STF interfere em eleições suplementares e gera conflito com a Justiça Eleitoral

Foto: Gustavo Moreno/STF

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) vêm tomando decisões com reflexos diretos nas eleições de 2026, sobrepondo-se à competência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais. Os casos mais recentes envolvem RoraimaRio de Janeiro e Paraná. A apuração é de Malu Gaspar, d’O Globo.

Em Roraima, o ministro Flávio Dino anulou uma resolução do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) local que fixava prazo de 24 horas para candidatos se desvincularem de cargos públicos antes da eleição suplementar de 21 de junho. A decisão eliminou dois candidatos e deixou o governador interino Soldado Sampaio sem concorrência.

Dino aplicou os prazos da Lei da Inelegibilidade, que varia de três a seis meses, contrariando a jurisprudência do TSE, que flexibiliza esses prazos em eleições suplementares por se tratarem de situações imprevistas. Mais de 70 disputas suplementares nos últimos quatro anos adotaram o prazo de 24 a 48 horas.

A decisão foi referendada pela Primeira Turma do STF, com os votos de Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. Os dois ministros haviam votado de forma oposta semanas antes, em favor da flexibilização do prazo, no caso do Rio de Janeiro.

No Rio, o STF ainda trava a definição sobre as eleições para governador após a cassação de Cláudio Castro. Dino pediu vista do processo e o prazo para devolução vence durante o recesso do Judiciário, em agosto, o que pode inviabilizar qualquer eleição.

No Paraná, o ministro Gilmar Mendes suspendeu uma condenação do TRE local contra o deputado Zeca Dirceu por propaganda eleitoral negativa antecipada. O caso chegou ao STF por meio de reclamação constitucional, sem passar pelo TSE.

Em todos os casos, o instrumento usado foi a reclamação constitucional, acionada antes de a questão ser esgotada na Justiça Eleitoral. Especialistas apontam que esse uso contraria a jurisprudência do próprio STF sobre a legitimidade para acionar a Corte.

Para Hanna Gonçalves, da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, há uma usurpação da competência da Justiça Eleitoral pelo Supremo. Ela afirma que a interferência cria insegurança jurídica e que regras eleitorais não podem ser alteradas no ano em que a eleição ocorre.

A especialista alerta que as decisões terão efeitos sobre as eleições de outubro, tanto no plano nacional quanto nos estados. A assessoria do STF não respondeu aos pedidos de manifestação até o fechamento da reportagem.

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