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Audiências de custódia libertaram 5.819 presos no RN nos últimos dois anos

 

As audiências de custódia soltaram 5.819 presos nos últimos dois anos no Rio Grande do Norte. Isso significa que 51,25% das pessoas levadas às audiências no Estado em 2022 e 2023 não permaneceram presas. No total, foram realizadas 11.352 audiências, nas quais 5.504 pessoas tiveram a prisão decretada. Vinte e nove pessoas ficaram em prisão domiciliar. Isso significa que as audiências de custódia mais soltaram do que prenderam nos últimos anos. O fato de nem todos os acusados permanecerem presos e alguns desses voltarem a cometer crimes até mais graves levanta o debate se essas audiências prejudicam o trabalho da segurança pública.

Os números estão disponíveis no painel do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que traz as estatísticas das audiências de custódia em todos os estados do país e Distrito Federal. Audiências de Custódias consistem na rápida apresentação do preso a um juiz, com a participação do Ministério Público, Defensoria Pública ou advogado da pessa.

O juiz Diego Dantas, coordenador estadual das Centrais de Flagrantes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), explica que os suspeitos só podem permanecer presos se estiverem dentro dos critérios previstos na legislação penal e Lei Maria da Penha. “O que caracteriza uma prisão ilegal é se o fato, tido como criminoso, não tiver tipificado no Código Penal ou na legislação penal; e a autoridade policial não tiver obedecido os requisitos legais, como comunicação à família, expedição de nota de culpa, apresentação do preso no prazo de 24 horas”, esclarece o magistrado.

O mérito do delito é observado para fins de analisar se, em tese, houve ou não a prática do crime, ou seja, não se trata do momento em que o suspeito é julgado e condenado.

“A legislação exige alguns requisitos para que a pessoa seja presa preventivamente. Do contrário, sob pena de incidir em crime de abuso de autoridade, o juiz não tem como decretar prisão preventiva. E aí se imputa ao juiz e à audiência de custódia uma frouxidão que nós temos na legislação”, avalia o magistrado.

Entre esses critérios, o crime precisa ser doloso com pena prevista acima de quatro anos de detenção; haver reincidência e condenação anterior por outro crime doloso após a maioridade, ou descumprimento medidas cautelares. Também quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa e, ainda, se o crime envolver violência doméstica e familiar. Caso o indivíduo já tenha sido levado a outras audiências de custódia, os critérios são os mesmos, muito embora seja analisada a gravidade da reincidência e a garantia da ordem pública.

Recentemente, ganhou repercussão em Natal o caso de um suspeito que passou por sete audiências de custódia pelo mesmo crime de furto qualificado contra o patrimônio. Segundo o juiz Diego Dantas, neste caso, o acusado não tinha passagem pelo poder judiciário enquanto maior de idade, além de se tratar de um crime com pena menor que quatro anos, fatores que impediam a prisão. “Naquele momento, o juiz que presidiu a audiência, de forma acertada, o colocou em liberdade, porque na certidão de antecedentes dele, enquanto maior, ele não tinha tido nenhuma passagem. Ele teve algumas passagens enquanto era menor, mas cumpriu os atos infracionais”, relata.

Quando o acusado não vai para a cadeira podem ser adotadas outras medidas, além da liberdade, como medidas cautelares e prisão domiciliar.

O juiz da Vara de Execuções Penais de Natal, Henrique Baltazar, destaca que o objetivo das audiências é melhorar a qualidade das prisões. “É fazer análise rápida para que as pessoas que precisem estar presas fiquem. As pessoas que terminam soltas é porque o juiz não verificou motivos legais ou houve algo errado no flagrante”, assegura.

Ele ressalta que mesmo que o senso comum entenda que qualquer prática de crime deve resultar em prisão, legalmente isso não pode acontecer. “A lei brasileira não permite que todo mundo deve ficar preso automaticamente ao cometer um delito. Um dos motivos da custódia é evitar que aconteça abuso nas prisões.

Se um policial se excede nessa hora o juiz pode mandar apurar. Isso pode deixar alguns chateados”, aponta Henrique Baltazar.

“Liberação de presos fragiliza o nosso trabalho”, dizem policiais

Entidades que representam profissionais da segurança pública criticam a liberação de presos, que consideram excessiva, nas audiências de custódia e chegam a considerar que os magistrados estão adotando essas audiências como “política de desencarceramento”, de modo a comprometer o trabalho das forças de segurança.

“A audiência de custódia está se servindo para desencarcerar bandidos. A gente observa que os critérios que os juízes estão adotando são muito flexíveis com a bandidagem”, reclama o subtenente da Polícia Militar, Eliabe Marques, vice-presidente da Associação dos Subtenentes e Sargentos Policiais Militares e Bombeiros Militares do RN (ASSPMBM).

Ele defende que a prisão preventiva dos suspeitos precisaria ser mais aplicada. “E aí a gente diz, não, mas o preso preenche aqueles requisitos, mas a gente vê que não é isso que está acontecendo. A gente tem visto criminosos contumazes sendo liberados. Essas decisões enviesadas da justiça, fragilizam o trabalho policial e potencializam, ou seja, fortalecem a atividade criminal”, afirma o subtenente.

Segundo ele, 60% dos suspeitos presos pelos atentados em série ocorridos em março de 2023, tiveram relaxamento da prisão, mesmo depois de um trabalho reforçado das polícias para capturá-los. Não foi possível a reportagem confirmar esse dado com o TJRN, contudo, observa-se que a partir daquele mês, o número de audiências de custódia aumentaram sucessivamente ao longo do ano. Em março e abril foram realizadas 1.127 audiências, com 539 detidos postos em liberdade e 586 mantidos, além de duas prisões domiciliares. Houve 56 relatos de tortura e/ou maus tratos.

O soldado PM Carlos Cortez, presidente da Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar (ACSPM/RN), reforça que liberar presos nas audiências é algo que vai de encontro ao desejo da sociedade que pede punição aos que cometem crimes. “Os presos liberados em decorrência da audiência de custódia trazem uma sobrecarga ao sistema de segurança pública, pois sabemos que na maior parte dos casos de crimes como roubo e furto, os criminosos voltam a cometer e geram mais trabalho para os operadores de segurança pública”, disse ele.

Para os membros da polícia que estão nas ruas, o sentimento é de frustração, segundo conta. “Todo o esforço empreendido parece irrelevante, haja visto que os criminosos voltam para as ruas, o que gera um sentimento desmotivador de que a agente de segurança pública está enxugando gelo, em total de sensação de impotência”, afirma.

Para o defensor público Sidney de Castro, que coordena o Núcleo de Assistência aos Presos Provisórios e seus familiares (NUAP), não há dados empíricos indicando que as audiências de custódia aumentaram o número de crimes ou a recidiva dos suspeitos. “Empiricamente não há nenhum dado técnico sobre isso. As audiências não mudaram a sistemática de decisão judicial sobre a crime. O que acontece é a visão do magistrado sobre as particularidades. Não acredito que essas críticas tenham consistência ou que as audiências dificultam o trabalho policial”, diz ele.

A maior parte dos crimes que chegam às audiências é de roubo, furto, tráfico e violência doméstica. “Desses, no que tem violência e ameaça, no caso do roubo, dificilmente a pessoa é solta. Além disso, o juiz tem que decidir com o que tem nos autos”, reforça o defensor.

Violência doméstica

Em casos de violência doméstica, os critérios observados precisam estar de acordo também com Lei Maria da Penha. Segundo divulgou o TJRN, as audiências de custódia desse tipo de crime deram um salto de 75% em 2023 em Natal e mais 29 cidades do estado, em comparação com o ano anterior.

Ao todo, 840 flagrantes foram registrados no ano passado nestas 30 cidades. Em 2022 foram 215, segundo divulgou o TJRN. Nestes casos, o juiz Diego Dantas diz que há uma atenção nesses casos para oferecer assistência à vítima na rede de proteção e também uma busca para reinserir o autuado, através da justiça restaurativa, para diminuir o conflito existente naquele núcleo familiar. “É o primeiro passo. O segundo, se a gente perceber que aquele conflito é grave, se dá com a fixação das medidas protetivas, entre as quais o afastamento do lar e da vítima”, conta o magistrado.

Ele diz que, a maioria dos autuados por violência doméstica são primários, portadores de bons antecedentes e estão dentro de um contexto que envolve conflito familiar anterior, consumo de bebida alcoólica ou de entorpecentes.

números
2022: 4.144 Audiências de Custódia
1.668 (40,5%) prisões mantidas
11 prisões domiciliares
2.465 (59,4%) prisões liberadas
227 relatos de tortura e/ou maus-tratos

2023: 7.208 Audiências de Custódia
3.836 (53,4%) prisões mantidas
18 prisões domiciliares
3.354 (46,5%) foram liberados
298 relatos de torturas e/ou maus-tratos

Fonte: Tribuna do Norte e CNJ

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Balanço revela: presos que fugiram do saidão lotariam 2.084 cidades

 

Dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), do Ministério da Justiça, mostram que o número de presos que infringiram normas a serem cumpridas durante o saidão (ou saidinha) é maior do que a população de quase metade dos 5.570 municípios brasileiros.

Dos 120.244 presos que tiveram a regalia no primeiro semestre de 2023, 7.630 não retornaram, se atrasaram na reapresentação à unidade prisional ou cometeram alguma outra falta enquanto gozavam boa vida.

A cada saidão ou saidinha cresce a pressão para acabar com esse instrumento de impunidade e até fuga de criminosos.

Projeto que acaba com a saidinha dormita na gaveta do Senado desde março de 2023, após aprovação de lavada, na Câmara, por 311 a 98.

Pacheco pode perder, se apostar no esquecimento do eleitor de Minas, indignado com o assassinato de um policial por beneficiado por saidinha.

Assassinos dos próprios pais ou filhos, como Suzane von Richthofen e o casal Nardoni, foram liberados para curtir Dia dos Pais ou da Criança.

Deu no Diário do Poder

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Lula aumenta pagamentos do auxílio-reclusão, benefício que se estende a presos em regime fechado

 

O governo liderado por Luiz Inácio Lula da Silva (PT) oficializou o reajuste nos benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com isso, o piso estabelecido, fixado em R$ 1.412,00, alinha-se ao salário mínimo definido para 2024.

Este valor passa a ser referência não apenas para o salário mínimo, mas também para diversos benefícios do INSS, incluindo o auxílio-reclusão. Destinado aos dependentes do segurado do INSS em situação de baixa renda e cumprindo pena em regime fechado, o auxílio-reclusão agora se equipara ao piso de R$ 1.412,00.

Da mesma forma, o reajuste para outros benefícios também se baseia neste novo patamar, contemplando o auxílio de amparo social ao idoso e à pessoa com deficiência, benefícios de prestação continuada como aposentadorias, auxílio por incapacidade temporária e pensão por morte, além das aposentadorias dos aeronautas e da pensão especial destinada às vítimas da síndrome de talidomida.

Entretanto, para benefícios que ultrapassam o piso do INSS, o reajuste seguirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2023, que acumulou uma elevação de 3,71% entre janeiro e dezembro do ano passado.

Para ser mais claro, segurados com renda acima do salário mínimo verão seus benefícios crescerem em 3,71%, enquanto aqueles que recebem abaixo do piso nacional experimentarão um reajuste mais substancial, atingindo 6,97%, em comparação com o ano anterior, quando o salário mínimo era de R$ 1.320.

Os depósitos referentes a janeiro serão efetuados de 25 de janeiro a 7 de fevereiro para beneficiários que recebem até um salário mínimo. Já para aqueles com renda mensal superior ao piso nacional, os pagamentos reajustados entrarão em vigor a partir de 1º de fevereiro.

Com a confirmação do índice de reajuste, o teto do INSS experimentará um incremento significativo de R$ 278,52, elevando-se dos atuais R$ 7.507,49 para R$ 7.786,01 em 2024.

Deu no O Globo

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Senadores analisam fim dos ‘saidões’ dos presos, já aprovado na Câmara

 

Os feriados, em geral, são as datas preferidas pelos juízes para concederem o “saidão” temporário, direito previsto em lei aos presidiários em regime semiaberto. No entanto, as notícias de evasão e de crimes no período retomam a discussão sobre a permanência desse mecanismo de ressocialização. Após o Natal de 2023, o governo de São Paulo informou que 398 dos beneficiados foram recapturados por novos delitos. Também em dezembro, um criminoso que usufruía do saidão confessou às autoridades que matou a cozinheira Renata Teles em um hotel em Campinas (SP). Para acabar com as saídas temporárias, a Câmara dos Deputados aprovou, em agosto de 2022, o Projeto de Lei (PL) 2.253/2022, que tramita na Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado.

Apesar do número de deputados favoráveis ao projeto ser três vezes maior que os contrários, o fim do benefício está longe do consenso. É o que informou o Conselho Nacional dos Secretários de Estado da Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária (Consej) ao presidente da CSP, senador Sérgio Petecão (PSD-AC). Em visita ao parlamentar no dia 13 de dezembro, o presidente do Consej, Marcus Castelo Branco Rito, pediu mais tempo para que o conselho elabore uma nota técnica sobre o projeto com maior aceitação de seus membros.

O representante do Conselho de Polícia Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Alexander Barroso, também participou da reunião e defendeu incluir mais órgãos públicos nos debates.

— Colocar todos à mesa, todos os órgãos de execução penal, o Ministério Público, o Poder Judiciário, a Defensoria Pública… O Senado Federal pode ser protagonista nesse assunto — afirmou Alexander.

Com apenas uma audiência pública realizada na CSP em setembro de 2023, Petecão já sinalizou que atenderá o pedido do Consej.

“Me apresentaram relatórios técnicos sobre os impactos do projeto de lei. Como presidente da CSP, estou atento às políticas públicas de segurança. Coloquei-me à disposição das instituições para discutirmos melhor o projeto, dada à sua complexidade, e, posteriormente, construir um consenso sobre a matéria”, disse o senador à Agência Senado.

Divergências

Favorável ao projeto, o relatório do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) à CSP afirma que a superlotação e a precariedade das instalações do sistema carcerário prejudicam a ressocialização adequada dos presos e, por isso, traz mais perigo no retorno dos presidiários às ruas.

“Ao se permitir que presos ainda não reintegrados ao convívio social se beneficiem da saída temporária, o poder público coloca toda a população em risco”, diz o senador.

Mas, para o senador Jorge Kajuru (PSB-GO), a saída temporária como meio de reinserção social é importante para os outros presos, para não reincidirem em novos crimes.

“[O projeto] elimina um mecanismo que contribui para a paulatina reinserção social do apenado e confere o mesmo tratamento ao condenado primário, e de bom comportamento, e ao reincidente, que comete faltas graves”, diz em sua proposta de emenda substitutiva, rejeitada no relatório de Flávio Bolsonaro.

As discordâncias não param apenas na eficácia das saídas temporárias como meio de ressocialização, mas também residem no impacto na segurança pública durante as datas comemorativas. Na audiência pública na CSP, o secretário de Segurança Pública do Paraná, Hudson Teixeira, divulgou números registrados pelo órgão paranaense para defender o fim do direito. Segundo ele, a média de presos que não retornaram dos “saidões” entre 2022 e 2023 é de aproximadamente 10,5%.

— [O período de final de ano, em que há maior liberação, tem] em torno de 32% das pessoas que não retornaram e que se envolveram em ocorrências criminais. E aí são os crimes que eles cometem: tráfico de drogas, porte de arma, homicídio, situação de violência doméstica. Então, são vários crimes, que foram identificados, em que a pessoa foi identificada e foi levada à responsabilidade — disse, destacando que pode haver crimes que não foram identificados pela polícia.

No sistema federativo brasileiro, as polícias civis e militares são administradas por cada estado. A descentralização dificulta a geração e o processamento de dados estatísticos que poderiam embasar decisões políticas como essa. Nesse sentido, tramita no Senado o PL 5.179/2020, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que obriga os estados a publicarem, anualmente, dados estatísticos sobre as investigações de homicídios dolosos.

Tema recorrente

Se o PL 2.253/2022 for aprovado, a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) será alterada para aumentar as hipóteses do uso da tornozeleira eletrônica, prever casos de exame criminológico (feito por psicólogos e outros profissionais, atualmente facultativo) e extinguir a saída temporária. Com as regras atuais, o condenado entre quatro e oito anos de prisão tem o direito de pleitear cinco saídas por ano, de até sete dias cada, para visitar familiares, realizar cursos ou outras atividades sociais. Mas para isso, o detento precisa comprovar “comportamento adequado”, ter autorização do juiz e cumprir outros requisitos. O período ocorre sem obrigação de vigilância.

A proposta de extinguir as saídas temporárias se originou com o Projeto de Lei do Senado (PLS) 7/2012, da então senadora Ana Amélia (RS), que previa apenas a redução do benefício para uma vez por ano ao preso com uma única condenação. Na Câmara dos Deputados, foi modificado no relatório do deputado Capitão Derrite (PL-SP) e tramitou junto com outros 46 projetos com o mesmo assunto, apresentados desde 2013, para concentrar as discussões.

No Senado, outras propostas sobre a saída temporária também estão sob análise dos parlamentares. O PLS 31/2018, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), desarquivado em 2023, também espera revogar os saidões. Já o PL 476/2023, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), busca agravar a pena quando o crime é cometido durante saída temporária ou outros casos fora da prisão. Na semana de Natal, ela pediu em suas redes sociais o apoio de seus seguidores a seu projeto. Para Damares, “existe uma considerável parcela que não retorna” aos presídios.

Como funciona

Para usufruir do “saidão”, o preso não pode ter cometido crime hediondo com morte nem infração disciplinar no presídio, comprovada, por exemplo, por meio de certidão expedida pelo diretor do presídio, como ocorre no Distrito Federal. Ainda precisa ter cumprido no mínimo 16,6% da pena, se for sua primeira condenação, ou 25% da condenação, se reincidente. É o mesmo requisito para autorização de trabalho externo durante o dia. Mas o desemprego não é impedimento para que o detento usufrua da saída temporária. A autorização para sair é feita pelo juiz de execução penal, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária.

Nos casos de crimes sexuais ou de penas altas, como ocorre em homicídios, há necessidade de outras análises. O juiz pode solicitar, por exemplo, exame criminológico. Assim, os presos têm que cumprir o que o psicólogo ou psiquiatra recomendarem no laudo, como participação em cursos ou tratamentos médicos.

Cada Vara de Execução Penal edita portaria no início do ano com as regras e datas dos “saidões”. Normalmente, são escolhidas datas de comemorações familiares, pois o objetivo é o estreitamento dos laços com a família e a volta ao convívio social. Mas datas como Carnaval e Ano Novo, são evitadas por algumas varas, em razão da agitação social comum do período. No entanto, não é obrigatório realizar todas as saídas de maneira conjunta, nem nas mesmas datas. Segundo informou à CSP o secretário Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça, Rafael Velasco, há casos em Minas Gerais e no Maranhão em que as datas são pulverizadas, de modo que não há um pico de saídas temporárias. Nesses casos, os presos são liberados, por exemplo, no dia do aniversário da mãe.

Todos os beneficiados precisam informar o endereço de residência ou de familiar, onde deverão permanecer durante a noite. Eles são proibidos de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos do gênero. Apesar de a lei não prever a vigilância durante o período de liberdade, o juiz pode exigir que determinados detentos utilizem a monitoração eletrônica, além de outras formas de fiscalização. No Distrito Federal, por exemplo, a Secretaria de Administração Penitenciária pode visitar o endereço fornecido pelos presos.

Fonte: Agora RN com informações de Agência Senado

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Mais de 250 presos não voltam da ‘saidinha de Natal’; chefes do tráfico estão entre os foragidos

 

Mais de 250 presos que receberam o benefício de visita periódica ao lar, conhecido como “saidinha de natal”, no Rio de Janeiro, não retornaram aos presídios.

De acordo com a Seap (Secretaria de Estado de Administração Penitenciária), 1785 detentos foram liberados para passar o Natal em casa.

A medida vale para presos com bom comportamento. Entre os foragidos estão dois ex-chefes do tráfico de drogas: Saulo Cristiano Oliveira Dias, o SL, e Paulo Sérgio Gomes da Silva, o Bin Laden.

O retorno estava previsto para o sábado (30). A taxa de evasão ficou em 14%, menor que a do ano passado, de 42%.

Fonte: Blog do BG

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Quase 1.400 presos não retornaram aos presídios de SP após benefício da ‘saidinha’

4,14% dos presos não retornaram aos presídios

 

Quase 1.400 detentos beneficiados na última semana com a saída temporária, conhecida como “saidinha“, não retornaram aos presídios do estado de São Paulo.

A mais recente saída temporária aconteceu entre 12 e 18 de setembro. De acordo com a SAP (Secretaria de Administração Penitenciária), após os seis dias, 4,14% dos detentos não voltaram para o presídio onde cumprem pena.

Isso significa que, dos 33.749 presos que tiveram direito a sair temporariamente dos presídios, 1.397 não obedeceram ao fim do prazo de liberdade.

A saída temporária é um benefício previsto em lei concedido ao preso após análise do Poder Judiciário. Podem ser concedidas até quatro saídas por ano.

Os detentos que não retornam passam a ser considerados foragidos e, quando capturados, voltam para o regime fechado.

Deu no R7

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Presos de Alcaçuz são contratados para trabalhar em obra de ampliação do presídio

 

Dez internos da Penitenciária Estadual de Alcaçuz, em Nísia Floresta, estão trabalhando para a empresa responsável pela obra de reforma e ampliação do Módulo de Segurança na unidade prisional. Da remuneração dos privados de liberdade, 25% são destinados ao Fundo Penitenciário para ser reinvestido no Sistema Carcerário e para o ressarcimento ao Estado, referente aos custos com a manutenção do preso.

Dos contratados, cinco são pedreiros, três auxiliares de obra, um soldador e um encanador. Todos são classificados com excelente conduta carcerária, voluntários, aptos e capacitados ao serviço. A jornada de trabalho é de oito horas diárias, mas não existe vínculo empregatício, nem direitos trabalhistas ou encargos sociais, conforme a Lei de Execuções Penais. “O trabalho no Sistema Prisional tem vantagens para os internos, para as empresas e para o Estado. É uma atividade que vamos ampliar no Rio Grande do Norte”, disse o secretário da Administração Penitenciária, Helton Edi.

O privado de liberdade que trabalha tem um dia de pena remido para cada três de serviços realizados. Esse acompanhamento é feito através de relatórios da Polícia Penal encaminhado para as Varas de Execuções Penais.

O diretor da empresa, Leon Ferreira, explicou que ao assumir a obra não conhecia o programa envolvendo trabalho com mão de obra presidiária. “A experiência tem sido bastante positiva. Comecei a obra com meus funcionários.  Fui incluindo aos poucos os apenados nos serviços. A medida que os trabalhos avançaram e as expectativas vinham correspondendo satisfatoriamente, fui aumentando o número da mão de obra carcerária. Hoje, a obra conta com mais mão de obra do presídio do que de funcionários do quadro da empresa. Posso relatar que estou satisfeito, também, por estar fazendo parte de um trabalho social de inclusão, com a reabilitação dessas pessoas”, explicou.

O interno B.M.J, 27 anos, está preso há três anos e oito meses. Para ele, o maior inimigo da ressocialização é o ócio. “O trabalho te dá objetivos, novos ideais e as condições de não regressar ao crime”, disse. Alcaçuz tem internos altamente qualificados. Um dos operários da obra trabalhou em grandes empresas montando torres de energia eólica em diversos estados do País.

O diretor de Alcaçuz, policial penal João Paulo, explicou que todos os internos do projeto abriram conta bancária e a remuneração é destinada à família, a uma conta judicial com acesso na progressão para o regime semiaberto e ao Estado.  “O trabalho hoje é o principal mecanismo de transformação do preso. Com ele o privado de liberdade tem a remição da pena, uma renda quando for egresso e uma capacitação”, esclareceu.

SEGURANÇA

O projeto de reforma e ampliação do Módulo de Segurança de Alcaçuz foi desenvolvido em conjunto pela Secretaria de Infraestrutura (SIN) e  Setor de Engenharia da (SEAP) com foco na segurança e no controle, mas também em um ambiente humanizado para os policiais penais e 88 internos privados de liberdade.

São 993,56 m² de área construída, sendo 527,66 m² destinados ao pátio de sol. Uma das celas é adaptada para portadores de necessidades especiais. O projeto envolve a reforma do pavilhão da carceragem, a construção de um pátio cercado com passarela de segurança e o setor de Apoio Administrativo, com alojamento masculino e feminino, banheiros, copa, recepção, parlatório e guarita.

A SEAP assinou a ordem de serviço no dia 22 de março com a empresa Apian Engenharia. Os processos licitatórios foram iniciados em 2022 e convertidos para o orçamento geral do Estado em 2023. As melhorias são orçadas em R$ 1,1 milhão.

Fonte:96FM

Justiça

Mutirão para desafogar presídios poderá colocar 263 presos do RN nas ruas

 

O Mutirão Carcerário, projeto desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o objetivo de diminuir a população carcerária em todo o País, poderá colocar nas ruas, nas próximas semanas, 263 presos só no Rio Grande do Norte.

O mutirão para analisar a situação de todos esses detentos, para possivelmente colocá-los em liberdade ou aplicar outros benefícios, começará na próxima segunda-feira 24 e vai até 25 de agosto.

A presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, virá ao Rio Grande do Norte na próxima semana (terça-feira, dia 25) para inspecionar os trabalhos do mutirão. É esperado, inclusive, que ela visite uma unidade prisional potiguar. A agenda da ministra ainda está sendo fechada.

De acordo com a Portaria nº 170/2023 do CNJ, que cria as regras para o mutirão, poderão ganhar a liberdade presos que atendam a pelo menos um dos critérios abaixo:

  • Estar preso preventivamente há mais de 1 ano;
  • Estar presa cautelarmente e ser gestante, mãe ou mulher responsável por crianças e pessoas com deficiência;
  • Estar cumprindo pena em regime prisional mais gravoso do que o fixado na decisão condenatória: por exemplo, estar em regime fechado quando a condenação é pelo semiaberto;
  • Estar preso por tráfico privilegiado, ou seja, quando o detento é primário, tem bons antecedentes, não integra organização criminosa ou foi flagrado com pequena quantidade de droga.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), há pelo menos 263 presos nessas situações. São 255 presos preventivos há mais de um ano e 8 na situação de tráfico privilegiado.
Segundo o TJRN, não há presos cumprindo pena em regime mais gravoso do que o que foi decidido pela Justiça. E não há dados disponíveis sobre os demais casos: estar presa cautelarmente e ser gestante, mãe ou mulher responsável por crianças e pessoas com deficiência.
O TJRN esclareceu que não será feita uma soltura em massa. Os magistrados integrantes do mutirão vão avaliar caso a caso desses 263 presos para saber as prisões devem ser mantidas ou não.

Deu no Agora RN

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Com comorbidades, presa de 70 anos no 8 de janeiro continua detida há 4 meses

8 de janeiro

 

Crises de ansiedade, sinais de depressão e perda de peso. Esse é o estado de Iraci Nagoshi, professora de português e diretora aposentada de 70 anos. Há quatro meses, ela continua detida na Colmeia, em Brasília, por participar do 8 de janeiro.

Um dia antes da manifestação, a paulista de São Caetano do Sul pegou um ônibus com um grupo de pessoas e viajou a Brasília. No dia do protesto, ela estava na Praça dos Três Poderes e entrou no Palácio do Planalto. O advogado Jaysson França, que defende Iraci, afirma que ela o fez para se refugiar das bombas de efeito moral que a polícia jogou, e que não cometeu vandalismo.

Segundo França, nas primeiras semanas em que ficou detida, Iraci teve de dividir uma cela pequena com mais de dez pessoas. Agora, contudo, tem mais espaço, em virtude da soltura de outras presas. Ela continua dividindo banheiro com as que sobraram, além de tomar banhos frios e se alimentar mal.

“A família está preocupada com o estado de saúde de Iraci, por causa de uma série de comorbidades que a minha cliente tem”, disse o advogado. “Ela tem transtornos passivos, diabetes, hipertireoidismo e dislipidemia. Nem sequer fizeram os exames médicos que solicitamos.” França conta que Iraci só começou a receber os remédios para diabetes há um mês, depois de muita insistência da defesa.

O advogado disse ainda que o estado emocional de Iraci fica mais abalado quando ela lembra de Newton, o filho mais velho. O homem luta contra um câncer desde 2019. “Mesmo assim, não há previsão de soltura para ela”, observou França, ao mencionar que Iraci nunca foi para a cadeia nem tem antecedentes criminais. “Mantê-la presa é desnecessário. Outras detidas em situação semelhante conseguiram sair.”

Além de pagar França, a família fez um apelo nas redes sociais ao publicar uma carta pedindo a soltura da mulher e a ajuda de parlamentares. “Que a CPMI possa fazer justiça, e que os verdadeiros golpistas sejam apontados.”

Deu na Oeste

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STF forma maioria para derrubar revista íntima de visitantes em presídios

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (19), para derrubar a legalidade da revista íntima a visitantes em presídios.

O julgamento sobre a prática foi retomado em plenário virtual da Corte, no último dia 12, e os ministros têm até às 23h59 desta sexta para registrar seus votos.

A questão já começou a ser analisada pela Corte, mas foi paralisada por pedidos de vista (mais tempo para análise) de ministros. Dias Toffoli interrompeu o julgamento que havia se iniciado em 2020 no plenário físico. Depois, quando a deliberação foi retomada no plenário virtual, em 2021, foi a vez de Nunes Marques pedir vista. Ele devolveu o processo no início de maio deste ano.

A revista íntima em presídios é uma prática adotada para controle da segurança das unidades, e aplicada em familiares de presos. Homens e mulheres são sujeitos, mas a revista é considerada mais degradante para mulheres. Elas precisam tirar a roupa, e agachar três vezes sobre um espelho.

Com a implementação de tecnologia nos presídios, a prática pode ser substituída, por exemplo, pelos scanners corporais na entrada das unidades.

O caso tem repercussão geral, ou seja, o que for decidido servirá de baliza para todas as Instâncias da Justiça sobre o tema. Quando a análise foi interrompida pela última vez, o placar estava 3 a 2 para entender que a prática é ilegal.

O relator é o ministro Edson Fachin. Para o magistrado, a prática da revista íntima e vexatória é inconstitucional. Ele entendeu que o procedimento representa tratamento desumano e degradante e que as provas obtidas devem ser qualificadas como ilícitas.

A notícia é da CNN Brasil.