Campanhas terão que comprovar uso de créditos de impulsionamento na prestação de contas
Foto: Reprodução As campanhas eleitorais que utilizarem impulsionamento de conteúdo na internet terão que comprovar, na prestação de contas, não apenas o valor pago às plataformas, mas também quanto do serviço foi efetivamente utilizado. A regra está prevista na Resolução nº 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com as alterações para as Eleições 2026. O






















