Política

Ives Gandra diz que questionário encontrado com Mauro Cid é de 2017 e não ‘inspira’ golpe

 

Há 33 anos, o jurista Ives Gandra da Silva Martins forma generais na Escola do Comando e Estado Maior do Exército. Ele é professor emérito de Direito Constitucional na instituição. Suas teses foram apropriadas pela militância bolsonarista e pelo próprio ex-presidente Jair Bolsonaro em uma tentativa de conferir algum arcabouço teórico a propostas manifestamente inconstitucionais.

 

Os escritos do jurista sobre o artigo 142 da Constituição, que regulamenta a atuação das Forças Armadas, caíram nas graças dos bolsonaristas. O dispositivo passou a ser visto por apoiadores do ex-presidente como a grande brecha jurídica para justificar uma intervenção militar contra o Poder Judiciário.

 

Não é de hoje que Gandra vem alertando para ‘distorções’ em suas interpretações. O nome dele voltou a ser associado a pautas antidemocráticas depois que a Polícia Federal descobriu uma trama golpista envolvendo o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, e outros oficiais.

 

A PF encontrou, no celular de Mauro Cid, um questionário respondido por Ives Granda em 2017 sobre a ‘garantia dos poderes constitucionais’. As respostas foram enviadas a pedido do major Fabiano da Silva Carvalho, que se apresentou como aluno do segundo ano do Curso de Comando e Estado Maior do Exército.

 

Além do questionário, havia um documento que se propunha a resumir as ideias de Mauro Cid. “Diante de situações de invasão de um Poder sobre as atribuições de outro, a Constituição Federal permite que as Forças Armadas atuem pontualmente para restabelecer a harmonia constitucional”, diz o que é apontado como a ‘síntese’ do argumento do jurista. Logo na sequência, vinha uma ‘sugestão de roteiro’, em três passos, para as Forças Armadas agirem como ‘Poder Moderador’.

 

À reportagem do Estadão, Gandra informou que as respostas foram dadas há seis anos, têm ‘caráter estritamente constitucional’ e não ‘inspiram, influenciam ou instrumentalizam a realização de um golpe de Estado’.

 

“A minha interpretação do 142 sempre foi extremamente deturpada. É um dispositivo não para romper, mas para garantir a ordem democrática”, afirma. “Se outros interpretaram incorretamente o que eu disse e escrevi, o que eu posso fazer?”

 

ESTADÃO: O Sr. respondeu a algum questionário de teor golpista?

 

Ives Gandra: Responder um questionário sobre golpe de estado? Jamais. Na prática, o que eu posso dizer é o seguinte: eu me responsabilizo pelo que eu escrevi. Certamente não há nada escrito meu e certamente não há conversa sobre isso. Como meu nome apareceu lá? Foi alguém terceiro que levou essa informação? As minhas aulas foram antes da eleição.

 

ESTADÃO: Houve uma distorção da tese do Sr. sobre o artigo 142?

 

Ives Gandra: Quando eu vi essa tempestade, eu disse: primeiro, não é minha interpretação. A minha interpretação do 142 sempre foi extremamente deturpada. É um dispositivo não para romper, mas para garantir a ordem democrática. De repente, o artigo 142 passou como se fosse desconstituição de poder, golpe. Se outros interpretaram incorretamente o que eu disse e escrevi, o que eu posso fazer? Quando havia essas manifestações, estavam acreditando que as eleições tinham sido fraudadas. Não houve prova nenhuma de fraude. Os próprios militares acompanharam, a pedido do Tribunal Superior Eleitoral, as eleições.

 

ESTADÃO: Havia margem para um golpe após a derrota de Bolsonaro?

 

Ives Gandra: O fato de ter um texto, absolutamente tresloucado, de estado de sítio, esse que foi publicado, só poderia ter validade se o Congresso apoiasse por maioria absoluta. Não haveria a menor chance disso.

 

ESTADÃO: O Sr. enfatiza que não vê risco das Forças Armadas endossarem uma ruptura institucional, mas diálogos recuperados pela PF mostram uma trama golpista envolvendo oficiais. É uma corrente minoritária?

 

Ives Gandra: O curso na Escola do Comando e Estado Maior do Exército foi criado em 1989 e eu passei a lecionar em 1990. Eu conheço a mentalidade deles. Quando o pessoal se unia em frente aos quartéis, eu dizia: é uma bobagem. Não há o menor risco de golpe. Eles (militares) não vão tomar nenhuma medida contra, mas não vão tomar nenhuma medida para romper as instituições, porque são escravos da Constituição. Risco zero, multiplicado por zero, dividido por zero. Eu não tenho dúvida de que pode haver um ou outro cidadão. Mas as minhas aulas são sobre Direito Constitucional. Aqueles coronéis, que vão ser generais, têm essa visão perfeita. Criaram um curso para que as Forças Armadas representassem exclusivamente o que está na Constituição: respeito absoluto ao que está na Constituição. É a mentalidade que predomina em todo o generalato.

 

ESTADÃO: E por que não a inércia diante de manifestações golpistas organizadas após o segundo turno em frente aos quartéis?

 

Ives Gandra: O que havia era um respeito das Forças Armadas à manifestação popular, já que era apenas manifestação de boca, não era manifestação com arma. Os militares sempre entenderam que respeitariam os resultados das eleições.

Informações do Isto é Dinheiro

Judiciário

“STF transformou-se em uma Casa Legislativa”, afirma jurista Ives Gandra

Ives Gandra também destacou o “dever” do Senado em frear abusos que provoquem o desequilíbrio entre os Poderes| Foto: Divulgação/Advocacia Gandra Martins

 

O jurista Ives Gandra Martins disse que o Supremo Tribunal Federal (STF) passou de “Casa de interpretação das leis” para uma “Casa Legislativa”. A afirmação foi feita em artigo publicado no site Consultor Jurídico (Conjur), nesta sexta-feira (19), em que o jurista faz uma retrospectiva do primeiro ano do governo petista e aponta excessos de ministros do Supremo.

“O Supremo Tribunal Federal, que se outorgou o direito de legislar em algumas matérias como aborto, drogas, marco temporal das terras indígenas, etc., transformou-se não só no poder técnico (de julgar), mas também no poder político, ao ponto de sugerir nomes para a própria Suprema Corte ao presidente da República, com sua aceitação. Essa transformação de uma Casa de interpretação das leis numa Casa Legislativa, gerou tensões e reação principalmente do Senado, que é a única corte capaz de punir ministros do STF, com projetos de Emenda Constitucional, dos quais um já fora aprovado na casa dos Estados (PEC 8/2021), desagradando os magistrados do Pretório Excelso”, escreveu Ives Gandra.

O jurista também destacou o “dever” do Senado em frear abusos que provoquem o desequilíbrio entre os Poderes.

“Entendem os senadores, assim como eu, que o artigo 49 inciso XI obriga — é um ‘poder-dever’ —, o parlamento a defender sua competência normativa perante a invasão de outros Poderes”, afirmou.

O artigo da Constituição Federal (CF) citado por Ives Gandra diz que “é da competência exclusiva do Congresso Nacional zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes”.

Ives Gandra ainda criticou o poder de influência e interferência do STF junto a representantes do Executivo e do Legislativo.

“Na política, o Executivo — cuja eleição foi assegurada pelo Supremo Tribunal Federal, no dizer de um dos ministros, pois auxiliou a vencer o outro candidato, segundo outro ministro — mantém ótimas relações com a Suprema Corte e difíceis com o Congresso Nacional”, escreveu.

 

O artigo da Constituição Federal (CF) citado por Ives Gandra diz que “é da competência exclusiva do Congresso Nacional zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes”.

Ives Gandra ainda criticou o poder de influência e interferência do STF junto a representantes do Executivo e do Legislativo.

“Na política, o Executivo — cuja eleição foi assegurada pelo Supremo Tribunal Federal, no dizer de um dos ministros, pois auxiliou a vencer o outro candidato, segundo outro ministro — mantém ótimas relações com a Suprema Corte e difíceis com o Congresso Nacional”, escreveu.

Deu na Gazeta do Povo

Judiciário

Ives Gandra Martins se manifesta sobre indicação de Cristiano Zanin para o STF

 

Em um artigo publicado no jornal O Estado de S. Paulo nesta sexta-feira, 2, o jurista Ives Gandra Martins disse o que pensa sobre a indicação do advogado Cristiano Zanin para o Supremo Tribunal Federal (STF). O presidente Lula oficializou ontem o nome de Zanin para substituir Ricardo Lewandowski.

“O requisito da Constituição vai além do brilhantismo na profissão”, constata Martins. “O artigo 101 da Constituição prevê notável saber jurídico. O notável é aquilo que está acima da média do conhecimento de todos, o que inclui saber acadêmico, livros publicados, reconhecimento nacional e internacional como jurista.”

Segundo Martins, esse tem sido um requisito não seguido pelos presidentes em suas indicações. “Quais livros Zanin publicou? Qual sua titulação? O reconhecimento acadêmico é ser mestre, doutor, livre docente ou professor titular, doutor honoris causa”, observa o jurista. “O reconhecimento acadêmico é o que difere o advogado do jurista. O magistrado do jurista.”

No texto, Martins afirma que hoje o Supremo ganhou uma “dimensão política, o que levou a Corte, pela opinião popular, a ser muitas vezes equiparada a um poder político”. Ainda de acordo com o jurista, os ministros são “elogiados ou atacados como políticos”, não como juristas respeitados. “Nós temos hoje um perfil de STF que se auto-outorgou uma flexibilidade muito maior em criar novas hipóteses legislativas, invadindo a competência do Poder Legislativo”, disse Martins.

O jurista observa que, desde 2003, quando Lula chegou ao poder, o perfil dos ministros vem mudando gradativamente, o que nos últimos anos se intensificou. Conforme Martins, os requisitos colocados na Constituição passaram a ser formais: “Os presidentes indicam bons profissionais, mas deveriam indicar também grandes juristas”.

Deu na Oeste

Notícias

“O Brasil está inviável para o exercício do poder” diz o jurista Ives Gandra Martins

O jurista Ives Gandra da Silva Martins, professor universitário e Doutor em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, defendeu o parlamentarismo como sistema de governo adequado para o Brasil. Segundo ele, o modelo evita crises político-econômicas que assolam o país, geradas pelo presidencialismo estabelecido pela Constituição de 1988.

“O parlamentarismo dá mais tranquilidade para o exercício do poder”, constatou Ives Gandra Martins, durante o Congresso Constitucionalista A Libertadora, que discute uma nova Carta Magna. O texto foi proposto pelo deputado Luiz Philippe de Orléans e Bragança (PL-SP). O evento ocorre neste sábado, 21, na Academia Paulista de Letras, na cidade de São Paulo.

Durante sua exposição no evento, o jurista lembrou que as maiores democracias do mundo, com exceção dos Estados Unidos, optam pelo parlamentarismo. Entre outros benefícios do sistema, há uma quantidade menor de partidos políticos, observou o jurista. “No Reino Unido, por exemplo, há apenas dois partidos maiores: Conservador e Trabalhista”, disse. “Já no Brasil, temos vários.”

O superpoder do TSE

O jurista lembrou que, no parlamentarismo, o partido no poder tem de votar sempre com o primeiro-ministro, senão ambos caem. “Os parlamentares do partido no poder não pensam no orçamento pessoal de cada um, que vai para a sua cidade ou para empreiteiras x ou y, eles têm de se manter com o primeiro-ministro, senão o chefe do Executivo é substituído e vence a oposição.”

Segundo o jurista, o “Brasil hoje é um país inviável para o exercício do poder” porque os congressistas não representam o povo. “Os deputados definem o Orçamento sem nenhuma responsabilidade com a nação, mas, sim, unicamente com os interesses pessoais”, observou. “E temos ainda um ‘superpoder’, o Supremo Tribunal Federal, que acredita que o pensamento do povo está nos jornais, o que não é verdade. O que o povo pensa está nas redes sociais.”

A Constituição proposta por Orléans e Bragança estabelece que, além dos três Poderes tradicionais (Executivo, Legislativo e Judiciário), o Brasil terá: o chefe de Estado — necessário para o parlamentarismo; o Conselho de Estado; a soberania popular — que não pode ser tocada por ninguém, mas também não pode destruir o sistema todo; e o Federalismo, poder estrutural das federações do país.

Deu na Revista Oeste.