Saiba quais são os perigos de fornecer o CPF e os dados pessoais nas farmácias

mulher em prateleira

 

No mês de maio de 2023, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão governamental vinculado ao Ministério da Justiça e responsável pela fiscalização da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), compartilhou uma nota técnica sobre o processamento de informações pessoais na indústria farmacêutica.

O documento foi divulgado no site oficial do governo e oferece orientações e diretrizes para garantir o cumprimento adequado das normas de privacidade de dados nesse setor específico. Em resumo, a nota técnica da ANPD apontou o tema no setor farmacêutico e apresenta:

  • A imaturidade de alguns operadores no setor de varejo farmacêutico em relação à proteção da privacidade e dos dados pessoais tem impactado negativamente o direito de informação dos proprietários desses dados.
  • Os dados pessoais e sensíveis são, em muitos casos, processados com o consentimento do titular, o que pode implicar em uma falta de informação e liberdade por parte destes. Geralmente, essa situação se aplica a programas de fidelidade e concessão de descontos.
  • O estudo também destacou a falta de transparência no compartilhamento de dados com prestadores de serviços e outros parceiros comerciais, incluindo os responsáveis por programas de fidelidade que criam perfis comportamentais dos clientes e permitem que eles acumulem e resgatem pontos com suas compras.
  • Foi observado que algumas práticas de processamento de dados pessoais ainda não estão totalmente de acordo com a legislação. Isso inclui o processamento de dados pessoais para fins diferentes dos informados aos proprietários dos dados e a evidência de coleta excessiva de dados pessoais sensíveis, sem informações claras sobre como esses dados são processados.

É claro que as farmácias, como qualquer outro estabelecimento do setor de comércio, devem emitir as notas fiscais eletrônicas para fins tributários, e para isso a coleta de CPF é claramente justificada. Porém, além dessa obrigação, já é comum que alguns estabelecimentos utilizem o CPF para outros fins não declarados aos clientes, e o pior, não contando com garantias para a segurança da informação desse tão importante dado pessoal, é o que aponta a especialista Gabriella Barbosa, gestora de TI em formação pela Unip Tatuapé.

Fornecer o CPF em farmácias pode apresentar certos riscos de segurança e privacidade. Ao fornecer seu CPF, você está compartilhando um dado pessoal sensível que pode ser utilizado indevidamente por terceiros mal-intencionados. Alguns dos perigos em fornecer o CPF nas farmácias incluem:

  1. Uso indevido de dados pessoais: Ao fornecer o CPF, você corre o risco de que seus dados pessoais sejam acessados por pessoas não autorizadas. Essas informações podem ser utilizadas para atividades fraudulentas, como roubo de identidade, abertura de contas falsas ou até mesmo vendidas a terceiros.
  2. Marketing não solicitado: As farmácias podem usar (ilegalmente) o CPF para fins de marketing, enviando-lhe promoções, ofertas e informações sobre produtos ou serviços sem o seu consentimento. Isso pode resultar em uma enxurrada de comunicações indesejadas, violando a LGPD.
  3. Vazamento de dados pessoais: As farmácias podem não ter medidas adequadas de segurança em vigor para proteger os dados pessoais dos clientes. Isso pode levar ao vazamento de dados, colocando em risco a privacidade e a segurança dos indivíduos.
  4. Rastreamento de compras: Ao vincular o CPF às suas compras, as farmácias podem rastrear seu histórico de compras e criar perfis de consumo detalhados. Isso pode resultar em práticas de segmentação de clientes e compartilhamento de dados com outras empresas sem o seu consentimento.
  5. Compartilhamento inadequado de dados pessoais: Quando você fornece o CPF em uma farmácia, há o risco de que essas informações sejam compartilhadas com terceiros sem o seu consentimento adequado. Isso pode ocorrer por meio de parcerias comerciais, venda de dados ou compartilhamento com empresas afiliadas. Esse compartilhamento inadequado pode ser prejudicial ao próprio cliente quando, por exemplo, algum convênio médico tem conhecimento de alguma doença que o cliente da farmácia possui, tal ciência é possível devido à compra de determinado medicamento, podendo o convênio aumentar o valor do serviço.

Deu na Jovem Pan

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