Cidade

Vereadores começam a votar mudanças no Código Tributário de Natal

 

Os vereadores de Natal aprovaram em primeira discussão, durante a sessão ordinária desta terça-feira (16), o Projeto de Lei Complementar 10/2022, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que acrescenta e altera mais de 30 artigos referentes ao Código Tributário do Município.

O projeto deve retornar à segunda discussão em dez dias e tem a justificativa de corrigir vícios redacionais que geram interpretações dúbias e que dificultam a aplicação das normas vigentes, entre outros pontos, como inserir a impossibilidade de vinculação entre a base de cálculo do ITIV e do IPTU, adequar às mudanças promovidas na Constituição Federal e revogar legislações, como a que criou o Proeduc (Programa de Incentivo à Educação Universitária).

A vereadora Nina Souza (PDT) explicou que hoje o Proeduc não é mais praticado e que, apesar de ter sido importante para muitos estudantes, o momento atual é diferente. “O momento agora não permite renúncia, que vai fazer falta. Estamos em luta para as crianças do ensino fundamental terem acesso à escola e nossos professores receberem o reajuste do piso. A prerrogativa legal do município é com a educação infantil e fundamental e a educação superior deve ficar por conta da União, que fica com a maior parte do bolo tributário”, disse.

Para evitar a revogação do programa, a vereadora Ana Paula (SD) apresentou emenda, mas foi rejeitada. “É um programa que dá direito ao filho do pobre cursar o ensino superior, mas não retira orçamento da educação infantil. Funciona com renúncia fiscal no valor de 2% para conceder bolsa aos alunos. Se comparar, o Munícipio concedeu renúncia de 100% às empresas de transportes. É questão de prioridade”, argumentou

Cidade

Comissão de Justiça da Câmara debate atualização do Código Tributário de Natal

 

Durante a reunião da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de Natal nesta segunda-feira (06), os parlamentares debateram o projeto de lei encaminhado pelo Executivo que acrescenta e modifica artigos referentes ao Código Tributário de Natal. Na ocasião, o secretário municipal de Tributação, Ludenilson Araújo, esteve presente para explicar as mudanças. De acordo com ele, um dos artigos proíbe que haja uma relação na base de cálculo do ITIV (Imposto sobre Transmissão Intervivos) e do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

“A proposta chega para, de modo geral, destravar cada vez mais a administração pública e facilitar a vida do contribuinte. Sobre o ITIV – Imposto sobre Transmissão Intervivos – a legislação falava que o seu cálculo não poderia ser nunca inferior à base de cálculo do IPTU, o que seria muito difícil de acontecer, porém, poderia acontecer. Então, houve a decisão do STJ e já vamos alinhar o código para não ficar diferente, desvinculando uma base da outra”, explicou o secretário.

“Outra mudança que vale destacar, estamos trazendo para a peça tributária a emenda constitucional que permitiu a imunidade dos impostos aos templos religiosos, mesmo que os prédios sejam alugados. Portanto, a atualização do código está sendo formatada para trabalharmos em perfeita conformidade com a Constituição Federal”, acrescentou.

A presidente da Comissão de Justiça, vereadora Nina Souza (PDT), inseriu emenda em um dos artigos do projeto. “A matéria é importante porque promove uma fusão de várias outras legislações que estão espaças e consegue agora aglutinar num documento que oferece ao contribuinte algo mais palpável”, pontuou. “Propomos com a emenda que as quadras de esporte de areia e piso sintético, que pagam um IPTU elevado, ganhem um olhar diferenciado das quadras de esporte normais localizadas dentro de condomínios e são computadas como área construída”, concluiu.