Notícias

Governo federal emprega 109 candidatos derrotados em 2022

 

Mais de 100 candidatos derrotados nas eleições de 2022 foram contratados pelo governo Lula, sendo que a maioria deles é homem e branco.

Um levantamento feito pelo Estadão/Broadcast mostra que 109 pessoas foram agraciadas com empregos dentro do governo federal, sendo 71 deles homens. Divididos por etnia , 67 são brancos, 15 pardos e 9 se identificam como indígenas.

Quatorze partidos políticos foram contemplados com essas contratações, sendo que as legendas com mais funcionários são PT e PSB, partidos do presidente e do vice-presidente, Geraldo Alckmin, respectivamente.

Um deles é o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), que disputou a eleição passada para governador do estado de São Paulo, perdendo para Tarcísio de Freitas (Republicanos).

Outro nome que ganhou destaque no governo petista é Heitor Freire (União Brasil), atual diretor de Fundos, Incentivo e de Atração de Investimentos da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). Ele tentou se eleger como deputado federal pelo Ceará, mas não teve votos suficientes.

Do mesmo partido que Freire, temos Rose Modesto, que tentou ser governador do Mato Grosso do Sul, mas teve apenas 12,42% dos votos. Hoje ele atua na Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco).

Deu no Pleno News

Política

54% não votariam em quem não acredita em Deus, diz PoderData

 

No Brasil, 54% dos eleitores não votariam em um candidato que não crê em Deus. Outros 37% dizem que sim, votariam em quem não acredita em Deus.

A informação é de pesquisa PoderData realizada de 28 a 30 de agosto de 2022. É a 1ª vez que a empresa de pesquisas pergunta aos entrevistados se votariam em quem não acredita em Deus. O debate sobre religião tem dominado parte das discussões na sucessão presidencial.

As taxas registradas entre a população em geral são praticamente as mesmas do eleitorado católico, no qual 38% votariam e 54% não votariam em quem não crê. Os evangélicos são mais resistentes a esse perfil de candidato: 65% negam o voto.

Deu no Blog do BG.

Política

Candidatos ao Governo do RN apostam nas redes sociais no início da campanha

 

No primeiro dia de campanha autorizada pela Justiça Eleitoral, inclusive na internet, os candidatos a governador do Estado começaram adequando ou mostrando novos perfis nas redes sociais, com apresentação de propostas administrativas aos eleitores do Rio Grande do Norte e numeração de como serão votados nas urnas eletrônicas nas eleições de outubro de 2022.

Todos os sites dos candidatos ao governo e senado e também a deputado, federal e estadual, em redes sociais são cadastrados por ocasião de pedidos de registros de candidaturas no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Dos nove candidatos ao governo, dois não registraram sites na Justiça Eleitoral: Bento”, do PRTB e Nazareno Neris (PMN). Em alguns casos, mesmos registrados, a conta nem aparece na rede, como o Twitter, ou quase inativa no Instagram, como é o caso do candidato Rodrigo Vieira (DC).

O candidato do partido Solidariedade, Fábio Dantas, aparece com o seu número de campanha 77 e uma foto ao lado do deputado Galeno Torquato (PS), que iniciou sua agenda oficial de campanha, ontem, recebendo o apoio da prefeita de Alexandria, Jeane Saraiva.

Mas também aparecem perfis extraoficiais de simpatizantes, como o ‘fabiodantasgovernador”, onde se apresenta o candidato Fabio Dantas mostrando, no Instagram, partes do Plano de Governo, como o “RN livre para crescer”, em que pretende revogar todas as leis protecionistas, reduzir as alíquotas de impostos e reduzir a burocracia para empreendedores.

Candidata à reeleição, a governadora Fátima Bezerra tem um perfil com jingle chamando a atenção para a denominação de sua coligação – “O melhor vai começar” e ainda imagem dela com seu nome ao lado do ex-presidente Lula.

Num vídeo, Fátima Bezerra diz aos internautas: “Oi, galera. Agora a campanha começou pra valer, vocês já viram que minhas redes estão de cara nova? Digam ai se gostaram!, Agora é usar e compartilhar à vontade com seus amigos e amigas…”

A governadora ainda diz: “Agora vamos trabalhar nas redes e nas ruas, para manter o Rio Grande do Norte no rumo certo e eleger Lula presidente de novo, sem medo de ser feliz”.

No Twitter, Fátima Bezerra chamava a atenção para a largada da campanha de rua, com caminhada a partir das 16 horas de hoje, em Golandim, São Gonçalo do Amarante.

O candidato do Podemos, senador Styvenson Valentim, explicou em um de seus perfis no Instagram, que a metodologia de campanha “não será feita nos  moldes que todo mundo já conhece, modifiquei algumas coisas de 2018, quando fui candidato a senador”.

“Algumas coisas é que não vou gastar dinheiro público”, disse ele, referindo-se ao fundo eleitoral, uso de horário de tempo e tv, tempo que o Podemos já havia disponibilizado junto com recursos para a sua campanha.

Valentim ainda disse que não usará recursos próprios e nem fará “vaquinha” para custear a campanha. “O que vai ser utilizado é básico, dentro das minhas limitações e das exigências legais, pagamento de advogado, contador”, exemplificou, que garantir ir a todos os debates de campanha para não levantar questionamentos dos adversários.

Segundo ele, os eleitores poderão ter acesso ao Plano de Governo, que foi registrado na Justiça Eleitoral, no site também cadastrado no TRE – www.styvensonvalentim.com.br.

O senador afirmou a apoiadores que compreendessem a sua forma de fazer campanha, fora dos moldes tradicionais e exclusivamente nas redes sociais: “Isso não é desdenhar de uma  campanha eleitoral, pelo contrário,  o verdadeiro  candidato é escolhido pela população antes mesmo de chegar às urnas”.

“A gente vai combinar dias e horários específicos nas redes sociais para falar sobre o Plano de Governo”, disse ele, diretamente de Brasília.

Informações da Tribuna do Norte
Política

Confira o que os pré-candidatos podem ou não fazer antes do início oficial da campanha eleitoral

Os nomes dos candidatos a presidente da República, governador, senador, deputado federal, estadual ou distrital só serão definidos e registrados pelos partidos em agosto. Até lá, os pretendentes a esses cargos eletivos são considerados pré-candidatos. O que eles podem ou não fazer antes do começo oficial da campanha eleitoral é regulamentado pela Lei das Eleições, de 30 de setembro de 1997.

Quem pretende disputar as eleições em outubro já está participando de eventos e reuniões, fazendo discursos e promovendo lives em suas redes sociais, mas existem algumas restrições até 16 de agosto.

Caso as normas não sejam respeitadas, os pré-candidatos beneficiados pela propaganda antecipada, bem como o responsável por sua divulgação, estão sujeitos a uma multa que varia de R$ 5.000 a R$ 25 mil ― ou o “equivalente ao custo da propaganda, se este for maior”.

Entenda o que é permitido nessa fase da pré-campanha eleitoral

O pré-candidato pode pedir voto?

O pedido de voto explícito ou implícito, que abrange o uso de palavras como “apoiem” e “elejam”, é proibido, segundo a lei eleitoral.

Doutor em ciência política e sócio da Tendências Consultoria, Rafael Cortez diz em entrevista à CNN que, na pré-campanha, existem outras formas de o pré-candidato conquistar seus possíveis eleitores que não seja pelo pedido formal de voto.

“O capital eleitoral é construído pela exposição pública do sujeito, seja em negociações partidárias, na comunicação com a sociedade, na produção legislativa, no exercício de um mandato eletivo (se for o caso). São todos fatores dos candidatos que servem para a tarefa última, que é o convencimento do eleitor”, aponta.

Comícios, carreatas e showmícios são permitidos?

Não. O artigo 36 da lei eleitoral proíbe a realização de comícios e carreatas com a reprodução de jingles de campanha antes do início oficial do período eleitoral, em 16 de agosto.

Os showmícios ou eventos semelhantes que promovam candidatos, bem como a apresentação — remunerada ou não — que anime a reunião eleitoral, foram proibidos não só no período de pré-campanha, mas em qualquer momento da disputa eleitoral, de acordo com a Lei nº 11.300 de 2006.

Angela Cignachi, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral (Ibrade), lembra que o showmício é definido pela “realização de um show artístico dentro do comício”, organizado por um partido, candidato ou coligação.

“É um evento para muitas pessoas, com discursos de políticos, pedidos de voto e, aí sim, a realização de um show artístico dentro do comício. Isso é proibido pela legislação eleitoral e já foi confirmado pelo Supremo Tribunal Federal”, completa.

Artistas podem apoiar ou criticar pré-candidatos?
A questão ganhou relevância por causa da realização do festival Lollapalooza, em São Paulo. Em 26 de março, a cantora Pablo Vittar protestou no palco contra o presidente Jair Bolsonaro e empunhou uma bandeira de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) — a cantora britânica Marina também ofendeu o presidente brasileiro em seu show.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi acionado pelo Partido Liberal (PL), de Bolsonaro, para impedir manifestações políticas no evento.

O ministro Raul Araújo atendeu ao pedido e definiu uma multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento, mas artistas que subiram ao palco depois, como Fresno, Gloria Groove e Marcelo D2, reiteraram o protesto contra Bolsonaro. A decisão perdeu efeito na segunda (28), com o PL desistindo da ação.

Segundo Cignachi, os atos específicos que ocorreram no Lollapalooza não fazem com que o evento configure showmício, como alegou o PL.  “Não vi, naquele vídeo [da Pabllo com bandeira do Lula], pedido explícito para o Lula, nem para não votar no Bolsonaro. Me parece que essa foi uma manifestação política da artista, o que é permitido.”

Cortez afirma que é natural que candidatos disputem o voto do eleitor e que o próprio eleitor delibere sobre o processo. Ele diz que as manifestações ocorridas no festival apenas demonstram o debate ganhando corpo. “Me pareceu infeliz [a posição inicial do ministro do TSE], porque não há referências formais à campanha, como o número do candidato ou algo que o valha; são manifestações de opinião”, aponta.

Pode haver distribuição de material gráfico, banners e outdoors?
Não. São proibidas a distribuição de material gráfico e a divulgação de outdoors até o início oficial da campanha.
Apesar de a campanha oficial começar somente no segundo semestre, Rafael Cortez ressalta que, do ponto de vista político, os pré-candidatos já estão na ativa, e a lei eleitoral não é capaz de conter essa movimentação.

“É natural que exista um choque entre esse comportamento e o texto da legislação. As candidaturas demandam tempo e exposição dos candidatos. O processo de mobilização e persuasão do eleitor é bastante complexo”, diz ele.

Os pré-candidatos podem discursar e se reunir em congressos?
Sim, desde que os discursos sejam proferidos em encontros partidários, em locais fechados para o público externo. Também é permitida a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambientes fechados, para tratar da organização de processos eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias.
Está liberada a realização de prévias partidárias com distribuição de material informativo para os filiados e a divulgação dos nomes que participaram da disputa.

Os pré-candidatos podem exaltar suas qualidades pessoais ou realizações como governante? Eles podem atacar adversários?
Sim, desde que não envolvam o pedido de voto. A vice-presidente do Ibrade, Angela Cignachi, explica que todos esses atos e atitudes mencionados no dispositivo, se não agregados ao pedido expresso de voto, não caracterizam propaganda eleitoral antecipada.

“A legislação quis deixar esse ponto da maneira mais clara possível, porque, até alguns anos atrás, ela não era clara. Não se falava nada sobre pré-campanha”, conclui a advogada.

Para ataques a adversários políticos, é considerada a mesma regra: são permitidos, desde que não envolvam um pedido para que o eleitor não vote em outro pré-candidato.

É permitido realizar enquetes no Instagram?
Sim, desde que a iniciativa seja para divulgar possíveis projetos de governo, sem pedido de voto. Caso seja para realizar pesquisa de intenção de voto, a resolução nº 23.600 de 2019 do TSE proíbe a divulgação dos resultados, justificada pela falta de um plano amostral definido e por não seguir um método científico. Os resultados apresentados, conforme a decisão do órgão, podem distorcer as percepções do eleitor sobre a disputa.

Quanto ao WhatsApp, está permitido compartilhar jingles ou pedir votos em conversa privada. Não há regulamentações quanto à propaganda eleitoral no Twitter.

Segundo Cortez, em um universo cada vez mais descentralizado de produção e consumo de informação, a discussão sobre Código Eleitoral “acontecerá cada vez mais, haja visto a questão recente do Telegram e, neste momento, a discussão do Congresso sobre o combate às fake news”, completa.

Outras restrições
Entre os atos proibidos antes do início do período eleitoral estão a concessão de entrevista a programas de televisão sem que ela esteja inserida no contexto de debate político, ou caso ela não tenha teor jornalístico. Os partidos também não podem transmitir as prévias partidárias por emissoras de rádio e televisão.

É vedado ao presidente da República e aos presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado e do Supremo Tribunal Federal (STF) a divulgação por radiodifusão de atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos políticos, filiados ou instituições.

Deu na CNN

Política

Prévias definem neste domingo o candidato à presidência pelo PSDB

Foto: Divulgação

 

Único partido que anunciou a realização de prévias para a eleição presidencial de 2022, o PSDB pode conhecer seu representante no pleito presidencial do ano que vem já neste domingo (21).

Eduardo Leite, governador do Rio Grande do Sul, João Doria, governador de São Paulo, e o ex-senador pelo Amazonas Arthur Virgílio disputam os votos de 44.697 afiliados e mandatários inscritos.

A votação acontecerá das 8h às 15h e será realizada por aplicativo ou votação presencial, em Brasília.

Conheça as regras da votação, definidas pela Comissão das Prévias do partido no dia 15 de junho deste ano.

Quem pode votar?

Todos aqueles que tenham se filiado ao PSDB até 31 de maio de 2021.

Como é definido o vencedor?

Sai vencedor das prévias o candidato que alcançar maioria absoluta dos votos válidos. Porém, a apuração não funciona no esquema “uma pessoa, um voto”, como nas eleições gerais organizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Nas prévias do PSDB deste ano, ganha quem tiver a maior votação depois de calculados os votos em cada um dos quatro grupos votantes definidos pela Comissão das Prévias.

Não há um prazo definido para a finalização da apuração do resultado.

Como estão definidos os grupos de votação?

Os votos são proporcionais, ou seja, têm valores diferentes a depender do grupo de cada eleitor. O PSDB divide os votantes em quatro grupos:

  • Filiados sem mandato (grupo 1)
  • Prefeitos e vice-prefeitos (grupo 2)
  • Vereadores e deputados estaduais ou distritais (grupo 3)
  • Deputados federais, senadores, governadores, vice-governadores, ex-presidentes e o atual presidente da Comissão Nacional Executiva (grupo 4)

O grupo 1, de filiados, tem 39.737 membros e é o maior grupo, portanto, o que tem o peso do voto mais diluído.

Em seguida, no grupo 2, estão 491 prefeitos e 396 vice-prefeitos. O terceiro grupo é formado por 3.949 vereadores e 72 deputados estaduais.

O menor dos grupos, mas com maior peso proporcional na votação, é o grupo 4, onde estão apenas 52 membros do partido, como os governadores Doria e Leite e o ex-presidente da República, Fernando Henrique Cardoso.

Como é calculado o peso de cada voto?

Cada um dos quatro grupos votantes tem peso de 25% do total de votos.

Nos grupos 1, 2 e 4, os votos de cada candidato são divididos pelo número total de eleitores do grupo. Por isso, votos do grupo 4, onde estão Doria, Leite e Fernando Henrique Cardoso, por exemplo, valem mais por ser um grupo com menos participantes.

Depois de feita essa divisão, o resultado é multiplicado por 0,25.

O grupo 3 funciona de maneira diferente. Neste grupo, deputados representam 50% do peso total e vereadores, os outros 50%.

Além disso, os votos de cada candidato são divididos pelo número total de eleitores de cada subgrupo. Depois, o resultado é multiplicado por 0,125 e, ao final, é feita a soma do resultado de cada subgrupo.

Como os filiados e mandatários podem votar

Os quase 40 mil filiados sem mandato e os quase 4 mil vereadores podem votar por meio de um aplicativo próprio da sigla.

Prefeitos, vice-prefeitos e deputados estaduais ou distritais, além de governadores, senadores, o presidente do partido e o ex-presidente da República podem votar tanto pelo aplicativo quanto por uma urna eletrônica que estará instalada em Brasília, em um centro de convenções alugado pela legenda.

Segundo turno

Se nenhum dos candidatos obtiver a maioria absoluta dos votos, o partido submete os dois candidatos com maior votação a um segundo turno, que está marcado para o dia 28 de novembro.

A regra da proporcionalidade também é usada no segundo turno.

 

Informações da CNN