Política

Horário eleitoral no Rádio e TV começa nesta sexta-feira; candidatos ao Senado abrem programação

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Horário eleitoral no Rádio e TV começa nesta sexta-feira

Com 4 minutos e 57 segundos, o candidato a governador da coligação “Muda RN”, Fábio Dantas (Solidariedade), terá o maior tempo de propaganda eleitoral no rádio e TV. O segundo maior tempo de propaganda no rádio e TV, com 52 segundo a menos do que Dantas, ficou com a candidata do Partido dos Trabalhadores (PT) à reeleição, governadora Fátima Bezerra, que contará com 4 minutos e cinco segundos para expor seu plano de governo para os próximos quatros. Atrás dos dois estão o candidato Danniel Morais (PSOL), com 30 segundos e a candidata Clorisa Linhares (PMB), com 27 segundos.
Para a campanha eleitoral de senador, o maior tempo de propaganda no rádio e na TV ficou com o candidato do Partido Liberal (PL), ex-ministro Rogério Marinho, que terá 2 minutos e 12 segundos. Em seguida, vem o ex-prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves (PDT), com 1 minuto e 49 segundos.
Os demais candidatos a senador terão os seguintes tempos: Rafael Motta (PSB), 29 segundos; Geraldo Pinho (Podemos), 16 segundos e Freitas Júnior (PSOL), 12 segundos.
Programação
Pela programação, segundas, quartas e sextas serão veiculadas propagandas de senador, deputados estadual e governador, enquanto as terças, quintas e sábados terão propagandas de presidente e deputados federais.
Veja como ficou divisão de horários na rádio e TV:
Segundas, quartas e sextas:
Candidatos a senador: dois blocos no rádio (de 7h às 7h05 e de 12h às 12h05) e dois blocos na TV (de 13h às 13h05 e de 20h30 às 20h35)
Candidatos a deputado estadual ou distrital: dois blocos no rádio (de 7h05 às 7h15 e de 12h05 às 12h15) e dois blocos na TV (de 13h05 às 13h15 e de 20h35 às 20h45)
Candidatos a governador: dois blocos no rádio (de 7h15 às 7h25 e de 12h15 às 12h25) e dois blocos na TV (de 13h15 às 13h25 e de 20h45 às 20h55)
Terça, quintas e sábados:
Candidatos a presidente: dois blocos no rádio (de 7h às 7h12 e de 12h às 12h12) e dois blocos na TV (de 13h às 13h12 e de 20h30 às 20h42)
Candidatos a deputado federal: dois blocos no rádio (de 7h12 às 7h25 e de 12h12 às 12h25) e dois blocos na TV (de 13h12 às 13h25 e de 20h42 às 20h55)
Campanha
O período oficial de campanha eleitoral dos candidatos registrados para disputar as eleições de 2022 começou em 16 de agosto. Por isso já estão liberados comícios, caminhadas, distribuição de panfletos e propaganda na internet. Com o início da propaganda eleitoral gratuita, começam a ser reproduzidos os materiais de propaganda dos candidatos no rádio e televisão.
Consta do plano de mídia a ordem e o tempo de veiculação da propaganda (em bloco e inserções) que cada partido ou coligação terá para promover suas candidaturas. A ordem para o primeiro dia da propaganda para a Presidência da República foi definida por sorteio e ficou da seguinte forma:
PTB (legenda de número14);
Partido União Brasil (número 44);
Partido Novo (número 30);
Coligação Brasil da Esperança (número 13);
Coligação Brasil para Todos (número 15);
Coligação Pelo Bem do Brasil (número 22);
PDT (número12).
A norma explicita que a propaganda do partido político, da federação ou da coligação que for veiculada por último será a primeira a ser apresentada no dia seguinte, seguido pelos demais programas estabelecidos no sorteio. A regra faz referência às transmissões divididas em blocos.
Tempo e quantidade de inserções
Com base nas chamadas sobras eleitorais — critério que leva em conta as vagas não preenchidas nas eleições proporcionais após a divisão dos votos pelo número de cadeiras —, o plano definiu que a coligação Brasil para Todos, o partido Novo e a coligação Brasil da Esperança ganharam, cada uma, mais uma inserção no total. Com isso, o tempo diário de propaganda e a quantidade de inserções de cada legenda ou coligação foram estabelecidos da seguinte forma:
Coligação Brasil para Todos: 2 minutos e 20 segundos / 185 inserções;
União Brasil: 2 minutos e 10 segundos / 170 inserções;
Coligação Pelo Bem do Brasil: 2 minutos e 38 segundos / 207 inserções;
Partido Novo: 22 segundos / 30 inserções;
Coligação Brasil da Esperança: 3 minutos e 39 segundos / 287 inserções;
PDT: 52 segundos / 68 inserções;
PTB: 25 segundos / 33 inserções.
Pela regra, só têm direito ao horário eleitoral os partidos políticos que obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas; ou tiverem elegido pelo menos 15 deputados federais em pelo menos um terço das unidades da Federação.
Com informações da Tribuna do Norte
Política

Em uma semana de campanha eleitoral, TRE-RN recebe 33 denúncias de propaganda irregular

 

Em uma semana, desde o início da campanha eleitoral nas ruas e na internet em todo o país, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte recebeu 33 denúncias relacionadas irregularidades em propagandas de candidatos.

Os dados são do aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, usado para registro das ocorrências relacionadas aos pleitos eleitorais. Segundo o TRE-RN as denúncias foram registradas entre 16 de agosto e esta terça-feira (23).

A maior parte das denúncias foram em Natal. Somente a capital potiguar teve 26 ocorrências.

Ainda de acordo com os dados da Justiça Eleitoral, a cidade de Mossoró teve quatro denúncias no período. As outras cidades são Parnamirim, Nova Cruz e Baraúna, com uma denúncia cada.

As estatísticas, no entanto, não apontam quais são os principais tipos de irregularidades informadas até o momento. No acesso público ao sistema, somente os denunciantes têm acesso ao andamento de cada registro por meio do número de protocolo.

Fiscalização encontra adesivos irregulares em Natal

Segundo o TRE-RN, a equipe de fiscalização da propaganda eleitoral de Natal, formada por servidores da 3ª Zona Eleitoral, com o apoio da Polícia Militar, registrou 22 ocorrências no último fim de semana. Entre elas, 10 irregularidades eram referentes à adesivagem de veículos.

Os candidatos aos quais os adesivos irregulares se referem são notificados pela equipe e recebem um prazo de 48 horas para regularização dos materiais. Segundo o TRE, caso não seja atendido, a ocorrência é encaminhada ao Ministério Público para ser protocolada representação.

Ainda de acordo com o TRE, os adesivos de propaganda eleitoral são de responsabilidade do partido político, federação, coligação ou candidato e independem de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral.

Como denunciar

As denúncias de irregularidades podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, que é gratuito e pode ser encontrado nas lojas virtuais Apple Store e Google Play e em formulário web nos Portais da Justiça Eleitoral.

Na plataforma, é possível anexar imagens e vídeos e noticiar diversos tipos de infrações eleitorais, como compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais, doações e gastos eleitorais e também problemas no ato de votar. A denúncia não pode ser anônima.

Informações do G1

Política

Em Juiz de Fora, Bolsonaro inicia campanha de reeleição e agradece a Deus por sua “segunda vida”

 

No primeiro dia oficial da corrida pelo Palácio do Planalto, o presidente Jair Bolsonaro (PL), durante encontro com lideranças religiosas em Juiz de Fora (MG), cidade na qual sofreu uma tentativa de assassinato em 2018, agradeceu a Deus por sua “segunda vida” e reconheceu as dificuldades do exercício como chefe da nação.

“Agradeço a Deus pela minha segunda vida e entendo a missão de ser o chefe do Executivo desta Nação. Fácil não é. Se fosse, não teria dado para um de nós. O Brasil estava à beira do colapso, com problemas éticos, morais e econômicos e marchava, sim, a passos largos para o socialismo”, declarou Bolsonaro, acompanhado da primeira-dama Michelle e do ex-ministro Walter Braga Netto (PL), candidato a vice na chapa da reeleição.

Ao falar sobre a corrida eleitoral, Bolsonaro disse que há uma “batalha enorme” pela frente. “Nós sabemos da luta do bem contra o mal. Nós aqui sempre pregamos e defendemos a liberdade absoluta. Se uma pessoa se sentir ofendida, que vá à Justiça, mas não podemos criar leis, como a de fake news”, afirmou o presidente, em referência a um projeto no Congresso que prevê punições para a divulgação de informações falsas.

Bolsonaro também disse que igrejas foram fechadas durante a pandemia de Covid-19. “Vocês sentiram um pouquinho de ditadura aqui durante a pandemia. Igrejas, por exemplo, sendo fechadas, pessoas sendo proibidas de trabalhar, alguns mandando prender até quem estava na praia”, disse.

O presidente ainda deve fazer um discurso no local “exato” onde sofreu o atentado a faca em 2018, na Rua Halfeld, na região central de Juiz de Fora. O comitê da reeleição quer alavancar a ideia de “renascimento” de Bolsonaro, tanto do ponto de vista religioso quanto nas pesquisas de intenção de voto, tendo em vista que o atual mandatário tem despontado nas pesquisas mais recentes de intenção de voto, desbancando o ex-presidiário Lula.

Política

Começa a campanha eleitoral: saiba o que pode ou não pode ser feito

 

Começa a campanha eleitoral. Os candidatos à Presidência da República, aos governos estaduais e aos cargos de senador da República, deputado federal, estadual e distrital já podem sair, a partir desta terça-feira (16/08), em busca dos 156,4 milhões de votos disponíveis para as eleições de outubro.

O QUE PODE SER FEITO

  • Pela legislação eleitoral, os candidatos estão autorizados a fazer caminhadas, carreatas com carro de som e a distribuir material de campanha, mas apenas até as 22:00h.
  • A campanha pode ser feita até 1º de outubro, um dia antes do primeiro turno.
  • Os comícios só podem ser realizados entre as 8:00h e a meia-noite, horário que poderá ser prorrogado por mais duas horas no dia do encerramento de campanha.
  • Na internet, a propaganda eleitoral pode ser feita em sites e redes sociais, mas deve ser identificada como publicidade e exibir o nome do candidato, partido, coligação ou federação.

 

O QUE NÃO PODE SER FEITO

  • A propaganda por meio de telemarketing é proibida.
  • O impulsionamento de conteúdo por apoiadores é proibido.
  • O disparo de mensagens não pode ser feito, exceto aos eleitores que se cadastrarem voluntariamente para receber.
  • Showmícios gratuitos são proibidos por lei.

 

DATAS DO PRIMEIRO E DO SEGUNDO TURNO

O primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.

Eventual segundo turno para a disputa presidencial e aos governos estaduais será em 30 de outubro.

 

Política

Confira o que os pré-candidatos podem ou não fazer antes do início oficial da campanha eleitoral

Os nomes dos candidatos a presidente da República, governador, senador, deputado federal, estadual ou distrital só serão definidos e registrados pelos partidos em agosto. Até lá, os pretendentes a esses cargos eletivos são considerados pré-candidatos. O que eles podem ou não fazer antes do começo oficial da campanha eleitoral é regulamentado pela Lei das Eleições, de 30 de setembro de 1997.

Quem pretende disputar as eleições em outubro já está participando de eventos e reuniões, fazendo discursos e promovendo lives em suas redes sociais, mas existem algumas restrições até 16 de agosto.

Caso as normas não sejam respeitadas, os pré-candidatos beneficiados pela propaganda antecipada, bem como o responsável por sua divulgação, estão sujeitos a uma multa que varia de R$ 5.000 a R$ 25 mil ― ou o “equivalente ao custo da propaganda, se este for maior”.

Entenda o que é permitido nessa fase da pré-campanha eleitoral

O pré-candidato pode pedir voto?

O pedido de voto explícito ou implícito, que abrange o uso de palavras como “apoiem” e “elejam”, é proibido, segundo a lei eleitoral.

Doutor em ciência política e sócio da Tendências Consultoria, Rafael Cortez diz em entrevista à CNN que, na pré-campanha, existem outras formas de o pré-candidato conquistar seus possíveis eleitores que não seja pelo pedido formal de voto.

“O capital eleitoral é construído pela exposição pública do sujeito, seja em negociações partidárias, na comunicação com a sociedade, na produção legislativa, no exercício de um mandato eletivo (se for o caso). São todos fatores dos candidatos que servem para a tarefa última, que é o convencimento do eleitor”, aponta.

Comícios, carreatas e showmícios são permitidos?

Não. O artigo 36 da lei eleitoral proíbe a realização de comícios e carreatas com a reprodução de jingles de campanha antes do início oficial do período eleitoral, em 16 de agosto.

Os showmícios ou eventos semelhantes que promovam candidatos, bem como a apresentação — remunerada ou não — que anime a reunião eleitoral, foram proibidos não só no período de pré-campanha, mas em qualquer momento da disputa eleitoral, de acordo com a Lei nº 11.300 de 2006.

Angela Cignachi, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral (Ibrade), lembra que o showmício é definido pela “realização de um show artístico dentro do comício”, organizado por um partido, candidato ou coligação.

“É um evento para muitas pessoas, com discursos de políticos, pedidos de voto e, aí sim, a realização de um show artístico dentro do comício. Isso é proibido pela legislação eleitoral e já foi confirmado pelo Supremo Tribunal Federal”, completa.

Artistas podem apoiar ou criticar pré-candidatos?
A questão ganhou relevância por causa da realização do festival Lollapalooza, em São Paulo. Em 26 de março, a cantora Pablo Vittar protestou no palco contra o presidente Jair Bolsonaro e empunhou uma bandeira de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) — a cantora britânica Marina também ofendeu o presidente brasileiro em seu show.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi acionado pelo Partido Liberal (PL), de Bolsonaro, para impedir manifestações políticas no evento.

O ministro Raul Araújo atendeu ao pedido e definiu uma multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento, mas artistas que subiram ao palco depois, como Fresno, Gloria Groove e Marcelo D2, reiteraram o protesto contra Bolsonaro. A decisão perdeu efeito na segunda (28), com o PL desistindo da ação.

Segundo Cignachi, os atos específicos que ocorreram no Lollapalooza não fazem com que o evento configure showmício, como alegou o PL.  “Não vi, naquele vídeo [da Pabllo com bandeira do Lula], pedido explícito para o Lula, nem para não votar no Bolsonaro. Me parece que essa foi uma manifestação política da artista, o que é permitido.”

Cortez afirma que é natural que candidatos disputem o voto do eleitor e que o próprio eleitor delibere sobre o processo. Ele diz que as manifestações ocorridas no festival apenas demonstram o debate ganhando corpo. “Me pareceu infeliz [a posição inicial do ministro do TSE], porque não há referências formais à campanha, como o número do candidato ou algo que o valha; são manifestações de opinião”, aponta.

Pode haver distribuição de material gráfico, banners e outdoors?
Não. São proibidas a distribuição de material gráfico e a divulgação de outdoors até o início oficial da campanha.
Apesar de a campanha oficial começar somente no segundo semestre, Rafael Cortez ressalta que, do ponto de vista político, os pré-candidatos já estão na ativa, e a lei eleitoral não é capaz de conter essa movimentação.

“É natural que exista um choque entre esse comportamento e o texto da legislação. As candidaturas demandam tempo e exposição dos candidatos. O processo de mobilização e persuasão do eleitor é bastante complexo”, diz ele.

Os pré-candidatos podem discursar e se reunir em congressos?
Sim, desde que os discursos sejam proferidos em encontros partidários, em locais fechados para o público externo. Também é permitida a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambientes fechados, para tratar da organização de processos eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias.
Está liberada a realização de prévias partidárias com distribuição de material informativo para os filiados e a divulgação dos nomes que participaram da disputa.

Os pré-candidatos podem exaltar suas qualidades pessoais ou realizações como governante? Eles podem atacar adversários?
Sim, desde que não envolvam o pedido de voto. A vice-presidente do Ibrade, Angela Cignachi, explica que todos esses atos e atitudes mencionados no dispositivo, se não agregados ao pedido expresso de voto, não caracterizam propaganda eleitoral antecipada.

“A legislação quis deixar esse ponto da maneira mais clara possível, porque, até alguns anos atrás, ela não era clara. Não se falava nada sobre pré-campanha”, conclui a advogada.

Para ataques a adversários políticos, é considerada a mesma regra: são permitidos, desde que não envolvam um pedido para que o eleitor não vote em outro pré-candidato.

É permitido realizar enquetes no Instagram?
Sim, desde que a iniciativa seja para divulgar possíveis projetos de governo, sem pedido de voto. Caso seja para realizar pesquisa de intenção de voto, a resolução nº 23.600 de 2019 do TSE proíbe a divulgação dos resultados, justificada pela falta de um plano amostral definido e por não seguir um método científico. Os resultados apresentados, conforme a decisão do órgão, podem distorcer as percepções do eleitor sobre a disputa.

Quanto ao WhatsApp, está permitido compartilhar jingles ou pedir votos em conversa privada. Não há regulamentações quanto à propaganda eleitoral no Twitter.

Segundo Cortez, em um universo cada vez mais descentralizado de produção e consumo de informação, a discussão sobre Código Eleitoral “acontecerá cada vez mais, haja visto a questão recente do Telegram e, neste momento, a discussão do Congresso sobre o combate às fake news”, completa.

Outras restrições
Entre os atos proibidos antes do início do período eleitoral estão a concessão de entrevista a programas de televisão sem que ela esteja inserida no contexto de debate político, ou caso ela não tenha teor jornalístico. Os partidos também não podem transmitir as prévias partidárias por emissoras de rádio e televisão.

É vedado ao presidente da República e aos presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado e do Supremo Tribunal Federal (STF) a divulgação por radiodifusão de atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos políticos, filiados ou instituições.

Deu na CNN