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Bolsonaro sanciona lei sobre teletrabalho e uso de auxílio-alimentação

 

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, com vetos, a lei que regulamenta o teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação. O texto é originário da medida provisória 1.108/2022, que agora foi convertida em lei. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (5).

Um dos vetos aplicados pelo chefe do Executivo é em relação ao dispositivo que possibilitaria saque pelo trabalhador do saldo não utilizado do auxílio-alimentação após 60 dias. O projeto determina que o benefício seja usado exclusivamente em restaurantes ou para aquisição de gêneros alimentícios comprados no comércio.

A medida proíbe as empresas de receber descontos na contratação de fornecedores de tíquetes de alimentação. Atualmente, alguns empregadores têm abatimento no processo de contratação, no entanto, na prática, o custo do desconto é posteriormente transferido aos restaurantes e supermercados, por meio de tarifas mais altas, e depois aos trabalhadores.

O projeto regulamenta, ainda, outros pontos do trabalho remoto. As novas regras incluídas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são: os empregadores são dispensados de controlar o número de horas trabalhadas por empregados contratados por produção ou tarefa; a presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto e o contrato poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais.

Além disso, foi incluído que o uso de infraestrutura e ferramentas digitais pelo empregado fora da jornada não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver acordo; o regime de trabalho poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários e o regime de teletrabalho ou trabalho remoto não se confunde nem se equipara à ocupação de operador de telemarketing ou de teleatendimento.

Segundo a sanção do projeto, o empregado admitido no Brasil que pratique teletrabalho fora do país está sujeito à legislação brasileira, exceto em caso de legislação específica ou acordo entre as partes. Além disso, o empregador não será responsável pelas despesas ao retorno presencial do empregado que mora fora da sede, salvo acordo, e terão prioridade no teletrabalho os empregados com deficiência e com filho ou criança de até 4 anos sob guarda judicial.

Deu no R7

Saúde

Portugal endurece medidas contra Covid-19 e Teletrabalho volta a ser obrigatório

 

Novas medidas de combate à pandemia de covid-19 entraram em vigor neste sábado (25) em Portugal. Bares e discotecas ficam de portas fechadas. Escolas e ateliês de tempos livres só voltam a abrir a partir do dia 10 de janeiro. O teletrabalho volta a ser obrigatório. As liquidações estão proibidas no comércio até o dia 9 próximo.

As novas ações foram decididas por conta da ameaça da nova variante Ômicron do vírus SARS-CoV-2, que já é dominante em Portugal e que pode ser responsável por cerca de 90% das infecções no fim do ano.

As novas medidas foram decididas por um Conselho de Ministros e surgem cerca de um mês depois de o governo ter, em 25 de novembro, aprovado uma estratégia de prevenção e combate à pandemia, mas o surgimento recente da Ômicron obrigou a atualizar o plano de ação.

Muitas das medidas foram antecipadas face ao que tinha sido aprovado no Conselho de Ministros, como a semana de contenção após o Ano Novo, que foi alargada, vigorando a partir de hoje até 9 de janeiro, e que inclui o regresso ao teletrabalho obrigatório.

 

Creches são fechadas

Também o fechamento de creches e ateliês de tempos livres, que estava previsto para a semana de contenção entre 3 e 9 de janeiro, foi antecipado para hoje, com o governo assegurando o apoio às famílias.

As discotecas e bares com espaço de dança vão voltar a fechar, depois da reabertura em outubro.

Neste sábado, também passou a ser obrigatório um teste negativo para o acesso a hotéis e estabelecimentos de alojamento local, assim como para eventos empresariais e ainda festas familiares, como casamentos ou batizados.

A lotação dos espaços comerciais passa a ser limitada a uma pessoa por cinco metros quadrados para evitar aglomerações na semana de troca de presentes na maioria das lojas.

Na noite de passagem de ano, no dia 31, estão proibidas aglomerações nas ruas com mais de dez pessoas. O consumo de bebidas alcoólicas também está suspenso.

Portugal está em situação de calamidade desde 1º de dezembro devido ao aumento do número de casos de covid-19.