Saúde

Passaporte vacinal será exigido em bares e restaurantes no RN

 

O Governo do Rio Grande do Norte realizou, na manhã desta segunda-feira (17), reunião on-line com representantes das entidades empresariais e empreendedores do segmento de eventos para discutir as recomendações do Comitê de Especialistas da Sesap RN para o enfrentamento da pandemia da Covid-19 e do surto de Influenza. O encontro foi solicitado pela Fecomércio RN, a partir das recomendações do Comitê Científico divulgadas no dia 13 de janeiro, em resposta ao aumento de casos das doenças no estado. A entidade empresarial se mostrou preocupada com eventuais impactos negativos, particularmente no setor de eventos.

A reunião foi conduzida pelo secretário-chefe do Gabinete Civil do Governo do Estado do RN, Raimundo Alves Júnior. Ele destacou que o Governo tem a intenção de reforçar a exigência do passaporte vacinal nos eventos sociais e, também, em bares e restaurantes. “O passaporte da vacinação é uma medida já implementada, mas é fundamental que haja reforço em todos os estabelecimentos. Para eventos de grande porte, analisamos recomendar aos municípios a proibição dos eventos de rua, em virtude da dificuldade desse controle”, informou o secretário.

O presidente da Fecomércio RN, Marcelo Queiroz, destacou a importância da manutenção do diálogo com a classe produtiva. “É preciso chegarmos a um entendimento de medidas que possam conter os avanços dessas doenças, mas que mantenham as atividades produtivas, que já foram tão impactadas desde o início da pandemia. Os empreendedores, em sua maioria, têm seguido os protocolos e estão empenhados no cumprimento das regras”, afirmou.

O Governo irá, agora, detalhar ajustes na exigência do passaporte vacinal para os segmentos de Bares e Restaurante, bem como mapear a agenda de eventos corporativos previstos para o RN nos próximos 30 dias. A intenção que uma nova reunião de alinhamento posso ocorrer nos próximos dias, a fim de tratar o posicionamento final do Governo.

Além da Fecomércio RN, participaram da reunião a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel RN), Natal Convention Bureau, Câmara de Dirigentes Lojistas de Natal (CDL Natal), Associação dos Empresários do Bairro do Alecrim (AEBA), Federação das Indústrias do Rio Grande do Norte (Fiern) e empreendedores do segmento de eventos.

Saúde

Brasileiros que saírem do país a partir desta quarta (15) não poderão voltar sem passaporte vacinal, decide Barroso

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso decidiu nesta terça-feira (14) que brasileiros ou estrangeiros residentes no país que deixarem o Brasil a partir desta quarta (15) não poderão regressar sem comprovar vacinação completa contra a Covid.

Pela determinação do ministro, brasileiros e estrangeiros residentes que já estavam fora do Brasil até esta terça poderão voltar seguindo as regras anteriores – apresentando um teste RT-PCR negativo feito até 72 horas antes do embarque e uma Declaração de Saúde do Viajante (DSV).

A decisão de Barroso não esclarece qual será o encaminhamento dos brasileiros não vacinados que chegarem ao país, ou que forem proibidos de embarcar de volta.

No sábado, Barroso determinou a obrigatoriedade de comprovante de vacinação para todos os viajantes que chegarem ao país – brasileiros ou estrangeiros, residentes ou não.

Nesta terça, após ser questionado pela Advocacia-Geral da União (AGU), Barroso esclareceu: as novas regras não devem afetar quem já tinha saído do país quando a norma mudou.

“A providência é determinada em tais termos para não surpreender cidadãos que já estavam em viagem quando da presente decisão”, diz Barroso.

Na segunda (13), a Advocacia-Geral da União (AGU) acionou o STF para esclarecer pontos da decisão. A AGU defendia, no pedido, que o governo não poderia recusar a entrada de brasileiros natos ou estrangeiros residentes, vacinados ou não, porque isso afetaria direitos garantidos pela Constituição.

No esclarecimento, Barroso diz que a exigência é “medida indutora da vacinação”.

“Deixo claro que brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, maiores de 12 anos, que deixarem o país após a data da presente decisão, ao regressar deverão apresentar comprovante de vacinação, juntamente com o restante da documentação exigida. Trata-se aqui de medida indutora da vacinação, devidamente chancelada pelo Supremo Tribunal Federal, para evitar que na volta aumentem o risco de contaminação das pessoas que aqui vivem”, diz a decisão.

Na decisão de sábado, o ministro já tinha estabelecido que a quarentena como alternativa à vacinação só poderia ser aplicada em situação de exceção: para quem não tomou vacina por motivos médicos, veio de país onde comprovadamente não haja vacina disponível em larga escala ou por razão humanitária excepcional.

Rejeição à ‘imunidade natural’

No pedido de esclarecimento, a AGU também pedia que Barroso liberasse do comprovante de vacinação as pessoas que se contaminaram pela Covid nos últimos seis meses e apresentassem um teste RT-PCR negativo.

A Advocacia-Geral se baseava em um suposto desenvolvimento de “imunidade natural” a partir da infecção pelo vírus.

Na decisão, Barroso rejeita esse argumento e diz que “não há base científica para tal exceção”. O ministro afirma ter ouvido, entre segunda e terça, dois especialistas: o professor da Universidade de São Paulo Esper Kallas e o professor e infectologista David Uip.

“Diante disso, subsistem os argumentos já lançados na cautelar, segundo os quais, decisões acerca de medidas sanitárias devem observar os princípios da prevenção e da precaução, adotando-se as medidas mais conservadoras e protetivas do direito à vida e à saúde da população. Na presente hipótese, tais medidas correspondem à exigência de comprovante de vacinação e à recusa de substituí-lo pelo comprovante de desenvolvimento da doença”, diz Barroso.

g1

Saúde

AGU pede explicações ao STF sobre exigência do passaporte de vacinas para estrangeiros

 

A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com pedido nesta segunda-feira, 13, para que o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareça alguns pontos da adoção do passaporte de vacina para entrada no Brasil. A AGU quer saber se a exigência serve apenas para estrangeiros ou também para brasileiros que moram no Brasil em viagem ao exterior, além de explicações sobre o alcance da decisão sobre os casos excepcionais. Barroso indicou que àqueles que não tomarem a vacina por motivos médicos ou vieram de países onde, comprovadamente, não haja imunizante disponível não se encaixam na decisão. O documento assinado pelo advogado-geral da União, Bruno Bianco, também pede para que os ‘brasileiros e estrangeiros residentes no país possam regressar na hipótese de não portarem comprovante de imunização, desde que cumpram com a quarentena”. A decisão do STF foi classificada como ‘exagerada’.

“Ao que tudo indica, poré, essa restrição de entrada impõe ônus desproporcionais ao cidadão brasileiro proveniente do exterior e também ao estrangeiro residente no Brasil impedindo-os de regressar ao país de domicílio”, afirma a decisão de Bianco. “Trata-se de uma forma de evitar que brasileiros e estrangeiros ainda não imunizados não sofram um tratamento jurídico excessivamente gravoso, buscando um equilíbrio reflexivo entre a necessidade de controle da pandemia e a efetividade do direito fundamento à circulação”, completa.

Notícias

Internet não perdoa : Internautas criam meme de “Barroso Presidente”, depois da decisão sobre passaporte vacinal

 

Depois da decisão monocrática do ministro Luís Roberto Barroso, determinando que o governo federal deve exigir a comprovação de vacinação contra a Covid-19 para permitir a entrada no Brasil, internautas trataram de criar o meme “Barroso, presidente”.

Apoiadores do presidente Jair Bolsonaro e até opositores têm criticado o excesso de decisões monocráticas do Supremo Tribunal Federal (STF), que estão interferindo na gestão do Poder Executivo.

Com tantas injustiças ocorrendo diariamente no Brasil, será que o STF não tem algo mais importante e produtivo para fazer ?

Fica a pergunta…