Produtores rurais brasileiros alimentam quase 1 bilhão de pessoas em todo o mundo e alavancam a economia do país

 

O agronegócio brasileiro é alvo constante dos sabotadores, dos militantes e dos ideólogos. Embora produza alimentos para 800 milhões de pessoas em todo o mundo e alavanque a economia do país todos os anos, o setor é frequentemente difamado pelas organizações não governamentais (ONGs), pelas redações da velha mídia e pelas agências de publicidade. Uma das mentiras mais difundidas por esses grupos é que os defensivos agrícolas utilizados no Brasil são proibidos em países desenvolvidos. Mas a realidade prova o contrário.

Antes de desmentir as falácias sobre o tema, é necessário entender o atual sistema regulatório da União Europeia (UE). Na Diretiva nº 414, de 15 de julho de 1991, os integrantes do bloco determinaram que todos os ingredientes ativos (IAs) — a principal substância química dos pesticidas — deveriam ser avaliados pela Autoridade Europeia para a Segurança Alimentar (EFSA). Esse processo poderia durar até 12 anos.

A partir dessa medida, criou-se uma lista com aproximadamente 900 IAs a serem examinados. Os produtos seriam aprovados somente depois das avaliações. No entanto, mais de 500 moléculas não foram analisadas pela EFSA no prazo estipulado. Por isso, foram consideradas “não aprovadas” — ou, no linguajar de quem gosta de contestar os fatos, “banidas”. Mas a aprovação não está necessariamente relacionada com os riscos de toxicidade ou com as exigências regulatórias. Na verdade, a “não aprovação” se refere a substâncias que nunca foram avaliadas pelas autoridades governamentais de um país; que nunca tiveram pedidos de renovação ou de registro; e que foram canceladas por ausência de pagamentos de taxas para manutenção de registro.

Brasil versus mundo

De acordo com o estudo “Aprovações e Proibições de Agrotóxicos em Diferentes Países”, divulgado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), há 279 IAs registrados no Brasil. O relatório mostra que várias dessas moléculas estão sendo utilizadas em outras nações, incluindo  Estados Unidos, Canadá, Austrália, Japão e UE. Uma única dessas substâncias não está registrada em nenhum dos países citados: a sulfluramida, usada para o controle de formigas.

É comum haver a “aprovação” de determinados defensivos em alguns países e a “não aprovação” dos mesmos produtos em outros. Isso porque as condições agrícolas das regiões, em relação à flora, à fauna e ao clima, apresentam cenários distintos. Em ambientes diversos, surge uma variedade de insetos, pragas e ervas daninhas nas lavouras. Assim, o controle eficaz é possível apenas com substâncias específicas.

Dos 279 ingredientes ativos registrados no Brasil, 228 podem ser usados na Austrália, 218 nos EUA e no Canadá, 205 no Japão e 136 na UE.

Para compreender a ideia de que as moléculas “não aprovadas” não foram necessariamente “banidas” por oferecer riscos toxicológicos, basta verificar os 143 IAs que não são aprovados na UE. Desses, 71% nunca foram avaliados pela EFSA, 17% não tiveram sua análise concluída e 11% demonstraram algum risco para o meio ambiente ou para a saúde de trabalhadores e consumidores.

Em contrapartida, há 90 ingredientes ativos registrados na UE que não podem ser utilizados no Brasil. Ao todo, 77 substâncias nunca tiveram o pedido de registro solicitado, nove não foram aprovadas por não apresentar seus fabricantes e quatro ainda precisam ser analisadas pelas autoridades responsáveis.

Na prática, isso significa que os defensivos estão sendo avaliados individualmente, conforme a necessidade dos países e as legislações nacionais. As culturas agrícolas e a quantidade de aplicações das substâncias, que variam de acordo com o clima, com o tipo de solo e com o tamanho da área, levam a diferentes conclusões nas análises.

A necessidade de modernizar as leis

Para ser aprovado no Brasil, um defensivo agrícola passa por estudos criteriosos. “Antes de chegar ao mercado, são avaliados pela Anvisa, pelo Ibama e pelo Ministério da Agricultura, que analisam os riscos potenciais para o homem, o meio ambiente e sua eficiência agronômica”, explica o jornalista Nicholas Vital, autor do livro Agradeça aos Agrotóxicos por Estar Vivo. A Anvisa é responsável pela classificação toxicológica dos produtos, que tem o objetivo de verificar o nível de perigo oferecido pelo pesticida durante o processo de manuseio e aplicação. Já o Ibama emite o parecer do ponto de vista ambiental. Depois da conclusão desses processos, entra em cena o Ministério da Agricultura, que decide se o produto é adequado para obter o registro.

“Um cidadão com 85 quilos, por exemplo, precisaria consumir 20 quilos de pimentões contaminados, em apenas 24 horas, para sofrer algum tipo de intoxicação crônica”

A fim de agilizar os processos de análise, a Câmara dos Deputados aprovou, no início de fevereiro, o Projeto de Lei (PL) 6.299/2002. O texto estabelece que, se os pesticidas não forem aprovados em dois anos, a empresa dona de uma molécula nova poderá solicitar a autorização temporária de registro. A concessão será feita apenas se o produto tiver sido aprovado em pelo menos três países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Caso obtenham a autorização temporária, os agricultores poderão utilizar o novo defensivo agrícola. Durante esse período, os órgãos federais continuarão a analisar o pesticida. Se indeferirem o pedido ao fim do processo de avaliação, o produto será proibido.

Atualmente, os países da UE demoram entre dois e quatro anos para validar um defensivo agrícola, o que permite o registro contínuo de novas moléculas — mais eficientes e menos tóxicas. Na contramão, o Brasil submete os produtores a oito anos de espera.

Deu na Revista Oeste

Deixe um comentário