Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (20), com três exceções

A partir desta terça-feira (20), eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em três situações previstas no Código Eleitoral. A restrição começa cinco dias antes do segundo turno das Eleições 2026, marcado para domingo (25), e permanece em vigor até 48 horas após o encerramento da votação.

A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e estabelece três exceções: prisão em flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

Caso uma prisão ocorra durante esse período, a pessoa detida deverá ser apresentada imediatamente ao juiz competente. Se a autoridade judicial considerar a detenção ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar quem realizou a prisão.

A restrição também se aplica a candidatas e candidatos que disputam o segundo turno. Para eles, a proteção começou em 10 de outubro, 15 dias antes da votação, e permite prisão apenas em flagrante delito.

Mesárias, mesários e fiscais de partidos também têm a garantia prevista na legislação eleitoral enquanto estiverem exercendo suas funções.

Deixe um comentário

Rolar para cima