Notícias

Sala do Cidadão da Câmara de Parnamirim inicia emissão de CPF

Reprodução

 

A Câmara Municipal de Parnamirim, em parceria com os Correios, passa a oferecer o novo serviço de emissão de CPF, na Sala do Cidadão. Além disso, a Casa também disponibiliza a emissão de documentos básicos como RG e Carteira de Trabalho Digital, e o atendimento do Procon Câmara.

Para ter acesso aos serviços, o cidadão deve realizar agendamento prévio no aplicativo Câmara Conecta. As vagas são abertas no sistema todas as sextas-feiras para atendimento na semana seguinte. Após o agendamento, o atendimento presencial para esses serviços é realizado de segunda a sexta, no horário de 8h às 17h.

Confira o passo a passo do agendamento no app:

Baixe o aplicativo “Câmara Conecta”

Crie uma conta com as informações da pessoa que será agendada

Na tela inicial, clique no banner “Sala do Cidadão”, em seguida clique em “realizar agendamento”

Selecione o documento que será feito e siga as instruções do aplicativo para finalizar o agendamento.

Serviço – Sala do Cidadão

Notícias

CPF de Haddad foi usado irregularmente em plataforma de aposta

Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

 

Em dezembro do ano passado — quando o Congresso ainda analisava o projeto que deu origem à lei de regulamentação do mercado de apostas de quota fixa, as chamadas bets — o CPF do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, foi usado irregularmente para registro em uma plataforma de jogos on-line, a PixBet.

No dia 18 de dezembro de 2023, Haddad informou ter tomado conhecimento do uso indevido de seus dados pessoais e pediu providências, tendo em vista que tal fato se caracteriza violação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

O Ministério da Justiça e Segurança Pública remeteu à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e à Polícia Federal pedido de apuração dos fatos. Acionada, a Polícia Federal (PF) bloqueou o cadastro. A informação foi revelada na sexta-feira (10/5) pelo jornal Folha de S. Paulo e confirmada pelo Metrópoles.

Deu no Metrópoles

Notícias

Nova lei do CPF já está valendo; saiba o que mudou

 

O documento mais importante de se ter na carteira não será mais o RG, mas sim a nova Carteira de Identidade Nacional, a CIN. O número de identificação desse documento é o mesmo do CPF, mas a nova carteira tem mais tecnologia e poderá agregar mais informações. Entenda o que mudou e como tirar o novo documento.

A Lei 14.534/23 determina que: “O órgão emissor deverá, na emissão de novos documentos, utilizar o número de inscrição no CPF como número de registro geral da Carteira de Identidade”.

Qual a diferença do novo documento?A mudança visa dar mais segurança e unificar os documentos. Atualmente, é possível que uma pessoa consiga emitir RG em mais de um estado, com a nova identificação isso não será mais possível.

Novo documento terá QR code. A inovação torna fácil a checagem de dados pela Segurança Pública e por unidades de atendimento público e privados.

A CIN poderá ser utilizada como documento de viagem, desde que haja acordo entre países, como no bloco do Mercosul. Apesar disso, não substitui o passaporte.

Carteira poderá ser física e digital. O cidadão poderá carregar o documento físico, mas ele também é digital e pode ser baixado no aplicativo GOV.BR.

Carteira poderá agregar documentos. É possível adicionar dados como carteira de motorista e NIS.

Documentos atuais serão aceitos até 2032.

Nova carteira terá validade. O documento deverá ser renovado conforme os prazos:

0 a 12 anos incompletos – validade de 5 anos.

12 a 60 anos incompletos – validade de 10 anos.

Acima de 60 anos – validade indeterminada.

Como tirar a nova carteira de identificação, a CIN?Conforme o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, a responsabilidade pela emissão da Carteira de Identidade Nacional continuará sendo dos estados, por meio dos seus respectivos institutos de identificação, da mesma forma que já ocorre atualmente. A primeira emissão da CIN será gratuita.

A princípio, apenas quem já tem um número de CPF poderá tirar o novo documento.

Quem ainda não tem CPF pode emitir a CIN com o novo número nos estados de Goiás, Paraná, Santa Catarina, Piauí e Minas Gerais. Nos demais estados, apenas quem já tem um número de CPF poderá tirar o novo documento.

Com informações de UOL

Notícias

Novo RG começa a ser emitido nas Centrais do Cidadão do RN

 

O agendamento para a emissão do novo RG, a Carteira de Identidade Nacional (CIN), já está aberto, com vagas disponíveis para a partir desta segunda-feira (11) em algumas Centrais do Cidadão do Rio Grande do Norte. O processo de agendamento permanece o mesmo: https://www3.itep.rn.gov.br/agendamento.

O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) torna-se, agora, o número de registro nacional, possibilitando que, independentemente do Estado da Federação em que seja emitido, os cidadãos manterão o mesmo número de identificação. Além disso, a CIN também estará disponível no aplicativo GOV.BR para Android e iOS.

A Carteira de Identidade atual que a população possui continua válida até 2032, ou seja, não é necessário ter pressa para aderir ao Novo RG.

A informação é do Blog de Assis.

Notícias

Saiba quais são os perigos de fornecer o CPF e os dados pessoais nas farmácias

mulher em prateleira

 

No mês de maio de 2023, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão governamental vinculado ao Ministério da Justiça e responsável pela fiscalização da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), compartilhou uma nota técnica sobre o processamento de informações pessoais na indústria farmacêutica.

O documento foi divulgado no site oficial do governo e oferece orientações e diretrizes para garantir o cumprimento adequado das normas de privacidade de dados nesse setor específico. Em resumo, a nota técnica da ANPD apontou o tema no setor farmacêutico e apresenta:

  • A imaturidade de alguns operadores no setor de varejo farmacêutico em relação à proteção da privacidade e dos dados pessoais tem impactado negativamente o direito de informação dos proprietários desses dados.
  • Os dados pessoais e sensíveis são, em muitos casos, processados com o consentimento do titular, o que pode implicar em uma falta de informação e liberdade por parte destes. Geralmente, essa situação se aplica a programas de fidelidade e concessão de descontos.
  • O estudo também destacou a falta de transparência no compartilhamento de dados com prestadores de serviços e outros parceiros comerciais, incluindo os responsáveis por programas de fidelidade que criam perfis comportamentais dos clientes e permitem que eles acumulem e resgatem pontos com suas compras.
  • Foi observado que algumas práticas de processamento de dados pessoais ainda não estão totalmente de acordo com a legislação. Isso inclui o processamento de dados pessoais para fins diferentes dos informados aos proprietários dos dados e a evidência de coleta excessiva de dados pessoais sensíveis, sem informações claras sobre como esses dados são processados.

É claro que as farmácias, como qualquer outro estabelecimento do setor de comércio, devem emitir as notas fiscais eletrônicas para fins tributários, e para isso a coleta de CPF é claramente justificada. Porém, além dessa obrigação, já é comum que alguns estabelecimentos utilizem o CPF para outros fins não declarados aos clientes, e o pior, não contando com garantias para a segurança da informação desse tão importante dado pessoal, é o que aponta a especialista Gabriella Barbosa, gestora de TI em formação pela Unip Tatuapé.

Fornecer o CPF em farmácias pode apresentar certos riscos de segurança e privacidade. Ao fornecer seu CPF, você está compartilhando um dado pessoal sensível que pode ser utilizado indevidamente por terceiros mal-intencionados. Alguns dos perigos em fornecer o CPF nas farmácias incluem:

  1. Uso indevido de dados pessoais: Ao fornecer o CPF, você corre o risco de que seus dados pessoais sejam acessados por pessoas não autorizadas. Essas informações podem ser utilizadas para atividades fraudulentas, como roubo de identidade, abertura de contas falsas ou até mesmo vendidas a terceiros.
  2. Marketing não solicitado: As farmácias podem usar (ilegalmente) o CPF para fins de marketing, enviando-lhe promoções, ofertas e informações sobre produtos ou serviços sem o seu consentimento. Isso pode resultar em uma enxurrada de comunicações indesejadas, violando a LGPD.
  3. Vazamento de dados pessoais: As farmácias podem não ter medidas adequadas de segurança em vigor para proteger os dados pessoais dos clientes. Isso pode levar ao vazamento de dados, colocando em risco a privacidade e a segurança dos indivíduos.
  4. Rastreamento de compras: Ao vincular o CPF às suas compras, as farmácias podem rastrear seu histórico de compras e criar perfis de consumo detalhados. Isso pode resultar em práticas de segmentação de clientes e compartilhamento de dados com outras empresas sem o seu consentimento.
  5. Compartilhamento inadequado de dados pessoais: Quando você fornece o CPF em uma farmácia, há o risco de que essas informações sejam compartilhadas com terceiros sem o seu consentimento adequado. Isso pode ocorrer por meio de parcerias comerciais, venda de dados ou compartilhamento com empresas afiliadas. Esse compartilhamento inadequado pode ser prejudicial ao próprio cliente quando, por exemplo, algum convênio médico tem conhecimento de alguma doença que o cliente da farmácia possui, tal ciência é possível devido à compra de determinado medicamento, podendo o convênio aumentar o valor do serviço.

Deu na Jovem Pan

Notícias

Mudança na lei do CPF vai afetar brasileiros no exterior; entenda

CPF passará a ser o único número de identificação dos cidadãos brasileiros

 

Com a nova lei federal de número 14.534, o CPF passará a ser o único número de identificação dos cidadãos brasileiros para todas as relações do indivíduo com o Estado. Isso significa que órgãos públicos, inclusive os consulados e embaixadas do Brasil, não poderão mais pedir outros documentos além do CPF para prestar qualquer tipo de serviço. O objetivo é desburocratizar processos e evitar que as pessoas precisem decorar vários números.

A lei foi sancionada em 11 de janeiro deste ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas entrará em vigor em janeiro de 2024 — os órgãos públicos terão 12 meses para adequar os sistemas e os procedimentos de atendimento aos cidadãos para a adoção do CPF como número de identificação. O número do CPF será inscrito em certidões (nascimento, casamento e óbito), na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e em outros documentos.

Segundo o Ministério das Relações Exteriores, os consulados já estão se preparando para a nova realidade e o CPF já vem sendo incluído nas certidões de nascimento de filhos de brasileiros que nasceram e foram registrados no exterior. A partir do ano que vem, todos os serviços prestados nos consulados, como solicitações de passaportes e atestados e certidões de nascimento, deverão conter o número do CPF.

O Itamaraty orienta que mesmo aqueles que não têm planos de regressar ao Brasil deverão tirar o CPF, caso não o tenham, ou consultar sua situação cadastral junto à Receita Federal para verificar se não há nenhuma pendência, por meio deste link. O órgão ressalta que filhos de brasileiros que nasceram e foram registrados no exterior, mas que não têm CPF, devem procurar um consulado.

A solicitação para inscrever ou regularizar o CPF é simples e pode ser realizada virtualmente, sem que o cidadão precise se deslocar até um consulado. Veja abaixo o passo a passo:

1- Acesse este link;
2- No próprio site, selecione o país onde você mora atualmente;
3- Preencha o formulário de acordo com o serviço desejado (inscrição, alteração, cancelamento ou regularização de documento, no caso o CPF);
4- Clique em “Enviar”;
5- Imprima o formulário preenchido a partir do botão “Imprimir”;
6- Entregue-o em uma representação diplomática brasileira em até 15 dias, juntamente com os documentos listados no quadro de documentação.

Deu no R7

Notícias

Menos documentos: Nova ‘Lei do CPF’ define identificador único para os brasileiros

cartão CPF

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na quarta feira, 11, a Lei nº 14.534/23, já conhecida como “Lei do CPF”, que torna este documento o único número de registro geral dos cidadãos brasileiros.

Pela norma, os órgãos públicos não poderão exigir números de outros documentos no preenchimento de cadastros.

vacatio legis da lei é de 12 meses, período necessário para a adequação dos órgãos públicos e, segundo o relator da lei, o senador Esperidião Amin, as classes mais pobres seriam favorecidas no acesso aos benefícios públicos como SUS, Bolsa Família e saque aniversário do FGTS.

A medida contribuiu na memorização dos documentos. Agora o CPF é o único número necessário de identificação. Vale destacar que os sistemas de computadores e sites de órgãos públicos também terão que remover campos de coleta de dados desnecessários, sendo muito provável a reprogramação de diversos softwares existentes.

Deu na Jovem Pan

Notícias

Sancionada lei que estabelece CPF como número único de identificação; Entenda mudanças

Com a mudança, governos não poderão exigir outros números de identificação para preencher um cadastro

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou nesta quarta-feira (11) uma lei que estabelece o CPF como número suficiente para identificar um cidadão nos serviços públicos. Conforme o texto, o número de inscrição no CPF deverá constar dos cadastros e dos documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou dos conselhos profissionais.

O que diz a lei? A lei estabelece que o CPF deve constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.

O que muda na prática? Órgãos de governo não poderão exigir outros números de identificação para preencher um cadastro – como o PIS, o RG ou o número da carteira de trabalho, por exemplo.

Então, os demais documentos não serão mais solicitados? Os outros documentos podem ser solicitados, mas a ausência das informações não poderá mais impedir a conclusão do cadastro ou requerimento.

E quanto aos novos documentos? A lei prevê que novos documentos emitidos usem o CPF como número identificador – em vez de gerar uma nova numeração única, como acontece nos títulos de eleitor e carteiras de motorista, por exemplo.

Quais documentos levarão o número do CPF? Certidão de nascimento; certidão de casamento; certidão de óbito; Documento Nacional de Identificação (DNI); Número de Identificação do Trabalhador (NIT); registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); Cartão Nacional de Saúde; título de eleitor; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Carteira Nacional de Habilitação (CNH); certificado militar; carteira profissional e outros certificados.

Quando a nova regra começa a valer? Os governos municipais, estaduais e federal têm prazo de 12 meses para se adaptar à nova regra.

E quanto à nova carteira de identidade? Em fevereiro de 2022, o governo anunciou um novo modelo de carteira de identidade para o Brasil – que também será unificado pelo número do CPF. Os governos estaduais têm até março deste ano para começar a emitir a nova versão.

Deu na Tribuna do Norte