Política

NEPOSTISMO: Diretor da Codern indica como “assessor direto” cunhado, que já é visto como “desagregador de equipe”

O Governo Fátima ( PT ) continua empregando os “cumpanheiros” a todo vapor,  mesmo que para isso precise driblar a Lei.

Agora foi a vez do diretor Técnico e Comercial da Companhia Docas do Rio Grande do Norte (Codern), Paulo Henrique de Macedo Carlos, indicar o próprio cunhado, Fabian Ubarana do Nascimento, para ocupar o cargo de “assessor direto”.

A nomeação, com o aval da governadora petista Fátima Bezerra, foi aprovada pelo Conselho de Administração e publicada no Diário Oficial da União.

Fabian é casado com a irmã de Paulo há pelo menos dez anos. Cunhado é considerado parente de 2º grau, o que impede a nomeação pela lei do nepotismo.

Além disso, o “assessor direto” do diretor Técnico e Comercial da Codern, já ganhou a fama de“desagregador de equipe”, pois vem agindo como um verdadeiro despota na Companhia. Mal entrou no cargo e, pelo que se comenta nos bastidores, já vem criando arestas com todo mundo. Falta pouco para tornar-se uma “persona non grata”.

Resta saber se o Conselho ignorou o parentesco entre os dois ou se se essa informação foi sonegada na hora da deliberação.

A Súmula Vinculante do STF diz o seguinte:

A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

 

Deu no Blog do FM

Política

Nepotismo: mulher de secretário ganha cargo no Ministério da Saúde

 

Juliana Ramos Bruno garantiu um ótimo cargo de direção no Ministério da Saúde. Ela é mulher de Nésio Fernandes, secretário de Atenção Primária à Saúde da mesma pasta do governo petista. Foi nomeada como Diretora de Programa da ministra da Saúde, Nísia Trindade, sem que a ministra tenha oferecido maiores detalhes do tal programa, no ato do Diário Oficial da União. Sem chamar atenção, a nomeação não foi assinada por Nísia, mas pelo petista Rui Costa ministro da Casa Civil.

Como diretora de Nísia, Juliana vai ocupar um “cargo comissionado executivo” de sonho, com salário mensal ultrapassa os R$13 mil.

Ex-subsecretária de saúde de Cariacica (ES), Juliana deixou o cargo após criticar decisão da prefeita Cinthia Ribeiro. Foi exonerada.

Questionado pela coluna a respeito da nomeação, o Ministério da Saúde não explicou as dúvidas sobre a legalidade ou moralidade da boquinha.

Informações do Cláudio Humberto

Política

MPRN emite nota visando acabar com o nepotismo em municípios do interior do Estado

As Prefeituras de Lajes (RN), Pedra Preta (RN), Pedro Avelino(RN) e Caiçara do Rio do Vento(RN) deverão tomar medidas para cessar a prática de nepotismo na administração pública local. A medida está sendo recomendada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (RN) (MPRN) e foi motivada após o recebimento de denúncias de supostos casos de contratação de parentes de autoridades no âmbito dos municípios que compõem a Comarca da Promotoria de Lajes.

Na publicação, disponível no Diário Oficial do Estado (DOE), está fixado o prazo de 15 dias para que os chefes do Executivo de cada Município mencionado exonerem as pessoas que sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos seguintes cargos: prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, procurador-geral do município ou chefe de gabinete, que caracterizem o nepotismo.

Além disso, as autoridades deverão exigir que o nomeado para cargo em comissão, de confiança ou o designado para função gratificada, antes da posse, declare por escrito não ter relação familiar já descrita. Isso inclui ainda a autoridade nomeante do respectivo Poder, ou de outro Poder, bem como de detentor de mandato eletivo ou de servidor ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento no âmbito de qualquer Poder daquele ente federativo.

O nepotismo é incompatível com o conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade brasileira e pela moralidade administrativa, sendo, portanto, uma forma de favorecimento intolerável em face da impessoalidade administrativa.

Praticado reiteradamente, beneficiando parentes em detrimento da utilização de critérios técnicos para o preenchimento dos cargos e funções públicas de alta relevância, constitui ofensa à eficiência administrativa necessária no serviço público.

A um só tempo a prática do nepotismo viola os princípios da moralidade, da impessoalidade e da eficiência, norteadores da Administração Pública.

Informações do MPRN