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Lava Jato: TRF-1 libera a quase 400 réus acesso a mensagens hackeadas

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Quase 400 réus da Operação Lava Jato vão ter acesso aos diálogos que foram hackeados de integrantes da força-tarefa incluindo o ex-promotor Deltan Dallagnol (Podemos-PR) e o ex-juiz Sergio Moro (União-PR).

Os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) autorizaram compartilhamento de diálogos que um grupo espionou e copiou dos membros da operação.

A Segunda Seção do TRF-1, em Brasília, autorizou na quarta-feira 14, que todos os processados na Operação Lava Jato tenham acesso às mensagens para usá-las em suas defesas. A decisão refere-se apenas aos diálogos. A validade das provas não foi debatida pelos desembargadores.

O TRF-1 entendeu que, ao autorizar o compartilhamento das conversas com todos os processados, será possível otimizar decisões sobre pedidos iguais.

“Se o réu X teve acesso, o réu Y vai ter acesso também”, defendeu o desembargador Ney Bello, que sugeriu a extensão. “Todos os processados vão entrar com mandado de segurança pedindo o acesso que a gente já deu.”

Com a decisão, a Polícia Federal deve compartilhar os diálogos com as defesas de réus da Lava Jato. Os materiais foram encontrados com os criminosos cibernéticos durante a Operação Spoofing, que investigava a invasão de celulares de autoridades.

O ex-juiz Sergio Moro e o ex-procurador Deltan Dallagnol estão entre os alvos do ataque cibernético. Eles nunca reconheceram a autenticidade das conversas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não decidiu se as mensagens hackeadas têm eficácia jurídica ou não. Uma ação sobre o tema aguarda julgamento desde 2019.

Deu na Oeste

Política

Luiz Fux determina que Eduardo Cunha está impedido de se eleger

 

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve nesta quinta-feira (18) os efeitos da resolução da Câmara dos Deputados que determinou a cassação do ex-deputado federal Eduardo Cunha. Com isso, o magistrado estabeleceu que o ex-parlamentar está inelegível e proibido de ocupar cargos públicos federais.

De acordo com o TSE, “a decisão afasta determinação do TRF-1 [Tribunal Regional Federal da 1ª Região] que havia deferido medida para suspender os efeitos jurídicos da resolução quanto à inelegibilidade de Cunha e a proibição de ocupar cargos federais”.

“O pedido de suspensão da decisão do TRF-1 foi apresentado pela PGR [Procuradoria-Geral da República]. Na decisão, em primeira análise, Fux concluiu tratar-se de matéria interna da Câmara, não sujeita a controle judicial em razão do princípio da separação dos Poderes”, acrescentou a Suprema Corte, nas redes sociais.

O desembargador Néviton de Oliveira Batista Guedes, do TRF-1, havia rejeitado na última quinta-feira (11) um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e manteve a permissão para Cunha disputar um cargo eletivo. Uma das alegações do MPF era que a decisão anterior do TRF-1 interferia em questão interna da Câmara, o que configuraria a atuação de um Poder (Judiciário) sobre outro (Legislativo).

Nessa quarta-feira (17), o procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao STF que suspenda a decisão provisória que garantiu a Cunha o direito de se eleger. A solicitação de Aras foi feita após o ex-deputado pedir na Justiça a suspensão dos efeitos da Câmara dos Deputados, que, em 2016, oficializou a perda do mandato após a cassação.

Com o ato do plenário, ele se tornou inelegível e ficou proibido de ocupar cargos federais. Para Eduardo Cunha, houve “vícios processuais”.

A alegação da Procuradoria-Geral da República é que “há incontestável presença de interesse público e social na suspensão da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em razão da grave ofensa à ordem jurídico-constitucional, por violação do princípio da separação dos Poderes”.

Deu no R7