Judiciário

Termina amanhã, dia 4, o prazo para alistamento, transferência e regularização do título eleitoral

Termina nesta quarta-feira, 4,  o prazo para emitir, regularizar ou transferir o título de eleitor. Somente aqueles que estiverem cadastrados e regulares com a Justiça Eleitoral poderão votar nas Eleições 2022. Quem ainda não requereu a emissão, transferência ou regularização do título eleitoral tem até essa data para solicitar os serviços.

Os procedimentos podem ser feitos pela internet, de forma simples e rápida, através do Autoatendimento do Eleitor no site do TRE-RN. No atendimento on-line também é possível acompanhar o andamento da solicitação, imprimir o título de eleitor, consultar a existência de multa eleitoral, emitir certidões, entre outros serviços.

Atendimento Presencial

Para aqueles que estão com dificuldades em acessar o atendimento on-line, o TRE-RN está realizando atendimento presencial ao eleitor de Natal no Fórum Eleitoral (Av. Rui Barbosa, 215, Tirol). Nesta semana, o atendimento ao público acontecerá da seguinte forma: de segunda (02) e terça (03), no horário das 8h às 14h, e na quinta-feira, 4 de maio (último dia), o atendimento ocorrerá das 8h até às 17h.

Emissão

Para a emissão da primeira via do título, bastam apenas três documentos e os dados devem ser preenchidos na plataforma Título Net. O alistamento e o voto são obrigatórios a partir dos 18 anos e facultativos para os jovens de 16 e 17 anos, os maiores de 70 e os analfabetos.

Veja, aqui, o passo a passo detalhado e não fique de fora das eleições.

Regularização

Se você ainda não tem certeza se o seu título está regular para votar nas próximas eleições, é importante verificar junto à Justiça Eleitoral. Para isso, acesse o  “Autoatendimento do Eleitor” e clique em “Situação Eleitoral”. O resultado sai em alguns segundos e basta informar o CPF ou o número do título.

Caso seja informada alguma irregularidade, siga essas etapas para que o problema seja resolvido.

Biometria

É importante lembrar que a coleta da biometria está suspensa, conforme estabelecido na Resolução nº 23.615/2020 e confirmado pela Resolução TSE nº 23.667/2021. Portanto, quem está com o título em dia e quer apenas cadastrar a biometria não precisa buscar atendimento por enquanto. Essas pessoas poderão votar normalmente nas Eleições 2022.

Judiciário

Ministério Público Eleitoral pede condenação de Fábio Faria e Rogério Marinho por propaganda eleitoral antecipada

 

O Ministério Público Eleitoral pediu a condenação do ministro das Comunicações Fábio Faria e do ministro do Desenvolvimento Regional Rogério Marinho pela prática de propaganda eleitoral antecipada durante a inauguração de obras da transposição do Rio São Francisco em Jardim de Piranhas, no Rio Grande do Norte, no dia 9 de fevereiro. Durante o evento, acompanhados de Jair Bolsonaro, eles pediram votos para o presidente e para a candidatura de Marinho ao Senado, além de pregarem contra a reeleição da governadora do estado, Fátima Bezerra. As condutas referentes à candidatura do presidente da República foram encaminhadas à Procuradoria-Geral Eleitoral.

De acordo com o procurador regional Eleitoral no RN, Rodrigo Telles, houve claro desvio de finalidade da inauguração, que “transformou-se em um ato político-eleitoral, mediante a induvidosa, indesejável e abusiva antecipação da campanha eleitoral, inclusive com pedido explícito de votos (…)”.

A representação observa também que foi apenas a partir do discurso de Fábio Faria no evento, com anuência e apoio de Rogério Marinho, que se confirmou a candidatura do atual ministro do Desenvolvimento Regional ao Senado, apoiado pelo presidente da República.

O MP Eleitoral considerou, ainda, que Fábio Faria “não se limitou a tecer eventuais críticas administrativas à atual Governadora do RN e pretensa candidata à reeleição no pleito que se avizinha, tendo, em vez disso, de forma explícita, conclamado os eleitores que o ouviam a não votar nela”. Para o procurador regional Eleitoral, a referência expressa às eleições de 2022, antes do prazo permitido, extrapola os limites constitucionais da liberdade de expressão.

O procurador destaca que “as manifesta- ções em referência foram levadas a efeito em um evento oficial do Governo Federal relativo à inauguração de obras hídricas, o que, por si só, demonstra a ilicitude da conduta do representado, uma vez que, obviamente, seja no período eleitoral, seja na pré-campanha, é vedada a manifestação político-eleitoral em eventos custeados com recursos públicos”.

A representação – protocolada no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte sob o nº 0600040-97.2022.6.20.0000- pede a condenação de Fábio Faria e Rogério Marinho à pena de multa, de acordo com a legislação eleitoral.

Propaganda eleitoral antecipada

O art. 36 da Lei n.o 9.504/97 veda a realização de propaganda eleitoral (positiva ou negativa) antes do dia 15 de agostos do ano das eleições. Proíbe-se, nesse caso, a chamada propaganda eleitoral extemporânea ou antecipada, sendo cominada a sanção de multa pelo descumprimento da regra. O objetivo é tutelar o equilíbrio na disputa eleitoral em detrimento da influência do poder econômico ou político, uma vez que, limitando-se a propaganda eleitoral a um determinado período e sendo gratuita a propaganda no rádio e na televisão, há uma garantia de que o maior ou menor poder econômico ou político dos candidatos não terá o condão de desequilibrar a concorrência democrática em busca do voto popular.