Comércio, Economia

Corte de benefícios fiscais ameaça empregos e empresas, diz Abrasel/RN

 

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes no Rio Grande do Norte (Abrasel) e outras entidades do setor de alimentação e eventos no RN criticaram a Medida Provisória 1.202, publicada no dia 28 de dezembro, que revoga benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Para interlocutores do setor, a revogação do Perse ameaça empresas e empregos, uma vez que o programa foi criado para garantir isenção tributária ao setor de eventos e turismo por 60 meses afetados diretamente pela pandemia de covid-19.

A medida provisória do Governo Federal revogou o artigo 4º da Lei 14.148/2021, que instituía o Perse. O dispositivo reduzia a zero as alíquotas do PIS/Pasep, da Cofins, da CSLL e do IRPJ para esses setores. Pela MP, o Perse será extinto gradativamente, segundo a proposta do governo, com previsão para retomada de tributos já a partir do próximo dia 1º de abril.

Segundo o presidente da Abrasel-RN, Paolo Passariello, a medida é um baque para o setor, que ainda não se recuperou por completo dos impactos da pandemia de covid-19.

 

Paolo Passariello afirma que revogação da MP é baque para setor – Foto: Magnus Nascimento

 

“As empresas maiores e alguns médios e pequenos aproveitaram do Perse e fizeram planejamento fiscal para cinco anos e agora ele tem o benefício cortado. Também, alguns que estavam no Simples mudaram de regime tributário para o lucro presumido. Isso tudo vai gerar um desequilíbrio com possibilidade de cortar empregos que foram mantidos porque o Perse ajudou para isso”, aponta o empresário.

Para o presidente do Sindicato dos Hoteis, Bares, Restaurantes e Similares (SHBRS), Habib Chalita, a medida precisa ser revista pelo Governo Federal. Ele aponta que essa é uma das poucas ferramentas atualmente que dão suporte ao setor de alimentação.

“É preocupante que o Governo Federal queira mexer no Perse. Muitas empresas ainda estão com dívidas e apresentam problemas para conseguir pagá-las, dívidas estas que foram obtidas no cenário da pandemia. Essas empresas precisam do Perse e entender a importância que o setor de alimentação têm dentro da economia”, disse.

A revogação atinge ainda o setor de eventos, outro segmento que foi afetado na época da pandemia de covid-19. Segundo Jarbiana Costa, presidente executiva do Natal Convention Bureau, o Perse vinha “mitigando” prejuízos e lembra que o setor dos eventos foi um dos primeiros a suspender as atividades durante a pandemia e, praticamente, um dos últimos a retornar os trabalhos.

“Ainda continuamos sentindo os efeitos da pandemia, mas num grande esforço de retomada do cenário pré-pandemia. Para se ter uma ideia, em 2024 o Centro de Convenções não tem mais pauta para receber eventos. Nós que fazemos o Natal Convention e trabalhamos diretamente na captação de grandes eventos para o nosso destino, já estamos prospectando e captando eventos para acontecer em 2025 em diante. Ou seja, estamos nessa retomada e trabalhando muito forte para conter os impactos que tanto nos prejudicou. Mas, com a Perse abruptamente cancelada, empresas que estavam contando com essa isenção, agora terão todo o seu planejamento financeiro afetado”, aponta.

No RN, 75% das empresas operam sem lucro

Pesquisa realizada com mais de 300 filiados da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes do Rio Grande do Norte (Abrasel-RN) constatou que 75% das empresas não tiveram ganhos no mês de novembro, com 23% relatando prejuízos e 52% ficando em equilíbrio. O número de empresas realizando lucro, no entanto, teve estabilidade na casa dos 25%. A pesquisa foi feita entre os dias 20 e 27 de dezembro de 2023.

Além disso, 45% das empresas ouvidas acumulam dívidas em atraso. Destas, 58% devem impostos federais, 45% impostos estaduais, 39% dívidas bancárias, 36% devem a fornecedores, 23% devem encargos trabalhistas, 17% estão inadimplentes com serviços públicos (como água, gás e energia elétrica) e 19% estão com o aluguel do imóvel atrasado.

Segundo Paolo Passariello, presidente da Abrasel-RN, as dívidas refletem o fato de que os bares e restaurantes do Rio Grande do Norte ainda sentem efeitos da pandemia de covid e reforça necessidade de manutenção do Perse.

“Essa é a única medida feita pelo setor de eventos, bares e restaurantes, que foi um dos mais afetados. Em nossas pesquisas dá para ver que uma grande parcela dos associados ainda vive com prejuízos e dívidas. Entre 2022 e 2023 as empresas começaram a pagar os empréstimos contratados na pandemia, com uma alta quantidade de parcelas. Temos uma recuperação em nível de faturamento, mas não em nível de resultados”, aponta.

 

Reunião com Haddad

Nacionalmente, a Abrasel já havia entrado com uma ação no STF no ano passado para ampliar o alcance das empresas que poderiam ser beneficiadas pelo programa, que só alcançava aquelas que estivessem inscritas no Cadastur até março de 2022.

“Entendemos a intenção do governo, mas as mudanças no Perse vão prejudicar fortemente o setor, que pagou uma conta injusta e desproporcional para o bem-estar coletivo durante a pandemia e segue tentando se recuperar”, disse Paulo Solmucci, presidente-executivo da Abrasel.

“Agora, com a publicação da MP que pode revogar o benefício, a Abrasel vai procurar o ministro Haddad para apresentar a atual situação dos estabelecimentos e como esta medida pode afetá-los ainda mais. Estamos confiantes com a abertura dada pelo ministro para conversar conosco e vamos trabalhar para entender de que forma podemos equacionar”, afirma Solmucci.

Deu na TN

Economia

Cartão de crédito: teto dos juros no rotativo começa hoje; veja as mudanças

 

Começam a valer nesta terça-feira, primeiro dia útil do ano, novas regras que limitam os juros cobrados nas dívidas no cartão de crédito, os mais elevados do setor financeiro para as pessoas físicas. A regra foi estabelecida em dezembro, em decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN).

A partir de agora, o juro no rotativo do cartão não poderá ultrapassar 100% do valor principal da dívida. Dessa forma, a dívida total de quem atrasa a fatura do cartão de crédito não poderá superar o dobro do débito original. Atualmente, os juros do rotativo estão na casa de 430% ao ano.

Quais linhas terão o limite?

O limite definido pelo CMN vale para o crédito rotativo do cartão de crédito, hoje a linha de crédito mais cara do mercado para pessoa física. Essa modalidade é oferecida ao consumidor quando ele não paga o total da fatura do cartão de crédito até a data do vencimento mensal.

A partir dali o saldo devedor é acrescido de juros, e o total deve ser quitado na próxima fatura do cartão. O risco é o consumidor não conseguir honrar as dívidas no mês seguinte e a fatura se tornar uma bola de neve, já que os juros são muito elevados, apontam especialistas.

Quanto é o juro do rotativo hoje?

De acordo com dados do Banco Central (BC), a taxa média de juros do cartão de crédito rotativo para pessoas físicas ficou em 14,94% ao mês, ou 431,58% ao ano, em outubro de 2023, o dado mais recente disponível.

Desde meados de 2022, essa taxa oscila em torno desse nível. Atualmente, a taxa básica de juros da economia brasileira, a Selic, estabelecida pelo BC, está em 11,75% ao ano.

Antes do período iniciado em meados de 2022, a última vez que a taxa média dessa modalidade ficou acima do patamar de 400% foi entre os anos de 2015 e 2017, quando o país ainda enfrentava os efeitos da forte recessão de 2014 a 2016.

O que significa um juro de 400% ao ano?

Em tese, com os juros atuais, uma pessoa que deixe de pagar uma fatura de cartão de crédito de R$ 1 mil no dia do vencimento e passe um ano inteiro inadimplente vai chegar ao décimo segundo mês com uma dívida total de R$ 5.310.

Com o teto dos juros em 100% do valor original do débito, limitando a dívida total ao dobro do que deixou de ser pago, essa divida será de R$ 2 mil.

O que dizem os bancos?

A lei que criou o Desenrola, programa de renegociação de dívidas, sancionada em outubro, deu 90 dias para que o mercado apresentasse e o CMN aprovasse limites para as taxas de juros. Caso contrário, o total cobrado a título de juros e encargos financeiros não poderia ultrapassar o valor do principal da dívida.

Como não houve consenso no setor financeiro sobre regras alternativas a esse limite colocado na lei, o CMN apenas detalhou o funcionamento do teto já previsto.

Um dos motivos da resistência dos bancos à medida é o fato de que, segundo as instituições, a grande maioria dos consumidores não chega a completar um ano inadimplente para chegar a um juro anual tão alto.

Segundo o Serasa, há 71,8 milhões de brasileiros hoje em situação de inadimplência, conforme apontam os dados de novembro. Desse total, 20,8 milhões (ou 28,97%) possuem pendências com bancos e cartões — o segmento que mais concentra dívidas atrasadas.

O que dizem os especialistas?

Para analistas, o teto de 100% do valor da dívida para cobrança de juros pode ajudar a reduzir a inadimplência, mas o efeito não é garantido. Além disso, a medida pode ter efeito negativo no médio prazo no mercado de crédito brasileiro.

— Qualquer medida que venha para regular o sistema bancário com taxação é um pouco arriscado porque os bancos podem acabar travando mais a oferta de crédito — ressalta Isabela Tavares, analista da Tendências Consultoria.

Para a economista, a redução dos juros do rotativo pode ajudar a queda do número de inadimplentes, mas este recuo da taxa não seria natural, uma reação ao ciclo de baixa na taxa Selic, ao cenário econômico ou a aspectos relacionados aos riscos de crédito do mercado brasileiro. Por isso, a medida inclui alguns riscos:

— A gente já tem um cenário de que a inadimplência vai cair por conta da Selic e a expectativa de que as renegociações de dívidas vão bater no Desenrola. Isso agora pode ser um fator adicional. Mas pode ser prejudicial por travar a oferta de crédito e de cartões, além de prejudicar pessoas que já tenham maior risco. Ou seja, pode acabar tendo uma contrapartida para os bancos não saírem como perdedores.

Fernanda Melo, planejadora financeira CFP pela Associação Brasileira de Planejamento Financeiro (Planejar), avalia que não há uma correlação entre limite dos juros no rotativo e redução da inadimplência. Segundo ela, os dois principais fatores que impactam esse indicador são a inflação e o desemprego.

— A gente precisaria ver resultados melhores nesses aspectos de emprego, aumento do custo de vida e poder de compra dos salários para ver diferenças na inadimplência — explica.

O parcelamento sem juros no cartão acabará?

Não, embora, ao longo do debate sobre os juros do cartão de crédito, por causa da lei do Desenrola, os bancos tenham demandado a limitação do parcelado sem juros. Para o setor financeiro, a dinâmica atual do parcelamento sem juros traz desequilíbrios ao sistema, com os riscos sendo assumidos apenas pelos emissores, mas, na decisão de dezembro, o CMN não propôs mudanças sobre isso.

Segundo Fernanda, essa modalidade tem a ver com o perfil brasileiro, que não necessariamente tem o dinheiro total para uma compra no momento, mas consegue garantir que terá o dinheiro para pagamento ao longo do tempo. Ou seja, muitos conseguem pagar dentro do prazo e quitar a fatura sem juros.

Tendo em vista que este canal de consumo se tornou comum no país, a medida do parcelamento sem juros também facilita o acesso do consumidor a determinados produtos bancários, lembra ela.

Se fosse modificada, poderia ter um impacto positivo se levar a uma redução no custo do rotativo. Por outro lado, teria um efeito geral ruim sobre a economia:

— Podemos ver alguma redução na atividade econômica pelo fato das pessoas não terem condições de pagar o preço cheio. As pessoas podem acabar preferindo juntar o dinheiro para comprar sem juros e isso pode diminuir um pouco a atividade.

O CMN, que tomou a decisão em dezembro, é formado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a ministra do Planejamento, Simone Tebet, e o presidente do BC, Roberto Campos Neto.

Deu no O Globo

Saúde

Entenda alterações na lei que autoriza a laqueadura e vasectomia

Entenda alterações na lei que autoriza a laqueadura e vasectomia

 

A lei 14.443, de 2022 que pôs fim à obrigatoriedade do autorização do cônjuge para procedimentos de laqueadura e vasectomia entrou em vigor nesta 2ª feira, 6.

A nova norma reduziu de 25 para 21 anos a idade mínima de homens e mulheres para a esterilização voluntária. O texto, aprovado pelo Senado em agosto de 2022, foi sancionado em 2 de setembro e teve prazo de 180 dias para passar a valer.

A norma teve origem no PL 1.941/2022 (PL 7.364/2014 na Câmara), da deputada licenciada Carmen Zanotto (Cidadania-SC). No Senado, uma das relatoras foi a senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), que se empenhou pela aprovação desde que o texto chegou à Casa.

“Destravar o projeto que acabava com essa obrigação de o marido ter que autorizar para a mulher fazer a laqueadura foi literalmente uma das minhas primeiras ações quando assumi o mandato. Fiz isso por entender que a mulher precisa ter essa autonomia de decidir se quer ou não ter filho”, disse Buzetti em entrevista à Agência Senado.

“Imagina quantos casos de aborto ou de abandono de menor podem ser evitados. E a lei também deu essa liberdade ao homem: se quiser fazer vasectomia não depende da autorização da parceira”, completou.

O procedimento de laqueadura, em mulheres, e de vasectomia, em homens, é realizado como método contraceptivo para bloquear a passagem dos espermatozoides e impedir seu contato com o óvulo.

Na laqueadura, a cirurgia realiza o corte ou amarra das trompas, impedindo a passagem do espermatozoide. No caso da vasectomia, a cirurgia retira os canais responsáveis por transportar os espermatozoides dos testículos para o pênis.

OUTROS MÉTODOS

Além da laqueadura e da vasectomia, o SUS (Sistema Único de Saúde) também oferta de maneira gratuita outros métodos contraceptivos que podem se adequar às necessidades relacionadas ao cuidado à saúde reprodutiva. O DIU, por exemplo, é um método seguro e eficaz, de longa duração e de fácil reversão disponível no SUS. Outros métodos disponíveis são:

  • Anticoncepcional injetável mensal;
  • Anticoncepcional injetável trimestral;
  • Minipílula;
  • Pílula combinada;
  • Diafragma;
  • Pílula anticoncepcional de emergência (ou pílula do dia seguinte);
  • Preservativo feminino; e
  • Preservativo masculino.

ALTERAÇÃO

A mudança é feita pela alteração da Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263, de 1996). A legislação diminui de 25 para 21 anos a idade mínima, em homens e mulheres, de capacidade civil plena, para submeter-se a procedimento voluntário de esterilização.

Esse limite de idade, no entanto, não é exigido de quem já tenha ao menos 2 filhos vivos. Além disso, foi revogado um dos dispositivos da Lei 9.263, por isso não será exigido o consentimento expresso de ambos os cônjuges para que seja feita a esterilização.

A lei mantém o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico. Nesse tempo, a pessoa poderá acessar o serviço de regulação da fecundidade, com o acompanhamento de uma equipe multidisciplinar, para possibilitar ao paciente uma possível desistência do procedimento.

Por outro lado, a proposição inova ao permitir à mulher a esterilização cirúrgica durante o período de parto.

À época da aprovação, a então senadora Nilda Gondim (MDB-PB), que também foi relatora do projeto, destacou a elevada efetividade da esterilização cirúrgica como método contraceptivo permanente.

Quanto à redução de idade para o procedimento, ela avaliou que o SUS está plenamente apto para fornecer informações adequadas para a tomada de decisões conscientes.

Informações da Agência Senado e Ministério da Saúde

Economia

Novas regras do PIX já estão em vigor; Veja o que mudou

Imagem de capa para Novas regras do PIX já estão em vigor; veja o que mudou

 

O ano começou agora e as novas regras do PIX começam a valer para todos os brasileiros e as novidades trouxeram muitas melhorias para o serviço. Anunciadas pelo Banco Central, as alterações visam melhorias no limite, horário e PIX saque.

As novas regras para o sistema de pagamentos instantâneos PIX, anunciadas pelo Banco Central em dezembro, passaram a valer a partir desta segunda-feira (2).

 

Limites por transação

Com as mudanças, os bancos não serão mais obrigados a colocar um limite por transferência em PIX. Assim, quem tem um limite diário de R$ 3 mil, por exemplo, pode usar tudo em uma só transação.

Para solicitar as mudanças de limites, as regras seguem as mesmas:

  • se o cliente pedir uma redução, o banco deve reduzir imediatamente;
  • se o pedido for para aumentar, ele deve ser autorizado entre 24h e 48h.

Já para contas de empresas, o Banco Central deixou os para as instituições bancárias definirem os limites de transações.

A base indicada é para que quando o PIX for usado para uma compra, o limite passa a ser o limite que o mesmo cliente tem no TED, e não mais no cartão de débito.

 

Horário noturno

Outra mudança feita pelo Banco Central foi relacionada ao horário noturno. Agora os bancos têm a opção para a customização do horário noturno diferenciado, para o qual o cliente pode solicitar um limite menor para as transações por PIX.

Normalmente, o horário noturno é entre 20h e 6h, mas os bancos poderão oferecer aos clientes a possibilidade de mudar esse horário para entre 22h e 6h.

Notícias

Veja as novas regras para quem quer entrar no Brasil

 

O ataque hacker que desestabiliza as plataformas digitais do Ministério da Saúde desde a madrugada da sexta-feira, 10, fez com que o governo federal adiasse por uma semana a portaria que implementaria quarentena obrigatória de cinco dias para não vacinados que chegassem ao Brasil a partir deste sábado, 11. Na noite desta sexta-feira, porém, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou um novo documento com regras vigentes para a entrada de viajantes no país. Segundo a publicação, antes do embarque aéreo para o Brasil, tanto os brasileiros quanto os estrangeiros precisam apresentar à companhia um comprovante de teste negativo para a Covid-19, que pode ser um teste antígeno feito até 24 horas antes do embarque ou um PCR feito até 72 horas antes do momento do embarque. Também é necessário que preencha de forma eletrônica ou física uma Declaração de Saúde do Viajante, que deve ser submetida às autoridades em até 24 horas antes do embarque para o Brasil.

Para quem chega ao país por via terrestre, será necessário apresentar um comprovante de vacinação ou um teste para a Covid-19 feito nos mesmos prazos que os exigidos em aeroportos. A imunização completa do passageiro precisa ter ocorrido há pelo menos 14 dias e serão aceitas no país todas as vacinas aprovadas pela Anvisa, pela Organização Mundial da Saúde ou pelas autoridades do país na qual o viajante foi imunizado. A Anvisa também informou que a entrada de passageiros no país por via marítima continua não autorizada, sendo limitada somente a tripulantes de navios de carga, que precisam seguir uma série de regras para o desembarque.