Companhia aérea deve indenizar passageiros após cancelar voo para Natal
A Justiça de Luís Gomes determinou que uma companhia aérea pague R$ 5 mil por danos morais e R$ 1.500 por danos materiais a um casal de passageiros. A decisão foi do juiz Ítalo Gondim da Vara Única da comarca. O casal havia adquirido passagens aéreas de São Paulo para Natal, com partida marcada para […]


