Judiciário

Em novo mandado de prisão, juiz diz que Henrique Alves descumpriu acordo de pensão alimentícia, “sua palavra perdeu credibilidade”

O juiz Marco Aurélio Costa, da 2ª Vara da Família do Tribunal de Justiça de São Paulo, apontou em decisão que expediu novo mandado de prisão contra o ex-deputado Henrique Alves, que o político deixou de cumprir o pagamento de parcelas após três meses, conforme havia acordado e tentava novamente diminuir o valor, o que não foi aceito.

Segundo a decisão que o Justiça Potiguar teve acesso, no final de 2021 Henrique havia proposto k depósito de 27 mil reais em 24 horas, uma segunda parcela de 27 mil reais em 30 dias e a quitação total do débito até o dia 1º de fevereiro do corrente ano.

“Ante o depósito da primeira parcela, este juízo, confiando na boa-fé do executado, houve por bem suspender a ordem de prisão até integral cumprimento da proposta de pagamento integral feita por ele (fls. 2513). A segunda parcela de 27 mil foi depositada, conforme comprovante de fls. 2647/2648. Em primeiro de fevereiro, ao invés de quitar o restante da dívida, como prometido, o requerido requereu o prazo de mais dois meses para a quitação integral, prosseguindo até lá com o depósito de mais duas parcelas de 27 mil reais, já anexando o comprovante da terceira parcela neste valor”.

Porém, de acordo com o magistrado “o devedor, já desconsiderando o pedido anterior de mais dois meses para quitação integral, traz nova proposta de acordo, desta feita para pagamento mensal de 15% de seus recebíveis a título de pensão alimentícia (o que, segundo alega, equivaleria ao montante de pouco mais de 18 mil reais), mais o pagamento mensal de 12 mil reais (a título de pagamento da dívida aqui executada?) até a liberação integral de seu patrimônio, suspendendo-se qualquer ordem de prisão e o próprio incidente de cumprimento de sentença. Submetida a proposta à apreciação da parte contrária, o exequente apresentou a manifestação de fls. 2675/2676, vazada em termos fortes e indignados, rejeitando a proposta de acordo e requerendo o imediato restabelecimento do decreto prisional. Sucintamente relatado, passo a decidir. O devedor para elidir a prisão prometeu quitar tudo até primeiro de fevereiro. Na data aprazada, ao invés de proceder ao depósito do saldo devedor, pediu mais dois meses para fazê-lo. Em seguida, desconsidera seu próprio requerimento anterior, para formular uma proposta de redução da pensão alimentícia em vigor, e propor o pagamento de 12 mil reais por mês para quitação dos atrasados, “até a liberação integral de seu patrimônio”.

A proposta foi recusada. Segundo o juiz “Ora, o executado ficou 4 anos sem pagar absolutamente nada a título de pensão alimentícia, só voltando a fazer depósitos de 27 mil nos últimos 3 meses quando premido pelo decreto de prisão. Não cumpriu o que ele próprio prometera, de quitação integral até o início do mês passado, postulando agora a postergação da quitação integral para data futura e indeterminada. Sua palavra perdeu credibilidade. Assim, indefiro a proposta de pagamento parcelado apresentada pelo réu e restabeleço a ordem de prisão nos moldes em que decretada. Expeça-se novo mandado de prisão”.

Justiça Potiguar

Judiciário

No RN, 68,3 mil títulos eleitorais estão cancelados, diz TRE

 

Atualmente, 68.384 potiguares estão com os títulos de eleitores cancelados perante o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN), situação que impede o voto nas eleições de outubro para a Presidência da República, Senado, Câmara dos Deputados e Governo estadual. Além disso, o cancelamento do título pode dificultar outras situações como obter passaporte ou CPF, tomar posse em concurso público ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino. A população tem até o dia 04 de maio para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral.

De acordo com Cleanto Fortunato, juiz da 3ª Zona Eleitoral de Natal, as 68.384 pessoas com títulos cancelados correspondem a 2,77% do eleitorado potiguar. As zonas que concentram o maior número de eleitores nessa situação são:

– Natal (8.092),

– Nova Cruz (6.697),

– Currais Novos (4.127),

– Santa Cruz (3.493),

– João Câmara (3.443),

– Nísia Floresta (2.897),

– Goianinha (2.803) e

– Canguaretama (1.903)

O Rio Grande do Norte conta com 2.467.361 eleitores aptos a votar. Segundo o Tribunal, os principais motivos para o cancelamento são a não participação da revisão do eleitorado (49.832 potiguares) e ausência de voto e justificativa em três eleições consecutivas (18.552), onde cada turno de votação conta-se como sendo uma eleição, sem que o eleitor tenha apresentado justificativa no prazo legal à Justiça Eleitoral. O primeiro item apura o número de eleitores em uma determinada zona eleitoral, ao convocar os inscritos para que compareçam pessoalmente aos postos apontados a fim de se verificar a regularidade de sua inscrição eleitoral.

Regularização

Para regularizar sua situação, ou mesmo tirar o primeiro título, atualizar dados ou fazer transferência de domicílio, o TRE disponibiliza o sistema Título Net, acessando o endereço www.tre-rn.jus.br, na aba Eleitor e Atendimento Remoto. Aqueles que não possuem acesso à internet ou encontrem dificuldades de acesso ao sistema podem buscar atendimento presencial. O prazo para regularização se entende por mais 25 dias, até o dia 04 de maio .

O TRE-RN informa que a guia para recolhimento da multa eleitoral (GRU) pode ser requerida no próprio site e o seu pagamento pode ser via pix ou pelo aplicativo ou caixas eletrônicos do Banco do Brasil. Para os excluídos digitais e em caso de urgência é disponibilizado o atendimento presencial nos seguintes locais: em Natal, nas Centrais de Atendimento dos Shoppings Via Direta e Estação, no horário das 9h às 18h, e nas Central do Cidadão do Alecrim, das 8h às 14h.

 

Tribuna do Norte

Judiciário

Senado instala comissão para atualizar Lei do Impeachment

 

Será instalada na próxima sexta-feira (11), no Senado Federal, a Comissão de Juristas responsável pela elaboração de um anteprojeto de lei (estudo para basear o projeto) para propor atualizações à Lei do Impeachment (1.079), de 1950. A reunião de instalação está marcada para as 11 horas.

A comissão foi criada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) em fevereiro, e tem 11 integrantes, sendo o presidente o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski. Os integrantes da comissão não recebem remuneração, contudo, o Senado paga as despesas geradas durante o funcionamento do grupo, como gastos com logística.

O ex-senador e ministro do TCU (Tribunal de Contas da União) Antonio Anastasia também integra a comissão, com outros juristas, como o advogado Pierpaolo Cruz Bottini, professor do Departamento de Direito Penal, Criminologia e Medicina Forense da Faculdade de Direito da USP (Universidade de São Paulo). Eles têm 180 dias (a contar da instalação) para concluir as reuniões e apresentar o estudo preparatório projeto que deve propor mudanças à Lei do Impeachment.

A Lei do Impeachment é de 1950, elaborada na vigência ainda da Constituição de 1946. No ato de criação da comissão, o presidente Rodrigo Pacheco pontuou que a lei é defasada, tendo sido apenas parcialmente recepcionada pela Constituição de 1988.

Como apontado pelo presidente, a lei já foi usada em duas ocasiões distintas no plano federal “sempre suscitando debates quanto à sua vigência, compatibilidade com os ditames constitucionais e dificuldades procedimentais”. “Já foram apontados em diversas ocasiões pela doutrina e jurisprudência como fonte de instabilidade institucional, demandando assim sua completa revisão”, ressaltou.

A referida lei foi usada contra dois ex-presidentes da República civis eleitos por voto direto: o atual senador Fernando Collor (Pros-AL), em 1992, e Dilma Rousseff, que sofreu o processo em 2016.

Um presidente da República pode perder o cargo se cometer crimes de responsabilidade que atentem contra, dentre outros pontos, a existência da União; o livre exercício dos outros poderes; a segurança interna do País; e a lei orçamentária. A Constituição Federal estabelece que uma acusação contra o presidente deverá ser, primeiramente, admitida por dois terços da Câmara dos Deputados.

Depois disso, se o suposto crime cometido for penal comum, o afastamento será analisado pelo STF; mas, se for o caso de um dos crimes de responsabilidade, será analisado pelo Senado.

O regimento ainda diz que caso o presidente decida “indeferir o recebimento da denúncia, caberá recurso ao Plenário”. O que acontece é que os presidentes podem simplesmente não analisar as denúncias enviadas, sem recusar ou dar continuidade, deixando-as paradas na Casa.

Esse é um dos pontos que deve ser melhor esclarecido no decorrer das discussões da comissão criada pelo Senado. Uma discussão constante é que essa previsão no regimento interno, que se aproveitou de brecha da lei, dá muito poder ao presidente da Câmara, que pode se aproveitar da posição para beneficiar um presidente da República que seja aliado ou prejudicar um presidente que seja adversário.

 

R7

Judiciário

Lewandowski suspende última ação penal contra Lula na justiça

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski suspendeu nesta quarta, 2, o processo no qual o ex-presidente Lula era acusado de tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa na compra de 36 caças militares suecos Grippen. A ação era a última que constava contra Lula e a única que não havia sido afetada pelas decisões do Supremo que reconheceram a incompetência da Justiça Federal do Paraná para julgar os casos do petista e a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro no caso do tríplex. A decisão de Lewandowski será válida até o STF julgar um pedido dos advogados de Lula para o processo seja encerrado em definitivo.

As acusações ocorreram no âmbito da operação Zelotes, que transcorria na Justiça do Distrito Federal e, além de Lula, visou também um de seus filhos. Na decisão, Lewandowski considerou que os crimes atribuídos ao ex-presidente na compra dos caças não correspondiam à verdade, já que um longo processo decisório foi tomado antes da compra dos caças, efetuada no governo de Dilma Rousseff. “O processo de escolha dos caças adquiridos pelo país estendeu-se por mais de 15 anos, passando por três administrações federais distintas, sempre sob o atento crivo de militares da FAB e de integrantes do Ministério de Defesa, além de ter sido atentamente acompanhado por algumas das mais importantes empresas aeronáuticas do mundo, a saber, a Boeing, a Dassault e a Saab AB”, escreveu o ministro.

Lewandowski ainda defendeu que possa ser usado o material apreendido na Operação Spoofing, que prendeu hackers que invadiram celulares de autoridades. A defesa de Lula poderá usar as mensagens, mesmo que obtidas a partir da ação de hackers, e argumenta que as conversas provam que os promotores da Lava-Jato sabiam que não havia ilegalidade na conduta do ex-presidente, mas que buscaram criar uma narrativa contrária a ele. “Convém rechaçar uma possível alegação de que as mensagens apresentadas pela defesa resultaram da ação de hakers e, portanto, não poderiam ser aproveitados pela defesa. Isso porque a doutrina e a jurisprudência brasileiras, sabidamente, são unânimes em afirmar que, embora provas ilícitas não possam ser empregadas pela acusação, é permitido aos acusados lançar mão delas para tentarem provar a sua inocência”, afirmou Lewandowski.

Deu na JP News

Judiciário

Telegram cumpre ordem de Alexandre de Moraes para tentar calar jornalista Allan dos Santos

 

O aplicativo Telegram bloqueou neste sábado (26/02) três canais ligados ao jornalista Allan dos Santos. O bloqueio atende determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, (STF). Caso o aplicativo não cumprisse a ordem judicial, a plataforma seria banida, inicialmente, por dois dias.

O jornalista Allan dos Santos é alvo de um inquérito aberto de ofício por Moraes exerce nele o papel de polícia, acusador, relator da ação e juiz.

A intenção de Moraes e de seu colega no STF, o ministro Luís Roberto Barroso, é banir o aplicativo do país de modo a dificultar ainda mais circulação de informações ocultadas ou distorcidas pela grande mídia, simpática à candidatura Lula e Geraldo Alckmin.

A expectativa dos ministros era de que o Telegram não cumprisse a ordem para levar adiante o planejamento de impedir o funcionamento da plataforma no país.

O cumprimento da ordem atrapalhou os planos dos ministros censores e o jornalista Allan dos Santos já tem um novo canal no aplicativo que já soma quase vinte mil inscritos. Quem tem o Telegram pode verificar a existência do novo canal de Allan dos Santos clicando aqui.

 

Judiciário

Moraes determina bloqueio de perfis do Telegram e ameaça suspender aplicativo

 

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), ameaça em decisão dada nesta sexta-feira (25), bloquear o Telegram pelo prazo inicial de 48 horas, além de aplicar multa ao aplicativo de mensagens de origem russo, caso não haja a suspensão de alguns perfis de usuários.

 

A decisão alcança três perfis ligados a Allan dos Santos (@allandossantos, @tercalivre e @artigo220). Os canais já tinham sido alvo de uma decisão de bloqueio proferida pelo ministro em janeiro em razão dele “ter se utilizado do alcance de seus perfis nos aplicativos como parte da estrutura destinada à propagação de ataques ao Estado Democrático de Direito, ao Supremo Tribunal Federal, ao Tribunal Superior Eleitoral e ao Senado Federal”.

 

O alerta vem em despacho em que Moraes pede bloqueio de alguns perfis na plataforma, o que deverá ocorrer no prazo de até 24 horas. O ministro é relator do inquérito sobre as milícias digitais na Corte.

 

“A efetivação da determinação judicial de bloqueio [dos perfis] deverá ocorrer no prazo máximo de 24 horas, sob pena de suspensão dos serviços do Telegram no Brasil, pelo prazo inicial de 48 horas”, diz o ministro na decisão.

 

Ele também estipula multa diária de R$ 100 mil por perfil indicado e não bloqueado no prazo fixado. O ministro pede o encaminhamento urgente da decisão à Polícia Federal. O Painel não conseguiu esclarecer quais são os perfis com pedido de bloqueio, nem o número.

 

O Telegram, bastante usado por bolsonaristas, não tem sede no Brasil, apenas um escritório de representação comercial no Rio de Janeiro, como revelou a Folha.

 

Um projeto de lei em tramitação no Congresso prevê que ele seja suspenso caso não colabore com as autoridades brasileiras. Também pode haver uma decisão judicial nesse sentido.

 

Com informações de FolhaPress e Correio Braziliense

Judiciário

TCE recomenda maior controle do estado do RN sobre contrato de concessão com a Arena das Dunas

Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado, em julgamento realizado pelo Pleno na quarta (23), expediu recomendação direcionada ao secretário de Estado de Infraestrutura para adoção de condutas quanto ao controle dos resultados operacionais do Contrato de Concessão Administrativa, firmado como parceria Público-Privada, entre o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e a Arena das Dunas Concessão e Eventos S/A. O valor da concessão da arena para o estado é de aproximadamente R$ 12 milhões.

A decisão é fruto de uma auditoria realizada pela Diretoria de Administração Direta do TCE, deflagrada para acompanhar os resultados operacionais do contrato, que apontou irregularidades referentes à avaliação mensal de desempenho da concessionária, realizada por um órgão verificador independente, e ausência de estimativas de custos de manutenção, operação e gestão para a fixação do valor da contraprestação variável.

Em sua decisão, a conselheira Adélia Sales, cujo voto foi apoiado em unanimidade, recomendou que a SIN exerça uma fiscalização mais efetiva com o objetivo de que o Verificador Independente cumpra os critérios estabelecidos no contrato, quando da avaliação mensal de desempenho da concessionária, promova as renegociações e aditivações contratuais pertinentes à revisão geral do Quadro de Indicadores de Desempenho.

Também recomendou que o secretário promova as renegociações e aditivações contratuais pertinentes ao estabelecimento, junto à Concessionária Arena das Dunas, de uma planilha de formação de preço, com os custos diretamente envolvidos na gestão, manutenção e operação do estádio e do seu estacionamento, para definir o valor da parcela variável da contraprestação de forma proporcional aos custos concretamente suportados pela Concessionária, mês a mês.

A decisão também recomendou maior controle e fiscalização sobre os contratos dos Verificadores Independentes e providências necessárias a fim de promover o reembolso do montante de R$ 15.551,84 junto à Arena das Dunas, no tocante ao desconto a maior da remuneração do Verificador Independente na parcela.

O TCE ainda determinou a abertura de processo autônomo para apuração de responsabilidade dos gestores públicos e empresas envolvidas que, em conjunto ou individualmente com a concessionária, tenham ocasionado o descontrole sistemático dos atos executórios do Contrato de Concessão nº 001/2011 – DER.

Agora RN

Judiciário

Ministro Edson Fachin assume por seis meses presidência do TSE

Edifício sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O ministro Edson Fachin assume hoje (22) a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde ficará por seis meses. Depois, deve passar o cargo para seu vice, Alexandre de Moraes. O atual presidente, Luís Roberto Barroso, deixa o cargo e também o TSE, onde passou quatro anos.ebcebc

Isso faz com que, em um ano eleitoral, o TSE tenha três presidentes diferentes. O revezamento de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no comando da Justiça Eleitoral é normal e está previsto no regramento da instituição.

A Corte Eleitoral tem sempre sete ministros titulares, três provenientes do Supremo. Sempre que necessário, um ministro é eleito pelo plenário do STF, em votação simbólica, já que é adotado regime de rotação que vai do ministro mais antigo ao mais recente.

Cada ministro do TSE assume mandato de dois anos, podendo ser reconduzido apenas uma vez pelo mesmo período. O momento de entrada na Corte Eleitoral é desigual, o que resulta, em alguns casos, em passagens breves pela presidência.

Fachin, por exemplo, será responsável por conduzir as principais providências relativas à organização do pleito majoritário deste ano, mas a dois meses da votação deve deixar o TSE, após completar sua passagem máxima de quatro anos.

Além de ser substituído na presidência por Moraes, Fachin dará lugar no plenário à ministra Cármen Lúcia. Ricardo Lewandowski completa a tríade de ministros do Supremo. Durante e depois das eleições, até a diplomação dos eleitos, serão eles que deverão participar dos julgamentos e esclarecer todas as dúvidas.

Dois dos sete ministros titulares do TSE são provenientes do STJ. Duas vagas são reservadas a membros da advocacia eleitoral, indicados pelo presidente da República a partir de lista tríplice eleita pelo plenário do Supremo.

Judiciário

Ministro Barroso discursou no TSE como líder de oposição

 

O discurso longo do ministro Luis Roberto Barroso, nas despedidas da presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reforçou as suspeitas de que o magistrado alimentaria sonhos de ingressar na carreira política. Ele sempre negou isso até a assessores mais próximos Mas a contundência dos ataques a Jair Bolsonaro, mesmo a pretexto de reagir a agressões do presidente, deixaram a impressão nos meios políticos de que o ministro fez discurso próprio de líder de oposição ao atual governo.

O respeitado cientista político Fernando Schüler, da Rádio Bandeirantes, está entre aqueles que viram retórica de posição no discurso de Barroso.

A atitude exasperada da cúpula do TSE acabou provocando dúvidas nos políticos sobre a imparcialidade da Corte em julgamentos na campanha.

Edson Fachin tem atitude beligerante idêntica a Barroso, e cederá lugar a Alexandre de Moraes, em agosto. Isso não vai acabar bem.

Aguardemos como irá se comportar os ministros do TSE nas eleições que estão por vir.

Informações do Diário do Poder

Judiciário

Ministério Público Eleitoral pede condenação de Fábio Faria e Rogério Marinho por propaganda eleitoral antecipada

 

O Ministério Público Eleitoral pediu a condenação do ministro das Comunicações Fábio Faria e do ministro do Desenvolvimento Regional Rogério Marinho pela prática de propaganda eleitoral antecipada durante a inauguração de obras da transposição do Rio São Francisco em Jardim de Piranhas, no Rio Grande do Norte, no dia 9 de fevereiro. Durante o evento, acompanhados de Jair Bolsonaro, eles pediram votos para o presidente e para a candidatura de Marinho ao Senado, além de pregarem contra a reeleição da governadora do estado, Fátima Bezerra. As condutas referentes à candidatura do presidente da República foram encaminhadas à Procuradoria-Geral Eleitoral.

De acordo com o procurador regional Eleitoral no RN, Rodrigo Telles, houve claro desvio de finalidade da inauguração, que “transformou-se em um ato político-eleitoral, mediante a induvidosa, indesejável e abusiva antecipação da campanha eleitoral, inclusive com pedido explícito de votos (…)”.

A representação observa também que foi apenas a partir do discurso de Fábio Faria no evento, com anuência e apoio de Rogério Marinho, que se confirmou a candidatura do atual ministro do Desenvolvimento Regional ao Senado, apoiado pelo presidente da República.

O MP Eleitoral considerou, ainda, que Fábio Faria “não se limitou a tecer eventuais críticas administrativas à atual Governadora do RN e pretensa candidata à reeleição no pleito que se avizinha, tendo, em vez disso, de forma explícita, conclamado os eleitores que o ouviam a não votar nela”. Para o procurador regional Eleitoral, a referência expressa às eleições de 2022, antes do prazo permitido, extrapola os limites constitucionais da liberdade de expressão.

O procurador destaca que “as manifesta- ções em referência foram levadas a efeito em um evento oficial do Governo Federal relativo à inauguração de obras hídricas, o que, por si só, demonstra a ilicitude da conduta do representado, uma vez que, obviamente, seja no período eleitoral, seja na pré-campanha, é vedada a manifestação político-eleitoral em eventos custeados com recursos públicos”.

A representação – protocolada no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte sob o nº 0600040-97.2022.6.20.0000- pede a condenação de Fábio Faria e Rogério Marinho à pena de multa, de acordo com a legislação eleitoral.

Propaganda eleitoral antecipada

O art. 36 da Lei n.o 9.504/97 veda a realização de propaganda eleitoral (positiva ou negativa) antes do dia 15 de agostos do ano das eleições. Proíbe-se, nesse caso, a chamada propaganda eleitoral extemporânea ou antecipada, sendo cominada a sanção de multa pelo descumprimento da regra. O objetivo é tutelar o equilíbrio na disputa eleitoral em detrimento da influência do poder econômico ou político, uma vez que, limitando-se a propaganda eleitoral a um determinado período e sendo gratuita a propaganda no rádio e na televisão, há uma garantia de que o maior ou menor poder econômico ou político dos candidatos não terá o condão de desequilibrar a concorrência democrática em busca do voto popular.