Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não vai pedir desculpas por atacar as ações de Israel em Gaza, disse o assessor especial de Assuntos Internacionais da Presidência, Celso Amorim. Neste domingo (18), Lula comparou a ação de Israel na Faixa de Gaza contra o grupo terrorista Hamas ao Holocausto, o assassinato em massa de judeus por Adolf Hitler.
“Não tem nada do que se desculpar. Israel é que se coloca numa condição de crescente isolamento”, afirmou Amorim.
“O que está acontecendo na Faixa de Gaza e com o povo palestino não existe nenhum outro momento histórico. Aliás, existiu quando Hitler resolveu matar os judeus”, disse Lula.
Após as declarações de Lula, o chanceler de Israel comunicou ao embaixador brasileiro que o presidente seria declarado pessoa non grata no país até que se desculpasse.
A juíza Rafaella Avila de Souza Tuffy Felippe, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou que o site Estante Virtual retire os anúncios, exposições e vendas do livro Minha Luta, de Adolf Hitler.
Na decisão expedida nessa quinta-feira (16/9), a magistrada justificou a decisão em razão da demonstração de que o livro “apregoa o nazismo”. A juíza também citou a “urgência em evitar a disseminação de livro com ideias contrárias aos direitos humanos”.
Rafaella fixou em R$ 5 mil o valor da multa diária em caso de descumprimento da decisão. A Estante Virtual ainda deve, conforme a liminar, se abster de incluir qualquer novo anúncio, exposição ou venda do livro.
“Trata-se de obra escrita pelo próprio líder nazista, Adolf Hitler, cujo conteúdo prega, incita a prática do ódio contra judeus, negros, homossexuais, ciganos. É notório que o nazismo pregado por Hitler foi o responsável pela morte de milhares de pessoas. Nesse sentido, entendo que a comercialização da obra intitulada Minha Luta, de autoria de Adolf Hitler, ultrapassa o limite do aceitável/tolerável, de modo a justificar a intervenção do Poder Judiciário, como forma de proteção dos direitos humanos de pessoas que possam vir a ser vítimas do nazismo, e em respeito àqueles que já foram vitimados”, escreveu a juíza na decisão.
A magistrada mandou o site apresentar à Justiça os dados dos anunciantes da obra de Hitler, incluindo o nome, CPF ou CNPJ, endereço e demais informações cadastrais, no prazo de 10 dias.
A liminar atende a um pedido da Federação Israelita do Rio de Janeiro (Fierj). A entidade alegou à Justiça que os exemplares do livro “possuem claro e conhecido conteúdo discriminatório e antissemita, com apologia ao extermínio do povo judeu”. “A concepção nazista representa uma intolerância ao povo judeu, cigano, negros e homossexuais”, assinalou.
Presidente da Fierj, Alberto David Klein disse que o livro “traz claro e conhecido conteúdo discriminatório e antissemita, com apologia ao extermino do povo judeu”.