Com regras definidas, horário eleitoral gratuito começa nesta sexta-feira nas rádios e TVs

Foto: Reprodução

horário eleitoral gratuito começa a ser veiculado na cadeia nacional de rádio televisão a partir desta sexta-feira (28). As inserções serão exibidas de segunda-feira a sábado, em dois blocos de 25 minutos durante o dia, totalizando 50 minutos diários, até o dia 1º de outubro. A informação é da CNN Brasil

A propaganda obrigatória é garantida pela Lei nº 9.504/1997 e pelas resoluções do TSE nº 23.610/2019 e nº 23.776/2026. A medida assegura que partidos, federações e coligações apresentem candidaturas e propostas ao eleitorado.

Além da transmissão em horários fixos na TV e no rádio, ocorrem propagandas por inserção durante a programação das emissoras. As peças têm de 30 a 60 segundos e são veiculadas de segunda-feira a domingo, das 5h às 24h.

O tempo total diário de inserções é de 70 minutos, divididos entre os cinco cargos em disputa: presidente, governador, senador, deputado federal/distrital e deputado estadual. A divisão garante 14 minutos diários para cada posto.

Cada partido recebe uma parcela diferente da minutagem nos programas e das inserções na programação. O cálculo distribui 10% do tempo de forma igual entre as siglas habilitadas e 90% conforme a representatividade dos partidos na Câmara dos Deputados.

O acesso ao horário gratuito depende do registro formal da candidatura na Justiça Eleitoral e do cumprimento da Cláusula de Barreira. A exigência foi definida pela Emenda Constitucional nº 97/2017 e estabelece desempenho mínimo nas urnas para acesso a determinados direitos partidários.

A definição das regras ocorreu em audiência pública realizada nesta quinta-feira pelo TSE. O encontro discutiu a resolução que estabelece o Plano de Mídia das Eleições Gerais de 2026.

Entre as práticas permitidas estão a apresentação de propostas, fotos, jingles e vinhetas, além de críticas a candidatos e partidos em programas jornalísticos e debates. O tempo deve ser distribuído entre os candidatos do partido, com reserva para mulheres e homens negros, não negros e indígenas.

Os programas e inserções devem ser veiculados em língua portuguesa. É permitida a participação de terceiros, desde que o depoimento se limite a pedido de voto e não ultrapasse 25% do tempo do programa.

Também é permitida a exibição de entrevistas com candidatos e de cenas externas sobre realizações de governo, falhas em obras e serviços públicos, além de comentários sobre atos parlamentares. Já é proibido o uso de montagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais.

A legislação veda a exibição de entrevistas, imagens de pesquisas ou consultas eleitorais que permitam identificar o entrevistado ou indiquem manipulação de dados. Também é proibida a promoção de marcas ou produtos durante os programas e inserções.

Está vedada a transmissão de filmes, novelas, minisséries ou outros programas com alusão ou crítica a candidatos e partidos concorrentes. Cortes instantâneos ou qualquer forma de censura prévia nos programas eleitorais gratuitos também são proibidos. Denúncias sobre propagandas em desacordo com as regras podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. A autenticação exige e-Título ou conta Gov.br, e a identidade do denunciante é mantida em sigilo.

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