Judiciário

Barroso ameaça suspensão do Telegram: ‘Brasil não é casa da sogra’

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso voltou a falar sobre a suspensão do Telegram no Brasil. “Eu penso que uma plataforma, qualquer que seja, que não queira se submeter às leis brasileiras deva ser simplesmente suspensa”, afirmou em entrevista ao jornal O Globo.

“Brasil não é casa da sogra para ter aplicativos que façam apologia ao nazismo, ao terrorismo, que vendam armas ou que sejam sede de ataques à democracia que a nossa geração lutou tanto para construir”, disse.

Barroso afirmou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou o STF poderiam decidir sobre a suspensão do Telegram, mas que considera importante que o Congresso formule uma lei específica que exige que as plataformas digitais em uso no Brasil tenham um representante no país. “É justamente para preservar a democracia que não queremos que estejam aqui livremente plataformas que querem destruir a democracia e a liberdade de expressão”, apontou.

No início do mês, Barroso chegou a afirmar que não gosta da ideia de banir uma plataforma, contudo, também disse que “não gosta da ideia de haver venda de armas em uma plataforma”.

Atualmente, o Telegram está instalado em 53% dos smartphones no país, taxa que era de apenas 15% em 2018, segundo levantamento do site MobileTime em parceria com a empresa de pesquisas on-line Opinion Box. A rede permite grupos com 200 mil pessoas, além de compartilhamento irrestrito.

Correio Braziliense 

Judiciário

Justiça proíbe Governo federal de usar redes sociais para promover Bolsonaro

Justiça proíbe governo federal de usar redes sociais para promover Bolsonaro

 

A Justiça Federal no Distrito Federal proibiu o uso das redes sociais do governo federal para divulgação de postagens que promovam autoridades, como o presidente Jair Bolsonaro (PL), e outros agentes públicos. A decisão, divulgada nesta quinta-feira (10), atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF).

A determinação é da juíza titular da 3ª Vara Federal do DF, Kátia Balbino de Carvalho Ferreira. No documento, ela afirma que as postagens estão “sendo usadas para transmitir irrefutável mensagem de enaltecimento da personalidade do Presidente da República”.

Segundo a decisão, todas as publicações com caráter promocional devem ser retiradas do ar. Cabe recurso.

Deu no terra Brasil Notícias

Judiciário

OAB solicita retomada do atendimento presencial nos fóruns do Poder Judiciário

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio do presidente Beto Simonetti, participou de reunião com o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, para debater acerca da reabertura dos fóruns do Poder Judiciário. A demanda foi pauta do Colégio de Presidentes das Seccionais, realizado logo após a posse da nova diretoria do Conselho Federal da OAB (CFOAB) e contou com a presença do presidente da OAB/RN, Aldo Medeiros, além de outras lideranças.

O presidente do CFOAB levou ao ministro Fux as dificuldades que a advocacia tem enfrentado para o atendimento em diversos tribunais e fóruns do país. Passados dois anos do início da pandemia, muitos prédios do Poder Judiciário permanecem fechados e sem canais de atendimento, limitando drasticamente a atividade profissional dos advogados e advogadas.

Simonetti ressaltou a importância da advocacia para o Poder Judiciário e para garantir a distribuição de Justiça. “Precisamos buscar alternativas e garantir o atendimento da advocacia. A Ordem reafirma esse papel de parceria com o CNJ para que possamos encontrar soluções que garantam o livre exercício da advocacia e o funcionamento do Poder Judiciário para todos”, disse o presidente nacional da OAB.

O presidente da OAB/RN, Aldo Medeiros, também fala da importância do retorno dos atendimentos presenciais nos fóruns. “O retorno dos atendimentos presenciais é uma luta da advocacia e de todos nós. É a garantia de que todos os cidadãos terão o acesso devido à justiça. Por isso, toda o sistema OAB estará atuando para garantir uma orientação uniforme em todo o território nacional para que possamos ser devidamente atendidos nos fóruns”, afirmou o presidente da seccional.

Durante a reunião também foi apresentada uma carta ao CNJ, feita e assinada por todos os presidentes durante o Colégio de Presidentes da Seccionais, em que é destacado, entre outras coisas, o fato de que a restrição do acesso aos prédios do Poder Judiciário fere o princípio constitucional do acesso à justiça; a necessidade da advocacia ter acesso aos espaços para que não tenha sua atividade limitada; e a definição de critérios técnicos para o acesso aos prédios do Poder Judiciário.

Resposta
Segundo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), o atendimento presencial já foi retomado. Em nota, o Poder Judiácrio potiguar aponta que está ocorrendo variação no percentual de servidores presenciais. As unidades judiciárias e administrativas estavam operando com 50% a 70% da força de trabalho presencial e agora com essa nova onda da Ômicron, no dia 27 de janeiro, foi publicada uma Portaria Conjunta reduzindo o percentual para 30% presencial. Contudo, continua havendo atendimento presencial, das 8h às 14h. E das 14h às 18h, e de forma remota, por telefone, WhatsApp business ou e-mail.
“O TJ tem o seu Plano de Reabertura das Atividades Presenciais e mantém um grupo de trabalho que acompanha a situação da pandemia no RN”, disse o TJRN em nota.
Judiciário

justiça suspende abate de jumentos no Brasil para exportação à china

Segundo decisão da justiça, o abate é feito sem controle e preocupação com a cadeia de reprodução do animal - Foto: reprodução

 

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou que o Brasil não fará mais abate de jumentos com a finalidade de exportá-los para a China. A medida foi tomada nesta quinta-feira (03), por 10 dos 13 desembargadores da Corte Especial do TRF-1, em Brasília.

Com a nova determinação, a expectativa é que casos de maus-tratos ao animal diminuam bastante em nosso país.

Durante a sessão, o desembargador Marcos Augusto de Souza disse que a decisão não deve causar prejuízo aos frigoríficos.

“Eu acho que a novidade de se transformar o abate desses animais em atividade econômica já coloca em xeque o argumento de que essa decisão pode impactar uma economia que teria surgido e que favorecia a região em tempo de crise a partir dessa atividade”, disse.

Desde 2016 o Brasil exporta o couro de jumentos para a China. A finalidade é a produção de um medicamento experimental chamado ejiao, muito popular no país asiático.

 

Medicamento sem comprovação científica

Apesar de o ejiao não ter comprovação científica, ele movimenta bilhões no mercado chinês. É utilizado com a promessa de tratar diversos problemas de saúde, como menstruação irregular, anemia, insônia e até impotência sexual. Ele é consumido de várias maneiras, como em chás e bolos.

Só que para fabricar o produto, os animais são recolhidos da caatinga e de zonas rurais do Nordeste em grande volume. Também não há uma preocupação quanto a cadeia de produção que renove o rebanho, como ocorre com o gado.

Isso significa que os jumentos são abatidos em uma velocidade maior do que a capacidade de reprodução, o que acendeu um alerta de que a população de jegues pode ser eliminada nos próximos anos no Nordeste.

Justiça recebe denúncias de maus-tratos desde 2019 - Foto: reprodução

 

Defesa dos animais

Essa decisão do TRF-1 é mais um passo importante de uma ação que corre desde 2018. Na época, entidades de defesa do direito dos animais entraram com um processo solicitando a proibição. Em um primeiro momento, a Justiça da Bahia concedeu uma liminar proibindo os abates no Estado.

No entanto, em 2019 a medida foi suspensa, com a justificativa de que a proibição do mercado prejudicava a economia do município e da Bahia.

No entanto, nesta quinta-feira, a maioria dos desembargadores do TRF-1 conseguiu derrubar o argumento, alegando que não há provas dos supostos prejuízos econômicos provocados pela suspensão inicial do setor.

“Não se demonstrou (no argumento) a existência de uma grave lesão à economia pública”, afirmou o desembargador Carlos Eduardo Moreira Alves, que votou pela nova suspensão.

Já o desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, que também votou pela suspensão, citou a importância cultural do jumento para o Nordeste brasileiro.

“Há músicas e poemas sobre o jumento. Há uma música do Luiz Gonzaga (Apologia ao Jumento) que fala que o animal é nosso irmão, que relata essa proximidade do jumento como um animal de estimação. Imagina se a gente começa a exportar carne de cachorro e de gato para outras culturas que não têm essa proximidade com o animal”, disse.

A suspensão do abate vale para todo território nacional, mas ainda cabe recurso. Além disso, há outros processos na Justiça e investigações do Ministério Público sobre esse mercado.

Deu no R7

Judiciário

Ministro Mendonça suspende julgamento sobre monitoramento de jornalistas

O ministro André Mendonça pediu vista e suspendeu o julgamento no STF da ação que questiona o monitoramento e a produção de relatórios, por parte do governo, sobre as atividades de parlamentares e jornalistas em suas redes sociais.

Com o pedido de vista, não há prazo para que o julgamento seja retomado.

O caso começou a ser julgado nesta sexta-feira (4) no plenário virtual do Supremo. Na ação, o PV informa que o acompanhamento diário de atividades parlamentares e jornalísticas foi noticiado pela “Época”. Segundo a publicação, estima-se que 116 parlamentares tiveram suas redes sociais monitoradas a pedido da Secretaria Especial de Comunicação Social.

A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, votou nesta sexta-feira (4) para declarar inconstitucional todo e qualquer ato da Segov de produção desses relatórios.

“Impõe-se assegurar a liberdade de manifestação política, onde se constrói e se desenvolve o regime democrático. É no debate político que a cidadania é exercida com o vigor de sua essência”, afirmou a ministra.

Deu no Antagonista

 

Judiciário

Desembargador suspende exigência do passaporte vacinal em Natal

Foto: Anna Cunha

 

O desembargador Virgílio Macedo Jr., do Tribunal de Justiça do RN, acatou o recurso da Prefeitura e suspendeu a exigência do passaporte vacinal nos estabelecimentos comerciais acima de 100 pessoas, centros comerciais, shoppings, bares e restaurantes em Natal.

A determinação do desembargador suspende os efeitos de uma decisão do juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública, que estabelecia a validade do decreto estadual com a exigência da comprovação de vacinação para acesso nestes locais.

A decisão do desembargador é de caráter liminar (temporário), com validade até julgamento de mérito do pleno, de uma Câmara do Tribunal de Justiça ou de um Tribunal Superior (STJ ou STF).

Na decisão, o desembargador afirma que “inexiste comprovação de que a medida estadual seja capaz de arrefecer os efeitos da pandemia no sistema de saúde, na medida em que os documentos trazidos pelo MP, com chancela da Secretaria estadual de Saúde, demonstram um crescente e vertiginoso aumento do número de casos e internação, mesmo com mais de 70% da população completamente vacinada”.

Virgílio Macedo aponta também risco de grave lesão foi demonstrado “diante de inequívoco risco de prejuízo ao comércio, que teria que arcar com os altos custos relativos à conferência de documentos dos respectivos clientes”.

“Agiu certo o município ao citar o decreto cujo art. 4º assegura o livre acesso da população ao comércio e serviço em geral, independente da cobrança do esquema vacinal”, destaca Virgílio Fernandes .

A disputa judicial começou após os decretos, publicados em janeiro, do Governo do Estado e da Prefeitura terem teor contraditório sobre o passaporte vacinal. Enquanto o decreto estadual determinava a exigência nos estabelecimentos comerciais acima de 100 pessoas, centros comerciais, shoppings, bares e restaurantes em Natal, o municipal liberava a exigência do passaporte.

A disputa está na Justiça. A decisão em vigor é a do desembargador Virgílio Macedo Jr., do TJ-RN, que suspendeu liminarmente a exigência do passaporte vacinal.

Deu na Tribuna do Norte

 

Judiciário

TSE avisa que eleitor sem Biometria cadastrada não será impedido de votar

Cadastro biométrico continua suspenso em todo o país. Medida foi tomada pela Justiça Eleitoral como forma de prevenir a disseminação da Covid-19

Mais uma afirmação falsa envolvendo o processo eleitoral brasileiro vem ganhando força nas redes sociais. Desta vez, o boato diz respeito ao cadastramento biométrico, procedimento de coleta das digitais do eleitorado pela Justiça Eleitoral, utilizado para identificar eleitoras e eleitores no dia do pleito.

O texto afirma que quem não tiver feito a biometria não poderá votar nas Eleições Gerais de 2022, marcadas para os dias 2 de outubro (primeiro turno) e 30 de outubro (se houver segundo turno).

Fato ou boato?

A mensagem não é verdadeira. Desde 2020, o cadastro biométrico está suspenso em todo o Brasil como forma de prevenção ao contágio da Covid-19, uma vez que a coleta das digitais só pode ser feita presencialmente. Além disso, o sistema passa por atualizações de softwares e equipamentos para prestação de um melhor serviço ao eleitorado.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também esclarece que nenhuma eleitora ou eleitor que não realizou o cadastramento será proibido de votar. A ausência da biometria não impede, por si só, o exercício do voto.

Identificação biométrica no dia da eleição

Em atendimento ao Plano de Segurança Sanitária elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em parceria com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e os hospitais Albert Einstein e Sírio-Libanês, não houve identificação biométrica do eleitorado nas Eleições Municipais de 2020.

Entretanto, o uso da biometria (para quem havia feito o cadastro antes da pandemia) nas Eleições Gerais de 2022 ainda é objeto de estudos pela Justiça Eleitoral e depende da evolução da crise sanitária provocada pela doença no país. Não há, até o momento, nenhuma definição quanto ao protocolo sanitário a ser seguido durante as Eleições 2022.

A Resolução TSE nº 23.669/2021, que trata dos atos gerais do processo eleitoral, lista os documentos que serão aceitos como forma de comprovação da identidade da eleitora ou eleitor no dia da votação. São eles: carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.

As pessoas que têm a biometria coletada pela Justiça Eleitoral também poderão utilizar o aplicativo e-Título como forma de identificação. O app, que funciona em smartphones e tablets, pode ser baixado na Google Play e App Store.

Judiciário

Juiz pede posicionamento da PGE e do secretário de Saúde sobre cancelamento de festas no RN

O juiz Geraldo Antônio da Mota, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, despachou um requerimento de justificação prévia da Procuradoria Geral do Estado e do secretário estadual de Saúde, Cipriano Maia, sobre a eventual suspensão de festas no Rio Grande do Norte. A convocação é parte do julgamento da ação interposta pelo Ministério Público Estadual e a Defensoria Pública Estadual, que pedem o cancelamento das autorizações concedidas às promotoras de eventos para realização de shows e festas em locais abertos ou fechados com grande público em todo o Estado.

O despacho foi assinado nessa terça-feira (25) e determina o prazo de 48 horas para apresentação da resposta por parte dos intimados.
A sobrecarga na rede de saúde estadual foi o motivo apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e a Defensoria Pública do RN para entrar na Justiça pedindo que seja determinada a suspensão de grandes eventos de massa.
Segundo o Ministério Público e Defensoria Pública, o governo teria se omitido ao cancelar as festas, mediante um alerta feito pelo Comitê de Especialistas da Sesap através de uma recomendação para que eventos de massa não fossem realizados diante do risco iminente de colapso no sistema de saúde.
Judiciário

Justiça italiana pedirá inclusão de Robinho em lista vermelha da Interpol

 

Condenados em última instância por violência sexual de grupo a uma mulher, Robinho e seu amigo Ricardo Falco terão seus nomes incluídos na lista vermelha da Interpol a pedido da Justiça italiana. A confirmação foi feita por um porta-voz do Ministério da Justiça da Itália, em entrevista ao UOL Esporte.

“A praxe é essa: a Procuradoria Geral de Milão espera a publicação da sentença para emitir a ordem de execução de pena. Em seguida, pede ao Ministério da Justiça que difunda a procura dos condenados inserindo seus nomes na lista vermelha da Interpol. Deste momento em diante, eles passam a ser procurados em todo o mundo”, explica Stefano Opilio, diretor-geral de relações internacionais e cooperação judiciária do Ministério da Justiça italiano.

Este processo todo deve levar cerca de um mês. Por isso, segundo Opilio, ninguém sabe com certeza quando Robinho e Ricardo Falco serão incluídos na lista vermelha da Interpol, afinal a bola ainda está com a procuradoria.

O departamento de Opilio é justamente o responsável pelo pedido de captura internacional. Ele explica que este pedido de captura equivale a um pedido de prisão preventiva. O passo seguinte é a polícia brasileira localizar os condenados, e a esta altura pode acontecer duas coisas: Robinho e Falco serem localizados e presos no Brasil ou somente localizados, sem serem detidos.

Seja como for, uma vez que a dupla for localizada, a Itália enviará o pedido de extradição assinado pela ministra da justiça italiana, Marta Cartabia. O documento chegará ao Brasil acompanhado de toda a documentação do caso traduzida para o português. “Caso a extradição seja negada, vamos pedir a execução da pena no Brasil”, completa Stefano Opilio.

UOL

Judiciário

Suprema Corte dos EUA barra ordem de governo Biden para impor vacinação ou testes contra Covid-19 em empresas

Foto: Evelyn Hockstein / REUTERS

A Suprema Corte dos EUA bloqueou uma iniciativa, apresentada pelo governo de Joe Biden em novembro, que obrigava a vacinação ou a apresentação de testes regulares contra Covid-19 em empresas com mais de 100 funcionários. A decisão, que teve o apoio dos seis juízes conservadores e foi rejeitada pelos três vistos como progressistas, é um golpe contra as ações da Casa Branca para incrementar os índices de imunização no país. Com entrada em vigor em 4 de janeiro, a medida atingia mais de 80 milhões de trabalhadores nos EUA, com previsão de multas de até US$ 14 mil (R$ 78,7 mil) por funcionário.

A norma, apontada pelo governo como um “padrão temporário de emergência”, fazia parte de um plano de ação contra a pandemia e seria implementada pela Administração de Segurança e Saúde Ocupacional do Departamento de Trabalho (Osha, em inglês). Contudo, para a Suprema Corte, dando razão a uma ação movida pelo governo de Ohio e grupos empresariais, a agência responsável pela segurança no ambiente de trabalho não tem poderes para exigir a vacinação de profissionais do setor privado.

“Apesar de o Congresso ter dado à Osha o poder de fiscalizar riscos ocupacionais, não deu à agência o poder de regulamentar a saúde pública de maneira mais ampla. Exigir a vacinação de 84 milhões de americanos, escolhidos apenas porque trabalham para empregadores com mais de 100 funcionários, certamente não está entre seus poderes”, diz a decisão, que não foi assinada.

Durante a argumentação oral, a representante do governo, Elizabeth Prelogar, apontou que a Covid-19 traz riscos graves ao ambiente de trabalho por causa da excessiva exposição ao vírus, o que poderia ser amenizado com o uso de mascaras e vacinação. Com menos empregados afastados e doentes, afirma a Casa Branca, a retomada econômica seria mais fácil e segura.

Diante da perspectiva da derrota, fez-se um pedido para que ao menos fossem aceitas regras exigindo o uso de máscaras e a realização de testes, o que foi rejeitado.

Com isso, a Corte enterra uma decisão tomada por um tribunal de apelações de Cincinnati que liberava a aplicação da ordem — ainda há outros processos em andamento mas, com a decisão desta quinta-feira, suas chances de sucesso são praticamente nulas.

Os juízes dissidentes, Stephen Breyer, Sonia Sotomayor e Elena Kagan emitiram, por sua vez, uma dura nota criticando a decisão.

“Com uma pandemia ainda em andamento, a Corte diz à agência responsável por proteger a segurança dos trabalhadores que ela não poderá fazer isso nos locais de trabalho. Enquanto a doença e a morte continuam a se acumular, a Corte diz à agência que ela não pode responder da forma mais eficaz possível”, afirmam os juízes.

Em comunicado, o presidente Biden se diz “desapontado com a decisão da Suprema Corte que barra exigências sensatas, baseadas na ciência e na Lei, que podem salvar as vidas de empregados de grandes empresas”. Biden afirma que, apesar de a Corte ter decidido que seu governo não tem poderes para exigir a vacinação no setor privado, ela “não o impede de usar a voz, como presidente” para pedir aos empresários que exijam a imunização por conta própria.

“Temos que seguir trabalhando juntos se quisermos salvar vidas, manter as pessoas trabalhando e deixar a pandemia para trás”, diz o comunicado.

Também nesta quinta-feira, em uma vitória para a Casa Branca, a Suprema Corte manteve a obrigatoriedade de vacinação para cerca de 10,3 milhões de profissionais de saúde em locais como hospitais, clínicas e casas de repouso que recebem dinheiro federal. A medida invalida decisões tomadas por tribunais federais no Missouri e na Lousiana que barravam a obrigatoriedade em 24 estados. Os comprovantes de vacinação precisam ser apresentados até o final de fevereiro.

“Afinal, garantir aos provedores [de serviços] meios para evitar a transmissão de um vírus perigoso para seus pacientes está de acordo com o princípio fundamental da medicina: em primeiro lugar, não causar dano”, diz a decisão. Uma ordem semelhante já está em vigor, desde setembro, para funcionários e prestadores de serviço do governo federal.

Ao comentar a segunda decisão, Biden apontou que ela “vai salvar vidas”, citando pacientes que buscam ajuda, além de médicos, enfermeiras e outros profissionais que trabalham em hospitais e unidades médicas.

As decisões ocorrem enquanto os EUA enfrentam um surto provocado pela variante Ômicron. A média móvel de casos dos últimos 14 dias, segundo o New York Times, está em 781 mil por dia, enquanto o número de óbitos está em forte alta, com média de 1.851 por dia. Especialistas apontam que, na maior parte dos casos, as mortes ocorreram entre pessoas não vacinadas.

O Globo