Notícias

Clínica odontológica do RN é condenada a pagar danos morais e materiais por falha na prestação de serviço

 

A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca Circunscrição territorial que delimita a jurisdição do magistrado, ou seja, define seu âmbito de atuação de Natal, Daniela Paraíso Guedes Pereira, julgou procedente o pedido de ressarcimento e indenização por danos morais e materiais, apresentado por uma cliente prejudicada, após serviço prestado por uma clínica odontológica da capital potiguar. A autora solicitou, também, indenização por dano estético, porque além de precisar receber algumas emendas no procedimento dentário, perdeu um dente original o qual servia de suporte para a ponte fixa antes desta cair.

A clínica, por sua vez, alegou que a peça se adequava às características ortodônticas e que a cliente, mesmo sendo alertada sobre os riscos da diminuição de tamanho, estava preocupada apenas com a estética do procedimento. Defendeu ainda que a autora foi atendida todas as vezes que se dirigiu ao estabelecimento e que, por isso, não haveria falha na prestação do serviço.

Com base no Código de Defesa de Defesa do Consumidor (CDC), a juíza Daniela Paraíso pontuou que a usuária comprovou a contratação de serviço, demonstrou a ocorrência dos problemas enfrentados com a prótese, a partir da apresentação de fotos, e destacou que, apesar do serviço ter sido prestado, o procedimento não alcançou sua finalidade, havendo, portanto, defeito no serviço por não atender a qualidade esperada e devida.

Sendo assim, em sua sentença, a magistrada afirmou que não houve respeito à boa prática odontológica, existindo, portanto, o direito de ressarcimento no valor de R$ 5 mil, valor desembolsado pela cliente para o tratamento. A respeito dos danos materiais, a magistrada afirmou que se o serviço tivesse sido prestado com êxito, a realização de outros procedimentos paliativos ou corretivos não seriam necessários.

Dessa forma, a juíza determinou que a prestadora de serviço pague o valor correspondente ao orçamento elaborado por outra clínica procurada pela cliente, totalizando a quantia de R$ 2.950,00. Os danos morais, por sua vez, foram postos pela magistrada como indiscutíveis e condenou a ré a pagar o valor de R$ 5 mil.

No entanto, a respeito do dano estético, Daniela Paraíso julgou que este não merece guarida, pois só poderia ser considerado se a cliente tivesse sofrido “uma lesão à beleza física, tais como amputações, cicatrizes, cortes na pele, lesão ou perdas de órgãos entre outras anomalias que atingem a dignidade humana”.

Com informações do TJRN e Tribuna do Norte

Política

Moraes exclui PP e Republicanos de multa imposta ao PL

 

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral(TSE), Alexandre de Moraes, acatou a um pedido do Partido Progressistas (PP) e do Republicanos e os excluiu do pagamento da imposta à coligação Pelo Bem do Brasil e determinou nesta sexta-feira, 25, que o Partido Liberal terá de pagar à multa de R$ 22,9 milhões sozinho por ter acionado à Justiça por má-fé após pedir uma revisão do segundo turno presidencial.

No despacho do magistrado ressalta-se que a petição conjunta das duas agremiações reconhecem o resultado das eleições, a vitória da Coligação Brasil da Esperança – composta pelo Partido dos Trabalhadores -, negam terem sido consultadas sobre a ação que questiona a confiabilidade das urnas eletrônicas e pontuam que Valdemar Costa Neto, presidente do PL, não tem poderes para se intitular presidente da coligação entre as três legendas. “A petição conjunta do Progressistas e do Republicanos – juntando Atas de Convenções que resultaram a “Coligação Pelo Bem do Brasil”, e comprovando que o Presidente do Partido Liberal não tem procuração específica para falar pela Coligação em ação ou representação da espécie dos autos – corrobora a patente má-fé do Partido Liberal na propositura da presente ação que, sem qualquer conhecimento dos demais partidos componentes da Coligação, propôs – em seu nome – a presente demanda”, pontuou Moraes.

Em sua decisão, o mandatário da corte eleitoral excluiu PP e Republicanos da necessidade de pagamento da multa milionária, “bem como o imediato cancelamento do bloqueio e da suspensão dos respectivos fundos partidários”, e reiterou que apenas o Partido Liberal – que abrigou a candidatura de Jair Bolsonaro(PL) à reeleição à presidência da República – será responsabilizada pela ação previamente impetrada.
Deu na Jovem Pan

Judiciário

Tiririca ganha ação contra o Rei Roberto Carlos

Tiririca volta a fazer paródia de Roberto Carlos no horário eleitoral após decisão favorável do STF | Foto: Reprodução

 

O deputado federal Tiririca (PL-SP) ganhou no Supremo Tribunal Federal (STF) o direito de usar a imagem do cantor Roberto Carlos, conhecido entre os fãs como “Rei”, em sua campanha eleitoral deste ano. A decisão foi proferida pelo ministro Ricardo Lewandowski.

A ação foi movida pelo cantor, que é conhecido como Rei entre os fãs, e diz respeito à paródia da canção O Portão. Ao rejeitar o pedido, o ministro destacou que, ainda que seja preciso controlar eventuais condutas abusivas e ofensivas aos direitos de personalidade daquele que se sente ofendido, não cabe ao STF decidir questões que ainda esperam análise das demais instâncias da Justiça.

Roberto Carlos questiona decisão de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que permitiu a Tiririca manter a divulgação do vídeo. O parlamentar tem recorrido à paródia desde as eleições de 2014, quando usa peruca, roupa azul e imita o cantor.

 

Tiririca x Roberto Carlos

No STF, o cantor alegou que o político extrapolou os limites constitucionais do exercício das liberdades de expressão (no caso, expressão artística), violando direitos de sua personalidade, especificamente o direito à honra e, de forma ainda mais acentuada, o direito à imagem. Segundo Roberto Carlos, não se trata de um jingle ou “mera utilização de canção como paródia”, mas, sim, de uso indevido, desautorizado e danoso à imagem e à sua reputação, na medida em que relaciona sua imagem a uma candidatura. Tiririca nega as acusações.

Para o ministro responsável pela ação, o exame da reclamação demandaria discutir se a criação de uma nova obra de tom jocoso, a partir de elementos daquela que é a original, para fins eleitorais, consistiria ou não em reprodução indevida da obra parodiada.

“Temas que, a toda evidência, escapam do simples exame de confrontação que se busca na peça inicial”, afirmou o ministro, na decisão.

Informações da Revista Oeste

Educação

Justiça Federal absolve reitora da Ufersa de mais uma ação do MPF

A Justiça Federal julgou improcedente o processo criminal movido pelo Ministério Pública Federal (MPF/RN) contra a reitora Ludimilla Oliveira, da Universidade Federal Rural do Semiárido (UFERSA). A sentença assinada pelo juiz Orlan Donato Rocha, titular da 8ª Vara, com sede em Mossoró, foi publicada nesta quinta-feira, 17.

O MPF/RN acusou a reitora por prática de denunciação caluniosa, pelo fato de ela ter representado contra uma dirigente Ana Flávia, do Diretório Central dos Estudantes (DCE), na Polícia Federal, cujo inquérito reconheceu o cometimento de quatro crimes contra a reitora.

O fato ocorreu logo após Ludimilla Oliveira ter sido nomeada pelo presidente Jair Bolsonaro. A dirigente estudantil se posicionou contrária a nomeação, coordenou movimento e chegou a afirmar que a reitoria não assumiria o cargo.

Na sentença, o juiz escreveu que “como bem ressaltado pela AGU, em defesa da acusada, os fatos que levaram a ré a se sentir ofendida e ameaçada ocorreram, isso é incontroverso.”

“Outrossim, não possui substrato fático o argumento do MPF de que a Sra. Ana Flávia, por sua vez, tenha se sentido intimidada ou perseguida com o ocorrido, porquanto não apenas a representação contra ela foi logo resolvida, mas também porque continuou a praticar livremente os atos de protesto e exercício da liberdade de expressão junto ao movimento estudantil”, entendeu o magistrado.

Orlan Donato também verificou, em sua decisão, que “os argumentos trazidos pelas partes, em especial aqueles de conotação política presentes na inicial acusatória e nas alegações finais da acusação, não merecem apreciação, então, pois até fogem aos fatos, tratando-se mais de um patrulhamento ideológico-político, o que não é admissível e também foge à competência do Poder Judiciário.”

O MPF/RN deve recorrer da decisão em instância superior.

Notícias

STF começa a julgar ação contra decreto que altera regras da Lei Rouanet

Foto : Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar ontem, no plenário virtual, a ação que questiona o Decreto 10.755/2021, que regulamenta a Lei de Incentivo à Cultura, conhecida como Lei Rouanet, e estabelece nova sistemática de execução do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac). O julgamento vai até o próximo dia 18.

Primeiro a votar, o ministro Edson Fachin, que é o relator do caso, se manifestou para que o decreto garanta que a nova sistemática de execução do Pronac preserve o fomento a atividades culturais afirmativas visando à erradicação de todas as formas de discriminação e preconceito.

No voto, Fachin determina que o decreto que estabelece a nova sistemática de execução do Pronac dê interpretação conforme à Constituição. O ministro é o relator da ação apresentada por seis partidos —Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Democrático Trabalhista (PDT), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Partido Socialismo e Liberdade (PSB) e Rede Sustentabilidade — contra o novo texto.

Segundo as legendas, o decreto altera, de forma autoritária e inconstitucional, a sistemática de análise dos projetos apresentados por meio da Lei Rouanet, que institui o Pronac, excluindo das finalidades da legislação a menção expressa ao combate a discriminações e preconceitos, por exemplo.

Para Fachin, se comparadas as medidas adotadas em 2006 e 2021, houve um “recuo indevido na expressividade” das medidas de fomento às atividades de políticas afirmativas.

O julgamento do caso deverá ocorrer até o próxima dia 18, mas um pedido de destaque ou de vista pode adiar a análise ou trazer o processo para o julgamento presencial. Até o momento, só o relator votou. Ainda faltam os votos dos nove ministros da Corte.

Deu no Globo

Polícia

Chamado de pedófilo, Caetano Veloso perde ação contra deputado

Foto : Divulgação 

Caetano Veloso perdeu uma ação contra o deputado e pastor Marco Feliciano (Republicanos-SP). O cantor tinha acusado o parlamentar de injúria, difamação e calúnia, mas não teve as queixas acatadas pelo juiz Nelson Ferreira Junior, do TJDF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal).

Além disso, Caetano foi condenado a pagar R$ 6 mil em honorários para os advogados de Feliciano. O músico sentiu que teve sua imagem prejudicada quando o pastor o acusou de estupro de vulnerável e o chamou de “pedófilo”. O parlamentar comemorou a decisão no Twitter.

Em 2017, o deputado escreveu no Twitter: “Por que a PGR (Procuradoria-Geral da República) não pede a prisão de Caetano Veloso? Estupro é crime imprescritível”. A vítima em questão seria Paula Lavigne, que teria começado a se relacionar com o cantor quando ela tinha 13 anos, e ele, 40.

Notificado que o músico buscaria uma ação legal, Feliciano foi novamente às redes sociais: “Todos nós sabemos que isso é crime, isso é estupro de vulnerável, isso é pedofilia e o Caetano se incomodou com isso e mandou uma notificação extrajudicial”.

A equipe jurídica de Caetano ressaltou no processo que os supostos ataques do deputado continuam públicos nas redes sociais. O pastor voltou a repetir essas falas meses depois, já em 2018, em um programa de rádio.

O juiz, no entanto, não reconheceu elementos que comprovem crime contra a honra do músico, inclusive falou que Feliciano fez “exercício legítimo da liberdade de criticar” e o absolveu.

O processo tinha passado pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso, quando o deputado tentou conseguir foro especial pelo seu cargo. Como as declarações foram feitas fora do ambiente em que Feliciano é parlamentar, o pedido foi negado.

A decisão de hoje levou em consideração a condição financeira de Caetano, “renomado cantor, conhecido, inclusive, internacionalmente”, e o condenou a pagar R$ 3 mil em cada ação movida contra o parlamentar tratando desse caso. Como eram duas, o músico pode chegar a pagar R$ 6 mil.

Deu no UOL