O Supremo Tribunal Federal (STF) está a um voto de liberar juízes a julgarem causas patrocinadas por escritórios de advocacia de seus familiares.
O Código de Processo Civil determina que os magistrados devem se declarar impedidos para o julgamento dos clientes das bancas de seus maridos, esposas e parentes de até terceiro grau.
A regra de impedimento vale mesmo para processos que estiverem a cargo de outros escritórios, ou seja, o juiz não pode analisar nenhuma ação de quem tiver contratado serviços de advocacia com seus familiares.
O placar está em 5 a 3. O julgamento está em curso, neste sábado (19), no plenário virtual do STF. Nesta modalidade, não há debate ou reunião dos ministros. Os votos são registrados em uma plataforma online.
A regra se aplica aos próprios ministros do STF. Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Dias Toffoli são casados com advogadas. Já o ministro Luís Roberto Barroso, por exemplo, é pai de uma constitucionalista.
A ação é movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A entidade de classe afirma que os juízes precisariam exigir dos parentes uma lista diária da relação de seus clientes e poderiam ser penalizados por “informações que estão com terceiros”.
– O dispositivo ora impugnado se presta apenas para enxovalhar alguns magistrados, pois quando há o interesse de atingi-los ou maculá-los, certamente para constrangê-lo em razão de já ter proferido decisão(ões) contrária(s) aos seus eventuais detratores, esses se prestam a fazer pesquisas extra-autos para obter a informação necessária a apontar o impedimento que o magistrado desconhece – argumentou a AMB ao dar entrada no processo em 2018.
O ministro Gilmar Mendes, decano do STF, apresentou o voto predominante até o momento. Ele defendeu que a restrição viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
O argumento é que não dá para exigir que os magistrados conheçam a carteira de clientes dos escritórios de seus parentes.
– Grande parte da força de trabalho de meu gabinete está envolvida na verificação de impedimentos, deixando de auxiliar no julgamento das causas – lamentou.
Gilmar também argumentou que, na prática, a regra é “inviável”, por causa da rotatividade entre os escritórios de advocacia.
– Sociedades de advogados são formadas, desmembradas e dissolvidas. Advogados empregados são contratados e demitidos – afirmou.
– Para observar a regra de impedimento, não basta verificar o nome do advogado constante da atuação. É indispensável verificar as peças do processo, checando o papel timbrado no qual são veiculadas as petições.
O voto afirma ainda que a distribuição dos processos é aleatória e que o impedimento deve ser “excepcional”.
– O trabalho do juiz é julgar. Aceitar que as partes usem a recusa como meio para manchar a reputação do julgador é diminuir não só a pessoa do juiz, mas a imagem do Poder Judiciário – acrescentou o decano.
O decano foi acompanhado por Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli e Nunes Marques. Em seu voto, Zanin afirmou que o controle é “praticamente impossível” e que a regra poderia prejudicar parentes de magistrados.
Fonte:PlenoNews