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Redes sociais não podem ser instrumento ‘contra política democrática’, diz Cármen Lúcia

Brasília - A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, durante reunião com o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Federal Carlos Eduardo Thompson Flores, no STF.  (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

 

A vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cármen Lúcia, afirmou nesta quinta-feira (25) que as redes sociais não podem ser um instrumento “contra a política democrática”, segundo informações do Valor Econômico, do grupo Globo.

“Nós queremos que elas sejam mesmo redes sociais e não redes antissociais, que sejam instrumentos da melhor política e não contra a política democrática”, disse a ministra, que vai comandar o TSE durante as eleições municipais deste ano.

A declaração da magistrada ocorreu durante o encerramento de uma série de audiências públicas para receber sugestões para as resoluções que definirão as regras para o pleito de outubro. Conforme a ministra, foram ouvidas mais de 80 pessoas nos três dias de debates e todas as propostas serão analisadas por ela e sua equipe.

Ao todo, o TSE recebeu 945 propostas sobre as minutas, enviadas por meio virtual, por representantes de partidos políticos, entidades e da sociedade civil. “Todas as contribuições serão objeto de análise por nós e serão aproveitadas todas aquelas que sejam coerentes com a Constituição brasileira, com a legislação de regência e com a jurisprudência que prevalece hoje nos tribunais”, emendou Carmén.

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Cármen Lúcia arquiva ação sobre isenção de compras de até US$ 50

Cármen Lúcia arquiva ação sobre isenção de compras de até US$ 50 - ISTOÉ  Independente

 

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou ação contra o Programa Remessa Conforme, que zerou a alíquota do Imposto de Importação sobre compras internacionais de até 50 dólares (Cerca de R$ 247).

A ministra entendeu que as autoras da ação, a Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) e a Associação Brasileira de Empresas de Componentes para Couro, Calçados e Artefatos (Assintecal), não têm legitimidade para questionar a norma no Supremo.

– As normas impugnadas afetam empresas de comércio eletrônico que desenvolvem diversas atividades econômicas, não apenas atividades ligadas aos representados das autoras desta ação, vinculados a produção de calçados e couro em geral – afirmou a ministra no despacho.

Dessa forma, a ação não será levada ao plenário da Corte.

Cármen ressalta, ainda, que uma eventual ofensa do programa da Receita Federal à normas constitucionais seria “reflexa” e que a ação não demonstra descumprimento direto da Constituição.

As entidades argumentaram que a Fazenda não tem competência para alterar a alíquota do imposto e que a medida fere a isonomia tributária. Afirmaram, ainda, que a exceção prevista para as remessas internacionais entre pessoas físicas que não excedam 50 dólares tem gerado “ostensiva e generalizada fraude tributária”.

Deu no Estadão

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TSE: Cármen Lúcia acompanha eleições gerais na Argentina

Cármen Lúcia está na Argentina para acompanhar eleições

 

A vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, participa, por ocasião das Eleições Gerais Argentinas que ocorrerão neste domingo (22), do Programa de Convidados Internacionais organizado pela Câmara Nacional Eleitoral (CNE) e pela Direção Nacional Eleitoral (DINE) do país.

Em convite para o evento enviado ao TSE, os órgãos argentinos ressaltam valorizar o acompanhamento institucional de organismos e autoridades eleitorais, havendo um programa para conhecimento do processo eleitoral local que inclui o contato com jornalistas e analistas políticos da Argentina.

Na última sexta-feira (20), a ministra teve audiência com a vice-presidente do Conselho da Magistratura do Poder Judicial da Nação, a juíza Agustina Díaz Cordero.

Com informações do TSE

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R$ 75 mil: STF nega anular indenização que Deltan terá que pagar a Lula por caso do powerpoint

Antônio Cruz/ABr

 

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), recusou a anulação da decisão que condenou Deltan Dallagnol, ex-procurador da Operação Lava Jato, a pagar uma indenização de R$ 75 mil ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva no famoso “caso do powerpoint”.

A rejeição da anulação foi baseada em questões processuais e nem chegou a examinar o mérito do pedido.

No ano de 2016, quando era o líder da força-tarefa da Lava Jato, Dallagnol fez uma apresentação em powerpoint acusando Lula, que estava sendo investigado pela operação, de ser o líder de uma organização criminosa.

Posteriormente, os processos foram anulados pelo STF devido à constatação de parcialidade do ex-juiz Sérgio Moro na condução da investigação.

Em março de 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou Deltan Dallagnol a pagar uma indenização de R$ 75 mil por danos morais a Lula. Naquela ocasião, o advogado de Lula, Cristiano Zanin, questionou a conduta profissional de Dallagnol, alegando que o ex-procurador e outros membros da Lava Jato utilizaram a apresentação de powerpoint para acusar o ex-presidente de atuar como “comandante e maestro de uma organização criminosa”.

De acordo com o STJ, o ex-procurador utilizou termos prejudiciais e uma linguagem não técnica em relação ao então presidente.

Deu no Conexão Política

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Carmén Lúcia defende indicação de advogado de Lula ao STF

Carmén Lúcia defende indicação de advogado de Lula ao STF

 

Em entrevista ao programa Roda Viva na segunda-feira (06), a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, defendeu uma possível indicação de Cristiano Zanin, advogado de Lula, para assumir uma das vagas que serão abertas na Suprema Corte.

Cármen Lúcia disse que não vê qualquer impedimento para que o advogado seja levado ao posto.

“Como juíza, respeito [a indicação], desde que se cumpra a Constituição. O presidente tem o direito de escolher e cumprir sua atribuição como autoridade competente”, disse a ministra do STF ao ser questionada sobre Zanin.

Deu na Gazeta Brasil

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Jefferson e filha tornam-se réus por ofensas contra Cármen Lúcia

O ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ) e sua filha Cristiane Brasil (PTB)

 

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aceitou uma denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ) e sua filha Cristiane Brasil (PTB), na segunda-feira 12.

Ambos se tornaram réus devido a um vídeo publicado no perfil do Twitter de Cristiane, em 21 de outubro deste ano. Na gravação, o político ofende a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A magistrada foi insultada por votar a favor de uma decisão do TSE de censurar a Jovem Pan até o fim das eleições, proibindo a emissora de informar os brasileiros sobre as condenações do presidente eleito, Lula (PT), então candidato ao Palácio do Planalto nas eleições de 2022.

No vídeo, Jefferson chama Cármen de “bruxa de Blair”, em referência a um filme de terror lançado em 1999, e a compara a uma prostituta. De acordo com a denúncia, o ex-deputado cometeu injúria, em razão do exercício da função dela, no Tribunal Superior Eleitoral. Já Cristiane é acusada de divulgar o vídeo em sua rede social.

“Trata-se de um crime eleitoral, quer pela divulgação poucos dias antes do segundo turno da eleição presidencial, quer pela circunstância da ré ter se candidatado ao cargo de deputada federal por São Paulo e utilizado a conta ‘crisbrasilreal’ previamente informada ao TRE-SP para fins eleitorais”, argumentou o juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, substituto da 258ª zona rleitoral de Indianópolis, SP.

Deu na Oeste

Judiciário

“Não se pode permitir a volta de censura”, diz Cármen Lúcia ao comentar decisões do TSE

‘Não se pode permitir a volta de censura’, diz Cármen Lúcia ao comentar decisões do TSE

 

A ministra Cármen Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral, afirmou que “não se pode permitir a volta de censura” no Brasil. Ela demonstrou preocupação com decisões tomadas pela corte em razão da campanha do segundo turno das eleições deste ano.

Durante a sessão desta quinta-feira (20), a corte validou uma liminar que impede a exibição do documentário “Quem Mandou Matar Jair Bolsonaro”, produzido pela produtora Brasil Paralelo. O tribunal também confirmou a desmonetização de canais do YouTube que fariam propaganda eleitoral para o presidente Jair Bolsonaro.

O TSE também aprovou, por unanimidade, uma resolução que reduz o tempo para a remoção de notícias falsas das plataformas digitais, das atuais 48 horas para duas horas, após as decisões da Corte. Em caso de descumprimento do novo prazo, a multa é de R$ 100 mil por hora, a partir da notificação

Em seu voto, Cármen Lúcia disse que, embora concorde com a resolução até o dia 31 deste mês, o mecanismo não deve ser usado para aplicação de censura.

“Este é um caso que ainda que em sede de liminar é extremamente grave, porque de fato nós temos uma jurisprudência no STF na esteira da Constituição no sentido de impedimento de qualquer forma de censura. Medidas como esta, mesmo em fase de liminar, precisam ser tomadas como algo que pode ser um veneno ou um remédio”, disse.

“Não se pode permitir a volta de censura sob qualquer argumento no Brasil. Este é um caso específico e que estamos na iminência do segundo turno das eleições. A proposta de inibição é até o dia 31 de outubro para que não haja comprometimento da higidez, segurança e da escolha do eleitor. Mas se, de alguma forma, isso se comprovar, se desdobrando para uma censura, deve ser imediatamente reformulada essa decisão”, completou a magistrada.

Outra decisão do TSE proíbe os comentaristas do grupo Jovem Pan de se refererirem ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como “descondenado” e “ex-presidiário” . A medida foi vista com preocupação por entidades de imprensa e como censura pela empresa de comunicação.

Em editorial publicado na tarde desta quarta (19), a Jovem Pan sinalizou aos seus espectadores que repudia as decisões impostas pelo TSE, mas que vai obedecer às decisões tomadas pelas cortes da Justiça. A emissora chama atenção para o fato de que “justamente aqueles que deveriam ser um dos pilares mais sólidos da defesa da democracia estão hoje atuando para enfraquecê-la e fazem isso por meio da relativização dos conceitos de liberdade de imprensa e de expressão, promovendo o cerceamento da livre circulação de conteúdos jornalísticos, ideias e opiniões”.

Deu na Agência Brasil

Judiciário

Carmén Lúcia manda arquivar pedido de investigação sobre Bolsonaro

 

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia determinou hoje (27) o arquivamento de três pedidos de investigação sobre o presidente Jair Bolsonaro.

As petições foram protocoladas em março pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e parlamentares do PT após o surgimento das denúncias que levaram ao afastamento do então ministro da Educação Milton Ribeiro e à abertura de inquérito no STF para investigar o caso. Os parlamentares queriam que fosse analisado o suposto envolvimento do presidente no caso.

Na decisão proferida hoje, a ministra Cármen Lúcia determinou o arquivamento dos pedidos por entender que a questão é investigada em um inquérito que está em andamento na Corte.

“Os fatos narrados nestes autos estão sendo investigados no Inquérito STF n. 4896, órgão judicial competente para conhecer e julgar o caso relativamente aos detentores de foro especial. Nada a deferir”, decidiu a ministra.

Em abril, no parecer enviado ao STF, a Procuradoria-Geral da República (PGR) também defendeu o arquivamento dos pedidos em função da apuração que já está sendo realizada.

Deu no Conexão Política

Política

Cármen Lúcia rejeita queixa-crime de ex-secretária da Saúde contra CPI da Covid

 

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia negou uma queixa-crime movida pela ex-secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Mayra Pinheiro contra a cúpula da CPI da Covid. A decisão foi publicada no sistema da Corte nesta terça-feira (5).

A ação argumentava que os senadores da comissão violaram o sigilo funcional da ex-integrante do Ministério da Saúde, ao repassar à imprensa conteúdos de e-mails e dados pessoais.

Mayra Pinheiro, conhecida como “Capitã Cloroquina”, moveu o processo contra Omar Aziz (PSD-AM), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), presidente e vice da CPI, e Renan Calheiros (MDB-AL), relator do colegiado.

Mayra defendia que a exposição das informações visava “subjugar, ofender e humilhar” a ex-secretária, que depôs durante o trabalho da CPI no Senado. No entanto, Cármen Lúcia determinou o arquivamento da queixa-crime por considerar que não há justa causa para que ela prossiga no Supremo.

“A justa causa na ação penal impõe-se pela plausibilidade jurídica da imputação e suporte probatório mínimo a sustentar a acusação. Na espécie, verifica-se carência de algum elemento probatório apto a demonstrar indícios de autoria”, avaliou a ministra.

Nas redes sociais, Renan Calheiros acusou Mayra de ser responsável pela morte de brasileiros e comemorou a decisão do STF. “Ela voltará aos tribunais, mas para explicar a prescrição de cloroquina em Manaus que matou milhares de brasileiros”, afirmou.

Informações da CNN Brasil

Judiciário

STF nega impor prazo a Arthur Lira para análise de impeachment de Bolsonaro

 

Os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram manter decisões que negaram impor prazo e determinar que o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, analise pedidos de impeachment do presidente Jair Bolsonaro – o chefe do Executivo é alvo de mais de 140 solicitações de impedimento.

Os magistrados da corte máxima seguiram o entendimento da relatora, a ministra Cármen Lúcia, que destacou que o “juízo de conveniência e de oportunidade do início do processo de impeachment é reserva da autoridade legislativa, após a demonstração da presença de requisitos formais”.

Dois dos recursos foram impetrados por advogados e o terceiro pelo deputado Rui Goethe junto do ex-prefeito Fernando Haddad. Estes dois últimos argumentaram ao Supremo que, após mais de um ano de protocolo de um dos pedidos de impeachment de Bolsonaro, apoiado por mais de 400 entidades da sociedade civil, “não houve exame sequer requisitos meramente formais, tampouco qualquer encaminhamento interno da petição de impeachment”.

Em seu voto, a relatora ponderou que “não há o direito comprovado de alguém de exigir o processamento do início do processo de impeachment garantido a um cidadão que apresente o pleito à autoridade legalmente indicada, nem o dever legal do Presidente da Casa Legislativa de ter de dar processamento a requerimento assim apresentado em prazo razoável ou em algum momento”.

“O ato de resposta do Presidente da Câmara dos Deputados não é vinculado (verificação dos requisitos formais do requerimento) nem há de ser adotado necessariamente, menos ainda em algum prazo, ainda que o requerente convença-se de sua pertinência”, ressaltou Cármen Lúcia em seu voto.

Deu na Tribuna do Norte