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Levou uma multa de trânsito? Veja o que pode te livrar do pagamento

 

Recebendo uma multa em casa, muitos motoristas se preocupam com os elevados valores associados a elas. Contudo, é possível transformar uma multa em uma simples advertência, sem a necessidade de efetuar o pagamento da taxa, conforme estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Essa conversão é legal e determinada pelo CTB, sendo aplicável caso o condutor não tenha cometido outras infrações nos últimos 12 meses e somente para multas de infração leve ou média. Antes da Nova Lei de Trânsito (Lei nº 14.071/2020), a conversão era opcional, mas agora ocorre automaticamente nos casos que atendem aos requisitos legais. Caso o órgão não a realize automaticamente, o motorista pode recorrer. No entanto, não é permitida a conversão de multas graves e gravíssimas.

A possibilidade de conversão se aplica a multas com caráter educativo, ou seja, aquelas cometidas por falta de experiência ou breve desatenção do condutor, sem representar risco a terceiros. Multas decorrentes de situações como embriaguez ao volante, que apresentam risco aos demais no trânsito, não se enquadram nesse contexto educativo, sendo aplicadas de forma punitiva.

O intuito das multas é tornar as ruas mais seguras, melhorar a fluidez do trânsito e garantir mobilidade. Para as multas convertidas em advertência, o condutor não precisa efetuar o pagamento de nenhuma taxa referente à infração cometida. Exemplos de multas que se enquadram nos requisitos para conversão incluem parar o veículo com mais de 50 centímetros da guia da calçada, estacionar em desacordo com as posições permitidas no CTB e transitar em faixa ou pista da direita exclusiva para determinados veículos.

Com informações do Edital Concursos

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Dirigir descalço e sem camisa é proibido? Posso ser multado? Entenda

 

Se você vai viajar no final deste ano, é importante se atentar em algumas regras que podem gerar multas. Afinal, existem algumas infrações não tão comuns que podem gerar pontos na CNH, bem como na emissão de um boleto. Durante esse período de altas temperaturas, por exemplo, é comum que os motoristas se sintam mais à vontade em relação aos calçados. No entanto, nem todo tipo de sapato é permitido durante a direção.

De acordo com o artigo 251 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quem utilizar qualquer tipo de chinelo de dedo enquanto dirige, pode levar uma multa. Isso porque esses calçados não são firmes nos pés. Por isso, comprometem a utilização dos pedais. Assim, trata-se de uma infração média. Como resultado, a penalidade são 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação, assim como multa no valor de R$ 130,16.

Qual calçado usar ao volante

A autuação pode acontecer se o motorista for flagrado usando “calçados que não possuem formato que envolva o calcanhar, como chinelos e sandálias sem alças traseiras”. O mesmo, aliás, vale para motos e similares. Portanto, além dos chinelos, o CTB não permite calçar sandálias de dedo e rasteirinhas enquanto estiver dirigindo.

No entanto, é importante mencionar que salto alto e sapatos de bico fino, mesmo que com alças, também estão vetados ao volante. Afinal, pode prejudicar o controle dos pedais. Dessa forma, modelos como tênis, “papetes” e “Crocs”, por exemplo, bem como outros tipos de calçado com amarras no tornozelo, estão liberados. Outra opção é dirigir descalço.

E dirigir sem camisa rende multas?

Para quem tem dúvida sobre dirigir sem camisa, não há qualquer empecilho. O CTB não menciona em nenhum artigo. Seja como for, há outras ações que merecem atenção na hora da direção. Não manter as mãos no volante, por exemplo, pode gerar multas. Afinal, a interpretação pode ser de negligência e falta de atenção no trânsito. Ou seja, é uma infração média. Isso inclui, por exemplo, comer, maquiar-se ou fumar ao volante.

De acordo com o artigo 252 do CTB, tirar uma das mãos é válido apenas para fazer sinais regulamentares, mudar a marcha do carro ou acionar equipamentos internos. Veja outras ações que podem gerar infrações.

Deu no Estadão