Judiciário

Termina nesta quinta-feira, 18, prazo para solicitar voto em trânsito nas eleições 2022

 

Termina nesta quinta-feira, 18, o prazo para solicitar voto em trânsito nas eleições de 2022. A modalidade permite que o eleitor brasileiro que estará viajando e fora do seu domicílio eleitoral, mas ainda no Brasil, possa exercer o seu direito ao voto.
Os pedidos devem ser feitos pessoalmente nos cartórios eleitorais. A eleitora ou o eleitor deve estar munido de um documento oficial com foto e deve indicar o local onde pretende votar no dia do pleito. A votação em trânsito acontece somente nos anos de eleições gerais, em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade, nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Para solicitar o voto em trânsito, é preciso estar com a situação regular no cadastro eleitoral. Quem estiver com o título cancelado ou suspenso não pode votar. Segundo o código eleitoral, existem duas possibilidades de voto em trânsito: quem estiver fora de sua cidade, mas no mesmo Estado, poderá votar para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital. Já os que estiverem em outro Estadopoderão votar apenas para presidente da República. Não há voto em trânsito no exterior. No entanto, quem tem o título de eleitor cadastrado em outro país e estiver no Brasil poderá, sim, votar na eleição, também apenas para presidente da República.

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Prazo para solicitar voto em trânsito termina dia 18 de agosto

Fachada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Foto: Sérgio Lima

 

 

As eleitoras e os eleitores que pretendem votar em trânsito nas Eleições 2022 poderão solicitar o serviço à Justiça Eleitoral até o dia 18 de agosto.
O voto em trânsito ocorre quando o eleitor está fora do seu domicílio eleitoral e indica outra cidade para votar, mas somente em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.

Essa possibilidade pode ocorrer no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos. Neste ano, o primeiro turno está marcado para 2 de outubro e, eventual segundo turno, para o dia 30 do mesmo mês.

Abrangência do voto

O Código Eleitoral (artigo 233-A) e a Resolução TSE nº 23.669/2021, que também trata do assunto, contemplam duas possibilidades de voto em trânsito:

– quem estiver fora da cidade, mas dentro do mesmo estado em que vota, poderá participar das eleições para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital.

– Já as eleitoras e os eleitores que pretendem votar em outro estado poderão participar da escolha apenas para o cargo de presidente da República.

Importante lembrar que não é possível votar em trânsito fora do Brasil. No entanto, quem tem o título de eleitor cadastrado no exterior, mas estiver em trânsito no território brasileiro, poderá votar na eleição para o cargo de presidente da República, desde que habilitado dentro do prazo.

Como se habilitar

Se já tiverem a informação com antecedência de onde estarão no dia das eleições, as cidadãs e os cidadãos poderão procurar o cartório eleitoral para indicar onde pretendem votar. Os pedidos para voto em trânsito devem ser feitos em atendimento presencial. Não há a opção de solicitação pela internet.

Locais de votação

Compete aos tribunais regionais eleitorais (TREs) designarem até o dia 15 de julho os locais de votação entre os que já existirem ou criá-los  especificamente para receber eleitoras ou eleitores que desejam votar em trânsito.

A relação dos locais onde haverá voto em trânsito deverá ser divulgada nas páginas dos tribunais eleitorais até 17 de julho. A seção eleitoral que se destinar exclusivamente a essa modalidade deverá conter no mínimo 50 e no máximo 400 eleitoras e eleitores.

 

Informações do TSE

Política

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Os eleitores que desejam votar em trânsito podem dar entrada no procedimento de solicitação a partir desta segunda-feira, 18. O prazo vai até o dia 18 de agosto.

O voto em trânsito é a transferência do domicílio eleitoral de forma temporária. Ou seja, ocorre quando o eleitor está fora do seu domicílio eleitoral e indica outra cidade para votar. No entanto, a cidade indicada deve ser somente capitais e municípios com mais de 100 mil habitantes.

Essa solicitação pode ser feita tanto para o primeiro quanto para o segundo turno.

Os eleitores que pedirem o voto em trânsito e estiverem fora da cidade, mas ainda no estado em que vota, poderão participar das eleições para presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital. Já aqueles que estarão em um estado diferente, votam apenas para presidente da República.

A solicitação do voto em trânsito deve ser feita presencialmente. Não há a opção de ser feita pela internet.