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Justiça de SP aceita registrar filho com duas mães e um pai

A decisão da Justiça permite que a criança agora pode ter o nome das duas duas mães e o pai no registro de nascimento

 

Um conjunto familiar incomum do interior de São Paulo, constituído por duas mulheres e um homem, obteve uma decisão judicial favorável na terça-feira (5), garantindo o direito de realizar o registro multiparental de seu filho, Pierre, de um ano de idade.

Agora, a criança poderá ter o nome das duas mães e do pai em seu registro de nascimento. O juiz André Luiz da Silva da Cunha, da 1ª Vara Cível de Bragança Paulista (SP), reconheceu a relação poliafetiva do “trisal” formado por Regiane Gabarra, Priscila Machado e Marcel Mira, afirmando que eles constituem um núcleo familiar, no qual Priscila desempenha um papel materno.

A decisão que concedeu o reconhecimento do “trisal” foi baseada no artigo 1.593 do Código Civil, que estabelece que “o parentesco é natural ou civil conforme resulte de consanguinidade ou outra origem”. O magistrado ressaltou que não há motivo para negar o reconhecimento da maternidade de Priscila, citando a proteção garantida por lei.

Priscila comentou: “Para mim, não vai fazer diferença nenhuma no dia a dia. Mas, para a sociedade faz muita diferença. Para os olhares preconceituosos, maldosos… o papel [documento] eles vão ter que aceitar”.

Priscila e Marcel estavam casados há 10 anos em uma relação monogâmica quando ela percebeu sua bissexualidade ao gostar de Regiane, sua colega de trabalho na época, que também se identificava como bissexual. Em 2018, os três se envolveram e estão juntos desde então.

Nos últimos anos, o “trisal” começou a planejar ter um filho juntos. Regiane recebeu material genético de Marcel por meio de fertilização in vitro, que resultou no nascimento de Pierre em abril de 2022 – ele estava registrado apenas com os nomes dos pais biológicos. Devido à impossibilidade de registro, a família solicitou à Justiça que o nome de Priscila também fosse incluído na certidão de nascimento.

Deu na CNN Brasil

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Suzane retira von Richthofen do sobrenome; mudança foi feita no registro de união estável

 

Suzane Louise von Richthofen, condenada pela morte dos pais, agora se chama Suzane Louise Magnani Muniz. Ela retirou do seu nome o sobrenome dos pais, von Richthofen, e adotou parte do sobrenome da avó materna, Lourdes Magnani Silva Abdalla, além de ter acrescido o sobrenome do marido, o médico Felipe Zechini Muniz.

A alteração foi feita no dia 13 de dezembro de 2023, no registro de união estável do casal, no Cartório de Registro Civil de Angatuba, no interior de São Paulo. O Estadão obteve cópia do registro.

As razões para a mudança do nome não foram declaradas formalmente, já que não é uma exigência legal. A lei federal nº 14.382/22 de julho de 2022 permite que qualquer cidadão maior de 18 anos realize a alteração sem a necessidade de processo judicial e independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência, salvo se houver suspeita de vício de vontade, fraude, má-fé ou simulação, segundo o texto legal.

De acordo com a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), somente no primeiro ano de vigência da lei, 2.639 pessoas fizeram mudanças em seu nome.

No caso de Suzane, ela fez a alteração ao registrar em cartório a união estável com o médico de Bragança Paulista. A união foi registrada com separação total de bens. Segundo informações de funcionários do cartório, em 2016, quando registrou sua união estável com o empresário Rogério Olberg, ela já havia tentado fazer a mudança, conseguiu apenas acrescentar o sobrenome da linha materna, Magnani, ao seu nome de solteira, sem a retirada do von Richthofen.

Suzane cumpre em liberdade o restante da pena de 39 anos e seis meses de prisão a que foi condenada pela morte dos pais, o casal Manfred e Marísia von Richthofen, assassinados em casa, em outubro de 2002. O namorado e um irmão dele participaram do crime e também foram condenados.

Ela ficou presa durante 20 anos. Em janeiro do ano passado, com a progressão para o regime aberto, Suzane deixou a Penitenciária Feminina de Tremembé e passou a morar em Angatuba, onde chegou a montar uma loja virtual de acessórios femininos.

No dia 26 de janeiro deste ano, Suzane deu à luz seu primeiro filho, fruto da união com o médico. O bebê nasceu em Atibaia, no hospital em que o médico trabalha, e foi registrado com o nome do pai e o novo sobrenome da mãe. Na certidão, no entanto, constam os nomes dos avós von Richthofen, como exige a lei.

A reportagem entrou em contato com Suzane e seu marido e ainda aguarda retorno.

Fonte: Estadão Conteúdo

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João Pessoa pode mudar de nome? Entenda a polêmica no TRE

 

Está liberada para julgamento no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba a ação judicial que solicita a realização de um plebiscito para que a população decida o nome da capital do estado. A consulta popular está prevista na Constituição da Paraíba de 1988, mas nunca foi realizada e gera polêmica até hoje.

Desde 1930, a cidade foi batizada em homenagem a João Pessoa, político assassinado aos 52 anos no Recife naquele ano, quando era candidato a vice-presidente na chapa encabeçada por Getúlio Vargas.

Um parecer do MPE (Ministério Público Eleitoral) publicado na segunda-feira (23) afirma que cabe à Assembleia definir os termos da consulta; só assim o TRE poderia aplicá-la.

A história paraibana remonta a grupos que nunca aceitaram bem a homenagem dada no novo batismo da capital e defendem a volta para “Parahyba”, como era chamada a cidade antes da morte do líder paraibano.

A procuradora regional eleitoral Acácia Suassuna afirma no parecer que há uma “imposição constitucional de disposições transitórias” para que o TRE realize o plebiscito; mas afirma que a iniciativa de convocar o plebiscito tem de ser da Assembleia Legislativa, que nunca se movimentou nesse sentido.

“Convém ressaltar que a própria Constituição Estadual, em seu art. 54, inciso XX, atribuiu à Assembleia Legislativa da Paraíba a competência para convocar plebiscito; a quem incumbe, através de Lei, elaborar os termos da consulta, indicando os parâmetros a serem adotados pelo TRE consulta”, disse Acácia Suassuna.

Como se trata de uma atribuição da Assembleia Legislativa, a procuradora sugere que o TRE deve se declarar incompetente no caso e remeter o processo ao Tribunal de Justiça, que teria o poder de obrigar o legislativo a fazer as normas da consulta prevista na Constituição.

A ideia de um plebiscito desagrada familiares de João Pessoa. Em nota, o vereador e sobrinho-neto de João Pessoa, Fernando Milanez Neto (PV), afirma que “aproveitadores buscam os holofotes da mídia” e que o movimento “não tem representatividade alguma.”

Autor da ação no TRE, o advogado Raoni Vita explica que solicitou o plebiscito não por defender a mudança de nome da capital, mas “por uma questão legal”.

Com informações de UOL