apreensão ocorreu durante uma blitz em uma rodovia federal na cidade de Macaíba, na região metropolitana de Natal. A carga contrabandeada estava escondida no baú de um caminhão.

De acordo com informações da TV Tropical, durante a abordagem o motorista do veículo tentou fugir, mas foi perseguido e preso pelos policiais na altura da feira de Macaíba.

Toda a carga apreendida foi levada para a sede da Polícia Federal, no bairro de Lagoa Nova, onde será contabilizada pela PF.

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PMRN apreende carga contrabandeada de cigarros avaliada em R$ 6 milhões

 

A Polícia Militar apreendeu, na manhã desta segunda-feira (8), uma carga de cigarros contrabandeados avaliada em mais de R$ 6 milhões. O produto contrabandeado foi apreendido na cidade de Assú, pelas unidades do 10º Batalhão da Polícia Militar.

Na ocasião, após receber denúncia anônima, viaturas da Rádio Patrulha realizaram diligências e encontraram dois caminhões carregados de cigarros contrabandeados, bem como um galpão contendo outra quantidade significativa daqueles materiais ilícitos.

Aproximadamente 3,5 mil caixas de cigarro foram apreendidas e seguem para serem apresentadas à autoridade policial competente pelas futuras investigações. Também foram apresentados os dois caminhões baús apreendidos na ocorrência.

Deu no Portal da 98

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PF e Polícia Civil investigam contrabando de cigarros no RN

 

A Polícia Federal e a Polícia Civil, cumprem na manhã desta sexta-feira (3), em Monte Alegre, Região Metropolitana de Natal, dois mandados de busca e apreensão visando apurar o contrabando de cigarros. As ordens judiciais foram expedidas pela Justiça Federal no Rio Grande do Norte.

A investigação teve início há cerca de 5 meses quando a Polícia Militar apreendeu um grande carregamento de cigarros contrabandeados depositados numa granja pertencente a um policial civil, na Grande Natal.

Naquela ocasião, dois suspeitos foram presos em flagrante, sendo um deles, o caseiro do imóvel  detido na posse irregular de uma espingarda, cal.12 que estava registrada em nome do policial ora investigado, cujo armamento era utilizado para realizar a segurança do local.

Autorizada pela Justiça, a quebra do sigilo bancário do envolvido revelou indícios de recebimento de valores fracionados, depósitos de origens não comprovados, além de serem incompatíveis com o perfil financeiro daquele servidor público, configurando, assim, suspeita de lavagem de dinheiro.

Além dos mandados de busca hoje cumpridos nos imóveis do policial civil acusado, a Justiça decretou, também, o seu afastamento cautelar da função pública até o término da instrução criminal. Foi  autorizado, ainda, o compartilhamento dos elementos de prova com a Polícia Civil, Ministério Público Estadual e Corregedoria Geral no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social do RN, a fim de possibilitar a apuração de ilícitos criminais e administrativos de suas atribuições.

O crime de contrabando de cigarros prevê pena de  reclusão, de 2 a 5 anos e o crime de lavagem de dinheiro, pena de 3 a 10 anos, além de multa.

Na ação foram utilizados ao todo 12 policiais federais e 10 Policiais Civis.

Deu no g1