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Condenação de servidora que recebia salário e não comparecia à Prefeitura é mantida no RN

 

O Tribunal de Justiça do RN, por meio da Vice-Presidência, não admitiu recursos e manteve acórdão da 3ª Câmara Cível e sentença que condenou duas servidoras, da prefeitura de São José de Campestre, por cometerem Ato de Improbidade Administrativa com base na denúncia, apresentada pelo Ministério Público Estadual, com o recebimento de salários mensais sem comparecerem regularmente ao trabalho nos anos de 2008 a 2010.

A acusação do MP citava cinco servidores, mas apenas duas servidoras foram condenadas por agirem com dolo em suas condutas. Assim, estas recorreram ao Tribunal de Justiça da sentença da Vara Única da Comarca de São José de Campestre nos autos da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa.

As sanções aplicadas foram: dever de reparar integralmente os danos causados aos cofres públicos, no montante correspondente às remunerações percebidas ilicitamente entre os anos de 2008 a 2010; multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial indevido correspondente às remunerações recebidas indevidamente durante o período; suspensão dos direitos políticos por oito anos; perda dos valores ilicitamente acrescidos ao patrimônio, correspondentes às remunerações recebidas indevidamente.

Após verem negadas Apelações Cíveis – já que os desembargadores decidiram que as sanções aplicadas que se mostram adequadas aos atos ímprobos cometidos –, uma das servidoras interpôs recursos especial e extraordinário com fundamento nos arts. 105, III, “a” e “c”, e 102, III, “a”, da Constituição Federal, respectivamente.

Entretanto, para o vice-presidente, desembargador Glauber Rêgo, os recursos não merecem ser admitidos porque a servidora não apontou, em um dos recursos, nenhum dispositivo infraconstitucional supostamente violado, e muito menos amparou o outro em pretensa afronta a artigo da Constituição Federal.

“Daí, apropriada é, na casuística, a aplicação do enunciado da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF): ‘É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia’”, decidiu.

Com informações do TJRN e Tribuna do Norte

Polícia

Servidora da saúde confirma irregularidades em contratos de leitos de UTI investigados pela Polícia Federal; Veja o vídeo

 

O depoimento da servidora da saúde, Anna Clara da Cunha Torquato Rêgo, colocou ainda mais lenha na fogueira da apuração dos contratos firmados entre o Governo do Estado e a organização social Avante para a ampliação de leitos de UTI na rede pública de saúde. Isso porque a servidora, na condição de testemunha, reafirmou as irregularidades algumas encontradas nos contratos, que foram posteriormente alvo de investigação da Controladoria-Geral da União e do Ministério Público Federal, além do tema também ter sido alvo de operação da Polícia Federal.

Anna Clara era membro da Comissão de Fiscalização e explicou os trâmites burocráticos para os pagamentos do estado, confirmando que o Estado não pagou o que a empresa cobrava, por irregularidades na prestação de contas. Os problemas diziam respeito, principalmente, a questões ligadas aos recursos humanos. A servidora, inclusive, confirmou que constatou irregularidades nos contratos, ao ser questionada pelo deputado estadual Gustavo Carvalho.

Entenda: Glosas são faturamentos não recebidos ou recusados nas organizações de saúde, por problemas de comunicação entre clínicas e convênios.

A Polícia Federal deflagrou em agosto deste ano a Operação Lectus, com o objetivo de apurar irregularidades na implantação de 10 leitos de UTI nos hospitais Central Coronel Pedro Germano da PM e Dr. João Machado.

Paralelamente a isso, de acordo com reportagem da Tribuna do Norte em agosto, a Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sesap) também é alvo de investigações por supostas irregularidades em um outro contrato de R$ 10,5 milhões assinado com o Instituto Jurídico para Efetivação da Cidadania e Saúde (Avante Social), sediado em Belo Horizonte, Minas Gerais.

O caso está sob averiguação do Ministério Público Federal (MPF), segundo a Superintendência da Controladoria-Geral da União no RN (CGU/RN), e diz respeito a auditoria realizada sobre a execução da contratação da Avante pelo Governo do Rio Grande do Norte, visando a implementação e gestão de 30 leitos de UTI instalados no Hospital Colônia Doutor João Machado (20 leitos) e Hospital Regional Alfredo Mesquita Filho (10 leitos), em Macaíba.

 

Com informações da 96 FM