Justiça eleitoral concede ao Candidato Álvaro Dias 6 minutos de direito de resposta

A Justiça Eleitoral determinou o cumprimento imediato da veiculação de direito de resposta em favor do candidato Álvaro Costa Dias e da Coligação Endireita RN. A decisão do desembargador eleitoral plantonista Lourinaldo Silvestre de Lima Filho foi motivada pelo descumprimento parcial de uma ordem judicial anterior pelas emissoras TV Bandeirantes e SBT.

O processo refere-se à veiculação de resposta sobre a peça de propaganda conhecida como “Trem da Alegria”. Segundo o relatório de monitoramento anexado aos autos, a TV Globo cumpriu integralmente as 5 inserções devidas, enquanto a TV Record veiculou as 8 inserções apuradas.

Por outro lado, a Band veiculou apenas 4 das 5 inserções estipuladas, restando uma pendente. A situação mais grave apurada foi a do SBT, que não veiculou nenhuma das 5 inserções determinadas pela Justiça Eleitoral, mantendo-se em inadimplência total diante da decisão prévia.

Na fundamentação, o magistrado destacou que a obrigação de veiculação é líquida, certa e exigível, conforme prevê a legislação eleitoral vigente (Lei nº 9.504/1997 e Resolução TSE nº 23.608/2019). Ele salientou a necessidade de garantir a igualdade de condições no exíguo período da disputa eleitoral.

Diante do exposto, o TRE-RN acolheu o pedido e determinou a intimação urgente de ambas as emissoras para regularizarem as transmissões no prazo improrrogável de 48 horas. O descumprimento acarretará a aplicação de multas e a apuração do crime de desobediência eleitoral em relação aos responsáveis pelo SBT.

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