Economia

Após veto, governo edita medidas para regularizar impostos devidos por MEIs e empresas do Simples

 

Após vetar integralmente o projeto que previa a criação de um programa de renegociação de dívidas para pequenos negócios, o governo editou nesta terça-feira (11) medidas para regularizar dívidas de microempreendedores individuais (MEIs) e de pequenas empresas optantes do Simples Nacional.

 

As duas medidas foram publicadas em edição extraordinária do “Diário Oficial da União”.

 

O Simples Nacional é o regime simplificado de tributação destinado a microempresas e empresas de pequeno porte.

 

No caso das microempresas, o limite de faturamento anual é de até R$ 360 mil e, para as empresas de pequeno porte, o valor é R$ 4,8 milhões.

 

Ao todo, 1,8 milhão de empresas estão inscritas na dívida ativa da União por débitos do Simples Nacional, das quais 160 mil são MEIs. O valor total dos débitos do Simples Nacional inscritos na dívida ativa da União é de R$ 137,2 bilhões.

 

Programa de Regularização

 

Uma das medidas editadas nesta terça é o Programa de Regularização do Simples Nacional. O programa permite que MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional afetados pela pandemia regularizem as dívidas com entrada de 1% do valor total do débito, dividido em até oito meses.

 

O restante do débito pode ser parcelado em até 137 meses, com desconto de até 100% de juros, das multas e dos encargos legais. Esse desconto deve observar o limite de 70% do valor total do débito, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

 

Ainda de acordo com a PGFN, os descontos serão calculados a partir da capacidade de pagamento de cada empresa. A parcela mínima é de R$100,00 para micro e pequenas empresas ou de R$ 25,00 no caso dos microempreendedores individuais.

 

Alternativa

O governo também lançou uma alternativa ao Programa de Regularização do Simples Nacional. O empresário vai poder aderir ao edital da “Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional”.

 

O edital de renegociação vale para as dívidas inscritas até 31 de dezembro e o valor da dívida, por inscrição, deve ser menor ou igual a R$ 72.720,00 ou 60 salários mínimos.

 

O empresário pode escolher entre as opções disponíveis de pagamento da dívida, com parcelamento e desconto. A entrada é sempre de 1%, mas nesse caso a ser paga em três parcelas.

 

O restante pode ser parcelado em 9, 27, 47 ou 57 meses com descontos de 50%, 45%, 40% e 35%, respectivamente. A parcela mínima é de R$100,00 para micro ou pequenas empresas ou de R$ 25,00 no caso dos microempreendedores individuais.

 

A adesão ao edital da “Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional” não depende de análise da capacidade de pagamento do contribuinte.

 

Segundo o governo, a adesão ao “Programa de Regularização do Simples Nacional” e ao edital de “Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional” é feita on-line, no portal Regularize.

 

g1

Economia

Micro e pequenas empresas inadimplentes têm até dia 31 para rever dívidas

 

Os pequenos negócios que possuem débitos junto à Secretaria Estadual de Tributação (Set-RN) têm mais uma chance de regularizar a situação e voltarem ao Simples Nacional, o sistema simplificado de arrecadação de impostos que assegura uma redução de até 40% na carga tributária. Desde o dia 27 de dezembro, um lote contendo quase 700 empresas potiguares foi designado para desenquadramento do regime, cujo efeito passa a valer a partir deste mês. No entanto, esses contribuintes ainda poderão reverter a exclusão e voltarem ao regime caso a dívida seja quitada antes do dia 31, quando encerra o prazo geral de novas adesões ao Simples.

 

De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, a Lei Complementar 123/2006, as empresas de pequeno porte podem solicitar nova adesão ao regime simplificado até o último dia útil de janeiro do ano vigente. Mas, para isso, as empresas não podem ter irregularidades fiscais junto aos municípios, estados e União. Como já foi confirmada a exclusão desse lote de CNPJ no mês passado, esses contribuintes inadimplentes ainda podem se regularizar e solicitar um novo pedido de reenquadramento ao Simples, que só ocorre no primeiro mês de cada ano.

 

O pedido de adesão pode ser feito por meio do Portal do Simples Nacional, na página http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/Default.aspx. Caso a solicitação seja aceita, valerá a partir de 1° de janeiro deste ano, em caráter retroativo. Para regularizar os débitos com o Estado, os empreendedores devem procurar a SET-RN (www.set.rn.gov.br) para quitar a dívida antes de solicitar o novo pedido de adesão.

 

Desde outubro do ano passado, o Fisco Estadual havia notificado essas empresas a respeito do débito, que à época somava cerca de R$ 3,9 milhões. No comunicado enviado ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTe), os contribuintes inadimplentes receberam um link que remete à Unidade Virtual de Tributação (UVT), onde é possível verificar as dívidas presentes no Extrato Fiscal. Em caso de inclusão na Dívida Ativa do Estado, o empreendedor deve procurar a Procuradoria Geral do Estado (www.pge.rn.gov.br).