Juiz aplica multa a diretor do Idema em caso da obra de engorda
Uma decisão do juiz Geraldo Mota intimou o diretor-geral do Idema “para que no prazo de cinco dias, comprove a satisfação da medida liminar proferida por este juízo, sob pena de multa diária e pessoal pelo descumprimento, cujo valor arbitro em R$ 2 mil”. Além disso, ressalta que isso é “sem prejuízo da


