Judiciário

Justiça italiana pedirá inclusão de Robinho em lista vermelha da Interpol

 

Condenados em última instância por violência sexual de grupo a uma mulher, Robinho e seu amigo Ricardo Falco terão seus nomes incluídos na lista vermelha da Interpol a pedido da Justiça italiana. A confirmação foi feita por um porta-voz do Ministério da Justiça da Itália, em entrevista ao UOL Esporte.

“A praxe é essa: a Procuradoria Geral de Milão espera a publicação da sentença para emitir a ordem de execução de pena. Em seguida, pede ao Ministério da Justiça que difunda a procura dos condenados inserindo seus nomes na lista vermelha da Interpol. Deste momento em diante, eles passam a ser procurados em todo o mundo”, explica Stefano Opilio, diretor-geral de relações internacionais e cooperação judiciária do Ministério da Justiça italiano.

Este processo todo deve levar cerca de um mês. Por isso, segundo Opilio, ninguém sabe com certeza quando Robinho e Ricardo Falco serão incluídos na lista vermelha da Interpol, afinal a bola ainda está com a procuradoria.

O departamento de Opilio é justamente o responsável pelo pedido de captura internacional. Ele explica que este pedido de captura equivale a um pedido de prisão preventiva. O passo seguinte é a polícia brasileira localizar os condenados, e a esta altura pode acontecer duas coisas: Robinho e Falco serem localizados e presos no Brasil ou somente localizados, sem serem detidos.

Seja como for, uma vez que a dupla for localizada, a Itália enviará o pedido de extradição assinado pela ministra da justiça italiana, Marta Cartabia. O documento chegará ao Brasil acompanhado de toda a documentação do caso traduzida para o português. “Caso a extradição seja negada, vamos pedir a execução da pena no Brasil”, completa Stefano Opilio.

UOL

Judiciário

Suprema Corte dos EUA barra ordem de governo Biden para impor vacinação ou testes contra Covid-19 em empresas

Foto: Evelyn Hockstein / REUTERS

A Suprema Corte dos EUA bloqueou uma iniciativa, apresentada pelo governo de Joe Biden em novembro, que obrigava a vacinação ou a apresentação de testes regulares contra Covid-19 em empresas com mais de 100 funcionários. A decisão, que teve o apoio dos seis juízes conservadores e foi rejeitada pelos três vistos como progressistas, é um golpe contra as ações da Casa Branca para incrementar os índices de imunização no país. Com entrada em vigor em 4 de janeiro, a medida atingia mais de 80 milhões de trabalhadores nos EUA, com previsão de multas de até US$ 14 mil (R$ 78,7 mil) por funcionário.

A norma, apontada pelo governo como um “padrão temporário de emergência”, fazia parte de um plano de ação contra a pandemia e seria implementada pela Administração de Segurança e Saúde Ocupacional do Departamento de Trabalho (Osha, em inglês). Contudo, para a Suprema Corte, dando razão a uma ação movida pelo governo de Ohio e grupos empresariais, a agência responsável pela segurança no ambiente de trabalho não tem poderes para exigir a vacinação de profissionais do setor privado.

“Apesar de o Congresso ter dado à Osha o poder de fiscalizar riscos ocupacionais, não deu à agência o poder de regulamentar a saúde pública de maneira mais ampla. Exigir a vacinação de 84 milhões de americanos, escolhidos apenas porque trabalham para empregadores com mais de 100 funcionários, certamente não está entre seus poderes”, diz a decisão, que não foi assinada.

Durante a argumentação oral, a representante do governo, Elizabeth Prelogar, apontou que a Covid-19 traz riscos graves ao ambiente de trabalho por causa da excessiva exposição ao vírus, o que poderia ser amenizado com o uso de mascaras e vacinação. Com menos empregados afastados e doentes, afirma a Casa Branca, a retomada econômica seria mais fácil e segura.

Diante da perspectiva da derrota, fez-se um pedido para que ao menos fossem aceitas regras exigindo o uso de máscaras e a realização de testes, o que foi rejeitado.

Com isso, a Corte enterra uma decisão tomada por um tribunal de apelações de Cincinnati que liberava a aplicação da ordem — ainda há outros processos em andamento mas, com a decisão desta quinta-feira, suas chances de sucesso são praticamente nulas.

Os juízes dissidentes, Stephen Breyer, Sonia Sotomayor e Elena Kagan emitiram, por sua vez, uma dura nota criticando a decisão.

“Com uma pandemia ainda em andamento, a Corte diz à agência responsável por proteger a segurança dos trabalhadores que ela não poderá fazer isso nos locais de trabalho. Enquanto a doença e a morte continuam a se acumular, a Corte diz à agência que ela não pode responder da forma mais eficaz possível”, afirmam os juízes.

Em comunicado, o presidente Biden se diz “desapontado com a decisão da Suprema Corte que barra exigências sensatas, baseadas na ciência e na Lei, que podem salvar as vidas de empregados de grandes empresas”. Biden afirma que, apesar de a Corte ter decidido que seu governo não tem poderes para exigir a vacinação no setor privado, ela “não o impede de usar a voz, como presidente” para pedir aos empresários que exijam a imunização por conta própria.

“Temos que seguir trabalhando juntos se quisermos salvar vidas, manter as pessoas trabalhando e deixar a pandemia para trás”, diz o comunicado.

Também nesta quinta-feira, em uma vitória para a Casa Branca, a Suprema Corte manteve a obrigatoriedade de vacinação para cerca de 10,3 milhões de profissionais de saúde em locais como hospitais, clínicas e casas de repouso que recebem dinheiro federal. A medida invalida decisões tomadas por tribunais federais no Missouri e na Lousiana que barravam a obrigatoriedade em 24 estados. Os comprovantes de vacinação precisam ser apresentados até o final de fevereiro.

“Afinal, garantir aos provedores [de serviços] meios para evitar a transmissão de um vírus perigoso para seus pacientes está de acordo com o princípio fundamental da medicina: em primeiro lugar, não causar dano”, diz a decisão. Uma ordem semelhante já está em vigor, desde setembro, para funcionários e prestadores de serviço do governo federal.

Ao comentar a segunda decisão, Biden apontou que ela “vai salvar vidas”, citando pacientes que buscam ajuda, além de médicos, enfermeiras e outros profissionais que trabalham em hospitais e unidades médicas.

As decisões ocorrem enquanto os EUA enfrentam um surto provocado pela variante Ômicron. A média móvel de casos dos últimos 14 dias, segundo o New York Times, está em 781 mil por dia, enquanto o número de óbitos está em forte alta, com média de 1.851 por dia. Especialistas apontam que, na maior parte dos casos, as mortes ocorreram entre pessoas não vacinadas.

O Globo

Judiciário

MPF obtém condenação de médico perito por fraudar o INSS

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do médico perito do INSS Antônio Carlos Barbosa por fraudar informações com objetivo de conceder benefícios irregulares. Ele foi condenado pelo chamado estelionato majorado (artigo 171, § 3º, do Código Penal) a sete anos, três meses e três dias de reclusão, à perda do cargo público, além do pagamento de multa. O MPF, porém, já recorreu buscando aumentar a pena através de sua condenação pelo chamado peculato eletrônico (313-A do Código Penal).

Em outubro de 2008, na cidade de Santo Antônio, interior do RN, Antônio Carlos inseriu no banco de dados do INSS a informação falsa de que Maria José Honório seria portadora de colite ulcerativa, para ela ter acesso ilegalmente ao Amparo Social de Pessoa Portadora de Deficiência. O perito forneceu ainda um atestado falso declarando que Maria Josilene Honório de Goes (filha de Maria José) seria portadora de transtornos comportamentais e doença cardiocirculatória e incluiu esses dados no sistema, garantindo a ela – irregularmente – o direito ao benefício de prestação continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).

As pacientes confessaram não possuírem os supostos problemas de saúde que levaram ao recebimento dos benefícios e já foram inclusive condenadas dentro da Ação Penal 0805631-03.2018.4.05.8400. O próprio médico já possui condenação por peculato eletrônico e associação criminosa (art. 288 do Código Penal) em outra ação do MPF. Nesse caso, o perito havia se associado a outros envolvidos, pelo menos entre março de 2010 e agosto de 2011, para cometer reiterados crimes contra o INSS, fraudando benefícios previdenciários em troca de propina.

Peculato – Apesar da sentença condenatória, de autoria do juiz federal Francisco Eduardo Guimarães, o procurador da República Fernando Rocha decidiu por apresentar recurso em nome do MPF, para que Antônio Carlos seja condenado pelo crime conhecido como “peculato eletrônico”, mais específico e que prevê reclusão de dois a doze anos (o estelionato majorado prevê reclusão de um a cinco anos, tendo chegado a mais de sete devido aos agravantes e por ter sido praticado duas vezes).

O representante do MPF aponta que, enquanto o crime de estelionato é delito comum, “não exigindo qualquer qualidade especial” de quem o pratica, o peculato eletrônico prevê sua autoria específica por funcionário público autorizado a manejar os respectivos sistemas informacionais, como no caso da ação. “É substancialmente mais grave a conduta do sujeito ativo que valendo-se de seu cargo público concorre para a violação do patrimônio público”, entende.

O procurador discorda da absorção do crime de peculato pelo de estelionato, conforme decidido pelo magistrado. Para Fernando Rocha, a inserção de dados falsos em sistemas de informação é mais grave que o estelionato, “razão pela qual, se houvesse de ser reconhecida a absorção (de um crime pelo outro), o estelionato é que teria de ser absorvido”.

Somado a isso, ele acrescenta que o crime de peculato só poderia ser absorvido pelo de estelionato se o segundo só pudesse ser praticado necessariamente a partir da prática do primeiro. No entanto a realidade é o inverso, o peculato eletrônico é que é precedido por alguma forma de falsificação (estelionato). Esse mesmo entendimento já teve o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, nos autos da outra ação penal (0802520-45.2017.4.05.8400), a que respondeu o médico.

O atual processo tramita na Justiça Federal sob o número 0807594-12.2019.4.05.8400. O réu poderá responder em liberdade, pois ainda cabem recursos, mas caso seja mantida a pena e o processo transite em julgado, começará a cumpri-la em regime semiaberto.

Judiciário

ELEIÇÕES 2022 : Regularize seu título até dia 04 de maio e fique apto a votar

 

Em menos de quatro meses, no dia 4 de maio, termina o prazo para regularizar o título eleitoral, ou mesmo solicitar a primeira via do documento, em tempo para votar nas Eleições 2022. O procedimento é simples, rápido e pode ser feito pela internet, com o sistema Título Net.

A data é estipulada pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97 – artigo 91), que prevê o fechamento do Cadastro Eleitoral 150 dias antes de cada pleito. Durante esse período, o cidadão poderá resolver pendências como transferência de domicílio eleitoral ou outras decorrentes de ausência ou justificativa nas três últimas eleições.

Portanto, para evitar contratempos, é importante se antecipar (nos últimos dias, é alta a procura pelo serviço) para quitar eventuais débitos e poder exercer o direito de participar da escolha dos próximos deputados estaduais, deputados federais, governadores, senadores e presidente da República. A votação em primeiro turno ocorrerá no dia 2 de outubro, e o segundo turno, se houver, em 30 de outubro.

Como proceder

Tanto o alistamento (primeira via do título) quanto a regularização podem ser solicitados pelo sistema Título Net, no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Para tirar a primeira via, após informar a Unidade Federativa em que reside, você será informado sobre os documentos necessários (selfie segurando um documento de identificação; comprovante de residência atualizado; e certificado de quitação de serviço militar, para homens de 18 a 45 anos). Na página seguinte, em “Título de eleitor”, selecione a opção “Não tenho” para prosseguir o atendimento. Os dados informados serão analisados pela Justiça Eleitoral, e o acompanhamento pode ser feito AQUI.

Os que desejam realizar alguma alteração no cadastro eleitoral, devem, antes de tudo, conferir a situação junto à Justiça Eleitoral, NESTE LINK. Em seguida, no sistema Título Net, insira as informações e os documentos solicitados e acompanhe o requerimento.

e-Título

Outra forma prática de consultar eventuais pendências junto à Justiça Eleitoral é o aplicativo e-Título. A ferramenta também é utilizada como título eleitoral digital, substituindo o documento em papel no dia das eleições. Basta fazer o download gratuito em telefones celulares ou tablets de qualquer plataforma (Android e iOS).

 

Judiciário

Maioria dos cursos de direito não aprova nem 30% dos alunos na OAB

 

Nove em cada dez instituições que oferecem o curso de direito no Brasil aprovam menos de 30% dos seus alunos na prova da OAB (Exame da Ordem dos Advogados do Brasil). O desempenho mínimo na avaliação é obrigatório para o exercício da advocacia no país.

Os dados foram tabulados pela Folha considerando a porcentagem de aprovados no exame da OAB em relação aos presentes nas provas em três anos (de 2017 a 2019). Três exames são realizados por ano.

Ao todo, 790 instituições de ensino superior que têm curso de direito foram avaliadas. Isso representa todas as escolas ativas do país com pelo menos 50 presentes ao ano nos exames da ordem (que não tenham zerado na prova).

Na maioria delas (679), menos de 30% dos alunos e ex-alunos que fizeram o exame tiveram nota suficiente para passar na prova.

Folhajus

Judiciário

Presidente do STJ restabelece decisão do TCE-RN que suspendeu reajuste para vereadores de Natal

Para evitar lesão grave à ordem e à economia públicas, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, restabeleceu decisão do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE-RN) que havia determinado a suspensão do pagamento de reajuste aos vereadores de Natal com base na Lei Municipal 7.108/2020. A norma dispõe sobre a fixação do subsídio mensal dos parlamentares para a legislatura 2021/2024.

A decisão do TCE-RN foi tomada após a própria corte de contas ter impugnado a lei local, mas o acórdão foi suspenso por liminar do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), a pedido da Câmara Municipal de Natal.

Na avaliação do ministro Humberto Martins, o aumento para os vereadores de Natal poderia gerar um efeito multiplicador em outros municípios e agravar a crise causada pela Covid-19.​

No pedido de suspensão da liminar apresentado ao STJ, o tribunal de contas alegou que o reajuste dos vereadores com base na Lei 7.108/2020 viola o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal, segundo o qual é vedado ato que resulte em aumento de despesa de pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo poder.

Municípios ainda enfrentam problemas econômicos gerados pela pandemia

O ministro Humberto Martins apontou que a suspensão do acórdão do TCE-RN que impedia a fixação de novo subsídio mensal aos vereadores de Natal tem possibilidade real de causar grave lesão à ordem pública, pois, de acordo com o artigo 8º da Lei Complementar 173/2020, não poderia haver aumento de remuneração para agentes públicos até 31 de dezembro de 2021.

“A justificar a comprovada lesão à economia pública, ressalto que tal aumento, permitido por decisão liminar apenas, poderá gerar um total descontrole nos gastos da municipalidade, com potencial de incentivar outros municípios a tentaram o mesmo, quando ainda vivenciamos as graves consequências dos danos sociais e econômicos propiciados pela pandemia da Covid-19”, apontou o ministro.

Ao suspender os efeitos da decisão do TJRN, Humberto Martins ainda destacou que o acórdão do TCE-RN, à primeira vista, não negou vigência à Lei Municipal 7.108/2020, já que a corte de contas atuou na função de controladora dos atos administrativos relacionados a despesas com pessoal.

Justiça Potiguar

Judiciário

TSE elege Edson Fachin para suceder Luís Roberto Barroso como presidente

 

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) elegeu nesta sexta-feira (17) o ministro Edson Fachin como presidente do tribunal. A vice-presidência será do ministro Alexandre de Moraes. Ambos tomarão posse nos cargos em 22 de fevereiro de 2022 e o mandato de Fachin como presidente se encerrará em agosto do mesmo ano.

 

A votação é praxe: o TSE sempre escolhe como presidente o ministro do STF mais antigo no tribunal. Hoje, este ministro é Fachin. Ele recebeu 6 dos 7 votos do plenário.

 

A tradição demanda que Fachin vote no segundo ministro mais antigo, que recebe um voto e se torna o vice-presidente. No caso, Alexandre de Moraes.

 

Fachin ficará como presidente do TSE até agosto de 2022, quando será substituído por Alexandre de Moraes. Isso se deve porque o mandato de um ministro do Supremo no TSE é de 2 anos, prorrogáveis por mais 2. Fachin entrou no TSE em agosto de 2018.

 

Poder360

Judiciário

STF forma maioria para manter liberação de emendas do ‘orçamento secreto’

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para liberar a retomada da execução das emendas de relator, que compõem o chamado orçamento secreto. O placar está 7 a 2. Os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia votaram contra. Nunes Marques ainda não votou.

Em novembro, a ministra Rosa Weber tinha suspendido os pagamentos sob o argumento de ausência de publicidade nos repasses financeiros e ausência de regras claras para definir quem seria beneficiado. No entanto, após o Congresso Nacional aprovar uma resolução com regras para dar mais transparência à aplicação dos recursos que são controlados pelo relator-geral da LOA (Lei Orçamentária Anual), Weber liberou os recursos.

Segundo a resolução, a partir de 2022, “as indicações e as solicitações que as fundamentaram [emendas de relator] serão publicadas individualmente e disponibilizadas em relatório em sítio eletrônico pela CMO [Comissão Mista de Orçamento] e encaminhadas ao Poder Executivo”.

Apesar de autorizar a retomada da execução das emendas, a ministra determinou que o Parlamento tem 90 dias para detalhar quais deputados e senadores foram contemplados com as verbas ao longo do exercício financeiro de 2021.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), tinha dado 180 dias ao relator do orçamento deste ano, o senador Marcio Bittar (PSL-AC), para divulgar os nomes. Apesar de o prazo ter sido reduzido pela metade, ele garantiu que vai fazer o possível para cumprir a determinação de Weber.

A promessa de Pacheco representa um recuo em relação ao que foi afirmado por ele e pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), assim que Weber suspendeu os repasses. Na época, os congressistas informaram que não poderiam dar transparência às emendas repassadas a deputados e senadores que já foram executadas devido à “impossibilidade fática de estabelecer retroativamente um procedimento para registro” das demandas recebidas pelo relator-geral com sugestão de alocação de recursos, o que dificulta o registro do nome dos parlamentares que participaram do orçamento secreto.

R7