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CNJ rejeita ação sobre atuação de juízes em eventos pagos; entenda

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (26) rejeitar uma resolução para regulamentar a participação de juízes em eventos privados, palestras e atividades acadêmicas.

Em sessões anteriores, o conselho começou a analisar uma proposta do conselheiro Luiz Philipe Vieira de Mello para garantir transparência na participação de magistrados em eventos pagos. Em muitos casos, congressos e palestras são promovidos por empresas que possuem processos na Justiça.

Entre as propostas do relator, o pagamento a magistrados pela participação em eventos configuraria conflito de interesses para atuar em processos da empresa patrocinadora. Além disso, juízes ficariam impedidos de participar de eventos usados para difundir teses de empresas, e o recebimento de presentes seria limitado a R$ 100.

O plenário do conselho não aprovou a medida, por 8 votos a 6. O entendimento foi obtido a partir do voto do corregedor Luís Felipe Salomão, proferido na semana passada. Para Salomão, o CNJ não poderia criar hipóteses de suspeição que não estão na lei.

Na sessão desta terça-feira, o último voto foi proferido pela presidente, Rosa Weber, que votou a favor da regulamentação.

– É imperativa a criação de mecanismos normativos capazes de afastar o magistrado de situações que possam inspirar em um observador razoável e desinteressado suspeitas de parcialidade – concluiu.

Deu na Agência Brasil

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Juízes do Trabalho são os mais reclamões do País

 

Levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) diz que juízes do Trabalho são os mais reclamões. Apesar de a magistratura registrar ganho médio de R$69,8 mil mensais, segundo o mesmo CNJ, apenas 29,7% dos juízes do Trabalho se dizem “satisfeitos” ou “muito satisfeitos”.

Os “insatisfeitos” nesse segmento, frequentemente acusado de ativismo político, somam 70,3%, enquanto a média geral do Judiciário com 52,8% de satisfação. Na Justiça Militar são 93,1% os que se declaram felizes.

Na Justiça do Trabalho, que custa R$20 bilhões por ano ao pagador de impostos, 51,8% se dizem “infelizes”. Na Justiça Militar, somente 6,9%.

Magistrados do Trabalho também são os mais mal-humorados nas relações com os colegas: 28,1% desaprovam as interações profissionais.

Dois terços dos juízes do Trabalho (66,1%) veem como negativas as necessárias metas de produtividade na própria atuação.

O CNJ levou um banho de água fira da turma do Trabalho: a maioria, 59,4%, não acha que o conselho contribua para melhorar o Judiciário.

Deu no Diário do Poder

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Com remuneração média de R$69,8 mil, juízes dizem ganhar pouco

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ouviu magistrados sobre a percepção que tinham sobre o desenvolvimento das atividades funcionais e divulgou o resultado da pesquisa.

Um dos itens abordados foi quanto a satisfação com a remuneração recebida pelos juízes. No total, 73,9% dos entrevistados dizem que “discordam” ou “discordam totalmente” que a remuneração recebida seja adequada, ou seja, o pagamento não está de acordo com as atividades. Apenas 26,1% do total geral “concorda” ou “concorda totalmente” que o pagamento é adequado.

Outro relatório divulgado pelo próprio CNJ revela que um juiz ou um desembargador custa, em média, R$69,8 mil mensalmente aos tribunais. Para efeito comparativo, o salário-mínimo no Brasil é de R$1.320.

A pesquisa do CNJ ouviu membros da Justiça Estadual, Justiça do Trabalho, Justiça Federal, Justiça Eleitoral, Justiça Militar, Tribunais Superiores e Conselhos de Justiça.

Deu no Diário do Poder

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Celular que continha conversas incriminadoras de juízes some

 

Um aparelho celular que continha provas de um suposto esquema de tráfico de influência dentro do Poder Judiciário de Goiás desapareceu sob os cuidados de autoridades do estado. O sumiço foi comunicado após a Procuradoria-Geral da República (PGR) pedir o celular para investigar os crimes. O smartphone pertencia ao advogado Marcus Aprígio Chaves, assassinado dentro de seu escritório em Goiânia, no ano de 2020.

A PGR solicitou os aparelhos celulares periciados na investigação do homicídio de Marcus e de seu colega, o também advogado Frank Carvalhães, morto na mesma ocasião. Entretanto, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) respondeu que o aparelho em questão não consta no Núcleo Público Judicial. A Polícia Civil de Goiás também negou que esteja com o smartphone.

Nele, estão armazenadas mensagens de trocas de favores ilícitas entre Marcus, juízes, desembargadores e outros advogados. Os combinados envolviam promoções de carreira, cargos para parentes ou resoluções de processos. Em troca, Marcus era beneficiado assumindo casos milionários. O esquema envolveria membros do TJGO, além de tribunais do Distrito Federal, de Minas Gerais e até mesmo Tribunais Regionais Federais (TRFs).

Os dados estão em posse da Justiça desde 2021 devido ao assassinato de Marcus e Frank, entretanto, o esquema não havia sido investigado até o momento.

Marcus e Frank foram mortos a tiros em outubro de 2020. Os suspeitos tratam-se de Pedro Henrique Martins Soares e Jaberson Gomes. O primeiro foi preso em 30 de outubro, e o outro acabou morto em uma perseguição policial, no mesmo dia.

A polícia aponta que o mandante dos homicídios é o fazendeiro Nei Castelli, também detido. Ele teria encomendado as mortes depois de perder um processo e ser condenado a pagar R$ 4,6 milhões a Marcus e Frank por honorários sucumbenciais.

Deu no Metrópoles

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STF pode liberar juízes a julgarem ações de clientes de parentes

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) está a um voto de liberar juízes a julgarem causas patrocinadas por escritórios de advocacia de seus familiares.

O Código de Processo Civil determina que os magistrados devem se declarar impedidos para o julgamento dos clientes das bancas de seus maridos, esposas e parentes de até terceiro grau.

A regra de impedimento vale mesmo para processos que estiverem a cargo de outros escritórios, ou seja, o juiz não pode analisar nenhuma ação de quem tiver contratado serviços de advocacia com seus familiares.

O placar está em 5 a 3. O julgamento está em curso, neste sábado (19), no plenário virtual do STF. Nesta modalidade, não há debate ou reunião dos ministros. Os votos são registrados em uma plataforma online.

A regra se aplica aos próprios ministros do STF. Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Dias Toffoli são casados com advogadas. Já o ministro Luís Roberto Barroso, por exemplo, é pai de uma constitucionalista.

A ação é movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A entidade de classe afirma que os juízes precisariam exigir dos parentes uma lista diária da relação de seus clientes e poderiam ser penalizados por “informações que estão com terceiros”.

– O dispositivo ora impugnado se presta apenas para enxovalhar alguns magistrados, pois quando há o interesse de atingi-los ou maculá-los, certamente para constrangê-lo em razão de já ter proferido decisão(ões) contrária(s) aos seus eventuais detratores, esses se prestam a fazer pesquisas extra-autos para obter a informação necessária a apontar o impedimento que o magistrado desconhece – argumentou a AMB ao dar entrada no processo em 2018.

O ministro Gilmar Mendes, decano do STF, apresentou o voto predominante até o momento. Ele defendeu que a restrição viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

O argumento é que não dá para exigir que os magistrados conheçam a carteira de clientes dos escritórios de seus parentes.

– Grande parte da força de trabalho de meu gabinete está envolvida na verificação de impedimentos, deixando de auxiliar no julgamento das causas – lamentou.

Gilmar também argumentou que, na prática, a regra é “inviável”, por causa da rotatividade entre os escritórios de advocacia.

– Sociedades de advogados são formadas, desmembradas e dissolvidas. Advogados empregados são contratados e demitidos – afirmou.

– Para observar a regra de impedimento, não basta verificar o nome do advogado constante da atuação. É indispensável verificar as peças do processo, checando o papel timbrado no qual são veiculadas as petições.

O voto afirma ainda que a distribuição dos processos é aleatória e que o impedimento deve ser “excepcional”.

– O trabalho do juiz é julgar. Aceitar que as partes usem a recusa como meio para manchar a reputação do julgador é diminuir não só a pessoa do juiz, mas a imagem do Poder Judiciário – acrescentou o decano.

O decano foi acompanhado por Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli e Nunes Marques. Em seu voto, Zanin afirmou que o controle é “praticamente impossível” e que a regra poderia prejudicar parentes de magistrados.

Fonte:PlenoNews

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Mendonça suspende leis que turbinaram salários de juízes

 

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, neste sábado (22), as leis de Goiás que viabilizaram o pagamento de salários de até R$ 170 mil mensais a juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça de Goiás.

O magistrado acolheu um pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, e sustou o pagamento de verbas além do teto constitucional não só a integrantes do Judiciário goiano, mas também a conselheiros do Tribunal de Contas do Estado e servidores do Executivo estadual.

A liminar será submetida a referendo do Plenário da Corte máxima. Desde a publicação das leis agora suspensas por Mendonça, a cúpula do Tribunal de Justiça do Estado – que propôs ao Legislativo excluir penduricalhos do corte do teto do funcionalismo – já recebeu um montante acumulado de R$ 9,4 milhões – ou R$ 7,9 milhões líquidos.

No centro do processo está o expediente que classifica como verba “indenizatória” valores devidos a servidores que exercem “atividade extraordinária”. Normalmente, esses montantes estariam sujeitos ao abate teto – corte no pagamento de funcionários públicos quando o valor do holerite ultrapassa o limite do funcionalismo público, que é o contracheque dos ministros do STF.

Leis sancionadas pelo governo de Goiás preveem a exclusão desses valores da régua do teto e acabaram turbinando o holerite de servidores.

Fonte:PlenoNews

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STF considera constitucional lei que fixa aposentadoria compulsória de juízes aos 75 anos

Sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a aposentadoria compulsória de juízes aos 75 anos ao considerar constitucional uma lei complementar que fixa o limite de idade para que os membros do Judiciário parem de trabalhar. A decisão da Suprema Corte foi unânime e segue o entendimento do procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras.

O julgamento, que ocorreu por meio do plenário virtual, foi motivado por uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

No pedido, os autores alegam vício de iniciativa, assegurando que uma lei complementar sobre o tema deveria ter sido proposta pelo STF e não pelo Congresso Nacional, como foi o caso.

No entanto, os ministros entenderam que a Constituição não indica a autoridade responsável por iniciar o processo legislativo em caso de regulamentação, por lei complementar, de aposentadoria compulsória. Por isso, não haveria inconstitucionalidade no processo.

Durante o processo, a PGR foi demandada a se posicionar sobre o tema e também não considerou haver inconstitucionalidade. Segundo Augusto Aras, a inatividade dos magistrados segue o sistema de aposentadoria do regime público, que engloba não só os membros do Judiciário, mas todos os agentes públicos do Estado.

A lei fixa em 75 anos o limite para a aposentadoria de servidores de cargos públicos efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e dos membros do Judiciário, do Ministério Público, das Defensorias Públicas e dos Tribunais e Conselhos de Contas.

Deu no R7

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CNJ ordena pagamento de auxílio-creche a juízes de todo o Brasil

Tingey Injury Law Firm | Unsplash

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao deliberar sobre um pedido de providências feito pela Associação de Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), decidiu criar um ato administrativo que obriga tribunais de todo o país a pagar auxílio-creche para seus magistrados.

No caso dos juízes gaúchos, o valor deverá ser retroativo à data em que o benefício começou a valer para os servidores. A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, que também comanda o CNJ, votou favoravelmente ao privilégio.

Nem a Associação de Juízes do Rio Grande do Sul, nem a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e nem o próprio CNJ disseram qual será o impacto financeiro da medida para os cofres públicos.

O auxílio-creche, também conhecido como auxílio-escolar, é um subsídio disponibilizado a profissionais do Judiciário que têm filhos de até 6 anos, através da concessão de vagas em instituições públicas, do pagamento de determinada quantia mensal ou da restituição de despesas com escola.

Deu no Conexão Política

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Senado vota amanhã PEC para aumentar salário de juízes

Palácio do Congresso Nacional | Foto: Pedro França/Agência Senado

 

O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), incluiu na pauta da sessão de quarta-feira 30 a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que prevê um subsídio de 5% nos vencimentos de juízes e promotores a cada cinco anos de carreira no Ministério Público.

O pagamento adicional, conhecido como quinquênio, foi extinto em 2005 — mas pode retornar caso a votação seja favorável. A PEC para instituir o benefício foi apresentada no Senado há nove anos, mas estava parada desde 2014. Em 2019, a matéria foi desarquivada e, desde março deste ano, recebeu uma série de emendas.

A votação no Senado acontece depois de o Conselho da Justiça Federal (CJF) ter aprovado o retorno dos benefícios em 16 de novembro. Segundo a decisão, a vantagem será concedida a juízes que ingressaram na carreira até maio de 2006, com pagamento retroativo corrigido pela inflação.

O conselho argumentou não ter a estimativa do impacto financeiro da decisão tomada neste mês. São contemplados apenas integrantes da Justiça Federal — Ministério Público, Justiça do Trabalho e Justiças Estaduais não respondem ao órgão. Conforme levantamento obtido pelo jornal O Estado de S. Paulo, um juiz empossado em 1995 poderá receber R$ 2 milhões em benefícios atrasados.

Responsável por julgar a demanda dos juízes federais, o CJF é um colegiado formado em parte por integrantes da própria Justiça Federal. Compõem o órgão ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e desembargadores federais.

Deu na Oeste

Judiciário

CNJ proíbe juízes de fazer publicações nas redes sociais contra o sistema eleitoral brasileiro

 

O novo corregedor nacional de justiça, ministro Luis Felipe Salomão, assinou uma decisão que prevê uma série de condutas de juízes no período eleitoral brasileiro. O Conselho Nacional de Justiça promete punir os magistrados que fizerem críticas a qualquer candidato, questionar a segurança das urnas eletrônicas e criticar o sistema eleitoral brasileiro nas redes sociais. O CNJ prevê ainda a criação de juízos especiais em todo o país para julgar crimes de motivação político-partidária. De acordo com o novo corregedor, todos os julgamentos terão rigidez para punir qualquer irregularidade.

O Conselho também apontou uma série de condutas que podem consideradas atos de violência político-partidária, entre elas estão a intolerância ideológica contra o espectro político diverso e o inconformismo direcionado a valores e instituições do estado democrático de direito, especialmente os relacionados ao processo eleitoral, a posse dos eleitos, a liberdade de expressão e a legitimidade das eleições, como também de seus partícipes.

No documento endereçado a todos os juristas do país, o CNJ deixa ainda outro aviso: “a notória escalada da intolerância ideológica e de atos violentos com motivação político-partidária”, noticiados da imprensa brasileira, em que atos de violência com motivação político-partidária além de acarretar danos à estabilidade social ensejam ainda riscos à normalidade democrática e constitucional. A decisão da corregedoria veda também manifestações públicas especialmente em redes sociais ou na mídia, ainda que em perfis pessoais próprios ou de terceiros que contribuam para o descrédito do sistema eleitoral brasileiro ou que gere infundada desconfiança social acerca da justiça, segurança e transparência das eleições.

Os magistrados ficam proibidos de associar sua imagem pessoal ou profissional a pessoas públicas, empresas, organizações sociais, veículos de comunicação, sites na internet, podcasts ou canais de rádio ou vídeo que sabidamente colaborem para deterioração da credibilidade dos sistemas judiciais e do sistema eleitoral brasileiro ou que fomentem alguma desconfiança social acerca da justiça, segurança e transparência das eleições. Até o próximo dia 20 de setembro, todos os juízes terão que ajustar as redes sociais e registros de vínculos pessoais ou profissionais ao que está determinado na nova regra publicada. Luis Felipe Salomão deixou claro que todos os inquéritos policiais e ações penais por crimes de violência político-partidária terão tramitação prioritária sobre os demais processos em todos os graus de jurisdição.

Deu na Jovem Pan