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Senadores tentam esticar mandato para 10 anos alterando o Código Eleitoral

 

Há uma “costura” no Senado para que o relatório de Marcelo Castro (MDB-PI) sobre o novo Código Eleitoral amplie os mandatos de senadores de oito para intermináveis dez anos. Fonte da Mesa do Senado garante que o conchavo envolve, além do relator, o notório Davi Alcolumbre (União-AP) e Jorge Kajuru (PSB-GO). A ideia é incorporar proposta de Kajuru ao projeto de coincidência de mandato, fazendo as alterações necessárias para garantir mais dois anos de mandato.

Deputados também teriam mais um ano, com a coincidência de eleições e o fim da reeleição. Deputados passariam a ter mandatos de cinco anos.

Há senadores que se manifestaram contra a alteração. “Não é consenso e não estou de acordo”, diz Márcio Bittar (União-AC).

Bittar é contra até a coincidência de eleições, a serem realizadas a cada cinco anos. “Votar de dois em dois anos não faz mal a ninguém”, diz.

O senador Eduardo Girão (Novo-CE) já acha um exagero os atuais oito anos de mandato: “Penso que tem de reduzir para 5 anos”.

Deu no Diário do Poder

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Novo Código Eleitoral permitirá pesquisa até eleição e vetará campanha em igreja

Urna eletrônica

 

O senador Marcelo Castro (MDB-PI), relator do novo Código Eleitoral no Senado, fará ao menos duas importantes mudanças no texto aprovado na Câmara dos Deputados e que dita as regras na eleição. Castro derrubará a proibição à publicação de pesquisas eleitorais às vésperas do pleito e vai proibir campanhas eleitorais em templos religiosos.

Esses dois dispositivos estão entre os mais polêmicos do Código Eleitoral aprovado na Câmara dos Deputados em 2021. Desde então, o texto vem sendo amadurecido no Senado e já teve três relatores nos últimos anos – Castro é o último deles.

O texto aprovado na Câmara dos Deputados proibia a divulgação de pesquisas eleitorais a partir da véspera da eleição. O argumento usado à época foi o de que os resultados desses levantamentos poderiam influenciar o voto dos eleitores. Marcelo Castro adiantou que já decidiu derrubar esse trecho.

“O Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre isso e disse que não pode haver esse tipo de restrição [às pesquisas eleitorais], porque viola o direito à informação do cidadão. Então, nós vamos manter a legislação como é atualmente, ou seja, a pesquisa pode ser feita até o dia anterior e ela pode ser publicada inclusive no dia da eleição”, disse.

O senador, porém, incluiu uma nova obrigação às empresas que realizam esse tipo de pesquisa. Elas terão de apresentar em seus levantamentos os resultados das pesquisas realizadas quatro anos antes. O objetivo é mostrar o quanto esses institutos se aproximaram do resultado registrado nas urnas.

“Nós aproveitamos a ideia que a Câmara teve que é dos institutos não manipularem o resultado das eleições para influenciar nas eleições”, afirmou. “Nós estamos colocando na legislação que nós estamos fazendo que toda vez que o instituto de pesquisa for publicar um resultado eleitoral, para os cargos do Executivo, ele tem que publicar juntamente com o resultado da pesquisa que está fazendo as três últimas pesquisas que ele fez na eleição anterior sobre o candidato que ganhou a eleição”, completou.

Não haverá qualquer tipo de punição prevista caso os resultados eleitorais e os registrados nas pesquisas forem díspares. O objetivo, segundo o relator, é expor empresas que eventualmente façam levantamentos para influenciar no pleito.

Campanhas em cultos religiosos

O relator confirmou, ainda, que vai derrubar a permissão para campanhas políticas em templos religiosos. Segundo ele, um templo religioso “é o lugar de se praticar religião, não é lugar de se praticar política”.

“Esse é um tema mais do que polêmico. É um tema que traz sempre muita divergência, mas nós achamos que a igreja não é lugar de campanha eleitoral”, afirmou.” “Nós respeitamos todas as religiões, seja de que credo for, está na Constituição. Nós somos um Estado laico. Mas não é um ambiente próprio para se fazer campanha eleitoral”.

O texto aprovado na Câmara dos Deputados permite que seja realizada campanha política em templos religiosos e universidades. A inclusão desse dispositivo foi uma demanda da bancada evangélica da Câmara.

A legislação eleitoral atual permite a campanha política em universidades. O Supremo Tribunal Federal decidiu, em 2020, afastar qualquer punição nesse sentido. No caso dos cultos, porém, há um entendimento de que a campanha a favor de um candidato dentro de um templo pode configurar abuso de poder religioso.

Castro reforçou que vai manter em seu texto a permissão para as campanhas políticas nas universidades. Segundo ele, o ambiente universitário “é de uma multiplicidade de pensamentos e de ideias”.

“Universidade é aberta, as pessoas podem debater as suas ideias em qualquer ambiente, não há uma doutrinação, não há uma formação, não uma ideologia definida. A universidade comporta todo mundo, todas as crenças e todas as ideologias. Até quem não tem crença nenhuma e quem não tem ideologia participa da universidade também”, completou.

O relator disse que deve apresentar seu relatório na próxima semana no Senado. A expectativa dele é que o Código Eleitoral seja aprovado até maio na Casa Alta do Congresso. Depois disso, a proposta terá de ser encaminhada novamente à Câmara dos Deputados, que dará a palavra final sobre os dispositivos alterados pelos senadores.

Fonte: Estadão Conteúdo

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Novo Código Eleitoral: conheça a proposta que altera mandatos e acaba com reeleição

 

Senadores teriam dez anos de mandato, segundo o novo Código Eleitoral. Na última quinta-feira (29), os principais pontos do projeto foram apresentados para líderes do Senado pelo relator do projeto, Marcelo Castro (MDB-PI). A proposta é de que o projeto de lei complementar (PL) estabeleça o fim da reeleição, além de mandatos de cinco anos para prefeitos, governadores e presidente da República.

Os senadores, no entanto, continuarão com a prerrogativa de terem uma espécie de “mandato duplo”, ou seja, se o mandato for alterado para cinco anos, cada senador terá o cargo por dez anos

De acordo com Marcelo Castro, o novo Código Eleitoral tem quase 900 artigos e consolida em um só texto sete leis eleitorais e partidárias em vigor. A norma consolida resoluções anteriores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e define novas regras para pleitos a partir de 2026.

O relator disse, também, que apresentará três propostas de emenda à Constituição (PECs) que acabam com a reeleição para os cargos de prefeito, governador e presidente da República. A diferença entre os textos é a ocorrência ou não de coincidências nas eleições gerais e municipais. Segundo Castro, os líderes receberam as propostas positivamente.

O senador informou que pretende formalizar as três PECs no Senado. A que tiver mais consenso é a que deve caminhar. Entre as mudanças, há o estabelecimento de uma “quarentena” para juízes, integrantes do Ministério Público e policiais que desejam concorrer a cargos eletivos.

Mesmo que aprovado em ato contínuo, o novo Código Eleitoral não será aplicado para a eleição de 2024, já que leis que modifiquem a dinâmica das eleições devem ser sancionadas com antecedência mínima de um ano em relação à data do pleito.

Fonte: Estadão Conteúdo