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STF suspende acórdão que estabelecia data para aposentadoria de servidores no RN

 

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o Acórdão 733/2023 do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN), o qual fixava o dia 25 de abril como prazo máximo para aposentadorias de servidores não concursados dentro do regime previdenciário próprio. Segundo levantamento da Diretoria de Atos de Pessoal do TCE, 7.126 servidores públicos estaduais e municipais são afetados pela medida. A decisão do ministro é em caráter liminar até o julgamento definitivo.

“Da leitura do ato reclamado, constata-se que o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, a pretexto de operacionalizar o cumprimento da decisão na ADPF 573, findou por criar critério nela não previsto. Adotou parâmetro mais restritivo, no que, relativamente aos servidores estáveis na forma do art. 19 do ADCT, exigiu não apenas o preenchimento dos pressupostos para a jubilação até a data definida, mas a efetiva aposentação. O entendimento a que chegou a Corte de Contas, nesse particular, além de desbordar do que decidido, pelo Supremo, no paradigma, contrariou histórica jurisprudência do Tribunal, levada em consideração na modulação de efeitos, no sentido de que, embora não se admita direito adquirido a regime jurídico, cumpre assegurar a obtenção do benefício previdenciário àqueles que, na vigência de determinada norma, houverem preenchido os respectivos requisitos”, escreveu Nunes Marques na decisão.

O próprio ministro havia negado um recurso do Governo contrário à decisão do TCE. O Estado interpôs agravo interno, e o relator reanalisou o caso. Nessa quarta-feira (4), a governadora Fátima Bezerra esteve em Brasília e se reuniu com o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso. Na pauta, estava a questão da aposentadoria dos servidores que ingressaram antes de 1988, como disse a chefe do executivo estadual.

Após a liminar de Nunes Marques, Fátima Bezerra usou as redes sociais para comemorar a decisão. “A Justiça acaba de decidir sobre recurso do Governo do Estado e suspendeu a decisão que obrigava os servidores estáveis à aposentadoria. Essa é uma luta que estamos assumindo para garantir os direitos dos servidores estabilizados do nosso Estado”, disse.

Deu na Tribuna do Norte

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Farra do desconto em aposentadorias fatura R$ 2 bi em 1 ano

 

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) escancarou as portas para que associações sem fins lucrativos acusadas de aplicarem descontos indevidos em aposentadorias faturassem mais de R$ 2 bilhões desde janeiro de 2023. Essas entidades respondem a 62 mil processos judiciais em todo o país e chegam a ganhar mais de R$ 30 milhões por mês com contribuições descontadas diretamente da folha de pagamento dos aposentados.

Dados obtidos com exclusividade pelo Metrópoles, por meio da Lei de Acesso à Informação, mostram que existem hoje 29 associações autorizadas pelo INSS a praticar “desconto de mensalidade associativa” nos benefícios de aposentadoria e pensão, por meio de acordos de cooperação técnica. No início do ano passado, eram 21 entidades aptas a aplicar a contribuição em troca de supostos serviços oferecidos aos associados, como assistência em saúde.

No período, o número de filiados explodiu, assim como o faturamento mensal dessas associações, que saltou de R$ 85 milhões, no início de 2023, para R$ 250 milhões atualmente. O problema é que dezenas de milhares de aposentados dizem ter sido filiados a essas entidades sem autorização, o que é ilegal, e se veem obrigados a acionar a Justiça para conseguir reaver o dinheiro descontado indevidamente.

Deu no Metrópoles

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Previdência estadual não conseguiria absorver corrida por aposentadoria, diz presidente do Ipern

Nereu Linhares

 

O presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais (Ipern), Nereu Linhares, afirmou que o órgão não conseguirá absorver uma aventual “corrida” de servidores em busca de aposentadoria, provocada por um acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Em entrevista a Jovm Pan News Natal, Linhares disse que a folha de pagamento do Ipern, já deficitária, teria o incremento de “alguns milhões” de reais. Ele rebateu o entendimento do TCE e acredita que o recurso impetrado pelo Governo do Estado será aceito.

De acordo com Linhares, o Estado conta com cerca de 3,6 mil servidores, apenas do Poder Executivo, que estariam incluídos nas caracterísiticas apontadas pelo TCE no acórdão. Esse número considera os servidores que ainda não juntaram averbações de outros regimes previdênciários. Além deles, na escala estadual, ainda há aqueles que trabalham na Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça, Universidade do Estado (UERN), Defensoria Pública e o próprio TCE, segundo o presidente do Ipern.

“Não tem como [absorver]. Hoje o Ipern já tem um déficit de R$ 100 milhões por mês. Ou seja, o que se arrecada hoje, o Governo ainda tem que aportar mais de R$ 100 milhões para completar a folha de inativos do Ipern. Então, isso significa um impacto grande”, destacou Nereu Linhares.

Além do déficit, a previdência estadual está sem reservas há dez anos. Segundo o presidente do Ipern, o fundo previdenciário foi “usado para outras finalidades durante muito tempo. E a última reserva que a gente tinha, em 2014, foi utilizada na cobertura do déficit do fundo financeiro, que armazenava a contribuição dos servidores anteriores a 2005”.

No entendimento do presidente do Ipern, a interpretação dada no acórdão do TCE está equivocada. “O Supremo Tribunal Federal, em momento nenhum, obrigou ninguém a se aposentar. Até mesmo porque a aposentadoria é voluntária. Ao criar uma condição, o Tribunal de Contas extrapolou o que estava lá e criou uma aposentadoria compulsória. E no Brasil, só existe duas: a dos 75 anos de idade e aquela por invalidez”, disse Nereu Linhares.

Na entrevista, ele reforçou também o impacto na realização de serviços públicos no Rio Grande do Norte. A aposentadoria em massa de servidores deixaria órgãos com volume insuficiente de funcionários. O próprio Ipern seria um deles, adiantou o presidente.

“No Ipern hoje, se essa medida fosse implementada, a gente ficaria com quatro servidores. O último concurso do Ipern foi em 1968. Então, praticamente todo o pessoal que está lá já completou os requisitos para se aposentar. E é o órgão que faz as aposentadorias. Então quem faria essas aposentadorias? Obviamente, isso preocupou muito o governo. Isso significaria um colapso na administração pública estadual”, afirmou Nereu Linhares.

Deu na Tribuna do Norte

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Governo do RN pode ter órgãos e setores paralisados com 3.690 aposentadorias até abril

 

O Governo do Rio Grande do Norte reuniu as representações classistas dos servidores civis, nesta segunda-feira 22, para apresentar a posição do Executivo Estadual frente ao Acórdão 733/2023, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN), que apresenta a compreensão da Corte de Contas Estadual sobre jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 573 e no Tema de Repercussão Geral nº 1254. O Acórdão foi publicado em dezembro de 2023, em resposta à consulta formulada por instituições de previdência própria de municípios do RN.

A jurisprudência em questão abrange os servidores não estáveis, especificamente os que ingressaram no Estado sem concurso público cinco anos antes da promulgação da Constituição de 1988, bem como aqueles que adentraram após a promulgação sem concurso público. Em resumo, o Acórdão dispõe que o servidor não estável pode manter seu vínculo com o Instituto de Previdência dos Servidores (Ipern) se já estiver aposentado ou se aposentar até 25 de abril de 2024.

Se aplicado, o Acórdão poderá implicar na concessão de 3.690 aposentadorias até essa data, segundo levantamento feito pela Secretaria de Estado da Administração (Sead). “Isso impactará na governabilidade de pelo menos 18 órgãos, os quais poderão ter suas atividades interrompidas ou prejudicadas por essa falta de servidores”, afirmou o secretário Pedro Lopes.

O titular da Sead listou a quantidade de servidores que estão enquadrados na situação e explicou as razões pelas quais o Governo do Estado não tem como repor o quadro de pessoal, caso as aposentadorias aconteçam. A primeira delas é que, como o gasto de pessoal em relação à receita corrente líquida (RCL) está acima do limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o Executivo não pode fazer a reposição de servidores legalmente.

Além disso, mesmo que pudesse realizar um concurso público para suprir as vacâncias decorrentes do Acórdão 733/2023, a partir de uma autorização extraordinária do TCE-RN, aumentaria a despesa com pessoal em mais de R$ 13 milhões mensais. “Essa despesa não é possível incorporar na programação financeira do Estado, especialmente porque a Assembleia Legislativa reduziu em cerca de R$ 700 milhões as receitas do Governo, quando não aprovou a manutenção da alíquota modal do ICMS em 20%”, complementou Lopes.

Uma nota elucidativa sobre as consequências da adoção do Acordão 733/2023-TC na administração pública estadual também foi publicada no site da Sead para visualização.

Representando o Governo do RN na reunião junto aos sindicatos, o secretário da Administração, Pedro Lopes, o procurador-geral adjunto do Estado, José Duarte Santana, e o presidente do Ipern, Nereu Linhares, pediram calma e paciência aos servidores, deixando claro qual é a posição do Executivo Estadual com relação ao Acórdão 733/2023-TC.

Os gestores anunciaram que, por não compreender haver perfeita harmonia com a decisão proferida pelo STF na ADPF 573, o Governo orientou a Procuradoria Geral do Estado (PGE/RN) a tomar as medidas necessárias no âmbito do TCE-RN para buscar adequar o entendimento da Corte de Contas Estadual aos limites da decisão do STF e, assim, evitar dano ao funcionamento de órgãos públicos estaduais.

Também foi informado que, no prazo regimental, o Governo interporá embargos de declaração infringentes para dirimir dúvidas e eventual adequação da decisão, se for o caso, requisitando celeridade nas respostas para evitar eventuais aposentadorias.

Fonte: Agora RN