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Após 10 anos, licitação do transporte público de Natal não sai do papel

 

Há 10 anos, um grupo de estudantes iniciou um protesto contra o aumento no preço da passagem de ônibus em Natal após ela subir de R$ 2,20 para R$ 2,40. Aquela manifestação deu início a uma série de protestos que continuou até o ano seguinte e ganhou uma pauta ainda maior: a melhoria no transporte público na capital potiguar.

De 2012 pra cá, o que mudou? Um dos pontos mais cobrados era uma licitação do transporte público, que ainda não saiu do papel uma década depois. Ou melhor, chegou a ter o edital lançado nesse período, mas não teve prosseguimento.

Empresas não demonstraram interesse para virarem concessionárias numa primeira tentativa e as duas sessões públicas deram desertas(entenda mais abaixo). Na segunda tentativa, a falta de sincronia entre os poderes Legislativo e Executivo – diante dos vetos da prefeitura ao projeto aprovado – fizeram o trabalho retornar para a Câmara Municipal de Natal e novamente não caminhar.

Assim, quem precisa precisa entrar em um ônibus na capital potiguar não viu melhoria efetiva em 10 anos: nem no aumento de linhas, nem na rapidez do serviço, muito menos na qualidade dos veículos.

A nova licitação, que se arrasta há anos, é tida como uma alternativa para resolver problemas das linhas de transporte, da superlotação e do sucateamento das frotas na capital. Mas a elaboração de um novo projeto, em 2022, ainda esbarra em outros problemas, como o aumento do diesel, e segue sem previsão, segundo a Secretaria de Mobilidade Urbana de Natal (STTU).

Não bastasse os problemas existentes, nos últimos anos a população ainda viu a quantidade de linhas e a frota reduzirem por conta da pandemia – atualmente são cerca de 55 linhas que circulam pelos bairros.

Em 10 anos, a prefeitura de Natal lançou apenas uma vez a licitação do transporte público, em novembro de 2016. Mas, nas duas sessões para recebimento de propostas, que ocorreram em 2017, o edital deu “deserto, ou seja, nenhuma empresa se interessou.

A primeira sessão aconteceu em 31 de janeiro, mas não houve recebimento de nenhuma proposta por parte da prefeitura. Na segunda oportunidade, em abril, novamente nenhuma empresa teve interesse.

O edital, na época, contemplava dois lotes de serviço, cada um com 37 linhas de ônibus – um para atender as zonas Oeste e Sul e outras para as zonas Leste e Norte. A concessão seria válida por 10 anos com possibilidade de prorrogação por mais 10. Não houve interessados.

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Natal divulga lista de permissionários que vão assumir linhas de ônibus suspensas

 

A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU) divulgou nesta segunda-feira (15) a lista dos permissionários que poderão operar linhas suspensas do sistema de transporte público de Natal.

As linhas foram entregues pelas empresas de ônibus e, de acordo com a decisão da pasta, permissionários do transporte alternativo poderão atuar nos trechos de forma regulamentada. O chamamento público foi aberto em junho pela STTU, cumprindo decisão judicial.

Foram 29 inscrições iniciais e, após recurso, 14 permissionários poderão operar os trechos entregues pelas empresas. Os permissionários deverão participar de sessão presencial nesta sexta-feira (19) para escolha das linhas que irão atuar.

Atualmente, são 34 linhas ociosas na capital potiguar que podem ser escolhidas para operação do transporte alternativo.

Após a escolha das linhas, os veículos deverão ser vistoriados, antes de começar a operar. O secretário adjunto, Lincon Werner, acredita que as novas operações poderão começar até o fim do mês, mas considera que isso também depende dos permissionários.

Deu no G1

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Justiça considera inconstitucional lei que alterou regime no transporte público de Natal

 

Desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte consideraram inconstitucional a lei 622/2020, que alterava o regime do transporte público da capital potiguar.

O argumento foi que houve “invasão de competência por parte da Câmara de Vereadores”, órgão propositor da legislação.

A lei foi publicada em outubro de 2020 no Diário Oficial do Município (DOM). Em seu texto, eram dispostas normas sobre a alteração de itinerário e modificação de linhas e horários da frota do serviço público da capital.

Entre as regras, estava, por exemplo, o prazo mínimo de 120 dias para que uma concessionária pudesse, de fato, alterar o itinerário de uma linha operada (contados a partir do aviso formal).

A nova legislação poderia trazer encargos à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU). De acordo com a relatoria, “foram extrapoladas as fronteiras reservadas aos vereadores, abrangendo atos de organização interna da gestão”.

“Logo, lei de iniciativa parlamentar não poderia trazer novos encargos à Secretaria de Trânsito e Transportes Urbanos, sob pena de adentrar em uma esfera de atuação que não lhe pertence”, completa.

Deu no G1