Empresas não são obrigadas por lei a liberar funcionários para assistir aos jogos da Copa do Mundo nem a flexibilizar regras de vestimenta durante o torneio. A decisão cabe a cada organização, com base em suas normas internas. A informação é da Folha de São Paulo
Se a empresa adota uniforme obrigatório ou tem política de dress code comunicada previamente, pode proibir o uso da camisa da seleção. O descumprimento pode gerar advertência verbal ou escrita.
Em caso de reincidência após advertências e suspensões, a recusa em seguir normas internas pode caracterizar indisciplina e levar à demissão por justa causa. O uso isolado da camisa, porém, não justifica essa penalidade.
Comemorações rápidas e discretas após gols são toleradas na maioria dos ambientes, desde que não interrompam reuniões, atendimentos ou atividades em andamento. Excessos que perturbem colegas podem resultar em sanções disciplinares.
Xingamentos dirigidos ao árbitro dificilmente configuram justa causa, mas ofensas a colegas, superiores ou clientes mudam o cenário. A conduta passa a ser avaliada pelo impacto no ambiente, não pela emoção do momento.
Reduzir a produtividade deliberadamente ou abandonar as funções para acompanhar partidas pode ser enquadrado como desídia. Repetidas ocorrências, após medidas disciplinares, podem abrir caminho para rescisão por justa causa.
Algumas empresas ajustam horários, criam espaços de transmissão ou flexibilizam pausas para os jogos. Quando isso não ocorre, o trabalhador deve manter o ritmo normal de trabalho durante o expediente.




