Fachin vota para liberar “taxa do agro” em Goiás

A ministros, Bolsonaro diz que 'acabou' - taxa do agro

 

Começou com divergência o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade — ou não — do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra) anunciado no fim de 2022 pelo governo de Goiás.

Por meio do plenário virtual da Corte, o ministro Edson Fachin votou em favor da liberação da cobrança do imposto popularmente chamado de “taxa do agro”.

O início do julgamento do processo envolvendo a “taxa do agro” teve início na última sexta-feira, 14. Até o momento, Fachin foi o único a votar além do relator, o ministro Dias Toffoli. O caso chegou ao STF após Toffoli atender, de forma liminar, a um pedido feito pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que alega que o imposto defendido pelo governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União Brasil), é inconstitucional.

Fachin, contudo, apresentou outro entendimento. De acordo com ele, a “taxa do agro” pode ser cobrada pelo Executivo goiano. Em trecho de seu voto, o ministro salientou que, de acordo com ele, os Estados brasileiros devem encontrar medidas para equilibrar os cofres públicos.

“Não se trata de acolher argumentos extra-jurídicos no sentido de que o reconhecimento da inconstitucionalidade de determinada exação implicaria em desequilíbrio orçamentário e/ou ausência de fontes para o custeio de investimentos e/ou políticas públicas, mas ter em conta a atual quadra que o federalismo fiscal brasileiro atravessa de supressão de receitas dos estados e, ainda, alguma instabilidade do concerto federativo que deve vigorar no exercício das competências tributárias que, repiso, não devem se dar às custas do contribuinte”, escreveu Fachin em trecho do voto em que diverge de Dias Toffoli no julgamento da ação sobre a “taxa do agro” de Goiás.

Iniciado na última sexta-feira, o julgamento sobre a legalidade ou não da cobrança do Fundeinfra está programado para ocorrer até o dia 24 de abril por meio do chamado plenário virtual do STF — modelo em que os ministros apresentam seus votos na plataforma on-line da Corte.

Com a liminar apresentada por Toffoli, de considerar inconstitucional a cobrança da “taxa do agro”, e o voto divergente de Fachin, o caso falta ser analisado pelos outros oito ministros do STF:

  1. Rosa Weber;
  2. Luís Roberto Barroso;
  3. Gilmar Mendes;
  4. Cármen Lúcia;
  5. Luiz Fux;
  6. Alexandre de Moraes;
  7. Nunes Marques; e
  8. André Mendonça.

Deu na Oeste

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