Política

STF forma maioria para reduzir ICMS de energia elétrica e telecomunicação

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal – STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta segunda-feira (22) para impedir a cobrança de alíquotas de ICMS mais altas sobre o fornecimento de energia e de telecomunicações.

De acordo com os ministros, os Estados devem cobrar a alíquota de 17%, que é aplicada de forma geral por governos. Ela é abaixo dos 25% cobrados hoje. A decisão tem grande impacto fiscal nos Estados: a estimativa é de R$ 26,7 bilhões em perdas por ano.

A corrente vencedora seguiu o voto do ex-ministro Marco Aurélio Mello, que já havia votado no caso antes de se aposentar, em julho desse ano. O caso foi julgado no plenário virtual, em que não há discussão entre os ministros.

Os magistrados depositam seus votos em um sistema digital até chegarem a um resultado. O julgamento ainda pode ser suspenso por pedido de vista (mais tempo para decidir) ou de destaque, que tira o caso do plenário virtual e manda ao plenário físico.

“Adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao ICMS, discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços”, disse Marco Aurélio.

Ele foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux. Alexandre de Moraes divergiu. Foi acompanhado por Gilmar Mendes e Roberto Barroso. Falta só o voto de Nunes Marques.

O caso concreto envolve um pedido das Lojas Americanas. A empresa questionou a cobrança de ICMS em Santa Catarina. O processo tem repercussão geral reconhecida. Ou seja, serve para as cobranças em outros Estados.

Poder 360

Notícias

STF derruba decisões que obrigam faculdades a dar desconto na pandemia

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal – STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais todas as decisões judiciais que concederam desconto linear nas mensalidades das universidades durante a pandemia de Covid-19. O julgamento havia começado em 11 de novembro e foi concluído nesta quinta-feira (18).

Por maioria, o plenário julgou procedentes as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental 706 e a ADPF 713, sendo que a segunda foi deferida parcialmente. Os ministros acompanharam o voto da relatora do caso, Rosa Weber. O ministro Nunes Marques foi o único a divergir. O placar final foi de 9 a 1.

Em pelo menos 10 estados brasileiros a Justiça decidiu obrigar as faculdades a dar descontos lineares, entre 30% e 50%, nas mensalidades escolares.

Também foram aprovados projetos de lei com descontos nos pagamentos às instituições de ensino superior em cidades de Minas Gerais, Amazonas, Paraná, Mato Grosso do Sul, Recife, Rio de Janeiro, Goiás e São Paulo.

As ações julgadas pelo STF foram ajuizadas pelo Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (Crub), que representa 130 universidades, centros universitários e faculdades (ADPF 706), e pela Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup), autora da ADPF 713.

Metrópoles

Notícias

STF decide que Injúria Racial é crime e imprescritível

Foto : Divulgação

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quinta-feira (28), que a injúria racial agora é crime, equiparado ao de racismo, e não prescreve, ou seja, é passível de punição a qualquer tempo.

Os ministros analisaram o caso de uma idosa que chamou uma frentista de “negrinha nojenta, ignorante e atrevida”. O placar da votação ficou em 8 a 1.

De acordo com o Código Penal, injúria racial é a “ofensa à dignidade ou ao decoro em que se utiliza palavra depreciativa referente a raça e cor, com a intenção de ofender a honra da vítima”.

A atual lei diz que o crime de racismo, é aplicado quando há ofensa discriminatória contra um grupo ou coletividade, por exemplo, quando pretos são impedidos de entrar em um estabelecimento.

A lei também prevê que o racismo é uma punição inafiançável e imprescritível, conforme o artigo 5º da Constituição.

A longa votação

O julgamento começou em novembro do ano passado com o voto do relator, ministro Edson Fachin. Na época, ele pediu a equiparação de injúria racial ao racismo.

Segundo o ministro, “há racismo no Brasil” e esta é uma realidade que ainda precisa “ser superada na nossa sociedade”.

Nesta quinta-feira, os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Lewandowski, Luiz Fux e as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia, demonstraram apoio ao processo e votaram a favor.

“Se você conversar por 15 minutos com uma pessoa negra, ela lhe dirá quantas vezes, cotidianamente, a cor da pele é que fez a diferença no tratamento”, pontuou Luís Roberto Barroso.

O ministro Nunes Marques foi o único a divergir. Ele disse que disse a injúria racial não pode ser equiparada ao crime de racismo. Para ele, por questões jurídicas, há divergências entre os dois casos.

Numes Marques defende que no crime de injúria racial, o bem jurídico protegido é a honra subjetiva. Porém, no caso de atos de racismo, é a dignidade da pessoa humana que deve ser protegida independentemente de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Mas ele foi voto vencido e por 8 votos a 1, o STF decidiu que injúria racial é crime de racismo e imprescritível!

Política

Barroso envia à PGR notícia-crime contra Bolsonaro por fala sobre HIV

Barroso encaminhou notícia crime contra Bolsonaro à PGR

 

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou à Procuradoria-Geral da República (PGR) uma notícia-crime contra o presidente Jair Bolsonaro por causa das afirmações que ele fez em uma live relacionando a vacina contra a Covid-19 ao vírus HIV.

O envio foi feito para que o procurador-geral da República, Augusto Aras, tome providências que entender cabíveis a Bolsonaro, pois apenas Aras pode oferecer denúncia pela prática de crime comum contra o presidente.

A notícia-crime foi apresentada ao STF por deputados federais do PSol e do PDT. No documento, eles acusam Bolsonaro de ter cometido uma série de delitos, como infração de medida sanitária preventiva, perigo para a vida ou saúde de outrem, improbidade administrativa e crime de responsabilidade ao associar a vacinação contra o novo coronavírus como forma de contrair o HIV.

Segundo os parlamentares que assinam a peça, “é fundamental que os poderes constituídos tomem as providências cabíveis para punir os responsáveis pelos atentados contra a saúde pública do povo brasileiro”.

“O presidente da República mentir sobre a vacinação, além de um ato criminoso, é um absoluto desrespeito para com o país e com as famílias enlutadas. Jair Bolsonaro coloca sua ideologia autoritária acima das leis do país, mentindo de forma criminosa sobre as vacinas, colocando em risco uma estratégia que vem diminuindo drasticamente o número de mortes no país”, reclamam os deputados.

Notícias

Ministro Barroso concede dois anos para RN se adequar à reforma da previdência

Reprodução

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, concedeu ao Rio Grande do Norte o prazo de dois anos para que transfira do Regime Próprio de Previdência Social para o Tesouro estadual a responsabilidade pelo pagamento de benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e salário-família. O relator deferiu parcialmente pedido de tutela de urgência numa ação cível originária.

Por analogia, Barroso aplicou aos benefícios distintos da aposentadoria e da pensão por morte o prazo previsto na Reforma da Previdência de 2019 (artigo 9°, parágrafo 6º, da Emenda Constitucional 103/2019, que se refere à instituição de regimes de previdência complementar e à necessidade de unificação dos regimes próprios e de seus órgãos gestores). A liminar será submetida a referendo do Plenário.

Na ação, o Rio Grande do Norte narra que a União tem negado a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), com o fundamento de irregularidade no item “Concessão de benefícios não distintos do RGPS — previsão legal” junto ao Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social (Cadprev).

O motivo seria a ausência de dispositivo expresso em lei local sobre a transferência dos benefícios distintos da aposentadoria e da pensão por morte para a responsabilidade direta do Tesouro estadual, conforme previsto na EC 103/2019.

Ao conceder a liminar, o ministro explicou que a reforma da previdência restringiu os benefícios pagos pelos regimes próprios às aposentadorias e às pensões por morte. Desse modo, impôs aos estados a necessidade de transferir ao tesouro local a responsabilidade pelo pagamento dos demais benefícios, como auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e salário-família.

Barroso frisou que a eficácia direta e a aplicabilidade imediata da norma não exime os estados de adequarem a sua legislação às novas regras. Contudo, a seu ver, há fundamento para a aplicação, por analogia, do prazo bienal previsto no parágrafo 6° do artigo 9° da emenda constitucional.

Outro ponto observado pelo ministro é que essas normas interferem no planejamento orçamentário do ente federado, o que justifica o seu tratamento conjunto e em igual prazo.

Agora RN

Política

STF envia a PGR pedido de investigação contra Alcolumbre

 

Foto: Divulgação

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou nesta sexta-feira (15) para análise da Procuradoria-Geral da República um pedido de investigação do presidente da Comissão e Constituição e Justiça do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), pela demora na marcação da sabatina de André Mendonça, indicado ao tribunal.

A decisão da ministra ocorre após o Supremo ter sido acionado por um advogado que questiona a conduta de Alcolumbre.

A escolha de Mendonça para ocupar a cadeira do ministro aposentado Marco Aurélio Mello foi oficializada por Bolsonaro no dia 13 de julho, mas até agora a sabatina não foi marcada. Alcolumbre tem sido cobrado por Bolsonaro e aliados a definir uma data.

A Constituição exige que o indicado ao Supremo passe por sabatina e aprovação na CCJ e ainda pelo plenário do Senado.

Na ação, o advogado pede que Alcolumbre seja afastado da presidência da CCJ diante dos indícios dos crimes de responsabilidade, discriminação religiosa e contra o Estado Democrático de Direito.

Rosa Weber afirmou que cabe à PGR avaliar se há elementos que justifiquem a investigação da conduta de Alcolumbre já que o senador tem foro privilegiado na Corte. O envio da notícia-crime nesse tipo de caso é praxe no Supremo.

“Determino a abertura de vista dos autos à Procuradoria-Geral da República, a quem cabe a formação da opinio delicti em feitos de competência desta Suprema Corte, para manifestação no prazo regimental”, escreveu a ministra.

 

 

Notícias

STF começa a julgar ação contra decreto que altera regras da Lei Rouanet

Foto : Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar ontem, no plenário virtual, a ação que questiona o Decreto 10.755/2021, que regulamenta a Lei de Incentivo à Cultura, conhecida como Lei Rouanet, e estabelece nova sistemática de execução do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac). O julgamento vai até o próximo dia 18.

Primeiro a votar, o ministro Edson Fachin, que é o relator do caso, se manifestou para que o decreto garanta que a nova sistemática de execução do Pronac preserve o fomento a atividades culturais afirmativas visando à erradicação de todas as formas de discriminação e preconceito.

No voto, Fachin determina que o decreto que estabelece a nova sistemática de execução do Pronac dê interpretação conforme à Constituição. O ministro é o relator da ação apresentada por seis partidos —Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Democrático Trabalhista (PDT), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Partido Socialismo e Liberdade (PSB) e Rede Sustentabilidade — contra o novo texto.

Segundo as legendas, o decreto altera, de forma autoritária e inconstitucional, a sistemática de análise dos projetos apresentados por meio da Lei Rouanet, que institui o Pronac, excluindo das finalidades da legislação a menção expressa ao combate a discriminações e preconceitos, por exemplo.

Para Fachin, se comparadas as medidas adotadas em 2006 e 2021, houve um “recuo indevido na expressividade” das medidas de fomento às atividades de políticas afirmativas.

O julgamento do caso deverá ocorrer até o próxima dia 18, mas um pedido de destaque ou de vista pode adiar a análise ou trazer o processo para o julgamento presencial. Até o momento, só o relator votou. Ainda faltam os votos dos nove ministros da Corte.

Deu no Globo

Política

Presidente do STF, Luiz Fux gasta R$ 1,3 milhões em voos de jatinhos para casa em um ano

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, seguiu à risca as normas sanitárias durante a pandemia da Covid-19. Foi e voltou para casa nos finais de semana sempre em jatinhos da FAB, sem enfrentar as aglomerações de aeroportos. Mas o custo para o contribuinte chegou a R$ 1,27 milhão em 87 voos de ida e volta ao Rio de Janeiro. Considerando todos os voos, como São Paulo e Manaus, a despesa bateu em R$ 1,38 milhão.

Esse valor representa mais de quatro vezes todas as despesas do STF com passagens aéreas para servidores e ministros no mesmo período – R$ 310 mil. As passagens aéreas dos demais ministros custaram R$ 22 mil. As despesas com passagens para assessores e seguranças que fizeram atendimento direto a ministros somaram R$ 123 mil. Mas o tribunal não informa o destino nem a data dessas viagens, alegando motivos de segurança. O tribunal informa o valor de diárias pagas a assessores, mas também não informa o destino de cada uma dessas viagens.

O custo de um jatinho no deslocamento para o Rio de Janeiro fica em torno de R$ 30 mil, considerando ida e volta. Fux costuma partir de Brasília na quinta ou sexta-feira e retorna na segunda ou terça-feira. Fez apenas três viagens a São Paulo, em visitas institucionais ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região. Dali, seguiu direto para o Rio, para curtir o final de semana, sempre em jatinhos da FAB, por questões de segurança. Esteve ainda em Manaus, em 13 de agosto, uma sexta-feira, no Encontro Amazonense de Notários e Registradores. No sábado, voou para o Rio.

Compartilhamentos raros

O compartilhamento de voos entre autoridades está previsto nas normas de uso dos jatinhos “chapa branca”, sempre que possível. O presidente do STF compartilhou o seu jatinho com outras autoridades apenas cinco vezes nessas viagens para o Rio. Foi acompanhado dos ministros da Educação, Meio Ambiente, Relações Exteriores, e do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. Essa prática reduz a despesa pela metade. As viagens de Fux têm em média cinco passageiros, incluindo assessores e seguranças.

Fux não igualou a marca de Dias Toffoli em 2019 porque foi contaminado pelo coronavírus no início do mandato, em setembro do ano passado, quando ficou três semanas sem viajar devido à quarentena. Sem a pandemia, Toffoli fez 95 voos em 2019, com visitas a 20 cidades. Voou nas asas da FAB até para Israel. Só as diárias do presidente e assessores custaram R$ 109 mil.

Uma viagem à países da Europa custa em torno de R$ 250 mil, considerando apenas as despesas com o jatinho. Mas Toffoli também participou de uma festa no interior, em Ribeirão Claro (PR), onde inaugurou o Fórum Eleitoral Luiz Toffoli – uma homenagem ao seu pai, um cafeicultor daquela região.

O que diz a lei sobre os voos para casa

Os presidentes dos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do STF, o vice-presidente da República, ministros de Estado e comandantes militares têm direito a usar os jatinhos da FAB nos seus deslocamentos. Mas apenas os presidentes do Legislativo, do Judiciário e o vice-presidente podem ir para casa em aeronaves oficiais. O presidente da República tem avião exclusivo para suas viagens, além de um avião reserva.

A Presidência do STF foi questionada pelo blog se o presidente do tribunal pode voar para casa nos finais de semana sem agenda oficial. A assessoria do presidente respondeu que todas as viagens realizadas pelo presidente do tribunal em aeronaves da FAB ocorreram em conformidade com o Decreto 10.267/2020, especialmente em duas situações previstas no Art. 3º do decreto: “por motivo de segurança e de viagem a serviço”.

O decreto foi baixado pelo presidente Jair Bolsonaro em 5 de março de 2020. O decreto prevê a utilização dos jatinhos por motivos de emergência médica, segurança e viagem a serviço. Mas o art. 6º, parágrafo 5º, é mais preciso sobre os “voos para casa”: “Presume-se motivo de segurança na utilização de aeronaves da Aeronáutica o deslocamento ao local de residência permanente das autoridades de que trata o inciso II do caput do art. 2º”.

A sopa de letras e números revela que a mordomia está restrita aos presidentes do Legislativo e Judiciário. O parágrafo 4º acrescenta mais um beneficiário do privilégio: “Presume-se em situação de risco permanente o vice-presidente da República”.

O campeoníssimo no uso dos jatinhos “chapa branca” nos últimos anos foi o então presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Ele torrou R$ 6,2 milhões no seu último mandato como presidente (2019/2020), fazendo 364 voos – 147 deles para o Rio de Janeiro, onde tem residência.

Blog Lúcio Vaz – Gazeta do Povo

Polícia

Ministro do Supremo Edson Fachin concede regime semiaberto a Geddel Vieira Lima

Foto: Divulgação

Parece que o Brasil continua sendo o paraíso dos crimes de colarinho branco.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin concedeu nesta sexta-feira (10) a progressão para o regime semiaberto ao ex-ministro Geddel Vieira Lima, condenado por lavagem de dinheiro no inquérito sobre um bunker em que a Polícia Federal encontrou mais de R$ 51 milhões, num apartamento na Graça, bairro nobre de Salvador.

A decisão ocorre depois da redução da pena do político em 18 meses, após anulação da condenação por associação criminosa. A 2ª Turma do Supremo considerou, por 3 votos a 1, que a participação do irmão e da mãe no esquema não configuraria quadrilha, por todos integrarem a mesma família.

Geddel foi preso pela Polícia Federal em 3 de julho de 2017, sob acusação de atrapalhar as investigações. Ele está em prisão domiciliar desde 15 de julho deste ano, por causa da pandemia de coronavírus.

Cidade

Zé Trovão diz que não teve Habeas Corpus negado pelo STF

URGENTE: Fachin nega habeas corpus para Zé Trovão
Foto: Divulgação

O caminhoneiro bolsonarista Marcos Antônio Pereira Gomes, conhecido como Zé Trovão, transformado pela mídia em Líder dos caminhoneiros, disse nesta 6ª feira (10.set.2021) que o STF (Supremo Tribunal Federal) não negou pedido de HC (habeas corpus) para barrar sua prisão.

O caminhoneiro teve a detenção decretada pelo ministro Alexandre de Moraes no curso do inquérito que apurou a organização de atos violentos no feriado de 7 de Setembro. Ele está foragido no México.

O vídeo foi gravado por Zé Trovão pouco depois de o ministro Edson Fachin se recusar, por questões processuais, a revisar a ordem de prisão decretada por Moraes. Com base na jurisprudência da Corte e na Súmula 606 do STF, Fachin disse não caber HC contra decisão monocrática proferida por outro integrante da Corte. Por isso, não deu seguimento à solicitação que buscava barrar a prisão.

Para o caminhoneiro, a imprensa está espalhando fake news sobre seu caso. “Acaba de ser divulgado que o ministro Edson Fachin negou meu habeas corpus. Isso é mentira. Ele não negou, porque isso não cabe ao ministro Fachin. Eu sei que o que ele fez está correto. Ele não pode interferir em uma decisão do ministro Alexandre de Moraes”, disse.

Em seguida, ele pede auxílio do jornalista bolsonarista Oswaldo Eustáquio, que também chegou a ser preso por Alexandre de Moraes no inquérito que apurava a organização de atos com pautas antidemocráticas.

“Vou explicar para vocês, porque eu passei por isso 3 vezes. Não cabe HC contra decisão de ministro. Um ministro não pode anular decisão de outro. Isso é regra do STF, isso está no regimento interno. Portanto, o ministro Edson Fachin fez o que foi correto. Ele não julgou o mérito da questão e disse ‘isso não cabe a mim’. Então agora esse HC vai para o Alexandre de Moraes”, diz Eustáquio.

O HC foi ajuizado nesta 6ª pelos deputados Major Vitor Hugo (PSL-GO) e Carla Zambelli (PSL-SP). A solicitação não foi enviada diretamente a Moraes, responsável por decretar a prisão de Zé Trovão. Ela foi enviado à Presidência do Supremo, como os novos processos que chegam na Corte, para que passasse por sorteio entre os ministros.

O caso foi distribuído a Fachin por prevenção, porque o ministro é relator de um pedido de HC em favor do ex-deputado Roberto Jefferson, também preso por ordem de Moraes. Assim, não é verdade que o pedido vá agora para as mãos de Moraes: com a negativa de Fachin, na prática, o HC não existe mais.

Se quiserem impedir a prisão de Zé Trovão, os congressistas ou a defesa do caminhoneiro devem ajuizar um novo HC no Supremo ou diretamente com o ministro Alexandre de Moraes, nos autos do inquérito em que a prisão do caminhoneiro foi decretada.

 Deu no Poder 360