Notícias

MPF denuncia falsa médica por fraude em revalidação de diploma na UFRN

 

Ministério Público Federal (MPF) denunciou uma falsa médica por fraude no processo de revalidação de diploma de medicina na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), segundo informou nesta quinta-feira (28).

Este não é o primeiro caso. Pelo menos 16 falsos médicos foram identificados pelos investigadores em menos de quatro anos no RN.

Uma sindicância da universidade indicou que a mulher denunciada apresentou diploma de medicina falsificado, supostamente emitido pela instituição boliviana Universidad Tecnica Privada Cosmos (UNITEPC), para obter a revalidação no Brasil.

“Universidades brasileiras e inquéritos policiais têm identificado fraudes semelhantes envolvendo diplomas de medicina”, diz o MPF.

Com base na sindicância da UFRN e no inquérito policial, o MPF constatou que a suspeita praticou o crime por quatro vezes: em 2010, no início do processo, quando apresentou o diploma falso; por mais duas vezes, ao se utilizar da validação fraudulenta para solicitar registro nos Conselhos Regionais de Medicina de Pernambuco (2012) e Maranhão (data incerta) e em 2019, ao juntar ao processo mais um documento falso, que supostamente atestava a validade do diploma.

O MPF afirmou que a Comissão Permanente de Revalidação de Diploma Médico da UFRN solicitou prova teórica para a revalidação do diploma, em que a falsa médica foi reprovada em 2010.

De 40 questões em cada área da prova, ela acertou apenas nove de Clínica Médica; 10 de Clínica Cirúrgica; 18 de Saúde Coletiva; 15 de Pediatria/Puericultura e 17 de Ginecologia/Obstetrícia.

No entanto, como permitido no procedimento de revalidação, a falsa médica fez estudos complementares e obteve o reconhecimento do diploma no Brasil.

De acordo com o MPF, como o crime foi praticado por quatro vezes, as penas de dois a seis anos de reclusão, e multa, podem ser somadas, chegando a até 23 anos. A Ação Penal tramita na 14ª Vara da Justiça Federal no RN.

Deu no G1

Política

MPF denuncia ex-prefeito de Parnamirim por desvio de recursos da educação

 

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o ex-prefeito de Parnamirim, Maurício Marques, e outras cinco pessoas por desvio de recursos federais da educação. Ao todo, o valor dos contratos irregulares chegou a quase R$ 3 milhões e foi repassado ao município entre 2013 e 2015.

De acordo com o MPF, os denunciados deverão responder, de acordo com a participação de cada um, por inexigibilidade ilegal de licitação, crime de responsabilidade de prefeito municipal de desvio de bens e rendas públicas e associação criminosa. A ação penal irá tramitar na Justiça Federal.

Além do ex-prefeito, foram denunciados outros três funcionários públicos durante a gestão e mais foi empresários (veja detalhes da denúncia do MPF mais abaixo).

Em contato com o g1, o ex-prefeito Maurício Marques se disse surpreso com a publicação da denúncia e informou que não recebeu notificação da Justiça.

“Estou tranquilo. Sempre determinei ao secretariado para cumprir a lei de licitações. Quando for notificado farei minha defesa”, disse. Ele reforçou que se trata de uma denúncia e não de uma condenação.

Denúncia

De acordo com a denúncia do MPF, os envolvidos inexigiram licitação fora das hipóteses previstas em lei para desviar recursos federais – do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), do Fundeb e do Salário-Educação.

Esses recursos seriam destinados à aquisição de brinquedos pedagógicos para os centros infantis e escolas de educação infantil de Parnamirim.

Como resultado, uma empresa firmou dois contratos com o município (de R$ 829.750,00 e R$2.114.006,00).

Segundo a denúncia do MPF, não houve pesquisa de preços para embasar o valor contratado e não há comprovação de que os materiais tenham sido entregues.

A contratação ainda era desnecessária, porque a prefeitura já havia adquirido os brinquedos em datas próximas, que estavam armazenados de forma inapropriada, causando prejuízo aos cofres públicos, reforça o documento.

Crimes contra administração pública

Diante do inquérito policial, quebras de sigilo fiscal e buscas e apreensões realizadas, o MPF entendeu que o então prefeito, uma secretária e um empresário “de modo livre, consciente e voluntário, em comunhão de esforços e unidade de desígnios, formaram um grupo com o fim específico de cometer crimes contra a administração pública”.

A denúncia aponta que “o esquema consistia na intermediação de empresas ‘parceiras’” com atuação de um empresário perante o então prefeito do município, Maurício Marques, e uma secretária “a fim de que tais empresas fossem contratadas mediante inexigibilidade de licitação e assim houvesse o desvio de recursos públicos”.

A partir das operações Pequeno Rio e Libre Pretiosa, que desbarataram uma série de irregularidades em procedimentos licitatórios promovidos na área da educação em Parnamirim, entre 2013 e 2015, por meio de interceptações telefônicas e conversas pelo WhatsApp, o MPF concluiu que “os demandados engendraram um esquema de fraudes licitatórias não apenas naqueles procedimentos que servem de objeto à presente imputação, mas também em outros analisados em inquéritos próprios”.

Em reforço, fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU) apontou que os brinquedos poderiam ter sido adquiridos normalmente por licitação e identificou outras irregularidades, relativas à celeridade processual incomum, à ausência de motivação dos atos administrativos e à inexistência de justificativa de preços.

Informações do G1

Notícias

MPF emite parecer contrário à limitação de 30 minutos de atendimento por advogado em unidades prisionais do RN

 

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu um parecer contrário à recomendação que limita a atuação dos advogados nas unidades prisionais do Rio Grande do Norte em um atendimento diário com duração máxima de 30 minutos.

A limitação foi recomendada pela Coordenadoria Executiva de Administração Penitenciária (Coeap) do estado. Diante disso, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou na Justiça com um mandado de segurança (MS) contra a recomendação. O mandado de segurança tramita na 5ª Vara da Justiça Federal no RN.

Entre as recomendações da Coeap, também está a passagem dos advogados por scanner corporal e revista de pertences. Nesse caso, o MPF reforça que defende essas medidas, como forma de inibir práticas delituosas.

De acordo com o Conselho Federal e com a seccional da OAB no RN, as restrições ferem as prerrogativas da advocacia e são um retrocesso ao direito constitucional do preso de ter acesso ao advogado.

Parecer contrário

O procurador da República Fernando Rocha, autor do parecer contrário à limitação de 30 minutos, destaca que a Coeap “não apresentou nas considerações de sua recomendação, tampouco nas informações prestadas, dados concretos acerca da suposta necessidade de restrição do acesso dos advogados às unidades prisionais, nem muito menos indicou como se deu o cálculo que se chegou no tempo de 30 minutos por advogado”.

Assim, o procurador explana no parecer que a recomendação “transbordou a proporcionalidade necessária posto que inibiu de forma desarrazoada o acesso da classe dos advogados aos presos do sistema prisional estadual, devendo, portanto, nesse aspecto, ser suspensa”.

O procurador reforça, no entanto, que o documento é recomendatório. “Existe, porém, um justo receio de que, caso a recomendação seja seguida, os direitos classistas dos advogados seriam violados, o que justifica o MS de natureza preventiva”, defendeu.

Quanto ao scanner e à revista corporal, o procurador diz que os procedimentos de segurança não esvaziam a prerrogativa dos advogados de confidencialidade com os presos.

“Fica evidente que essa submissão nem de longe atenta contra as prerrogativas da classe dos advogados. Sequer se pode compreender como limitação de um direito de uma classe exatamente porque todas as pessoas que busquem acessar o sistema prisional devem a ele se submeter”, afirmou Fernando Rocha.

Deu no G1

Judiciário

MPF denuncia empresários por fraudar licitações de refeições destinadas ao IFRN de Santa Cruz (RN)

 

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou os Empresários Wbiranilton Linhares de Araújo – conhecido como “Pezão” – e Paulo Sérgio da Trindade por fraudarem uma licitação destinada à compra de refeições para o campus de Santa Cruz (RN) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do RN (IFRN), em 2015. Eles fizeram uso de três empresas para, conjuntamente, derrotar outros concorrentes, através da fraude conhecida como “coelho”. A denúncia do MPF já foi recebida pela Justiça Federal no Rio Grande do Norte, após decisão favorável do Tribunal Regional Federal da 5º Região (TRF5).

O golpe consiste em manter uma das empresas baixando seguidamente os preços (o “coelho”) de forma a tornar inviável a participação de outras concorrentes não envolvidas no esquema. Uma vez que as demais desistem, a empresa “coelho” abre mão do contrato em prol de uma empresa “parceira”, que manteve um lance alto.

Wbiranilton Linhares é sócio das empresas Acrópole Comércio e Serviços Ltda. e Wbiranilton L. de Araújo (atual Ceia Refeições Coletiva Ltda.). Já Paulo Sérgio tem sociedade na P. J. Refeições Coletivas Ltda. O MPF constatou, durante as investigações, que as três empresas fazem parte de um mesmo grupo, cuja cúpula diretora se situa na sede da PJ, localizada em Natal (RN).

Fraude 

A denúncia, de autoria do procurador da República Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, aponta que no pregão do IFRN de Santa Cruz, em 10 de abril de 2015, as três atuaram juntas, tendo feito lances do mesmo endereço eletrônico e, em alguns casos, com diferença de poucos segundos.

Durante o pregão, a Acrópole apresentou seu primeiro lance às 9h30, no valor de R$ 6,40, logo após uma empresa de fora do esquema ter apresentado um lance de R$ 6,45. Nesse momento, a Wbiranilton ocupava a segunda posição no pregão, com um lance de R$ 6,50.

A partir daí, a Acrópole passou a atuar como “coelho”, disputando lance a lance com a empresa não envolvida no esquema, baixando os preços até um valor de R$ 4,98. A empresa de fora do esquema ofereceu um lance de R$ 4,97, porém foi desclassificada por sua proposta ter sido considerada “manifestamente inexequível”, uma vez que era menos da metade do preço inicialmente estimado, de R$ 10,08.

Crime – Com a desclassificação, foi solicitada a planilha da Acrópole, que não a apresentou, restando como vencedora a Wbiranilton L. de Araújo, com o lance de R$ 6,50 (mais de 30% superior ao das duas primeiras). O pregoeiro, contudo, logo observou que a segunda e a terceira colocadas, Acrópole e Wbiranilton, possuíam o mesmo sócio majoritário, “Pezão”.

Diante disso ambas foram desclassificadas, sob a justificativa de quebra de isonomia e de competitividade. Sofreram ainda a penalidade de impedimento de licitar com a União pelo prazo de seis meses. As investigações, porém, logo apontaram a relação dessas duas com a PJ Refeições Coletivas, que também havia participado da licitação do IFRN de Santa Cruz.

Os empresários foram denunciados pelo artigo 90 da Lei n.º 8.666/93. A pena prevista, em caso de condenação, é detenção de dois a quatro anos, além de multa. A ação penal irá tramitar na Justiça Federal sob o número 0808135-74.2021.4.05.8400.

Judiciário

STF anula condenação de ex-senador do MDB no caso Petrolão

 

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sexta-feira (29) o julgamento do ex-senador Valdir Raupp (MDB-RO). Por maioria, os ministros acolheram a tese defensiva e absolveram o político das acusações de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um esquema envolvendo a alta cúpula da Petrobras.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o então congressista recebeu da empreiteira Queiroz Galvão, em 2010, a quantia de R$ 500 mil a título de doação eleitoral.

O valor, repassado ao Diretório Regional do MDB em Rondônia, teria sido obtido por meio de um esquema fraudulento estabelecido na Diretoria de Abastecimento da estatal, tendo como contrapartida o voto de Raupp à manutenção de Paulo Roberto Costa no cargo de diretor.

Ao analisar o pedido, o entendimento do ministro Gilmar Mendes, que constatou insuficiência de provas no curso do processo, foi seguido pelos colegas Ricardo Lewandowski, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.

Somente o relator do caso, ministro Edson Fachin, votou para rejeitar o recurso, por entender que os advogados buscavam reabrir a discussão da causa e reanalisar fatos e provas já superados em outras fases processuais.

Informações do Conexão Política

Judiciário

MPF obtém condenação de médico perito por fraudar o INSS

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do médico perito do INSS Antônio Carlos Barbosa por fraudar informações com objetivo de conceder benefícios irregulares. Ele foi condenado pelo chamado estelionato majorado (artigo 171, § 3º, do Código Penal) a sete anos, três meses e três dias de reclusão, à perda do cargo público, além do pagamento de multa. O MPF, porém, já recorreu buscando aumentar a pena através de sua condenação pelo chamado peculato eletrônico (313-A do Código Penal).

Em outubro de 2008, na cidade de Santo Antônio, interior do RN, Antônio Carlos inseriu no banco de dados do INSS a informação falsa de que Maria José Honório seria portadora de colite ulcerativa, para ela ter acesso ilegalmente ao Amparo Social de Pessoa Portadora de Deficiência. O perito forneceu ainda um atestado falso declarando que Maria Josilene Honório de Goes (filha de Maria José) seria portadora de transtornos comportamentais e doença cardiocirculatória e incluiu esses dados no sistema, garantindo a ela – irregularmente – o direito ao benefício de prestação continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).

As pacientes confessaram não possuírem os supostos problemas de saúde que levaram ao recebimento dos benefícios e já foram inclusive condenadas dentro da Ação Penal 0805631-03.2018.4.05.8400. O próprio médico já possui condenação por peculato eletrônico e associação criminosa (art. 288 do Código Penal) em outra ação do MPF. Nesse caso, o perito havia se associado a outros envolvidos, pelo menos entre março de 2010 e agosto de 2011, para cometer reiterados crimes contra o INSS, fraudando benefícios previdenciários em troca de propina.

Peculato – Apesar da sentença condenatória, de autoria do juiz federal Francisco Eduardo Guimarães, o procurador da República Fernando Rocha decidiu por apresentar recurso em nome do MPF, para que Antônio Carlos seja condenado pelo crime conhecido como “peculato eletrônico”, mais específico e que prevê reclusão de dois a doze anos (o estelionato majorado prevê reclusão de um a cinco anos, tendo chegado a mais de sete devido aos agravantes e por ter sido praticado duas vezes).

O representante do MPF aponta que, enquanto o crime de estelionato é delito comum, “não exigindo qualquer qualidade especial” de quem o pratica, o peculato eletrônico prevê sua autoria específica por funcionário público autorizado a manejar os respectivos sistemas informacionais, como no caso da ação. “É substancialmente mais grave a conduta do sujeito ativo que valendo-se de seu cargo público concorre para a violação do patrimônio público”, entende.

O procurador discorda da absorção do crime de peculato pelo de estelionato, conforme decidido pelo magistrado. Para Fernando Rocha, a inserção de dados falsos em sistemas de informação é mais grave que o estelionato, “razão pela qual, se houvesse de ser reconhecida a absorção (de um crime pelo outro), o estelionato é que teria de ser absorvido”.

Somado a isso, ele acrescenta que o crime de peculato só poderia ser absorvido pelo de estelionato se o segundo só pudesse ser praticado necessariamente a partir da prática do primeiro. No entanto a realidade é o inverso, o peculato eletrônico é que é precedido por alguma forma de falsificação (estelionato). Esse mesmo entendimento já teve o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, nos autos da outra ação penal (0802520-45.2017.4.05.8400), a que respondeu o médico.

O atual processo tramita na Justiça Federal sob o número 0807594-12.2019.4.05.8400. O réu poderá responder em liberdade, pois ainda cabem recursos, mas caso seja mantida a pena e o processo transite em julgado, começará a cumpri-la em regime semiaberto.

Polícia

MPF pede que PF e Exército reprimam o garimpo ilegal no Amazonas

 

Ministério Público Federal (MPF) expediu uma recomendação de adoção emergencial de uma ação para desarticular os grupos de garimpo ilegal de ouro no Rio Madeira e seus afluentes no Amazonas. Segundo o MPF, a ação deverá ser integrada entre órgãos e autarquias federais e estaduais no prazo de 30 dias. A determinação do MPF engloba o Exército Brasileiro, a Superintendência da Polícia Federal do Amazonas, a Agência Fluvial de Itacoatiara, o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, entre outros órgãos. De acordo com o MPF, eles deverão atuar dentro de suas esferas para identificar e autuar os empreendimentos irregulares que estejam operando na região, adotando medidas para interromper as atividades ilícitas imediatamente. A decisão cita, inclusive, a destruição dos instrumentos utilizados nos crimes. Por fim, o MPF ressalta que a extração de ouro na região não é legalizada.

“Pelo porte da ‘invasão garimpeira’, a repressão eficiente da atividade exige, necessariamente, esforços coordenados de agências governamentais diversas, cada qual dentro de suas atribuições, com papel destacado para a atividade repressora e de policiamento ambiental dos órgãos integrantes do Sisnama (Sistema Nacional do Meio Ambiente) – o Ibama, em nível federal, e o Ipaam, em nível estadual”, diz um trecho da recomendação. O MPF diz ainda que uma série de órgãos devem prestar apoio logístico e operacional para as ações de repressão, incluindo a Polícia Federal, a Agência Nacional de Mineração, a Marinha e o Comando Militar da Amazônia.