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ABSURDO: Lanchonete é condenada a pagar R$ 30 mil por barrar trans em banheiro feminino

Lanchonete é condenada a pagar R$ 30 mil por barrar trans em banheiro feminino

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou uma lanchonete de Santos, no litoral, a pagar indenização de R$ 30 mil por impedir uma mulher trans de usar o banheiro feminino.

Uma “mulher trans” é uma pessoa que foi atribuída ao sexo ou gênero masculino ao nascer mas que se identifica com o gênero feminino e quer ser reconhecida como mulher.

O caso aconteceu em janeiro de 2022. A mulher estava com familiares e amigos na lanchonete, localizada no Boqueirão, e perguntou a funcionários do estabelecimento onde ficava o banheiro feminino.

Um dos atendentes, no entanto, a proibiu de ter acesso ao banheiro adequado e disse para ela usar o masculino. Chamado, o gerente da lanchonete concordou com o seu funcionário.

Para os magistrados da 3ª Turma Cível do Colégio Recursal de Santos, a mulher foi vítima de transfobia no episódio, com “clara violação à sua honra, imagem privacidade e intimidade”. Unânime, a decisão de reparação por danos morais foi proferida nessa quarta-feira (2/1).

No acórdão, Castro Neto também registrou que deveria ser permitido a qualquer pessoa “expor o seu ser, externar suas escolhas, desejos, sem o receio de ser excluído, discriminado ou violentado”.

“À sociedade, por sua vez, resta a função de romper com o paradigma da patologia, estruturada sob a doutrina binária, e transmutar-se para o plano de construções de identidade de gênero por meio da cultura e do meio social.”

Com informações do Metrópoles.

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Justiça de SP determina ordem de despejo de Whindersson Nunes por falta de pagamento

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente uma ação de ordem de despejo do humorista, cantor e youtuber Whindersson Nunes de uma sala comercial em São Paulo.

A decisão da Comarca Regional de Pinheiros, na Zona Oeste da capital, é de 6 de julho. O documento diz que a proprietária do imóvel entrou com uma ação porque não estão sendo feitos os pagamentos com regularidade e porque uma obrigação acordada entre eles não foi cumprida.

De acordo com a sentença, Whindersson Nunes teria se comprometido a instalar aparelhos de ar-condicionado no imóvel, o que não fez. O texto diz ainda que o humorista não contestou a ação, “o que induz a presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora [do processo]”.

Assim, o juiz do caso determinou o despejo de Whindersson com o prazo de 15 dias para a desocupação voluntária, sob pena de despejo compulsório. Procurada, a assessoria do humorista ainda não se manifestou sobre a decisão.

Informações do Terra Brasil