Reforma Tributária: alíquota de novos tributos deve ficar em até 27,5% e se tornar a maior do mundo; ENTENDA

 

O Senado aprovou nesta quarta-feira (8), em dois turnos, a proposta de reforma tributária que já tramita desde 2019 no Congresso Nacional, após décadas de tentativas frustradas de uma mudança ampla do atual sistema de impostos brasileiro, em vigor desde a Constituição de 1988.

Apoiada pelo governo, a proposta de emenda à Constituição (PEC) 45/2019 tem como principal premissa a criação de um sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), modelo já adotado em 174 países. A particularidade brasileira ficará por conta da alíquota, que deve ser a mais elevada do mundo, em torno de 27,5%, segundo estimativa do ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Entre analistas, a projeção chega a até 33,5%.Nos dois turnos de votação, o placar foi o mesmo: 53 votos favoráveis e 24 contrários, nenhuma abstenção foi registrada.

A aprovação da PEC pode ser considerada uma vitória do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que tem na reforma do sistema de impostos uma de suas prioridades na área econômica. Para conquistar o apoio mínimo – eram necessários pelo menos 49 votos –, no entanto, houve uma série de concessões a parlamentares independentes e de oposição.

Em razão das alterações desde que chegou ao Senado, o texto ainda precisará voltar à apreciação da Câmara dos Deputados, onde versão anterior foi aprovada em julho, antes de poder ser promulgada. O relator da PEC no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), acatou seis emendas de plenário durante a discussão do texto nesta tarde, ampliando as exceções.

Entre as mudanças previstas nas emendas de plenário estão: a inclusão do setor de eventos nas categorias beneficiadas com redução de 60% na alíquota total (emenda 825), apresentada pela vice-líder do governo, Daniella Ribeiro (PSD-PB); e a possibilidade de equiparar a remuneração dos servidores de “servidores de carreira das administrações tributárias” municipais e estaduais com o que é recebido por servidores da União (emenda 807).

Com uma grande modificação no atual modelo de tributaçãosobre o consumo de bens e serviços, a PEC trata-se, na verdade, da primeiraetapa de uma modernização do arcabouço tributário brasileiro. O Executivo aindapretende encaminhar, a partir de 2024, uma reforma na tributação sobre renda epatrimônio.

Pela proposta, serão extintos os atuais ICMS, ISS, PIS,Cofins e IPI. No lugar, entram a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), decompetência da União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujaresponsabilidade será compartilhada entre estados e municípios. Juntos os dois tributoscomporão um sistema de IVA “dual”, tendo mesmos fatores geradores e bases decálculo.

Os impostos também obedecerão aos princípios de não cumulatividade(cobrança em uma única etapa da cadeia de produção) e de recolhimento nodestino, de modo a acabar com a “guerra fiscal” promovida pelos estados paraatrair investimentos. A legislação do IBS será única para todo o Brasil,acabando com as milhares de leis que regem os atuais impostos sobre bens eserviços em cada município e cada unidade federativa do país.

Cada tributo terá um período de transição diferente, com a vigência integral do novo modelo para o contribuinte e o consumidor alcançada em 2033. As regras para a distribuição do IBS entre estados e municípios, no entanto, terão um período de transição maior, de 50 anos.Na discussão dos destaques do primeiro turno de votação, a emenda 804 que prevê a criação do Fundo de Sustentabilidade dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá – que inclui Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima – foi aprovada após um acordo de redação feito no plenário. Os valores para o novo fundo, voltado para o desenvolvimento da região, serão definidos por meio de uma lei complementar. Os demais destaques foram rejeitados, incluindo a emenda 806, apresentada pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI), que previa um teto de 25% no Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

Exceções devem aumentar alíquota padrão

A ideia original da reforma era simplificar a tributaçãosobre consumo, extinguindo ou reduzindo ao máximo a quantidade de isenções ou benefíciostributários concedidos a determinados áreas da economia.

A pressão de representantes de diversos setores, no entanto, fez crescer a cada etapa da tramitação da PEC a lista de exceções, o que deve fazer com que a alíquota padrão de IBS e CBS aumente, afetando diretamente setores que não entraram na lista de beneficiados.

O agronegócio e prestadores de serviço em geral, por exemplo, devem ter aumento de carga tributária ao fim a transição para o novo modelo. O porcentual que será cobrado de cada um dos impostos ainda será definido posteriormente à promulgação da emenda constitucional por meio de lei complementar.

A lista de categorias beneficiadas com redução de 60% na alíquotatotal inclui serviços de saúde e educação, dispositivos médicos, medicamentos, produtosvoltados à saúde menstrual, transporte coletivo, alimentos, produtos de higienepessoal, insumos agropecuários, produções artísticas, entre outros.

Profissionais liberais submetidos a conselho federal, como médicos, advogados, contadores e engenheiros também terão desconto, porém de 30%, sobre a tributação. Já incentivos a montadoras de automóveis instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste serão prorrogados.

Outros itens ficarão isentos dos impostos, como os que compõema cesta básica; dispositivos médicos no caso de aquisição pela administraçãopública; serviços de educação de ensino superior nos termos do ProgramaUniversidade para Todos (Prouni) e os prestados por entidades de inovação,ciência e tecnologia (ICTs) sem fins lucrativos.

Há ainda a previsão de regimes especiais de tributação paradeterminados setores. Combustíveis e lubrificantes, por exemplo, terãoincidência do imposto uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade. Poderáhaver alíquotas diferenciadas por produto, mas elas deverão ser uniformes emtodo o país.

Outros setores que terão tributação diferenciada incluemserviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de saúde e concursosde prognósticos; cooperativas; hotelaria, parques de diversão e temáticos,agências de viagens e turismo, bares e restaurantes e aviação regional; operaçõesalcançadas por tratado ou convenção internacional; serviços de saneamento econcessão de rodovias; entre outras.

Para manter a neutralidade da reforma, ou seja, evitar o aumento de carga tributária total, o relator da PEC no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM) inseriu no texto um dispositivo que obriga a redução das alíquotas da CBS em 2030 se as receitas com o tributo medida em 2027 e 2028 na proporção do Produto Interno Bruto (PIB) forem maiores que do que a média da arrecadação com PIS/Pasep, Cofins e IPI de 2012 a 2021.

Em 2035, haverá outro período de reavaliação, em que todos os tributos criados pela PEC poderão ser reduzidos se a receita medida entre 2029 e 2033 for maior que a média da arrecadação, entre 2012 e 2021, dos impostos extintos. Ambos os cálculos levarão em consideração o PIB.

Imposto seletivo e cashback

O texto prevê ainda a criação de um Imposto Seletivo (IS),de caráter regulatório e natureza extrafiscal, voltado a desestimular o consumode determinados produtos ou serviços considerados prejudiciais à saúde ou aomeio ambiente. O rol de produtos que devem ser sobretaxados, no entanto, ainda deveser definido por lei complementar.

 

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