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Reitora perseguida pela esquerda é cortada de foto com Fátima Bezerra e Camilo Santana

 

A reitora da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa), Ludimilla Oliveira, foi cortada de uma foto junto à governadora Fátima Bezerra, o ministro da Educação Camilo Santana, a senadora Zenaide Maia, e os reitores da Universidade Federal do Rio Grande do Norte e a Universidade Estadual do RN, José Daniel Diniz Melo e Cicilia Raquel Maia Leite.

A imagem foi publicada no portal de notícias da UFRN e, apesar de cortada, Ludimilla foi citada na matéria que relata o encontro de reitores e a entrega de uma carta ao titular da Educação na gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Na foto, é possível ver apenas o braço da reitora.

Indicada pelo ex-presidente, Jair Bolsonaro (PL), Ludimilla Serafim virou alvo da esquerda, tanto pela indicação, quanto pelos seus posicionamentos à frente do cargo.

Recentemente, a UFRN cassou o título de doutorado da professora Ludimlla Oliveira, alegando plágio na tese de conclusão da pós-graduação dela na área de arquitetura e urbanismo.

Uma liminar chegou a concedida pela Justiça Federal à professora que suspendeu a solicitação de destituição do cargo de reitora da Ufersa.

Deu no Portal da 96

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Justiça suspende pedido de destituição de reitora da UFERSA vítima de perseguição ideológica

 

A 10ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Norte concedeu liminar suspendendo os efeitos da deliberação do Conselho Universitário (Consuni)  que determinou  a destituição da professora Ludimilla Carvalho Serafim da reitoria da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA), localizada em Mossoró, região Oeste do Estado.

Serafim impetrou um mandado de segurança com o intuito de suspender os efeitos da decisão do Consuni enviada ao MEC. Entre os motivos apresentados, ela aponta ilegalidades, como a não competência do Consuni para indicar destituição, vício na formação da comissão do Consuni para a decisão e o cerceamento da defesa.

Em Nota à imprensa, o Gabinete da Reitoria informou que a UFERSA foi avisada da decisão judicial ainda nesta quarta-feira (16), e que a instituição “comunicará ao CONSUNI o teor da decisão para providências legais cabíveis”.

Durante a 12ª Reunião Extraordinária, o Consuni decidiu, no dia 31 de julho, pelo encaminhamento de um ofício ao MEC solicitando a destituição da professora Ludimilla Carvalho Serafim de Oliveira do cargo de reitora da UFERSA.

Ludimilla Serafim foi alvo de processo de destituição no Consuni, após seu título de doutorado ter sido anulado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) por alegação de plágio em 44% de sua tese.

Deu na Tribuna do Norte

Notícias

Juiz nega afastamento e reitora da Ufersa é mantida no cargo

Plágio: Em carta com tom pessoal, reitora da Ufersa convoca reunião que  pode afastá-la do cargo - Saiba Mais

 

O juiz federal Fabrício Ponte de Araújo indeferiu o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para afastar Ludimilla Carvalho Serafim de Oliveira, reitora da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa), sob a acusação de abuso de poder e intimidação. O pedido do MPF, denominado tutela cautelar de caráter antecedente, buscava garantir o desfecho do processo em questão.

O procurador da República Emanuel de Melo Ferreira solicitou o afastamento em 30 de junho, alegando um histórico de intimidação por parte de Ludimilla, bem como o interesse dela em destruir documentos relevantes para a investigação relacionada a gratificações recebidas pela reitora pelo título de doutorado, o qual foi cassado devido a plágio.

Em um e-mail enviado aos membros do Conselho Universitário (Consuni) da Ufersa, Ludimilla deu autorização para a solicitação de sua pasta funcional e ordenou que ela fosse queimada, sugerindo que as cinzas fossem depositadas nas Cajaranas da Fazenda Experimental.

No mesmo documento, ela mencionou os procedimentos que o Consuni deveria seguir caso ocorresse sua morte. A reunião do Conselho ocorreu em 27 de junho, quando ficou decidido que uma Comissão seria formada para avaliar a destituição de Ludimilla do cargo de reitora devido à perda do título de doutorado.

O juiz Ponte de Araújo argumentou que a interferência do Judiciário nas Instituições de Ensino Superior (IES) deve ser uma medida excepcional, exigindo critérios rigorosos de avaliação.

De acordo com o juiz, é necessário apresentar um risco real à instituição para justificar o afastamento da reitora da Ufersa. Ele observou que não existem obstáculos na coleta das provas já reunidas e não identificou nenhum silenciamento ou ocultação de documentos.

O magistrado ressaltou que a reunião extraordinária de 2023, na qual a destituição da reitora foi discutida, transcorreu dentro das formalidades e dos trâmites legais, não indicando qualquer intimidação por parte dos membros do Consuni, mas sim uma participação ativa.

Ele destacou a necessidade de uma investigação mais aprofundada dos argumentos apresentados pelo procurador. Ludimilla, como reitora da Ufersa, terá um prazo de 15 dias para apresentar sua defesa antes que uma decisão final seja proferida.

Deu no Portal da 96

Educação

Justiça Federal absolve reitora da Ufersa de mais uma ação do MPF

A Justiça Federal julgou improcedente o processo criminal movido pelo Ministério Pública Federal (MPF/RN) contra a reitora Ludimilla Oliveira, da Universidade Federal Rural do Semiárido (UFERSA). A sentença assinada pelo juiz Orlan Donato Rocha, titular da 8ª Vara, com sede em Mossoró, foi publicada nesta quinta-feira, 17.

O MPF/RN acusou a reitora por prática de denunciação caluniosa, pelo fato de ela ter representado contra uma dirigente Ana Flávia, do Diretório Central dos Estudantes (DCE), na Polícia Federal, cujo inquérito reconheceu o cometimento de quatro crimes contra a reitora.

O fato ocorreu logo após Ludimilla Oliveira ter sido nomeada pelo presidente Jair Bolsonaro. A dirigente estudantil se posicionou contrária a nomeação, coordenou movimento e chegou a afirmar que a reitoria não assumiria o cargo.

Na sentença, o juiz escreveu que “como bem ressaltado pela AGU, em defesa da acusada, os fatos que levaram a ré a se sentir ofendida e ameaçada ocorreram, isso é incontroverso.”

“Outrossim, não possui substrato fático o argumento do MPF de que a Sra. Ana Flávia, por sua vez, tenha se sentido intimidada ou perseguida com o ocorrido, porquanto não apenas a representação contra ela foi logo resolvida, mas também porque continuou a praticar livremente os atos de protesto e exercício da liberdade de expressão junto ao movimento estudantil”, entendeu o magistrado.

Orlan Donato também verificou, em sua decisão, que “os argumentos trazidos pelas partes, em especial aqueles de conotação política presentes na inicial acusatória e nas alegações finais da acusação, não merecem apreciação, então, pois até fogem aos fatos, tratando-se mais de um patrulhamento ideológico-político, o que não é admissível e também foge à competência do Poder Judiciário.”

O MPF/RN deve recorrer da decisão em instância superior.