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Audiências de custódia criam ‘porta rotatória’ para bandidos em delegacias

Foto: CNJ

Uma grande parte dos criminosos que a polícia consegue pôr na cadeia acaba nas ruas logo na audiência de custódia: cerca de 40% da bandidagem. Neste ano, 39.729 presos dormiram tranquilamente em casa horas após o cometimento do crime que resultou na breve passagem pelo sistema prisional. A legislação, por imposição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2015, obriga “apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas”.

Até agora, em 2024, 65.119 tiveram prisão preventiva decretada. Outros 389 curtiram prisão domiciliar. Supostamente, porque não há controle. Entre os estados com maior número de audiências de custódia estão São Paulo, 25,5 mil; Minas, 13,9 mil; e Rio Grande do Sul, 11,9 mil. A audiência de custódia é invenção do ministro Ricardo Lewandowski (Justiça), então presidente do CNJ, que “legislou” sobre o assunto. Agora legislando a sério, o Senado discute alterações que impeçam que as audiências de custódia continuem uma “porta rotatória” da cadeia.

Deu no Diário do Poder

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Suspeito de matar filho de um mês é liberado em audiência de custódia no RN

Mulher condenada por torturar a própria filha é presa na Grande Natal | Foto: Arquivo

 

O suspeito de matar um bebê recém-nascido foi liberado após passar por audiência de custódia. A criança de um mês de idade morreu na madrugada desta segunda-feira (8), em Arez, no Rio Grande do Norte. O pai foi preso em flagrante por violência doméstica.

A Polícia Civil investiga o caso e as causas da morte do recém-nascido. Segundo informações, a Polícia Militar foi acionada para atender a ocorrência de violência doméstica, na madrugada desta segunda-feira. Ao chegar no local, a criança foi encontrada com escoriações no rosto. O pai foi preso em flagrante.

O bebê ainda foi conduzido para o atendimento médico na Unidade Mista Doutor Juca, mas chegou morto.

De acordo com o relato dos pais do bebê, a criança foi atingida por uma bola na rua e apresentou sangramento durante a madrugada.

A prisão em flagrante foi homologada e concedida liberdade provisória com estabelecimento de medidas cautelares:

a) proibição de ausentar-se da comarca por um prazo superior a 30 (trinta) dias enquanto durar o inquérito policial / ação penal;
b) proibição de alterar o endereço sem antes comunicar ao Juízo natural responsável pela persecução penal;
c) não reiterar em práticas delitivas;
d) obrigação de comparecer a todos os atos do processo.
e) comparecimento mensal em Juízo até o dia 10 (dez) de cada mês enquanto durar o inquérito policial / ação penal.

Deu na Tribuna do Norte

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Audiências de custódia libertaram 5.819 presos no RN nos últimos dois anos

 

As audiências de custódia soltaram 5.819 presos nos últimos dois anos no Rio Grande do Norte. Isso significa que 51,25% das pessoas levadas às audiências no Estado em 2022 e 2023 não permaneceram presas. No total, foram realizadas 11.352 audiências, nas quais 5.504 pessoas tiveram a prisão decretada. Vinte e nove pessoas ficaram em prisão domiciliar. Isso significa que as audiências de custódia mais soltaram do que prenderam nos últimos anos. O fato de nem todos os acusados permanecerem presos e alguns desses voltarem a cometer crimes até mais graves levanta o debate se essas audiências prejudicam o trabalho da segurança pública.

Os números estão disponíveis no painel do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que traz as estatísticas das audiências de custódia em todos os estados do país e Distrito Federal. Audiências de Custódias consistem na rápida apresentação do preso a um juiz, com a participação do Ministério Público, Defensoria Pública ou advogado da pessa.

O juiz Diego Dantas, coordenador estadual das Centrais de Flagrantes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), explica que os suspeitos só podem permanecer presos se estiverem dentro dos critérios previstos na legislação penal e Lei Maria da Penha. “O que caracteriza uma prisão ilegal é se o fato, tido como criminoso, não tiver tipificado no Código Penal ou na legislação penal; e a autoridade policial não tiver obedecido os requisitos legais, como comunicação à família, expedição de nota de culpa, apresentação do preso no prazo de 24 horas”, esclarece o magistrado.

O mérito do delito é observado para fins de analisar se, em tese, houve ou não a prática do crime, ou seja, não se trata do momento em que o suspeito é julgado e condenado.

“A legislação exige alguns requisitos para que a pessoa seja presa preventivamente. Do contrário, sob pena de incidir em crime de abuso de autoridade, o juiz não tem como decretar prisão preventiva. E aí se imputa ao juiz e à audiência de custódia uma frouxidão que nós temos na legislação”, avalia o magistrado.

Entre esses critérios, o crime precisa ser doloso com pena prevista acima de quatro anos de detenção; haver reincidência e condenação anterior por outro crime doloso após a maioridade, ou descumprimento medidas cautelares. Também quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa e, ainda, se o crime envolver violência doméstica e familiar. Caso o indivíduo já tenha sido levado a outras audiências de custódia, os critérios são os mesmos, muito embora seja analisada a gravidade da reincidência e a garantia da ordem pública.

Recentemente, ganhou repercussão em Natal o caso de um suspeito que passou por sete audiências de custódia pelo mesmo crime de furto qualificado contra o patrimônio. Segundo o juiz Diego Dantas, neste caso, o acusado não tinha passagem pelo poder judiciário enquanto maior de idade, além de se tratar de um crime com pena menor que quatro anos, fatores que impediam a prisão. “Naquele momento, o juiz que presidiu a audiência, de forma acertada, o colocou em liberdade, porque na certidão de antecedentes dele, enquanto maior, ele não tinha tido nenhuma passagem. Ele teve algumas passagens enquanto era menor, mas cumpriu os atos infracionais”, relata.

Quando o acusado não vai para a cadeira podem ser adotadas outras medidas, além da liberdade, como medidas cautelares e prisão domiciliar.

O juiz da Vara de Execuções Penais de Natal, Henrique Baltazar, destaca que o objetivo das audiências é melhorar a qualidade das prisões. “É fazer análise rápida para que as pessoas que precisem estar presas fiquem. As pessoas que terminam soltas é porque o juiz não verificou motivos legais ou houve algo errado no flagrante”, assegura.

Ele ressalta que mesmo que o senso comum entenda que qualquer prática de crime deve resultar em prisão, legalmente isso não pode acontecer. “A lei brasileira não permite que todo mundo deve ficar preso automaticamente ao cometer um delito. Um dos motivos da custódia é evitar que aconteça abuso nas prisões.

Se um policial se excede nessa hora o juiz pode mandar apurar. Isso pode deixar alguns chateados”, aponta Henrique Baltazar.

“Liberação de presos fragiliza o nosso trabalho”, dizem policiais

Entidades que representam profissionais da segurança pública criticam a liberação de presos, que consideram excessiva, nas audiências de custódia e chegam a considerar que os magistrados estão adotando essas audiências como “política de desencarceramento”, de modo a comprometer o trabalho das forças de segurança.

“A audiência de custódia está se servindo para desencarcerar bandidos. A gente observa que os critérios que os juízes estão adotando são muito flexíveis com a bandidagem”, reclama o subtenente da Polícia Militar, Eliabe Marques, vice-presidente da Associação dos Subtenentes e Sargentos Policiais Militares e Bombeiros Militares do RN (ASSPMBM).

Ele defende que a prisão preventiva dos suspeitos precisaria ser mais aplicada. “E aí a gente diz, não, mas o preso preenche aqueles requisitos, mas a gente vê que não é isso que está acontecendo. A gente tem visto criminosos contumazes sendo liberados. Essas decisões enviesadas da justiça, fragilizam o trabalho policial e potencializam, ou seja, fortalecem a atividade criminal”, afirma o subtenente.

Segundo ele, 60% dos suspeitos presos pelos atentados em série ocorridos em março de 2023, tiveram relaxamento da prisão, mesmo depois de um trabalho reforçado das polícias para capturá-los. Não foi possível a reportagem confirmar esse dado com o TJRN, contudo, observa-se que a partir daquele mês, o número de audiências de custódia aumentaram sucessivamente ao longo do ano. Em março e abril foram realizadas 1.127 audiências, com 539 detidos postos em liberdade e 586 mantidos, além de duas prisões domiciliares. Houve 56 relatos de tortura e/ou maus tratos.

O soldado PM Carlos Cortez, presidente da Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar (ACSPM/RN), reforça que liberar presos nas audiências é algo que vai de encontro ao desejo da sociedade que pede punição aos que cometem crimes. “Os presos liberados em decorrência da audiência de custódia trazem uma sobrecarga ao sistema de segurança pública, pois sabemos que na maior parte dos casos de crimes como roubo e furto, os criminosos voltam a cometer e geram mais trabalho para os operadores de segurança pública”, disse ele.

Para os membros da polícia que estão nas ruas, o sentimento é de frustração, segundo conta. “Todo o esforço empreendido parece irrelevante, haja visto que os criminosos voltam para as ruas, o que gera um sentimento desmotivador de que a agente de segurança pública está enxugando gelo, em total de sensação de impotência”, afirma.

Para o defensor público Sidney de Castro, que coordena o Núcleo de Assistência aos Presos Provisórios e seus familiares (NUAP), não há dados empíricos indicando que as audiências de custódia aumentaram o número de crimes ou a recidiva dos suspeitos. “Empiricamente não há nenhum dado técnico sobre isso. As audiências não mudaram a sistemática de decisão judicial sobre a crime. O que acontece é a visão do magistrado sobre as particularidades. Não acredito que essas críticas tenham consistência ou que as audiências dificultam o trabalho policial”, diz ele.

A maior parte dos crimes que chegam às audiências é de roubo, furto, tráfico e violência doméstica. “Desses, no que tem violência e ameaça, no caso do roubo, dificilmente a pessoa é solta. Além disso, o juiz tem que decidir com o que tem nos autos”, reforça o defensor.

Violência doméstica

Em casos de violência doméstica, os critérios observados precisam estar de acordo também com Lei Maria da Penha. Segundo divulgou o TJRN, as audiências de custódia desse tipo de crime deram um salto de 75% em 2023 em Natal e mais 29 cidades do estado, em comparação com o ano anterior.

Ao todo, 840 flagrantes foram registrados no ano passado nestas 30 cidades. Em 2022 foram 215, segundo divulgou o TJRN. Nestes casos, o juiz Diego Dantas diz que há uma atenção nesses casos para oferecer assistência à vítima na rede de proteção e também uma busca para reinserir o autuado, através da justiça restaurativa, para diminuir o conflito existente naquele núcleo familiar. “É o primeiro passo. O segundo, se a gente perceber que aquele conflito é grave, se dá com a fixação das medidas protetivas, entre as quais o afastamento do lar e da vítima”, conta o magistrado.

Ele diz que, a maioria dos autuados por violência doméstica são primários, portadores de bons antecedentes e estão dentro de um contexto que envolve conflito familiar anterior, consumo de bebida alcoólica ou de entorpecentes.

números
2022: 4.144 Audiências de Custódia
1.668 (40,5%) prisões mantidas
11 prisões domiciliares
2.465 (59,4%) prisões liberadas
227 relatos de tortura e/ou maus-tratos

2023: 7.208 Audiências de Custódia
3.836 (53,4%) prisões mantidas
18 prisões domiciliares
3.354 (46,5%) foram liberados
298 relatos de torturas e/ou maus-tratos

Fonte: Tribuna do Norte e CNJ

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STF determina realização de audiência de custódia em todos os tipos de prisão

Sede do STF, que formou maioria para determinar realização de audiência de custódia em prisões

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para determinar que todos os tribunais do país e todos os juízos a eles vinculados realizem, no prazo de 24 horas, audiência de custódia em todas as modalidades prisionais, inclusive prisões preventivas, temporárias, preventivas para fins de extradição, decorrentes de descumprimento de medidas cautelares diversas, de violação de monitoramento eletrônico e definitivas para fins de execução da pena.

O relator, ministro Edson Fachin, afirmou que é imprescindível que, no caso de mandado de prisão, a pessoa a ser submetida ao cárcere seja imediatamente levada à presença da autoridade judicial no prazo de 24 horas do cumprimento do respectivo mandado.

Fachin foi acompanhado até o momento pelos ministros do STF André Mendonça, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski.

No plenário virtual, os ministros não debatem, apenas apresentam seus votos. Se ocorrer pedido de vista, o julgamento é suspenso. Se houver um pedido de destaque, o julgamento é levado ao plenário físico da Corte.

Os ministros analisaram uma ação apresentada pela Defensoria Pública que mostrou que o Tribunal de Justiça do Rio, ao permitir a realização de audiências de custódia apenas para os casos de prisão em flagrante, estaria descumprindo decisão anterior do STF.

Na ocasião, o Supremo determinou a liberação de verbas então contingenciadas para o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e a obrigatoriedade de juízes e tribunais realizarem audiências de custódia.

Deu no R7

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Audiências de custódia: mutirão avalia prisão de manifestantes

Manifestantes que estavam em frente ao QG de Brasília estão sendo mantidos presos pela Polícia Federal

 

Até a noite de domingo 15, cerca de 800 pessoas presas em flagrante nos protestos em Brasília já passaram por audiências de custódia. O Ministério Público Federal (MPF) promoveu uma força-tarefa com a Justiça do Distrito Federal para ouvir e avaliar as condições de prisão dos manifestantes.

Só no sábado 14 foram ouvidos 263 presos, sendo que houve 165 pedidos de prisão. Outras 89 pessoas foram liberadas, mas com imposição de medidas cautelares, como proibição do acesso às redes sociais ou de sair do país.

No total, 1.398 pessoas foram encaminhadas aos presídios, segundo a Administração Penitenciária do Distrito Federal.  Depois do depoimento de cada preso, o caso segue para o Supremo Tribunal Federal, e o ministro Alexandre de Moraes avalia se permanecerá na cadeia ou será liberado.

De acordo com MPF, a expectativa é que as audiências sejam concluídas ao longo desta semana. Para isso, o mutirão que envolve, além de promotores e procuradores, outros agentes do sistema de Justiça, prosseguirá nos próximos dias.

Deu na Oeste

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Audiência de custódia de Anderson Torres é concluída

Anderson Torres, em cerimônia do Ministério da Justiça - Brasília - 25/05/2021 | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

 

O ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal Anderson Torres participou, nesta tarde, de uma audiência de custódia virtual. O procedimento começou por volta das 12h30 e durou cerca de 3 horas.

Torres foi preso neste sábado, 14, e levado para o Batalhão de Aviação Operacional, dentro do Complexo do 4º Batalhão da Polícia Militar (BPM), em Guará, no Distrito Federal (DF).

A videoconferência foi feita no próprio BPM e presidida pelo desembargador Airton Vieira, do gabinete do ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes.

Anderson Torres desembarcou no Aeroporto Internacional de Brasília, por volta das 7h20 da manhã. O ex-ministro da Justiça de Bolsonaro adiantou o retorno de Miami, nos Estados Unidos, para se entregar à Polícia Federal, depois de ter a prisão determinada por Alexandre de Moraes.

Torres saiu do avião escoltado por policiais federais, antes dos dos outros passageiros. De acordo com a PF, a voz de prisão foi dada no hangar da corporação.

O ex-secretário de Segurança Pública do DF é acusado de omissão em relação às invasões aos prédios dos Três Poderes da República, em Brasília, no último dia 08 de janeiro.

Torres repudiou “veementemente” as ações de manifestantes que invadiram os prédios dos Três Poderes, no domingo 8. “Tais atos são totalmente incompatíveis com todas as minhas crenças do que seja importante para o fortalecimento da política do Brasil”, disse, no pronunciamento publicado em seu perfil no Twitter.

Depois da audiência de custódia, Anderson Torres deve ser levado à carceragem do 19º Batalhão da PM, no Complexo Penitenciário da Papuda.

Deu na Oeste

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Mulher que atropelou e matou ciclista de 67 anos ao dirigir alcoolizada é liberada após audiência de custódia

 

A condutora do veículo que atropelou e matou um idoso de 67 anos de idade que estava em uma bicicleta, na madrugada de quarta-feira (12) em Cidade Nova, na Zona Oeste de Natal, foi liberada da prisão após passar por audiência de custódia

Ela não tinha Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e estava dirigindo sob efeito de álcool, segundo informou o chefe de operações da Companhia de Policiamento Rodoviário Estadual (CPRE), Major Macedo.

O delegado de plantão determinou prisão em flagrante. No entanto, durante a audiência de custódia, o juiz plantonista decidiu pela liberação da mulher e estabeleceu medidas cautelares. Ela deverá comparecer mensalmente em juízo e não pode se ausentar de Natal sem autorização judicial.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que “apesar da presença de prova da materialidade delitiva e indícios suficientes da autoria, não se vislumbra que algum perigo possa decorrer da liberdade do autuado“.

A colisão aconteceu na avenida Solange Nunes. A vítima foi identificada como Vanderly Araújo da Silva, de 67 anos.

Deu no G1

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Preso no RJ, médico que estuprou grávida passa por audiência de custódia nesta terça-feira

 

Já está preso no sistema carcerário do Rio de Janeiro o médico anestesista que estuprou uma grávida na sala de parto do Hospital da Mulher Heloneida Studart, na Baixada Fluminense.

Giovanni Quintella Bezerra, de 32 anos, foi detido em flagrante no último domingo, 10. Nesta terça-feira, 12, o criminoso passa por audiência de custódia. O Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj) está investigando o médico, que deve perder o registro profissional após as apurações.

O presidente do Cremerj, Clóvis Munhoz, fez um anúncio para falar sobre o caso: “O Cremerj recebeu as denúncias e, diante da gravidade, abriu imediatamente um procedimento cautelar para suspensão das atividades do profissional e deu início à instalação de processo ético profissional cuja a sanção máxima é a cassação”.

O Hospital da Mulher também abriu uma sindicância para apurar a extensão dos crimes cometidos por Bezerra na unidade de saúde.

A polícia informou que foi acionada para verificar a denúncia de que o anestesista teria passado sua genitália no rosto e na boca da vítima, que estava desacordada durante a cirurgia de cesariana.

Enfermeiras que desconfiavam da postura do médico na sala de parto colocaram um celular para registrar o comportamento durante as cirurgias. As imagens obtidas são fortes e contundentes. O abuso sexual da grávida durou aproximadamente 10 minutos.

O anestesista foi indiciado por estupro de vulnerável e vai ser denunciado pelo Ministério Público à Justiça. A pena varia de 8 a 15 anos de reclusão. Outras grávidas também podem ter sido vítimas, já que no dia do flagrante o anestesista fez outros dois partos no hospital.

A anestesia era dada em uma quantidade maior do que a necessária para que Bezerra pudesse cometer o estupro na sala de parto. A delegada do caso, Bárbara Lomba, disse estar impressionada com os registros. “A equipe de enfermagem, suspeitando há quase dois meses, resolveu registrar e tentar coletar uma prova concreta”, afirmou a delegada em entrevista coletiva.

Deu na Jovem Pan